O
ser humano é inegavelmente um ser social, incapazes de viver isoladamente, por
isso vivem em grupos e em sociedades. Para que possam ter um entendimento geral
em um grupo é necessário que se criem determinadas regras de convivência
através de uma linguagem comum, é importante para a relação coletiva que haja
entre os membros uma vida uniforme e o mínimo de padronização nos pensamentos,
nos sentimentos, e nas atividades dos membros de um grupo social.
O
processo de adaptar o indivíduo no meio em que vive é chamado de socialização,
e nesta introdução o ser fica sujeito as normas do grupo. Viver em sociedade
significa viver à maneira do grupo. Esta integração do indivíduo na sociedade é
feita ainda na infância e só será cessado na morte, neste período de formação o
individuo fica consciente da sua própria realidade de pessoa humana e aprende
inúmeros papéis sociais (pai, esposo, professor, etc.) com as respectivas e
devidas atribuições.
Para
a manutenção da sociedade o controle social se faz de extrema importância, pois
nem sempre existe uma cooperação espontânea e muitas vezes as regras
necessárias são violadas ou contrariadas. Quando isto ocorre à sociedade vê-se ameaçada,
então se criam meios que regulam o comportamento social num grupo, quer de modo
preventivo (evitando os desvios de comportamento) quer de modo corretivo
(corrigindo os desvios já ocorridos).
O
controle social pode ser interno e externo, o primeiro é a coerção que emana
dos valores, costumes, crenças, tradição, uso, controla por eles sua própria conduta,
autocontrole. Na sociedade o controle interno é a forma mais eficiente para
regular o comportamento do individuo. Já a segunda forma, externo, emana da
sociedade, da família, igreja, o Estado, as leis, os códigos, obrigando-os a
comportamentos desejados.
Para
que essa ordem social seja mantida é necessário que haja como base a
autoridade, mas esta não significa força bruta, mas sim aquelas baseadas na
posição do individuo ou a autoridade pessoal que é baseada nas qualidades do
individuo, podemos citar como exemplos de autoridades os pais, a igreja, o
Estado, etc. O controle social pode ser também através da tradição, que é uma
herança social de valores, crenças, e por si mesmo deve ser respeitado.
O DIREITO COMO CONTROLE
SOCIAL
Sociologicamente,
o direito tem a função de instrumento de controle social, por vezes agindo na
realidade social como fator de educação, conservação e transformação. Educativa:
o direito molda opiniões e comportamento, por meio do aprendizado e
condicionamento do que é socialmente útil, bom, certo. Conservadora, o direito
protege os valores e a ordem dominante. Transformadora, o direito pode também
modificar a sociedade alterando o sistema de controle social e fazendo leis em
resposta às alterações sociais. A edição de uma norma legal é sempre um fato de
mudança da estrutura social. Jurisprudência – interpretação nova às normas
legais imprecisas.
O
desvio social é universal: a partir do momento que a sociedade estabelece
regras e regulamentos, vão ocorrer violações. Variam com o tempo, com a
sociedade, o grupo, a região. O que era norma passa a ser desvio e vive-versa.
A sociedade possui mecanismos que fazem com que o indivíduo que cometeu um
desvio volte a aderir às normas sociais: repreensão, advertência, prisão.
O
crime é uma forma de desvio social que está definido em lei, ou seja, é
legalmente instituído, codificada no direito. É crime: a pirataria, a
ultrapassagem de velocidade, as drogas, o assassinato.
Em um mundo de constantes mudanças, onde
crenças e instituições perdem a permanência e Constancia que possuíam nas
sociedades tradicionais, as sociedades estão sujeitas a uma desregulamentação
das normas e regras.
Quando os indivíduos vivem uma situação de
anomia, perdem os sentidos de pertencer a um grupo os indivíduos não se
identificam com as normas da sociedade. O conjunto de normas comuns que
constitui o principal mecanismo para a regulação das relações entre os
componentes de um sistema social se desmorona, e surge a anomia.
A ordem jurídica existe porque existem
comportamentos contrários às normas de conduta socialmente prescritas,
admitidas e toleradas. Historicamente, os costumes em seus vários graus de
força condicionante de comportamento, desde o nível de sugestão até a
obrigatoriedade, foram os primeiros a serem violados pelo comportamento de
desvio. Desta realidade foi que a sociedade, já complexa e
deversificada, extraíram a solução de
editar formalmente normas de comportamento:
as regras do Direito.
A
norma jurídica existe para submeter o mundo social, ela entra em jogo para
conformar os comportamentos que não se ajustam aos controles informais. O
direito visa preservar os modos de uma determinada sociedade e por isso ele é
relativo ao tempo e ao espaço.
A ordem jurídica tende a conservar a ordem
social que a gerou, esse é o seu objetivo. O Direito educa dentro dos limites
dessa ordem social. O Direito defende essa ordem social e sua função
transformadora se limita a um nível que assegure e garanta essa ordem.
O
Direito é uma resposta social, editada nas sociedades complexas e por meio de órgãos
para isso existentes, com o propósito de enfrentar os comportamentos de desvios
aos costumes, em um primeiro momento. Em um segundo momento, o Direito continua
a ser criado para conformar as condutas de desvio às normas jurídicas
existentes. É um processo dialético. Sendo assim, a ordem jurídica reflete a
ordem social e destina-se a mantê-la – função conservadora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário