sábado, 8 de abril de 2017

Queixa-Crime


Introdução: no Exame de Ordem, você atuará como acusador em duas hipóteses: como assistente de acusação para o oferecimento de algum recurso (aconteceu somente uma vez desde a unificação) ou como advogado da vítima de um crime de ação penal privada (propriamente dita ou personalíssima) ou na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública (CPP, art. 29). A queixa-crime é de fácil identificação. O problema descreverá um crime – provavelmente contra a honra – e deixará bem claro que o examinando deve atuar em favor da vítima. Portanto, é impossível confundi-la com outra peça. Acredito que a maior dificuldade da peça seja a correta tipificação da conduta descrita no enunciado. Isso porque é comum o examinando não observar alguma causa de aumento ou qualificadora, ou deixar de apontar todos os delitos praticados pelo querelado. Além da pontuação perdida pela tipificação errada, o equívoco pode fazer com que o examinando também erre a competência – por exemplo, nos crimes contra a honra, a incidência de causa de aumento pode fazer com que a pena em abstrato ultrapasse dois anos, afastando, portanto, a competência do JECrim. Para que isso não aconteça, sempre leia as disposições gerais aplicadas aos delitos – geralmente, estão localizadas no final do capítulo do respectivo crime.
Previsão legal: artigos 30 e 41 do CPP e art. 100§ 2º, do CP.
Cabimento: nos crimes de ação penal ou na ação penal privada subsidiária da pública.
Teses: como é peça de acusação, a tese está restrita a demonstrar a prática do delito. Também é importante demonstrar que a queixa-crime deve ser recebida, nos termos do art. 395 do CPP.
Endereçamento: em regra, ao juízo criminal, devendo ser observadas as disposições do CPP e da CF a respeito da competência (art. 69 do CPP e 109 da CF).
Prazo: decadencial de seis meses, contados do dia em que o ofendido descobre a autoria do crime (CP, art. 103).
Como identificar: o enunciado descreverá um crime e deixará bem claro que não houve o oferecimento de petição inicial e que você é o advogado do ofendido.
Pontos relevantes:
a) o artigo 44 do CPP afirma expressamente que a queixa “poderá se dar por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso”. Não esqueça de fazer menção expressa ao dispositivo, pois pode ser que a FGV decida pedi-lo;
b) geralmente, a FGV não pontua o tópico “dos fatos”. Por isso, nas demais peças, não é algo que mereça muita atenção, bastando que o examinando resuma o enunciado. Contudo, como a queixa-crime é petição inicial, é interessante a descrição completa da conduta praticada pelo querelado;
c) se houver pluralidade de crimes, não deixe de observar as regras atinentes ao concurso de crimes (CP, arts. 69/71);
d) se o enunciado mencionar testemunhas, não deixe de arrolá-las ao final da peça.
Peça prática:
Problema (XV Exame de Ordem): Enrico, engenheiro de uma renomada empresa da construção civil, possui um perfil em uma das redes sociais existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes e colegas de trabalho. Enrico utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer, como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo. No dia 19/04/2014, sábado, Enrico comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. Na manhã de seu aniversário, resolveu, então, enviar o convite por meio da rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos. Helena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Enrico. Naquele momento, Helena, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”. Imediatamente, Enrico, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal. Enrico, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada. No dia seguinte, Enrico procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada. Passados cinco meses da data dos fatos, Enrico procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima. Você, na qualidade de advogado de Enrico, deve assisti-lo. Informa-se que a cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de habeas corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
Peça:
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de Niterói,
Observações:
a) o uso do “doutor”: não faz a menor diferença. Sinceramente, não gosto da expressão “senhor doutor”. Acho esquisita! Mas, se você gosta, use! Não perca tempo memorizando essas regrinhas, pois não pesam em nada na nota. É questão de estilo de redação, e cada um tem o seu. Ademais, não é preciso grafar em letra maiúscula;
b) não invente informações! Se o problema não fizer menção à comarca, não enderece ao juiz de sua cidade. A FGV poderá considerar identificação da prova e anulará a sua peça. Quando não souber algo, faça um traço, como no exemplo acima, ou use reticências (o edital pede que use reticências. Por isso, pode ser a melhor escolha, embora acredite que não influenciará na nota o uso de traço).
c) o endereçamento à autoridade competente é pontuado. Sobre o assunto, estude competência em uma boa doutrina. Por ora, marque em seu “vade mecum” os arts. 109 da CF, que trata sobre a competência da Justiça Federal, e 69 do CPP, que regula o tema;
d) o espaço entre o endereçamento e a qualificação: antigamente, quando o processo não era digital, deixava-se esse espaço para que o juiz pudesse decidir nele. Com a virtualização, não há mais lógica em pular linhas. Por isso, não haverá prejuízo em sua nota se não o fizer – e nem poderia, afinal, não é uma peça de verdade, e nenhum juiz “despachará” nela. No entanto, é inegável que a estética da peça fica melhor ao se deixar o espaço. Na segunda vez em que passei na OAB – refiz a prova há algum tempo, para “sentir” a prova da FGV -, pulei cinco linhas porque gosto do efeito visual. Mas, como já comentei, não influencia em nada em na nota. Caso você decida pelo espaço, não salte mais do que cinco linhas, pois poderá faltar espaço para a elaboração do restante da peça;
e) o XV Exame de Ordem trouxe um ponto interessante: como o crime se deu pela Internet, muitos imaginaram que a competência seria da Justiça Federal. Pela simples leitura do art. 109 da CF, é possível constatar que se trata de crime de competência da Justiça Estadual. Contudo, a FGV, ao comentar o gabarito, fez menção aos julgados sobre o assunto – e, de fato, há muitos julgados do STJ sobre o tema. Por isso, friso o que sempre falo em sala de aula: é essencial que o aluno acompanhe os informativos dos Tribunais Superiores. Uma boa forma de estudá-los é pelo site Dizer o Direito: www.dizerodireito.com.br;
f) a peça foi endereçada ao JECrim em razão de a pena em abstrato não ter ultrapassado os dois anos (Lei 9.099/95, art. 61).
ENRICO, engenheiro, estado civil, naturalidade, residente e domiciliado no endereço …, em Niterói, Rio de Janeiro, vem, por seu advogado (procuração com poderes especiais anexada, nos termos do art. 44 do CPP), oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento nos artigos 30 e 41 do CPP, e 100§ 2º, do CP, contra
HELENA, profissão, estado civil, naturalidade, residente e domiciliada no endereço …, na Praia de Icaraí, em Niterói, Rio de Janeiro, pelas razões a seguir expostas:
Observações:
a) friso novamente: não invente dados. Se o problema não traz informações sobre as partes, não as invente! Há algumas provas, soube de um examinando que inventou o CPF “123.456.789-10” e teve a prova anulada por identificação. Diga apenas “profissão” ou “profissão ___”. Ademais, não se preocupe em relação a quais informações trazer – se quiser falar “registrado sob o CPF/MF n. ___” ou “portador da cédula de identidade ___”, não há problema. Em verdade, isso não fará a menor diferença em sua nota;
b) se quiser dizer “vem muito respeitosamente” ou adicionar outras informações, fique à vontade. Na prática, não influenciará em nada em sua nota;
c) o uso de letra maiúscula: grafei o nome da peça em letra maiúscula por questão de estilo, mas fica a seu critério. Só não esqueça de dizer expressamente o nome da peça e a fundamentação legal – o esquecimento custará a sua peça, que será anulada integralmente -;
d) muitos examinandos esqueceram de mencionar e qualificar a querelada, e qualificaram somente o querelante. Caso caia queixa-crime em sua prova, fique atento para não cometer o mesmo erro.
I. DOS FATOS
No dia 19 de abril de 2014, a querelada publicou em uma rede social diversas ofensas contra o querelante, a seguir transcritas:
“não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”;
“ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
O querelado tomou ciência das ofensas na mesma data, na presença dos seus amigos Carlos, Miguel e Ramirez.
Observações:
a) em outras peças (apelação, “rese” etc.), a FGV não costuma pontuar o tópico “dos fatos”, sendo suficiente um breve resumo do enunciado. Contudo, na queixa-crime, por se tratar de petição inicial, é interessante a descrição completa da conduta do querelado;
b) a lei não exige a divisão da peça em tópicos. No entanto, acho interessante dividi-la e explico o porquê: a correção da prova é feita de forma bem objetiva. No espelho de correção, há diversos quesitos, e o examinador só dará o ponto se encontrá-los de forma expressa. Por isso, se, no espelho, houver o quesito “erro de tipo – art. 20 do CP”, por mais que você escreva uma página inteira sobre o assunto, o examinador só pontuará se, em sua prova, estiver escrito expressamente “erro de tipo – art. 20 do CP”. Portanto, tudo o que estiver escrito e não for quesito será mera moldura para o que realmente importa. Agora, imagine que a pessoa que corrigiu a sua prova leu uma dezena de outras antes da sua. Como qualquer ser humano, com o cansaço, a atenção diminui. Por isso, torne fácil o trabalho do examinador! Divida a sua peça em tópicos, deixando bem claro que foi pedido o que está no espelho. Em todas as provas, sem exceção, há relatos de erros de correção. Tente evitá-los!
II. DO DIREITO
Portanto, Excelência, é inegável que a querelada, Helena, praticou os crimes de injúria (CP, artigo 140) e de difamação (CP, art. 139), em concurso formal (CP, art. 70).
O querelante foi chamado de “idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha” em sua página pessoal em uma rede social, estando evidente a intenção da querelada em injuriá-lo.
Ademais, a querelada imputou fato ofensivo à honra do querelante, ao afirmar “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
Ademais, importante ressaltar que os crimes ocorreram na Internet, meio que facilita a divulgação da injúria e da difamação, sendo imperiosa a incidência da causa de aumento do artigo 141III, do CP.
Observações:
a) em queixa-crime, não vejo razão para que o querelante alegue o concurso formal, nos termos do art. 70 do CP – por isso, citei o dispositivo no modelo acima. No entanto, a FGV, no XV Exame de Ordem, atribuiu 0,40 à menção ao dispositivo. Justo ou não, fica a dica: alegue tudo em sua peça, ainda que pareça absurdo. O que não for objeto de pontuação, será ignorado pelo examinador, e não haverá prejuízo à nota. Na OAB, é melhor “pecar” pelo excesso!
b) Não encha muita linguiça em sua argumentação. Não há razão para dizer o quanto Enrico sofreu. O examinador não quer saber! O que importa para ele é a fundamentação legal (CP, arts. 139140 e 141III) e a expressa menção às teses – no exemplo, a prática dos crimes de injúria e de difamação e a causa de aumento. Na segunda fase, não há como perder tempo com coisas que não valem pontos;
c) não é necessário transcrever o conteúdo de artigos. Basta mencioná-los. No entanto, se quiser transcrevê-los para melhorar a argumentação, não tem problema, mas tenha em mente que não influenciará em nada em sua nota.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) a designação de audiência preliminar ou de conciliação;
b) a citação da querelada;
c) o recebimento da queixa;
d) a oitiva das testemunhas arroladas;
e) a condenação da querelada pelo crime de injúria (CP, art. 140) e pelo crime de difamação (CP, art. 139), com a causa de aumento de pena (CP, art. 141III) em concurso formal (CP, art. 79);
f) a fixação de indenização, nos termos do art. 387IV, do CPP.
Observações:
a) a queixa-crime é a peça mais difícil em relação aos pedidos. Nas demais, os pedidos são consequência lógica da argumentação do tópico “do direito” – se a tese é a falta de justa causa, pede-se absolvição; se é alguma nulidade, a anulação. Na queixa, no entanto, é preciso lembrar do pedido de recebimento, de citação e de fixação de indenização. Todos os pedidos acima foram pontuados pela FGV no XV Exame de Ordem, quando foi pedida queixa-crime;
b) se quiser falar “ex positis” em vez de “diante do exposto”, ou se quiser escrever “JUSTIÇA”, “J-U-S-T-I-Ç-A” ou algo do tipo ao final, a escolha é sua. Não vale nada, mas, se é algo que você gosta, coloque em sua peça. Só não faça loucura! Em sala de aula, um aluno perguntou se poderia colocar uma passagem bíblica na peça. Não faça isso! A FGV entenderá como identificação da peça.
Pede deferimento.
Niterói, data.
Advogado …
OAB/… n. ….
Observações:
a) o “pede deferimento” não vale nada. Só coloquei porque é de praxe;
b) cuidado com a identificação da peça! Não diga a sua cidade, mas somente “Comarca”, exceto se o problema trouxer essa informação, hipótese em que você pode usá-la. Também não invente nome de advogado (ex.: advogado Fulano) ou número de OAB (OAB/___ n. 1234);
c) algumas peças têm prazo para o oferecimento. Fique atento, pois a FGV, nesses casos, costuma pedir para que a peça seja oferecida no último dia de prazo – e sempre há um quesito de pontuação para isso.

Fonte: https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/176616448/oab-fgv-como-passar-na-2-fase-penal-7-parte-queixa-crime

sexta-feira, 31 de março de 2017

Modelo de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONTAGEM/MG

Processo n. _________________

Jadderson, (qualificação e endereço completo), onde receberá intimações e notificações na forma da lei, vem respeitosamente à presença de V.Exa., nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, requerer a

 REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

pelas razões a seguir expostas:

Excelência, esse r. juízo, o Sr. Jadderson foi indiciado no dia 05-03-2008 pela prática dos crimes descritos nos arts. 157, § 2.º, V e 214, todos do CP. Sua prisão em flagrante foi ratificada legalmente no mesmo dia, tendo sido decretada a sua prisão preventiva em sequência por entender presentes os requisitos autorizadores para a medida extrema contidos no art. 312 do CPP, ou seja, prova suficiente de autoria e materialidade delitiva.
Restou ainda evidenciado na fundamentação da r. decisão, a necessidade da custódia para garantir a aplicação da lei penal, garantia da instrução criminal e como garantia de ordem pública, a fim de evitar que o indiciado continue na prática delitiva descrita na denúncia.
Contudo Senhor Magistrado, data máxima venia, a prisão preventiva merece ser revogada, eis que ausentes os motivos para a subsistência da cautela de urgência na forma do art. 316 do CPP.
Excelência, narra a duas testemunhas, de nomes Jandoreva e Laudorélia, confirmaram um relacionamento amoroso de mais de quatro anos. Uma delas, inclusive, alegou que o Sr. Jadderson já havia procurado Mardilaura por várias vezes e que ouviu algumas discussões, já que morava no apartamento de cima. Nos exames periciais não constam sinais de violência sexual.
No dia 17-03-2008, a denúncia foi recebida, na qual consta o mesmo delito mencionado na peça investigatória. No entanto, o requerente ora acusado, jamais praticou tais atos contra sua ex namorada. Os fatos contidos na denúncia não são verdadeiros, e serão devidamente provados por conta da instrução penal.
Segundo nos ensina o Doutor e Desembargador do TJRJ Paulo Rangel, em sua obra Direito Processual Penal, 17ª edição, revista, ampliada e atualizada, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro – 2010, além dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva devem estar presentes a necessidade e urgência na adoção da medida e identificada uma delas, senão vejamos:
“Por ordem pública: deve-se entender a paz a tranquilidade social, que deve existir no seio da comunidade, com todas as pessoas vivendo em perfeita harmonia, sem que haja qualquer comportamento divorciado do modus vivendi em sociedade. Assim, se o indiciado ou acusado em liberdade continuar a praticar ilícitos penais, haverá perturbação da ordem pública, e a medida extrema é necessária se estiverem presentes os demais requisitos legais.
O clamor público, no sentido da comunidade local revoltar-se contra o acusado e querer linchá-lo, não pode autorizar sua prisão preventiva. O Estado tem o dever de garantir a integridade física e mantal do autor do fato-crime. Segregar, cauterlarmente, o indivíduo, a fim de assegurar sua integridade física, é transferir para o cerceamento de sua liberdade de locomoção a responsabilidade do Estado de manter a ordem e a paz no seio da sociedade reconhecendo a incoimpetência dos poderes constituídos de atingir os fins sociais a que se destinam.
Por conveniência da instrução criminal: devemos inicialmente dizer que a intrução criminal não é conveniente, mas sim, necessária, pois, diante dos princípios da verdade processual, do contraditório e do devido processo legal, a instrução criminal é imprescindível para que possa assegurar ao acusado todos os meios constitucionais de defesa, demonstrando existir um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Assim, decreta-se a prisão do autor do fato se, em liberdade, ameaçar as testemunhas, tentar subornar o perito que irá subscrever o laudo, ameaçar o juiz ou promotor de justiça que funciona no processo, subtrair documentos imprescindíveis à comprovação do injusto penal etc. Neste caso, a custódia cautelar justifica-se com o escopo de garantir um processo justo, livre de contaminação probatória e seguro para que o juiz forme, honesta e lealmente sua convicção (cf. Item VII da Exposição de Motivos do CPP.
Assegurar a aplicação da lei penal: a preventiva deverá ser decretada quando houver provas seguras de que o acusado, em liberdade, irá se desfazer (ou que está se desfazendo) de seus bens de raiz, ou seja, tentando livrar-se de seu patrimônio com escopo de evitar o ressarcimento dos prejuízos causados pela prática do crime.
Assim, nestas quatro hipóteses, existindo apenas uma delas haverá o periculum in mora (periculum libertatis). Basta, agora, verificar se há o fumus boni iuris (fumus comissi delicti), representado pelas expressões prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Indícios suficiente de autoria não são provas contudentes, robustas e que geram a certeza absoluta de autoria do indiciado ou acusado. Basta apontarem de que o indigitado ou acusado é autor do fato.”

Excelência , o art. 316 do CPP, dá ao réu o direito de ter revogada a sua prisão preventiva se, verificar-se que o motivo para tal não subsiste mais, exatamente como no caso em tela

Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
             
Repare Excelência, que o Decreto Prisional se baseou em garantir a aplicação da lei penal, garantir a instrução criminal e como garantia de ordem pública, a fim de evitar que o indiciado continue na prática delitiva descrita na denúncia.
Ocorre Senhor Juiz, que os requisitos do art. 312 do CPP não mais se encontram presentes como se verifica a seguir:
A uma, porque o instituto da garantia da aplicação da lei penal não corre risco de ser violado, uma vez que se o réu responder ao processo em liberdade, não restou demonstrado nos autos de que irá se desfazer (ou que está se desfazendo) de seus bens de raiz, ou seja, tentando livrar-se de seu patrimônio com escopo de evitar o ressarcimento dos prejuízos causados pela prática do crime. Mesmo porque, o réu não praticou nenhum crime o que será provado, e ainda que remotamente condenado, não tem patrimônio a ressarcir qualquer prejuízo de natureza civil;
A duas, porque o réu em liberdade não coloca em risco garantia da instrução criminal, uma vez que este instituto também restou prejudicado, pois não restou provado nos autos que o réu em liberdade, ameaçou qualquer das testemunhas, tentou subornar o perito, muito menos ameaçou o juiz ou promotor de justiça que funciona no processo, e muito menos subtraiu documentos imprescindíveis à comprovação do injusto penal etc.
A três, porque se o réu responder ao processo em liberdade não fere a garantia de ordem pública visto que a ameaça à ordem pública, como pressuposto que autoriza a prisão preventiva, deve estar demonstrada de forma consistente no decreto prisional , não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito imputado na denúncia, mesmo que hediondo, e à comoção social causada na comunidade, circunstâncias que não se mostram suficientes, por si só, para a decretação da referida medida restritiva de liberdade antecipada, que deve reger-se sempre pela efetiva necessidade no caso concreto. O que data venia não é o caso dos presentes autos.
A quatro e por fim, pelos fatos acima narrados e comprovados pelos documentos acostados, verifica-se claramente que o réu não cometeu o crime descrito na denúncia. Como se pode ver Excelência, a suposta vítima, em 2007 acusou o ex-namorado (declarações prestadas no Ministério Público);
Veja Senhor Juiz, que os requisitos autorizadores da prisão preventiva não se fazem presentes e principalmente o indício suficiente de autoria em relação ao réu Jadderson.
 
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Excelência, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º incisos LIV, LV e LVII, concede aos acusados em geral o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, além de todos meios legais necessários à manutenção da sua liberdade.
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
No caso em tela, manter uma pessoa acusada de estuprol, in casu a ex namorada do réu, quando as provas carreadas nos autos apontam que não houve a materialidade do delito, no mínimo é uma inconsequência e irresponsabilidade, sob pena de responsabilidade civil objetiva do Estado, por ato comissivo de seus agentes nos termos do §6º do art. 37 da CF/88.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Cabe ressaltar Excelência, que o réu é uma pessoa trabalhadora, de boa índole, nunca foi processado, é um bom pai de família, um bom filho .
Assim, pois, diante do exposto e em conformidade com a lei, comprometendo-se o réu, a apresentar-se a esse r. juízo, tão logo seja revogada a sua prisão preventiva, face a gravidade das acusações a ele imputadas e a fim resguardar sua incolumidade física e moral, compromete-se ainda, a manter-se afastado da sua ex namorada até sentença, além de comparecer a todos os atos da instrução criminal, pede, espera e requer a Vossa Excelência, que bem examinando a questão decida por:
a)     Revogar o Decreto Prisional de fl.75, nos termos do art. 316 do CPP, por ausência dos requisitos autorizadores da medida restritiva de liberdade antecipada c/c art. 5º incisos LIV, LV e LVII da CF/88;

b)    Agindo assim, estará sendo feita a verdadeira  e esperada justiça.  
Pede deferimento

Contagem – MG, e 20 de outubro de 2015.


Advogado
OAB/__


Modelo de Revisão Criminal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO



JADDERSON, (qualificação e endereço completo), atualmente recolhido ao sistema penitenciário da comarca de Nova Iorque, do Estado do Maranhão, por intermédio de seu advogado legalmente habilitado, vem perante Vossa Excelência, promover o presente:

REVISÃO CRIMINAL

Nos moldes do artigo 621,I, II, III do CPP, consoante às questões fáticas demonstradas, não deixando de lado seu contexto jurídico, bem como os elementos fatos e jurídicos elencados.

I . DOS FATOS

Diante dos problemas de saúde já constados por laudos médicos, o recorrente no inicio do interrogatório em audiência, começou a se debater, num súbito ataque de nervosismo, levando ao uso da à aplicação de algemas e posteriormente à sua condução à cela existente no Tribunal.
Dessa forma, o magistrado preferiu não efetuar o seu interrogatório, oportunidade esta que fora pedido a realização de novos exames psiquiátricos no recorrente, sendo acatado pelo magistrado, que conclui a sessão sem a manifestação das alegações finais.
Contudo, os novos exames ficaram prontos em 10-06-2015, e fora possível constatar que o recorrente sofre com vários distúrbios mentais anteriormente não mencionados,
O recorrente foi indevidamente condenado no dia 29-10-2015, cuja pena fora de 09 (nove) anos de reclusão,  a ser cumprida em regime inicial fechado pela prática do crime previsto no art. 217-A, § 1.º, in fine do CP
No dia 09-02-2016, o recorrente foi transferido para um Centro de Atendimento especializado de pessoas com distúrbios mentais.
De acordo com alguns relatos de companheiros de cela, “[...] há alguns dias, o recorrente vinha se alimentando de insetos, terra, além de estar em completa viagem mental [...]”.
Síntese dos fatos.

II. DO MÉRITO

Considerando-se como já narrados nos fatos, porém somente comprovado através de novos exames, e por meio dos testemunhos dos seus colegas de cela durante o início do cumprimento da pena, é necessário que seja concedido  absolvição do recorrente, tendo em vista o que é previsto no artigo 621, III do Código de Processo Penal. Vejamos;
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
"III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena".

 
Assim diante dos laudos médicos que compravam a incapacidade mental do recorrente, não existe à possibilidade da condenação de pena privativa de liberdade, pois conforme apregoa o artigo 26 do CP, é “isento de pena agente com doença mental”, devendo ser declarada a extinção de punibilidade.
Ora excelência o estado clinico do recorrente é gravíssimo, e o mesmo encontra-se se alimentando de insetos, e com dizeres desorientados, e somente um tratamento especifico e controlado, ao lado de seus familiares será eficaz.
 Ademais, vê-se que quando o respectivo delito fora praticado, o recorrente já possuía a respectiva patologia, não podendo o mesmo arcar com a tipificação da pena do artigo 217-A Código Penal.
 Assim com base no Artigo 97 do Código Penal, o Recorrente é considerado inimputável, devendo ser encaminhado a tratamento ambulatorial. 

III- DOS PEDIDOS
 Ante todo o exposto, requer.
a) Que Vossa Excelência receba o presente pedido revisional e, sendo escolhido o douto relator por sorteio sejam os autos ao mesmo concluso e a após seja procedida a oitiva do Procurador Geral da Justiça para o competente parecer no prazo estabelecido em lei;
b) Em seguida que os autos sejam encaminhados ao revisor para que o mesmo após o exame e o visto mande o feito a mesa para julgamento. Afim de que se corrija o error in ijudicando;
c) Salientando com a consequente cassação da sentença rescindenda absolvendo o recorrente implantando-se assim a medida cabível.

Nestes termos pede e aguarda o deferimento.

Nova Iorque- MA
___/___/______



___________________________
Nome do Advogado
OAB (número da OAB)


Rol de documentos:

•          Procuração
•          Ato do prolato da sentença (certidão de transito e julgado do processo)

•          Os autos da justificação judicial nº (número dos autos)

Modelo de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CRIMINAL COMARCA DE XXXX

Autos do processo nº XXXX


JADDERSON, já qualificado nos autos de nº XXX, por seu procurador judicial, inconformado com a r. decisão de DENÚNICIA , vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor o presente

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

com fulcro no art. 581, inciso IX, do CPP, requerendo seja o mesmo recebido e, levando-se em consideração as razões em anexo, possa haver o juízo de retratação, com a finalidade de denunciar o acusado. Assim não entendendo Vossa Excelência, requer o processamento do recurso, remetendo-o ao  Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, 25 de maio de 2014.
Assinatura do Advogado

Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB





RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: JADDERSON
RECORRIDA: Justiça Pública


Autos do processo nº

Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável decisão que denunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
         
           O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.

SÍNTESE DO PROCESSO

O Recorrente foi denunciado como incurso nas penas do art. 217-A, § 1.º do Código Penal, porque no dia 13-03-2014, as 21h00 chegou até o mesmo, que é chefe do setor de análise do IML, o corpo de da Sr. Mardilaura que, supostamente havia morrido de parada cardiorrespiratória naquele mesmo dia, por volta das 19h00.

Contudo, o Recorrido sofre de um transtorno sexul denominado “necrofilia”, ou seja, uma parafilia caracterizada por uma atração sexual por cadáveres. Sendo assim, na sede do IML, sozinho e com o corpo da moça numa maca, o Recorrente manteve com ela relações sexuais.
Entretanto, na madrugada seguinte, enquanto seu corpo estava sendo velado no Velório Municipal da cidade, Mardilaura subitamente acordou. Após avaliação médica, ficou constatada uma provável causa de catalepsia. Ocorre que não só foi comprovada a doença, como também vestígios de relação sexual há pouco tempo.
O delegado foi notificado, e, de posse dos laudos médicos, passou a investigar o ocorrido. Ao requisitar as imagens das câmeras de segurança do IML, pôde, espantado, vislumbrar a conduta libidinosa do Sr. Jadderson, ora Recorrente.
Sendo assim, o mesmo foi indiciado pelo delito de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, § 1.º, in fine). O delegado representou por sua prisão temporária, que foi deferida pelo magistrado. Jadderson foi preso no mesmo dia. O inquérito policial foi concluído e relatado em 04-04-2014.
A denúncia foi proposta no dia 11-04-2014, sob os mesmos fundamentos da peça informativa. Sua prisão temporária foi convertida em preventiva.
Recebida a denúncia em 14-04-2014, o advogado de Jadderson, no prazo legal de resposta, pugnou por sua absolvição sumária, pelos seguintes argumentos:
a) quanto ao delito de estupro de vulnerável, não há que se falar em dolo, já que Jadderson acreditava que a vítima estivesse morta (CP, art. 17); do mesmo modo, juntou ao processo documento feito por assistente técnico que comprova que, não fosse a sua atitude, Mardilaura jamais teria acordado. Logo, do seu ato, embora vil, resultou a vida da moça, caso contrário teria sido enterrada viva;

b) juntou, ainda, laudo psiquiátrico que comprova a sua doença;
c) quanto à possível desclassificação para o crime previsto no art. 212 do CP, adiantou que não há sequer que cogitá-lo, já que a moça estava viva naquele momento; logo, impossível consumá-lo, tampouco tentá-lo (CP, art. 17);
d) nada sendo acatado anteriormente, pugnou que lhe fosse aplicada medida de segurança.
O Ministério Público manteve a tese acusatória e suscitou imediatamente a retirada daquele documento, vez que acredita ser falso.
O juiz deu prosseguimento ao pedido, sob o que determina o art. 145 e seguintes do CPP, e, consequentemente, ordenou o desentranhamento da prova, considerada viciada no dia 20-05-2014.

DO DIREITO

Contudo, a respeitável sentença de denúncia não deve prosperar, pois é contrária aos ditames legais. Pois, verifica-se que o Recorrente, em situação de transtorno psicológico – doença mental, e assim constitui a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade.
Portanto, estão presentes os requisitos que autorizam a aplicação da exclusão da ilicitude pela legítima defesa. Sendo assim, o art. 581, inciso IX,  do Código de Processo Penal , dispõe que caberá recurso em sentido estrito nos casos de decisões contra declaração de extinção da punibilidade, in verbis:

Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

(...)

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
Assim, vê-se que estão presentes os requisitos objetivos que autorizam a aplicação do preceito legal da extinção da punibilidade.
No mesmo sentido, tem entendido a jurisprudência:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO - INIMPUTABILIDADE PENAL COMPROVADA - MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - ALEGAÇÃO DE FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DA SOCIEDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. A PRONÚNCIA É SENTENÇA DE CONTEÚDO DECLARATÓRIO EM QUE O JUIZ PROCLAMA ADMISSÍVEL A ACUSAÇÃO PARA QUE SEJA DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO JÚRI, VIGORANDO, NESTA FASE, O PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO SOCIETATE". PRESENTE A MATERIALIDADE DO DELITO E HAVENDO INDÍCIOS DE AUTORIA, ESCORREITO SE MOSTRA O R. DECRETO DE PRONÚNCIA. NOS TERMOS DO ARTIGO 97 DO CÓDIGO PENAL, A MEDIDA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL É ADEQUADA PARA O FATO PUNÍVEL COM PENA DE DETENÇÃO, O QUE NÃO CONFIGURA A HIPÓTESE DOS AUTOS, VEZ QUE AO RÉU, CASO IMPUTÁVEL, RESPONDERIA PELAS PENAS DO HOMICÍDIO QUALIFICADO, DEVENDO A ELE, POIS, SER APLICADA MEDIDA DE SEGURANÇA MAIS SEVERA. (TJ-DF - RSE: 20040150090335 DF, Relator: LECIR MANOEL DA LUZ, Data de Julgamento: 12/05/2005,  1ª Turma Criminal, Data de Publicação: DJU 22/06/2005 Pág. : 76)

            Assim, a nosso sentir, e invocando o conceito analítico de crime, é dizer, crime como fato típico, ilícito e culpável, se presente qualquer elemento que leve à atipicidade da conduta, exclua a ilicitude e ou afaste a culpabilidade, ressalvada a inimputabilidade, onde o devido processo legal deve ser atendido para que ao final do processo seja aplicada medida de segurança ao inimputável, somos partidários de que existindo elementos que descaracterizem a infração, deve haver o requerimento de arquivamento.
A Constituição Federal garante a possibilidade daquele que se viu prejudicado por uma determinada decisão, de ela recorrer, visando o reexame da matéria. É o respeitado princípio do duplo grau de jurisdição que é consequência lógica de todo o texto constitucional que, ao prever os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, indiretamente adotou o aclamado princípio.



DO PEDIDO

Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, extinguindo a denúncia ao Recorrente, como medida de Justiça.


Local, 25 de maio de 2016.

Assinatura do Advogado

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