sexta-feira, 8 de março de 2013

Mulher...

 
Quem não dá assistência, abre concorrência

Você homem da atualidade, vem se surpreendendo diuturnamente com o "nível" intelectual, cultural e, principalmente, "liberal" de sua mulher, namorada e etc.

Às vezes sequer sabe como agir, e lá no fundinho tem aquele medo de ser traído - ou nos termos usuais: "corneado". Saiba de uma coisa... esse risco é iminente, a probabilidade disso acontecer é muito grande, e só cabe a você, e a ninguém mais evitar que isso aconteça ou, então, assumir seu "chifre" em alto e bom som.

Você deve estar perguntando porque eu gastaria meu precioso tempo falando sobre isso. Entretanto, a aflição masculina diante da traição vem me chamando a atenção já há tempos.

Mas o que seria uma "mulher moderna"?

A princípio seria aquela que se ama acima de tudo, que não perde (e nem tem) tempo com/para futilidades, é aquela que trabalha porque acha que o trabalho engrandece, que é independente sentimentalmente dos outros, que é corajosa, companheira, confidente, amante...

É aquela que às vezes tem uma crise súbita de ciúmes mas que não tem vergonha nenhuma em admitir que está errada e correr pros seus braços...

É aquela que consegue ao mesmo tempo ser forte e meiga, desarrumada e linda...

Enfim, a mulher moderna é aquela que não tem medo de nada nem de ninguém, olha a vida de frente, fala o que pensa e o que sente, doa a quem doer...

Assim, após um processo "investigatório" junto a essas "mulheres modernas" pude constatar o pior:

VOCÊ SERÁ (OU É???) "corno", a menos que:

- Nunca deixe uma "mulher moderna" insegura. Antigamente elas choravam. Hoje, elas simplesmente traem, sem dó nem piedade.

- Não ache que ela tem poderes "adivinhatórios". Ela tem de saber - da sua boca - o quanto você gosta dela. Qualquer dúvida neste sentido poderá levar às conseqüências expostas acima.

- Não ache que é normal sair com os amigos (seja pra beber, pra jogar futebol...) mais do que duas vezes por semana, três vezes então é assinar atestado de "chifrudo". As "mulheres modernas" dificilmente andam implicando com isso, entretanto elas são categoricamente "cheias de amor pra dar" e precisam da "presença masculina". Se não for a sua meu amigo... bem...

- Quando disser que vai ligar, ligue, senão o risco dela ligar pra aquele ex bom de cama é grandessíssimo.

- Satisfaça-a sexualmente. Mas não finja satisfazê-la. As "mulheres modernas" têm um pique absurdo com relação ao sexo e, principalmente dos 20 aos 38 anos, elas pensam em - e querem - fazer sexo todos os dias (pasmem, mas é a pura verdade)...bom, nem precisa dizer que se não for com você...

- Lhe dê atenção. Mas principalmente faça com que ela perceba isso. Garanhões mau (ou bem) intencionados sempre existem, e estes quando querem são peritos em levar uma mulher às nuvens. Então, leve-a você, afinal, ela é sua ou não é????

Nem pense em provocar "ciuminhos" vãos. Como pude constatar, mulher insegura é uma máquina colocadora de chifres.

- Em hipótese alguma deixe-a desconfiar do fato de você estar saindo com outra. Essa mera suposição da parte delas dá ensejo ao um "chifre" tão estrondoso que quando você acordar, meu amigo, já existirá alguém MUITO MAIS "comedor" do que você...só que o prato principal, bem...dessa vez é a SUA mulher.

Sabe aquele bonitão que, você sabe, sairia com a sua mulher a qualquer hora. Bem... de repente a recíproca também pode ser verdadeira. Basta ela, só por um segundo, achar que você merece...Quando você reparar... já foi.

- Tente estar menos "cansado". A "mulher moderna" também trabalhou o dia inteiro e, provavelmente, ainda tem fôlego para - como diziam os homens de antigamente - "dar uma", para depois, virar pro lado e simplesmente dormir.

- Volte a fazer coisas do começo da relação. Se quando começaram a sair viviam se cruzando em "baladas", "se pegando" em lugares inusitados, trocavam e-mails ou telefonemas picantes, a chance dela gostar disso é muito grande, e a de sentir falta disso então é imensa. A "mulher moderna" não pode sentir falta dessas coisas...senão...

Bem amigos, aplica-se, finalmente, o tão famoso jargão "quem não dá assistência, abre concorrência".

Deste modo, se você está ao lado de uma mulher de quem realmente gosta e tem plena consciência de que, atualmente o mercado não está pra peixe (falemos de qualidade), pense bem antes de dar alguma dessas "mancadas"... proteja-a, ame-a, e, principalmente, faça-a saber disso.

Ela vai pensar milhões de vezes antes de dar bola pra aquele "bonitão" que vive enchendo-a de olhares... e vai continuar, sem dúvidas, olhando só pra você!

 
Arnaldo Jabor

Certamente, não há melhor texto para traduzir esta mulher moderna. Mulher esta ,que acorda cedo ,leva as crianças para escola, trabalha o dia todo, estuda e chega em casa no final da noite linda e feliz. Primeiro porque tem a família mais linda do mundo e segundo porque faz o que gosta .
A parte em que o Maridão tem que ficar esperto, é isto mesmo, se ele não dá conta de conviver com uma mulher independente, resolvida e inteligente é melhor cair fora. Pois do lado de GRANDES mulheres existem grandes homens.

FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER!

segunda-feira, 4 de março de 2013

A Elegância do Comportamento

Existe uma coisa difícil de ser ensinada e que, talvez por isso,

esteja cada vez mais rara: a elegância do comportamento.
É um dom que vai muito além do uso correto dos talheres

e que abrange bem mais do que dizer um simples obrigado

diante de uma gentileza.
É a elegância que nos acompanha da primeira hora

da manhã até a hora de dormir e que se manifesta nas

situações mais prosaicas, quando não há festa

alguma nem fotógrafos por perto.
É uma elegância desobrigada.
É possível detectá-la nas pessoas

que elogiam mais do que criticam.
Nas pessoas que escutam mais do que falam.
E quando falam, passam longe da fofoca,

das maldades ampliadas no boca a boca.
É possível detectá-las nas pessoas que

não usam um tom superior de voz.
Nas pessoas que evitam assuntos constrangedores porque não

sentem prazer em humilhar os outros.
É possível detectá-la em pessoas pontuais.
Elegante é quem demonstra interesse por assuntos que desconhece,

é quem cumpre o que promete e, ao receber

uma ligação, não recomenda à secretária que pergunte

antes quem está falando e só depois manda dizer se está ou não está.
É elegante não ficar espaçoso demais.
É elegante não mudar seu estilo apenas para se adaptar ao de outro.
É muito elegante não falar de dinheiro em bate-papos informais.
É elegante retribuir carinho e solidariedade.
Sobrenome, jóias, e nariz empinado não

substituem a elegância do gesto.
Não há livro que ensine alguém a ter uma visão generosa do mundo,

a estar nele de uma forma não arrogante.
Pode-se tentar capturar esta delicadeza

natural através da observação, mas tentar imitá-la é improdutivo.
Educação enferruja por falta de uso.
 
 
Fonte:http://www.jardimdaboanova.com.br
 

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Da Anticrese

Conceito:

É direito real sobre coisa alheia, em que o credor recebe a posse de coisa frugífera, ficando autorizado a perceber-lhes os frutos e imputá-los no pagamento da dívida (art. 1.506)

Natureza jurídica:

Tem natureza acessória, pois pressupõe a existencia de uma dívida.

Características:
  • é direito real de garantia;
  • requer capacidade das partes;
  • não confere preferência ao anticresista no pagamento do crédito com a importância obtida na excussão do bem oneroso, pois só lhe é conferido o direito de retenção;
  • requer, para sua constituição, escritura pública e registro no registro imobiliário.
O prazo máximo limitado a 15 anos.

Extinção:
  • pelo pagamento da dívida;
  • pelo término do prazo legal ou caducidade;
  • pelo perecimento do bem anticrético;
  • pela desapropriação;
  • pela renúncia do anticresista;
  • pela excussão de outros credores quando o anticrético não opuser seu direito de retenção;
  • pelo resgate feito pelo adquirente do imóvel gravado.

Teoria Geral dos Direitos Reais de Garantia

Conceito:

Direito real de garantia é o que confere ao seu titular o poder de obter o pagamento de uma dívida com o valor ou a renda de um bem aplicado exclusivamente à sua satisfação. Não se confunde com o de gozo ou de fruição.

Efeitos:
  • direito de preferência;
  • direito de sequela;
  • direito de excussão;
  • indivisibilidade;
Requisitos:
  • Subjetivos: capacidade genérica para os atos da vida civil; capacidade especial para alienar;
  • Objetivos: somente as coisas que podem ser alienadas podem ser dadas em garantia (art. 1.420); podem recair sobre bem móvel (penhor) e imóvel (hipoteca); não podem ser objeto de garantia caisas fora do comércio (art. 1.420);
  • Formais: especialização (art. 1.424); publicidade (arts. 1.438 e 1.492).
Cláusula comissória:

É a estipulação que autoriza o credor a ficar com a coisa dada em garantia, caso a dívida não seja paga. O art. 1.428 do CC proíbe expressamente cláusula dessa natureza.

Vencimento antecipado da dívida:

Para maior garantia do credor, a lei antecipa o vencimento das dívidas com garantia real, independentemente de estipulação, nas hipóteses mencionadas no art. 1.425 do CC. O art. 333 prvê o vencimento antecipado das obrigações em geral em algumas dessas hipóteses.

Propriedade Fiduciária

Conceito:

Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor (Art. 1.361). Na alienação fiduciária em garantia dá-se a transferência do domínio do bem ao credor (fiduciário), em garantia do pagamento, permanecendo o devedor(fiduciante) com a posse da coisa.

Regulamentação:
  • o contrato deve ter forma escrita, podendo o instrumento ser público ou particular, e conter: o total da dívida; o prazo ou a época do pagamento; a taxa de juros, se houver; a descrição da coisa objeto da transferência (art.1.362);
  • a aquisição do domínio exige a tradição, que é ficta, na hipótese;
  • o registro no Cartório de Títulos e Documentos confere existência legal à propriedade fiduciária, gerando oportunidade a terceiros.
Direitos e obrigações do fiduciante:
  • ficar com a posse direta da coisa e o direito eventual de reaver a propriedade plena, com o pagamento da dívida;
  • purgar a mora, em caso de lhe ser movida ação de busca e apreensão;
  • receber o saldo apurado na venda do bem efetuado pelo fiduciário para satisfação do crédito;
  • responder pelo remanescente da dívida, se a garantia não se mostrar suficiente;
  • não dispor do bem alienado, que permanece ao fiduciário, embora possa ceder o direito eventual de que é titular;
Obrigações do credor fiduciário:
  • a obriação principal consiste em proporcionar ao alienante o financiamento a que se obrigou, bem como em respeitar o direito ao uso regular da coisa por parte deste;
  • se o devedor é inadimplente, fica o credor obrigado a vender o bem, aplicando o preço no pagamento de seu crédito e acréscimos, e a entregar  o saldo, se houver, ao devedor (art. 1.364)
Procedimento:
  • pode o credor mover ação de busca e apreensão ontra o devedor inadimplente , a qual poderá ser convertida em ação de depósito, caso o bem não seja encontrado;
  • a sentença, de que cabe apelação apenas no efeito devolutivo, em caso de procedência da ação, não impedirá a venda extrajudicial do bem e consolidará a propriedade e a posse plena e exclusiva nas mãos do proprietário fiduciário;
  • a venda pode ser extrajudicial ou judicial (art. 1.364). Preferida esta, aplica-se o disposto nos arts. 1.113 a 1.119 do CPC;
  • se o bem não for encontrado, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista nos arts. 901 a 906 do CPC;

Propriedade Resolúvel

Conceito:

A propriedade é resolúvel quando i título de aquisição está subordinado a uma condição ou ao advento fo termo. Nesse caso, deixa de ser plena, assim como quando pesam sobre ela ônus reais, passando a ser limitada.

Efeitos:

a) ex tunc: se a causa da resolução da propriedade constar do próprio título constitutivo (CC, art. 1.359);

b) ex nunc: se a resolução se der por causa superveniente (art.1.360). Se alguém, p. ex., receber um imóvel em doação e depois o alienar, o adquirente será considerado proprietário perfeito se, posteriormente, o doador revogar a doação por ingratidão do donatário (art.557).

O Tempo


A vida é o dever que nós trouxemos para fazer em casa.
Quando se vê, já são seis horas!
Quando de vê, já é sexta-feira!
Quando se vê, já é natal...
Quando se vê, já terminou o ano...
Quando se vê perdemos o amor da nossa vida.
Quando se vê passaram 50 anos!
Agora é tarde demais para ser reprovado...
Se me fosse dado um dia, outra oportunidade, eu nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente e iria jogando pelo caminho a casca dourada e inútil das horas...
Seguraria o amor que está a minha frente e diria que eu o amo...
E tem mais: não deixe de fazer algo de que gosta devido à falta de tempo.
Não deixe de ter pessoas ao seu lado por puro medo de ser feliz.
A única falta que terá será a desse tempo que, infelizmente, nunca mais voltará.

Mario Quintana

AULA 8: Convulsões Sociais e Conflitos na Antiguidade

  Sociedade Greco-Romana 🔹 O que são convulsões sociais? Definição: movimentos de disputa entre grupos sociais por maior participação,...