sexta-feira, 20 de junho de 2014

Embargos de Declaração



PROBLEMA 01

(OAB/SP – 124º Exame de Ordem) O juiz, ao proferir sentença condenando João por furto qualificado, admitiu, expressamente, na fundamentação, que se tratava de caso de aplicação do privilégio previsto no parágrafo segundo, do art. 155 do Código Penal, porque o prejuízo da vítima era de R$ 100,00 (cem reais), devendo, em face de sua primariedade e bons antecedentes, ser condenado à pena mínima. Na parte dispositiva, fixou como pena a de reclusão de 2 (dois) anos, substituindo-a por uma pena restritiva de direito e multa, fixando regime inicial aberto. Diante do inconformismo de João com essa condenação, como seu advogado, tome as providências cabíveis para a sua defesa e redija a peça processual adequada.

SOLUÇÃO (GABARITO DA OAB)

Peça: embargos de declaração (artigo 382 do CPP, pois estão atacando sentença).

Tese: não houve a aplicação do benefício do artigo 155, § 2º, do Código Penal, reconhecido na fundamentação da sentença (contradição).

Obs.: de acordo com a doutrina, a reforma da sentença não poderia ocorrer por meio de embargos de declaração – impossibilidade do chamado “efeito infringente” dos embargos. Por esse motivo, para muitos, a peça cabível, na hipótese em estudo, seria a apelação (a ex. da obra Prática Penal, 6ª Ed., da RT). Sobre o assunto: “os embargos de declaração não tem caráter de infringentes do julgado. Não o modificam, não o corrigem, não o reduzem nem o ampliam. Apenas o explicitam, o elucidam e fazem claros seu alcance e seus fundamentos” (TASP, RT, 613:327).



MODELO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO



EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA ____.

Atenção: se os embargos forem opostos contra acórdão, o endereçamento será feito ao relator: “Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Acórdão n. ____ da ____ Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ____”.

Processo n.: ____.

“A”, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, não se conformando, “data vênia”, com a respeitável sentença condenatória, vem, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no artigo 382 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Como já há um processo em trâmite, não há motivo para qualificar o réu novamente.

I. DOS FATOS

Segundo a denúncia, no dia ____ de ____ de ____, o recorrente, agindo com “animus furandi”, subtraiu, para si, sem violência ou grave ameaça, a bolsa pertencente à vítima ____.

Por esse motivo, o Ministério Público, em sua peça acusatória, atribuiu ao réu a conduta prevista no artigo 155, “caput”, do Código Penal, inexistindo causas de aumento de pena ou circunstâncias agravantes.

Encerrada a instrução, Vossa Excelência entendeu, em sua fundamentação, com base no artigo 59 do Código Penal, pela aplicação da pena mínima ao acusado, ou seja, 01 (um) ano de reclusão e multa.

No entanto, a pena foi fixada em 02 (dois) anos de reclusão e multa, estando, evidentemente, muito acima do mínimo legal.

II. DO DIREITO

Portanto, trata-se de sentença contraditória, haja vista que, ao reconhecer pela aplicação da pena no mínimo legal, o quantum condenatório não poderia ser superior a 01 (um) ano de reclusão, conforme artigo 155 do Código Penal:

“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

Destarte, acreditamos que tenha havido erro material na elaboração da sentença, pois, como Vossa Excelência frisou em sua decisão, o réu faz jus à pena mínima – ou seja, 01 (ano) ano.

“Ex positis”, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para que se corrija a contradição acima relatada, aplicando-se ao embargante a pena mínima prevista no artigo 155 do Código Penal, como medida de justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado,

OAB/____ n. ____.

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