PROBLEMA:
1.
A
promotoria de justiça de Caturama/BA recebeu peça de informação que dá notícia
da construção de imóvel, próximo ao rio Paramirim, que serve de limite com os municípios
de Rio Pires/BA e Ibipitanga/BA. A notícia contém fotos de satélite que atestam
a existência da construção.
Foi
requisitada diligencia a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, tendo sido
recebido relatório de vistoria em resposta, devidamente instruído com
fotografias e medições, do qual se depreende a veracidade da informação,
noticiando construção, aparentemente de fim residencial, em fase inicial, a
cerca de trinta metros da margem do rio. Consta, ainda, que naquele trecho a
largura do curso d’água é de vinte metros. Identificou-se o proprietário como
FRANCISCO DAS NEVES, tomando-se, também, sua qualificação, constando ser
empresário, que ali pretendia construir pousada para explorar o ecoturismo.
Intimado,
FRANCISCO DAS NEVES apresentou licença ambiental concedida pela Secretaria de
Meio Ambiente do município de Caturama, que lhe permitia a construção na área,
estabelecidas algumas condicionantes, que provou ter cumprido.
Conclusos
os autos, dos quais consta toda documentação necessária, promova à medida que
entender cabível.
·
Trata-se
de uma Ação Civil Pública, promovida pelo MP;
·
Data
de entrega: no dia da prova;
·
Peça
manuscrita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário