Juiz Federal da Vara do Trabalho de Cacoal
Estado de Rondônia
COMERCIAL DIAS SANTOS LTDA. - ME, já qualificada, pela procuradora judicial infra-assinado nos AUTOS nº xxxx, da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JAIME DOS SANTOS, já qualificado, com fundamento no art. 897-A da CLT, vem interpor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
pelos motivos seguintes:
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A r. sentença omitiu a prescrição quinquenal arguida na defesa.
REQUERIMENTO
Posto isso, requer:
a) a notificação dos Embargos para apresentar contrarrazões em vista da possibilidade de modificação do julgado;
b) conhecer dos presentes embargos, para dar-lhes provimentos e para acolher o instituto da prescrição quinquenal arguida na defesa.
Cacoal - RO, 24 de setembro de 2012
p.p. Daniela Bernardo Vieira dos Santos
OAB/RO - 310520169
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