O art. 336 do CPC determina o que deve conter uma peça de contestação: alegação de toda a matéria de defesa no que tange ao mérito da causa (esgotamento dos termos da defesa naquela peça), com exposição de fatos e fundamentos jurídicos (direito) com que impugna o pedido do autor,bem como especificação das provas que pretende produzir.
O mérito é chamado de “defesa substancial”, quando se ataca o cerne da lide. As preliminares, que
na petição são alegadas antes de se alegar o mérito, são as chamadas “defesas processuais”, elencadas no art. 337 do CPC.
Vejamos de forma organizada o que dispõe o Código de Processo Civil até agora e, com isso, perceber que já é perfeitamente possível construir, mesmo que de maneira ainda grosseira, um roteiro
de elaboração da peça de contestação:
- Petição dirigida ao juiz da causa (arts. 335 e 336).
- Alegação das matérias relacionadas com as preliminares da causa (art. 337).
- Exposição de forma a esgotar todos os elementos da defesa: fatos e fundamentos
- jurídicos de impugnação ao pedido do autor (art. 336) e manifestação precisa sobre os fatos
- narrados na inicial, sob pena de serem presumidos verdadeiros (art. 341).
- Especificação das provas que pretende produzir (art. 336).
Considerando que a contestação é uma petição em andamento (que será inserida e numerada na sequência dos autos do processo principal), dirigida, portanto, ao juiz da causa e, ainda, cujo objetivo
principal é ver o julgamento de improcedência ao final da demanda e cujo objetivo secundário pode
estar relacionado com alguma impugnação ou reconvenção podemos complementar o quadro acima da seguinte forma, visando estruturar de maneira lógica o argumento da defesa e, principalmente, facilitar a elaboração das petições de contestação pelo advogado:
- Endereçamento ao juiz da causa (com indicação da Vara, da numeração processual etc.).
- Preâmbulo com qualificação resumida das partes (em tese as partes estão qualificadas
- na petição inicial) e indicação de que se trata de “contestação”.
- Resumo da inicial (fatos e pedidos do autor).
- Preliminares (com pedido de que sejam acatadas e o processo seja extinto, com ou sem
- resolução do mérito).
- Mérito (fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor com a devida
- argumentação jurídica pertinente) + fatos e fundamentos jurídicos da reconvenção
- (quando for o caso).
- Pedido de improcedência da ação, bem como: (i) reiteração do pedido de
- acatamento das preliminares (quando for o caso), (ii) pedido de procedência da
- reconvenção e (iii) eventuais requerimentos de ordem processual (exemplos:
- expedição de ofício, pedido de concessão do benefício da gratuidade, pedido de condenação
- em litigância de má-fé etc.).
- Protesto por provas (especificar e observar as regras próprias do procedimento do Juizado
- Especial Cível e de outros procedimentos especiais, se o caso).
- Fechamento (local, data, nome e assinatura do advogado, com número de inscrição na
- OAB).
Esse quadro é seu guia na hora de elaborar uma contestação! Para elaborar uma petição de qualidade, a ser notada pelo juiz na sua vida prática profissional, acompanhe o seguinte roteiro:
1. Leia a petição inicial e os documentos juntados pela parte autora;
2. Ouça seu cliente e depois indague sobre aquilo que ficou omisso ou que exija mais aprofundamento, mostrando-lhe documentos ou mesmo dizendo o que está disposto na petição inicial, e com isso faça suas anotações.
3. Leia os documentos que o cliente lhe trouxe, questione-o sobre o conteúdo e se necessário peça
outros documentos complementares. Verifique que documentos e provas são necessários para comprovar as preliminares e para sustentar eventual pedido de reconvenção.
4. Se o conteúdo jurídico da lide for complexo, faça antes de qualquer coisa uma leitura doutrinária e
jurisprudencial, ou seja, posicione-se acerca daquilo que já foi dito ou decidido sobre o assunto,
tomando nota do que for preciso.
5. Organize fatos e argumentos jurídicos necessários à elaboração da peça de contestação e que sustentarão toda a sua tese de defesa.
6. Use o quadro facilitador acima e redija sua petição. Se for preciso, consulte modelos de petições,
mas não se esqueça: uma petição nunca é igual a outra!
Muitos advogados incluem de forma detalhada e transcrita integralmente em sua contestação o texto ou o trecho da legislação que pretende utilizar como fundamento da defesa. Citar lei ou normativos é fazer uso de “fundamento legal”. Isso é desnecessário, pois o juiz tem código e pode consultá-lo! Então, cite o artigo da lei, mas não o transcreva!
A utilização de doutrina ou jurisprudência é mais usual na prática real da elaboração das peças de contestação do que na elaboração das petições iniciais. Contudo, não abuse de citações doutrinárias, salvo em uma situação excepcional, fora do comum, um posicionamento realmente relevante que precisa ser destacado. Não ocupe espaço na petição para citar trechos básicos da doutrina.
O mesmo vale para a jurisprudência. Use-a e cite-a na petição de defesa somente quando for realmente pertinente, um assunto controvertido, uma posição jurisprudencial relevante para sustentar
sua tese. Fora isso, evite.
Com os modelos que serão apresentados ao final deste capítulo e a utilização sistematizada do referido quadro facilitador e do roteiro indicado acima, o leitor poderá compreender melhor o sistema e a lógica indicada, de modo a, com o tempo, aperfeiçoá-los de acordo com suas próprias diretrizes.
Em continuidade, antes de partirmos para os modelos de petições, vamos avaliar algumas posições
relacionadas com as preliminares e outros institutos envolvidos na peça de contestação, de forma
individualizada, permitindo uma melhor compreensão de cada item.
Fonte: Chacon, Luis Fernando Rabelo Manual de prática forense civil / Luis Fernando Rabelo Chacon. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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