quarta-feira, 4 de abril de 2012

Questionário de Direito Civil - Contratos - 2º parte


1- João, agricultor, fez um contrato de mutuo federatício no BASA, para custear lavoura de arroz. Cabe informar que o pagamento do empréstimo daria com a colheita, contudo, esta se perdera em razão de uma prolongada seca entre os meses de novembro à março deste ano. Em razão dos fatos a cima descritos anteriormente verificou-se que João não tenha bens a cumprir com o contrato, assim como advogado do mesmo ache a saída jurídica plausiva para o caso.

R: Por ter ocorrido  um fato imprevisível ( a seca) a prestação tornou-se excessivamente onerosa. Então , João deverá recorrer ao judiciário para obter alteração da convenção e condições mais humanas. Aplica-se a cláusula rebus sic stantibus e da teoria da imprevisão.

2- Ticio doou a seu amigo Caio um cavalo de raça Manga Larga, avaliado em 30 mil reais. Após dois meses da doação Caio descobriu que o presente, ou seja, o cavalo continha uma doença congênita, onde procurou Tício para trocá-lo. Pergunta-se, Tício está obrigado a trocar este animal? Por que? Fundamente  sua resposta.

R: Não, porque se trata de uma doação pura, o beneficiário da liberalidade, nada tendo pago, não tem porque reclamar. O artigo 552 do Código Civil diz:

O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

3- Comente e explique quais os requisitos da caracterização dos vícios redibitórios.

R: a) que a coisa tenha sido recebida em virtude de contrato comutativo ou de doação onerosa ou remuneratória;
    b)que os defeitos sejam ocultos, não se configurando quando facilmente verificáveis com um rápido exame e diligência normal;
    c)que exitam ao tempo da alienação e que perdurem até o momento da reclamação, não respondendo o alienante pelos supervenientes;
    d)que sejam desconhecidos do adquirente, presumindo-se os conhecia, que renunciou à garantia;
    e)que sejam graves, a ponto de prejudicar o uso da coisa ou diminuir-lhe o valor, não sendo assim considerados os de somenos importância.

4- João e Maria estão em meio a um litígio judicial, pois ambos estão divorciando-se. Cabe ressaltar que Maria e João não tiveram filhos nesta união, contudo adquiriram os seguintes bens: uma casa na praia de Ipanema, um carro marca BMW, um carro marca Audi e um apartamento em Cacoal onde residem. Ista saber que todos bens foram adquiridos na Constacia da união e que adotaram um regime de separação parcial de bens. Devido ao divorcio que esta preste a ser realizado, João vendeu o carro BMW a Pedro. Passado alguns dias Pedro recebe do TJ uma citação onde Maria está reavendo o automóvel ora vendido por seu ex-marido, por ser objeto do litígio da ação de divorcio. como advogada de pedro explique qual medida cabível você tomaria.

R: A medida cabível será a Denunciação da lide ao alienante, para que o alienante venha coadjuvar o réu-denunciante na defesa do direito. Instaura-se por meio dela, a lide secundária entre o adquirente e o alienante, no mesmo processo da lide principal tratava entre o reivindicante e o primeiro.




terça-feira, 3 de abril de 2012

PROCESSO DE EXECUÇÃO

A atual dicotomia da execução ( cumprimento de sentença e execução de títulos extrajudiciais), transformou a forma de execução das sentenças e dos demais títulos executivos. Para os títulos executivos judiciais, reservou-se o instituto do do cumprimento da sentença, que passou a configurar-se como continuação do processo de conhecimento, numa simbiose que se tem denominado de processo sincrético.
A execução pode ser feita com fundamento em título judicial e em título extrajudicial. A execução fundada em título judicial dá-se em virtude de condenação em obrigação de fazer e não fazer, de entrega de coisa e de dar. A execução judicial, portanto, realiza-se como complemento do processo de conhecimento. A execução extrajudicial, a seu turno realiza-se na forma do regulamento constante do Livro II do CPC. (Processo de Execução).

EXECUÇÃO FORÇADA

O devedor que descumpre a obrigação sujeita-se à ação do credor e responde por perdas e danos que lhe advierem. Se o credor tem seu crédito expresso em título executivo judicial ou extrajudicial, a lei lhe confere a prerrogativa de executar o patrimônio do devedor caso este, espontaneamente, não cumpra, na forma e no momento avençado, o dever de prestar aquilo a que se comprometeu.
É a inadimplência do devedor, de obrigação líquida e certa, que legitima o credor à execução. A ação de execução é a forma regular de o credor satisfazer seu crédito, compelindo o devedor a cumprir sua obrigação.
Na execução, o credor exercita seu poder, submetendo o devedor ao seu jogo, assumindo, cada um, sua condição de exequente e executado, respectivamente, no processo de execução.

SUJEITOS ATIVOS DA EXECUÇÃO

Em regra, o exequente é o credor, titular de crédito estampado em título executivo extrajudicial, ou titular de situação de vantagem reconhecida judicialmente em ação que garante em seu favor a tutela específica de um direito, ou a cobrança de quantia certa, e que possui poder de execução por título executivo sobre o patrimônio do devedor. A lei reserva o termo exequente, mais tecnicamente, ao autor da execução por título executivo extrajudicial, mas também é assim que se qualificado o autor da pretensão de cumprimento de sentença. Afinal, o cumprimento de sentença tem ser fundado em título executivo judicial ( nulla executio sine titulo), que se encontram enumerados no CPC 475-N. Exepcionalmente, a execução pode ser intentada pelos sujeitos mencionados no CPC 567, I a III.

EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO MP

O MP também é parte ativa legítima para execução. Sempre pode executar a sentença condenatória dos processos em que tenha sido parte. Além disso, a lei permite em que o órgão do Parquet promova a execução nos casos que enumera , como, por exemplo:
  1.    ação de execução de obrigação de fazer imposta pelo doador ao donatário em benefício do interesse geral;
  2. ação de execução para cobrança de multas penais;
  3. ação de execução de sentença condenatória em ação popular, quando não promova dentro de sessenta dias decorridos da publicação o autor ou terceiro;
  4. ação de execução de sentença condenatória promovida em ação civil públic a com base em relação de consumo;
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

  1. Princípio da Autonomia (ao sincretismo): este princípio contava com nota marcante na estrutura original do CPC, dividido que fora, por Alfredo Buzaid, em três tipos diferentes e autônomos de processo: conhecimento, execução e cautelar.Hoje, todavia, tem-se adotado o modelo sincrético de processo, que contempla a possibilidade de, em única base procedimental, efetivarem-se atos de natureza cognitiva e executiva.
  2. Princípio da realidade da execução: toda execução é real, isto é, a atividade executiva deve atingir, regra geral, o patrimônio no executado e não  sua pessoa.
  3. Princípio do menor sacrifício possível ao executado: art. 620 do CPC, " quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor".
  4. Princípios do desfecho único (ou princípio do resultado): o único fim normal do processo de execução é a satisfação do credor. Qualquer outro resultado é considerado anômalo.
  5. Princípios 

FRAUDE DE EXECUÇÃO

Configura-se quando a alienação do bem é posterior à citação no processo de conhecimento, não se exigindo o processo de execução












quinta-feira, 22 de março de 2012

“Nós que aqui estamos, por vos esperamos”


O documentário “Nós que aqui estamos, por vos esperamos” de Marcelo Massagão, faz um relato visual e poético das transformações da humanidade ao longo do século XX. A banalização da vida e da morte causada pelas guerras motivadas pelo desequilíbrio e paranóia de chefes de estados.

O filme trás também as mudanças nos meios de comunicação, os avanços tecnológicos e científicos e a Revolução Industrial que transformou a relação do homem com o trabalho que passou a ser considerados maquinas de produção, “o homem cria as ferramentas e as ferramentas recriam o homem”. Com a indústria, cresceu também o consumismo, os trabalhos indignos e as explorações trabalhistas.

Os grandes heróis do século também ganham uma saudosa importância, como jogadores de futebol, atores famosos, dançarinos, mas o filme não mostra apenas as celebridades, mas também pessoas anônimas que, de forma simples e despretensiosa, contribuiu para as grandes mudanças na sociedade.

O titulo bem sugestivo, trata do nome de um cemitério que nos trás a idéia de que a morte iguala a todos, o homem veio do pó e ao pó retornará. Todos nós somos importantes para a história, todos nós podemos fazer a diferença, mesmo que seja em nossa casa ou em nossa comunidade.

Fazendo um paralelo com o capítulo 8 do livro de Jung Mo Sung “Conversando sobre ética e sociedade”, vemos uma semelhança literal entre as duas obras. A modernidade substituiu a moral do coletivo, do público pela moral individualista (privado) que levou as implicações éticas da vida em sociedade, pois a ética do sistema capitalista causa a desigualdade social por ter um espírito consumista. O progresso técnico gera injustiça social, pois visa apenas o interesse individual e transforma o homem em máquina.

O homem é capaz de mudar sua historia e transformar o meio em que vive. Não basta ter boas intenções, é preciso influenciar a sociedade para que tenhamos uma ética responsável e conseguirmos romper os limites do individualismo e construir novos valores sociais para que tenhamos uma sociedade mais solidária.

Paradigmas Contemporâneos da Família



A evolução do conhecimento científico, político e social ocorrida no século passado, como fenômeno de globalização, o declínio da patriarcalismo e os novos ideias de igualdade, liberdade e solidariedade, dentre outros fatores, acarretou profundas mudanças na estrutura da família e nos ordenamentos jurídicos no mundo todo.
Mudanças estas que foram lançadas como base de sustentação e reconhecimento dos direitos humanos, a partir da noção de dignidade da pessoa humana, base fundamental da instituição da família,que lhe garante o pleno desenvolvimento e realização de todos os seus membros, com observância maior e extensivas às crianças e aos adolescentes.
Por essa razão, a nova legislação seguiu orientação compatível com a socialização do Direito contemporâneo, muito mais solidária.O sentido social é uma das marcantes características do novo Código Civil,e os princípios básicos da socialidade refletem a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana, valorização da pessoa, a dignidade, a inclusão e a cidadania, e, com isso, a humanização da família,os ideais de justiça e valorização do homem, da vida e da paz social em todos os sentidos.
Essa função moderna da família, é essencialmente, uma instituição estruturante do indivíduo, e cada membro da família exerce funções dentro desta estrutura de acordo com o ciclo vital de cada membro familiar.
Claro que se levam em conta os atributos humanos de cada um de seus integrantes,seja por meio do pensamento, da capacidade crítica ou simbólica, os julgamentos de valores e criatividade, sentimentos etc., porque, atualmente , o principal no Direito de Família é o AFETO, a solidariedade, a ética e a dignidade da pessoa como um dos mais importantes elementos estruturais da família na contemporaneidade.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Resenha: Uma Janela em Copacabana, de Luiz Alfredo Garcia-Roza

Sinopse: Três policiais assassinados. Embora em locais diferentes, o método utilizado e a falta de testemunhas é o que liga os crimes e chama a atenção de Espinosa. Conforme a investigação avança, o delegado percebe que outros policiais podem estar implicados enquanto ele próprio se envolve com mulheres lindas e perigosas.

No quarto livro escrito por Garcia-Roza (Achados e Perdidos), Espinosa está às voltas com uma investigação bastante delicada. A morte de três colegas causa um rebuliço em toda a polícia, que não sabe se deve suspeitar de criminosos ou de mandantes pertencentes à própria corporação. É justamente isso, o fato de haver tanta desconfiança entre colegas, que faz com que Espinosa passe a questionar seu trabalho.

Em Uma Janela para Copacabana, o que o leitor encontra é um profissional desanimado, cuja rotina de trabalho está matando o espírito que originalmente foi o estímulo para Espinosa se tornar um policial honesto e respeitado. Ainda assim, o delegado se dedica a desvendar o mistério por trás das mortes dos colegas com o mesmo profissionalismo que acompanhamos desde O Silêncio da Chuva. Encarregado de uma força-tarefa que deve investigar seus iguais, Espinosa passa a maior parte do livro arisco, atento a tudo e a todos, pisando em ovos, como se diz por aí.

Neste livro, há três personagens femininas bastante importantes. A primeira é Irene, que Espinosa conheceu em Vento Sudoeste e com quem continua a se encontrar em uma espécie de namoro light. Irene funciona como um contraponto para a vida profissional de Espinosa. É na presença dela, nas conversas com ela, que Espinosa desenvolve suas teorias e de quem obtém uma perspectiva externa dos crimes.

A segunda personagem é Celeste, namorada de um dos policiais assassinados e cuja presença, mais etérea que corpórea, é espreita constante na narrativa. Numa analogia ao angustiante livro de Cornell Woolrich, A Dama Fantasma (Phantom Lady)*, Celeste é capaz de aparecer com as respostas de que o delegado precisa apenas para, no minuto seguinte, desaparecer e gerar mais dúvidas ainda.

Por fim, a terceira mulher, Serena. Impossível não se lembrar de Lisa Fremont, de Janela Indiscreta (Rear Window, 1954). Não que Serena seja elegante ou refinada como Grace Kelly, mas a obsessão que desenvolve em relação à vigília da janela do apartamento em frente ecoa a trama de Hitchcock. Serena é, na verdade, mais uma vítima da investigação de Espinosa. Ao mesmo tempo em que tenta desempenhar o papel de mulher fatal, a tentação que o delegado vacila entre combater e abraçar, Serena é envolvida em uma trama muito mais complexa do que ela poderia esperar e da qual não sabe se defender.

Como em Vento Sudoeste, o final é nebuloso, mas, de novo, pouco importa. Garcia-Roza quebra os paradigmas da literatura policial clássica e nos mostra que contar uma história pode ser tão ou mais interessante que seu desfecho.

*Espinosa compra o livro de Woolrich em um sebo, depois de ler o título do primeiro capítulo, que evoca uma contagem regressiva até a execução da sentença de morte do narrador. O autor norte-americano Cornell Woolrich é autor de inúmeros romances e contos, muitos dos quais foram adaptados para o cinema. Um dos mais famosos é “It Had to Be Murder”, que originou o já mencionado Janela Indiscreta, no qual este Uma Janela em Copacabana claramente se inspira.

Resenha publicada originalmente no site Homem Nerd.

sexta-feira, 2 de março de 2012

O CONDENADO

Alma feita somente de granito,
Condenada a sofrer cruel tortura
Pela rua sombria d'amargura
_ Ei-lo que _réprobo maldito.

Olhar ao chão cravado e sempre fito,
Parece contemplar a sepultura
Das suas ilusões que a desventura
Desfez em pó no hórrido delito.

E, à cruz da expiação subindo mudo,
A vida a lhe fugir já sente preste
Quando ao golpe do algoz, calou-se tudo.

O mundo é um sepulcro de tristeza,
Ali, por entre matas de ciprestes,
Folga a justiça e geme a natureza.

(Augusto dos Anjos)

Provas - Direito Processual Penal

Conceito:

   É a verificação de algo, com a finalidade de demonstrar a exatidão ou verdade da alegação feita pela parte ao juiz. Pode ser um termo utilizado com três sentidos:
  1. a ação de provar;
  2. meio ou instrumento para a demonstração da verdade;
  3. resultado da ação.
   O destinatário direto da prova é o magistrado, que formará o seu convencimento pelo material que é trazido aos autos. 
   A prova está intimamente ligada à demonstração da verdade dos fatos, sendo inerente ao ao dempenho do direito de ação e de defesa.
   Os meios de prova são os recursos de percepção da verdade e formação do convencimento. É tudo aquilo que pode ser  utilizado, direta ou indiretamente, para demonstração o que sse alega no processo.
   O principio da liberdade probatória não é absoluto.O intuito da busca da verdade real e a amplitude da produção probatória, fazendo-se aproveitar outros meios de prova que não os diciplinados no CPP, encontram limites.A prova é taxada de proibida ou vedada toda vez que sua produção implique em violação da lei ou de principios de direito material ou processual. Por afrontar a discipla normativa, não seria admitida ao processo.
   As provas ilícitas são aquelas que violam disposições de direito material ou principios constitucionais penais. Ex.: confissão obtida mediante tortura; interceptação telefonica realizada sem autorização judicial.
   As provas ilegítimas violam normas processuais e os principios constitucionais da mesma espécie. Ex.: laudo pericial subscrito por apenas um perito não oficial.
   As provas irregulares não admitidas pelas normas processual, foram colhidas com infringencia das formalidades legais existentes. Quer-se dizer, embora a lei processual admita um determminado tipo de prova, ela exige, para sua validade, o cumprimento de determinadas formalidades que não são cumpridas. Ex.: busca e apreensão domiciliar que , embora seja prova admitida, o mandado não atenda aos requisitos formais do artigo 243 do CPP, quais que sejam, mencionar os motivos e os fins da diligencias, ser subscrito pelo escrivão e pela autoridade que o fez expedir.

Teoria sobre o tema " provas ilícitas"

É de singular importância o enfrentamento das teorias que tratam do tema provas ilícitas, justificando ou não a sua utilização , e até mesmo estipulando os limites de contaminação de outras provas em face da produção de uma prova ilícita.

fruits of the poisonus tree - Teoria dos frutos da árvore envenenada.


AULA 8: Convulsões Sociais e Conflitos na Antiguidade

  Sociedade Greco-Romana 🔹 O que são convulsões sociais? Definição: movimentos de disputa entre grupos sociais por maior participação,...