terça-feira, 25 de janeiro de 2022

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM

 

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA______ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE _____

(NOME COMPLETO, QUALIFICAÇÃO COMPLETA).

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM

em face dos herdeiros de ________, inscrito no CPF ________ e RG ________, falecido em ________, conforme certidão de óbito anexa.

(HERDEIROS QUE COMPOEM O POLO PASSIVO)

________, ________, ________, inscrito no CPF sob nº ________, ________, residente e domiciliado na ________, ________, ________, ________, ________;

________, ________, ________, inscrito no CPF sob nº ________, ________, residente e domiciliado na ________, ________, ________, ________, ________.

PRELIMINARMENTE

1.          BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUÍTA

Cumpre inicialmente destacar que o Autor não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência (doc.), razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo da Constituição Federal (CRFB/88).

DOS FATOS

A Requerente e o falecido Srº____________, conviveram em união estável por 20 anos, sendo referida a convivência pública e contínua, com o objetivo de constituir família, a relação era bem aceita pelos filhos de ambos, frutos de relacionamento anterior.

O casal não formalizou a união antes do falecimento do de cujos, entretanto, não era questão relevante para ambos, pois tinham comprometimento, companheirismo, deveres e obrigações que todo casal possui.

Ao longo do relacionamento, não construíram bens comuns, ambos tinham seu trabalho, o que somava para o sustento do casal, sendo o de cujos com renda maior e fixa.

Contudo, viviam nos moldes da família tradicional, apenas subtraída das prévias formalidades de uma união, por este fato, requer o reconhecimento.

1.          DO DIREITO

III.I. DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL

O Código Civil dispõe claramente os requisitos para o reconhecimento da União Estável:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Conforme relatado, a Autora e o falecido conviveram pública e socialmente como se marido e mulher fossem, desde ________, e juntos, constituíram família, empenharam-se na administração do lar conjugal, enquadrando-se nos termos do Código Civil em seu art. 1.723 caput, e art. da Lei Federal 9.278/96.

A jurisprudência há muito já reconhece a figura da união estável a casos similares ao tecido nesta ação:

#4652543

RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PREVIMPA. PENSÃO POR MORTE. LEI COMPLEMENTAR Nº 478/2002. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DIREITO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. No âmbito do Município de Porto Alegre, a Lei Complementar nº 478/02 inclui a companheira como dependente de segurado do RPPS, nos termos do art. 25.2. No caso concreto, a união estável restou devidamente demonstrada, sendo direito da companheira a percepção da pensão por morte.3. Sentença de procedência mantida pelos próprios fundamentos. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.

(TJ-RS - Recurso Cível: 71009499237 RS, Relator: Alan Tadeu Soares Delabary Junior, Data de Julgamento: 22/03/2021, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: 25/03/2021)

Portanto, passa a demonstrar o pleno atendimento aos requisitos previstos no Código Civil, quais sejam:

Publicidade e notoriedade da relação: A publicidade da relação fica perfeitamente demonstrada pelas fotos nas redes sociais, fotos de eventos que o casal frequentava conjuntamente, a participação em grupos de família no WhatsApp.

Continuidade: O casal possuía um relacionamento duradouro de mais de ________, conforme provas nas redes sociais, mensagens registradas, e reconhecimento da Requerente perante os filhos do de cujos, frutos de antigo relacionamento, como única e companheira do pai até o fim de sua vida.

Caráter familiar - affectio materialis: O objetivo de constituição de família fica perfeitamente demonstrada com a comunhão de vida e interesses entre o casal, afinal, além de morar no mesmo imóvel conforme comprovante de residência (anexo), o casal constituiu planos em comum, conforme ________ que junta em anexo.

Ou seja, trata-se de motivos suficientes a demonstrar a existência de União Estável, conforme precedentes sobre o tema:

Por esses motivos, e por estarem presentes os requisitos legais, há que ser reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL, para que, em decorrência desta, surtam os efeitos legais pertinentes diante da dissolução aqui pleiteada.

Assim, comprovada a união estável, requer de Vossa Excelência o RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL desde ________, para que surtam os efeitos legais.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

1.          A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;

2.          O DEFERIMENTO da ação para Reconhecimento da União Estável para que produza seus efeitos jurídicos e legais;

3.          A citação dos réus para responder a presente ação, querendo;

A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal mediante designação de audiência;

1.          Seja designada audiência de conciliação, e não havendo êxito, seja designada audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva das partes e testemunhas;

2.          A intimação do Ministério Público para intervir no feito, nos moldes do artigo 698, do CPC;

3.          A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, § 2º do CPC.

Dá-se à causa o valor R$ ________ .

Nestes Termos, Pede Deferimento.

________ , ________ .

________

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Modelo de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO (INSS)

 

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DAxxxxx VF DE xxxxxxxxxxxx- xx.

 

 

Autos: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Fulano de tal devidamente qualificado no processo supramencionado, por seu advogado vem a este juízo apresentar a seguinte:

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, INSS, autarquia Federal de Direito Público, igualmente identificado no processo. Nos seguintes fatos e fundamentos a seguir:

I- SINTESE DOS FATOS

E como foi exposto na Exordial anteriormente o Autor vem desde 2017 tendo dificuldades de dar continuidade as suas atividades laborativas como carpinteiro. Embora diante de benefícios sendo concedidos e após os prazos estipulados pela própria lei de antes de 15 dias de cessar o benefício de AUXÍLIO DOENÇA o Autor faz os devidos pedidos e ambos sempre negados. E o perito da própria Autarquia Ré classifica o Autor como estando Hábeis as atividades laborativas.

Entretanto, todavia, é de evidenciar que diante a gravidade da situação crônica de sua saúde o Autor sempre volta a requer o benefício para manutenção de sua família.

II- DA QUALIDADE DE ASSEGURADO

Como requisito estipulado pela Lei 8.213/1991, em seu artigo 15;

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

(...)

Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 em seu Art. 137 diz: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição:

I – sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício, inclusive durante o período de recebimento de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar;

E para que deixa de estar coberto pelo seguro social (INSS) e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de “segurado”.

III- DA CARRÊNCIA

Para a perda da carência diz ainda a LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Esclarecendo no Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

[...]

VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

No aporte da jurisprudência do TRF4ª:

RECURSO CONTRA A SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MANUTENÇÃO. 1. Segundo prevê o inc. I do art. 137 da Instrução Normativa 77-2015: "Mantém a qualidade de segurado, independentemente  de contribuição: I - sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício, inclusive durante o período de recebimento de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar". 2. Recurso provido. (5011213-55.2018.4.04.7204, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Relatora LUÍSA HICKEL GAMBA, julgado em 18/09/2019).

Ao que esclarece ao pedido de aposentadoria por incapacidade laborativa essa já comprovada nos autos administrativos, à lei esclarece que a cada 3 (três) anos poderá o beneficiário passar por perícia na sede do INSS assim diz a Lei 8213/91 em seu artigo 42:

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

No caso concreto, em que pese às alegações da Autarquia Ré, não demonstra que o Autor em questão não comprovou sua incapacidade laboral.

Entretanto, Todavia em seu laudo medico que fora acostado na exordial não resta por esclarecido que o Autor esta incapacitado para suas atividades laborativas pelo CID M75 recomendado pela Dr. SEVERINA BALDAIA com o seu registro no CRM- SC sob o nº xxxxx.

Apresentando limitações significativas para funções laborativas como carpinteiro, não podendo fazer movimentos com os braços e ombros, não podendo carregar pesos e nem realizar algumas movimentações básicas do dia a dia, ficando assim evidente que o Autor não podendo a voltar as suas atividades laborativas.

IV- DO DANO MORAL E JUROS E MORA

O pleito do dano moral deve se elencado nessa oportunidade, pois como o benefício de auxílio doença, ter sua característica de fomento alimentar o Autor vem desde seu efetivo afastamento de suas atividades laborativas vem passando por algumas dificuldades financeiras.

Entretanto, todavia, vale salientar desde quando teve seu benefício suspenso ela Autarquia RÉ o mesmo vem buscando ajuda com amigos e familiar para manter seu padrão mínimo para uma melhora significativa de seu quadro clinica.

Logo mais a constituição Federal em seu artigo , inciso VI, garantindo aos trabalhadores urbanos e rurais um “salário mínimo”, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

E para fim de elencar o efetivo dano moral e material que por hora se deslumbra neste pleito o Autor vem sobrevivendo com a ajuda de amigos e familiares. E para evidenciar o valor de dano moral ou material se respalda se com nos esclarece o Código civil no seu art. 186:

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

E ainda deve se elucidar que como o Autor dependia dos valores para custear seu sustento e assim entende que existe ainda uma responsabilidade da Autarquia Ré a responsabilidade de manter o devido pagamento em dia, pois tais pagamentos é a única forma de PROVENTO do Assegurado ou Beneficiário.

Assim no esclarece a professora Wânia Alice Ferreira Lima Campos diz:

“dano moral não é perfeitamente passível de recomposição, pois o sofrimento moral não pode ser recomposto, sendo irreversível e a reparação assume nítido caráter sancionatório para a pessoa do ofensor e uma forma de minimizar as consequências.”

As perdas e danos ocorridos nesse período não haveria um valor a fim de sanar o ocorrido pelo autor, mas uma reparação vinda da Autarquia Visa em minimizar os transtornos sofridos pelo autor pelo não recebimento do que lhe apraz como aposentado por invalidez ao trabalho.

V- DOS PEDIDOS

Pelo exposto, respeitosamente, requer a Vossa Excelência, que receba a presente IMPUGNAÇÃO, rejeitando de plano os argumentos da Autarquia RÉ referente à sua contestação, tendo em vista que a pretensão do autor é legítima.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Cacoal-RO, xx de novembro de 2021

Advogado (a)

OAB/XX

XX.XXX

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Auditoria em Departamento Pessoal

O departamento pessoal é talvez o setor que mais merece atenção no procedimento de auditoria trabalhista, uma vez que é o responsável por manter toda a documentação relativa aos funcionários, desde a contratação até a rescisão contratual, e também o setor onde as rotinas trabalhistas são realizadas.

Resolvi trazer para vocês 5 pontos importantes abordados na auditoria em departamento pessoal:
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1. Admissão: o primeiro ponto é analisar os documentos relativos à admissão, tais como contrato de trabalho, fichas de registro, termos aditivos do contrato, termos de concessão e autorizações existente, exames médicos, registro na CTPS, entre outros;
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2. Jornada: em seguida, passamos a análise dos cartões de ponto e demais documentos relativos ao registro, com o objetivo de detectar eventuais irregularidades no controle de jornada;
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3. Folha de pagamento: é o momento de analisar os pagamentos que estão sendo feitos e como estão sendo feitos, as incidências e reflexos, e até mesmo aqueles pagamentos que deveriam estar sendo feitos mas na realidade não estão;
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4. Segurança: também faz parte do trabalho de auditoria a análise dos documentos da CIPA, laudos PCMSO, PPRA e LTCAT se existentes e demais documentações relativas à saúde e segurança no trabalho;
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5. Rescisão: análise dos documentos rescisórios, tais como acerto, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, entrega de guias, entre outros.
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É muito importante que o auditor prepare uma Checklist, facilitando assim a identificação dos documentos que serão essenciais para o planejamento da auditoria, os pontos que serão auditados, bem como os documentos que porventura estejam faltando.

sexta-feira, 17 de abril de 2020

O que muda no contrato de locação comercial em tempos de Coronavírus?


Neste momento da pandemia do Coronavírus muitos negócios tem sido afetados com a orientação que as pessoas fiquem dentro de casa. Comércio e serviços tem buscado alternativas para vender fora de seu ponto comercial.
Uma pergunta frequente das empresas é:

“Existe a possibilidade de renegociação de contratos de locação comercial no qual uma das partes tenha sido particularmente afetada pelas medidas do Governo, durante a pandemia do novo coronavirus?

Sabe-se que decretos estaduais e/ou municipais determinaram o fechamento de estabelecimentos comerciais, shoppings centers, entre outros, inviabilizando o exercício da atividade empresarial nestes locais. No mínimo, o setor sofre com as medidas de isolamento social recomendadas pelo Governo.
A renegociação extrajudicial destes contratos, pautada na boa fé e no bom senso das partes envolvidas, é o caminho mais indicado a se seguir, buscando garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato, ou seja, evitando que apenas uma das partes suporte integralmente os prejuízos decorrentes da pandemia.
O art. 18 da Lei do Inquilinato permite a qualquer uma das partes fixar, de comum acordo, um novo valor para o aluguel, como também inserir ou modificar a cláusula de reajuste do valor.
Assim, locador e locatário podem acordar, por exemplo, a concessão de desconto no valor do aluguel, por prazo determinado (exemplo: 3 meses a contar do início da pandemia), ajustando um valor que seja proporcional ao tempo de baixa de vendas sofrida pelo locatário. Lembrando que, ainda que a atividade comercial esteja suspensa naquele pontoaté a devolução do imóvel ao dono é preciso pagar enquanto houver posse do imóvel.
Uma outra saída é ajustar um desconto por prazo determinado, com prorrogação do pagamento do valor para período posterior (exemplo: desconto de 50% do valor do aluguel por 3 meses, para pagamento do valor correspondente no ano seguinte).
Podem também convencionar que não haverá reajuste no contrato, no corrente ano.
Embora seja aplicável a lei específica (do Inquilinato) às relações locatícias, a revisão dos contratos pode ocorrer pela teoria da imprevisão, extraída do art. 317 do Código Civil, que diz:

“quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”

Em casos extremos, o locatário pode requerer a resolução do contrato, com base no art. 478 do Código Civil (teoria da onerosidade excessiva),

“nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.”

 

Escrito pelo Departamento Jurídico do Sebrae Nacional. Atualizado em 24.03.2020.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Retenção de carteira de trabalho pela empresa além do prazo normal é considerada ilegal

Segundo o colegiado, a conduta é fator de indenização por danos morais.             

13/4/2020 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em julgamento por plenário virtual, que a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., de Lins (SP), deverá pagar indenização de R$ 2 mil a um motorista que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal após a rescisão do contrato.  Segundo o colegiado, a conduta do empregador foi ilícita.    

Abuso de direito

Dispensado pela Transbrasiliana em dezembro de 2014, o motorista classificou como abuso de direito a conduta da empresa, ilícito grave que lhe causou grande prejuízo. Segundo ele, a retenção o impediu de obter novo emprego e de ter acesso a direitos de natureza trabalhista.  Já a empresa alegou que o empregado não conseguiu comprovar que a retenção da CTPS lhe trouxe dano capaz de justificar indenização. Afirmou ainda que sequer houve comprovação de que o empregado solicitou a sua devolução ou tenha ido buscá-la na sede da empresa. 

Falta de comprovação

A Transbasiliana foi condenada em R$ 1 mil pela primeira instância, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Na avaliação do TRT, embora comprovado que a CTPS foi devolvida fora do prazo legal, não ficou demonstrada a tese do trabalhador de que a conduta representou dano moral indenizável.

Dano presumível

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o entendimento do TST é de que a retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em lei enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo o dano presumível. “Basta a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador – o que efetivamente ocorreu no caso concreto”, afirmou o relator. 

Por unanimidade, a Turma determinou o aumento do valor de indenização para R$ 2 mil, atendendo à fixação em casos semelhantes, em que há retenção indevida da CTPS do empregado.

(LT/RR)

Processo: RR - 13052-10.2015.5.15.0062

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Modelo de Quesitos pericia contábil - Cartão de Crédito


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.









O AUTOR DELIMITA QUESITOS À PERÍCIA CONTÁBIL




Ação Revisional de Cartão de Crédito
Processo nº. 334455-86.2016.007.00890.8-001

Autor: BELTRANO DE TAL

Réu: XISTA EMPRESA CARTÃO DE CRÉDITO S/A


                                                Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, BELTRANO DE TAL, já qualificado na peça vestibular, para, com estribo no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, dentro da quinzena legal, apresentar seus quesitos à perícia contábil.


                                               Cumpre-nos, antes de mais nada, indicar o assistente técnico:

Fulano de Tal, contador, casado, com endereço profissional sito na Rua das Tantas, nº. 000, nesta Capital, com endereço eletrônico fulano@fulano.com.br, telefone (XX) 000-1111, inscrito no CPF(MF) sob o nº 111.222.333.44, registrado no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº 0011.

                                               Outrossim, por oportuno, apresentam-se os quesitos a serem respondidos pelo perito indicado:

                                               1) As partes firmaram pacto expresso para utilização de cartão de crédito ? Se sim, qual a numeração do mesmo e a data que fora firmado entre as partes?  

                                               2) Se positiva a resposta anterior, existe nesse contrato taxa contratual remuneratória? Se sim, qual a taxa?

                                               3) Durante o período do contrato, qual(is) a(s) taxa(s) mensal(is) média adotada na cobrança dos encargos contratuais remuneratórios ?

                                               4) Há no contrato “cláusula mandato” permitindo que a operadora do cartão tome empréstimo em nome do Autor da ação ? Se sim, há um banco específico? Caso negativo, identificar junto à ré e, ainda, solicitando-a o acerto contratual específico para a tomada desses recursos.

                                               5) Qual a taxa contratual remuneratória do empréstimo captado por meio da cláusula mandato ?

                                               6) a Ré cobrou comissão de permanência em caso de atraso ? Consta essa cláusula no contrato e, caso positivo, informa a mesma o percentual a ser cobrado? Qual o montante cobrado em todo o período da operação, indicando-se inclusive o(s) percentual(is) do(s) período? Se positivo, fora cobrado de forma capitalizada ? Em qual periodicidade?

                                               7) A taxa de comissão de permanência, se cobrada, ultrapassou a taxa remuneratória? Se sim, identificar datas e os respectivo percentual que ultrapassou.

                                               8) Na cobrança da comissão de permanência foram exigidos cumulativamente outros encargos moratórios ? Poderia identificar e transcrever essa cláusula? Quanto resultou, individualmente, durante todo período contratual, o valor cobrado a título de comissão de permanência, multa contratual, honorários advocatícios e correção monetária?

                                               9) os juros remuneratórios cobrados na operação foram cobrados de forma capitalizada diariamente? Caso positivo, qual o montante? Se por outra periodicidade, qual? Existe cláusula contratual expressa possibilitando a cobrança desse encargo e dessa periodicidade? Caso afirmativo a resposta, identifique-a e, igualmente, transcreva o cálculo utilizado para chegar a essa conclusão.

                                               10) Qual a taxa remuneratória nominal e a efetiva ? Essas taxas contratuais estavam de conformidade com a taxa média de juros aplicada no mercado financeiro, em situações contratuais análogas e para o mesmo período (situar em consonância com o que estiver evidenciado pelo BACEN, tomando como base o empréstimo de cheque especial) ?

                                               11) Qual seria o valor do débito com o emprego da taxa remuneratória contratual avençada, utilizando-a de forma linear ? E capitalizada diariamente? Qual o valor desse mesmo débito contratual com o emprego de uma taxa de 1%(um por cento) ao mês, de forma linear ?

                                               12) Levando-se em conta o emprego de juros lineares, com a taxa de 1%(um por cento) ao mês, qual seria o spread bancário na operação em exame ? E com o emprego da taxa do contrato, também com juros lineares, qual seria esse spread ?

                                               13) Dentro da taxa de juros remuneratórios se encontra embutida correção monetária ? Em caso positivo, em algum momento da operação fora cobrada cumulativamente com a comissão de permanência? 

                                               14) Qual o montante cobrado (e pago) de encargos moratórios durante toda relação contratual ? Que percentual isso representou em face de todo o débito?

                                               15) os juros moratórios, se cobrados, foram cobrados de forma capitalizada ? Qual a periodicidade?

                                               16) quanto o Autor eventualmente pagou de principal, de juros remuneratórios e de encargos moratórios, isso demonstrado de forma separada ?

                                               17) Em face do disposto no CPC(art. 473, § 3º), poderia acostar aos autos os extratos e contratos referentes a toda a operação (mesmo que encadeada) e, em caso negativo, justificar a impossibilidade ?

                                                      Respeitosamente, pede deferimento.

                                                      Cidade, 00 de março do ano de 0000.

AULA 8: Convulsões Sociais e Conflitos na Antiguidade

  Sociedade Greco-Romana 🔹 O que são convulsões sociais? Definição: movimentos de disputa entre grupos sociais por maior participação,...