segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Para a Prova do Juvenilço - Embargos de Declaração

Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Federal da Vara do Trabalho de Cacoal
Estado de Rondônia






                   COMERCIAL DIAS SANTOS LTDA. - ME, já qualificada, pela procuradora judicial infra-assinado nos AUTOS nº xxxx, da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por  JAIME DOS SANTOS, já qualificado, com fundamento no art. 897-A da CLT, vem interpor:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

pelos motivos seguintes:

PRESCRIÇÃO  QUINQUENAL

             A r. sentença omitiu a prescrição quinquenal arguida na defesa.

REQUERIMENTO

            Posto isso, requer:

            a) a notificação dos Embargos para apresentar contrarrazões em vista da possibilidade de modificação do julgado;

             b) conhecer dos presentes embargos, para dar-lhes provimentos e para acolher o instituto da prescrição quinquenal arguida na defesa.




   Cacoal - RO, 24 de setembro de 2012


p.p. Daniela Bernardo Vieira dos Santos
OAB/RO - 310520169




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