quarta-feira, 12 de março de 2014

At ¹ - Direitos Difusos e Coletivos


PROBLEMA:

1.    A promotoria de justiça de Caturama/BA recebeu peça de informação que dá notícia da construção de imóvel, próximo ao rio Paramirim, que serve de limite com os municípios de Rio Pires/BA e Ibipitanga/BA. A notícia contém fotos de satélite que atestam a existência da construção.
Foi requisitada diligencia a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, tendo sido recebido relatório de vistoria em resposta, devidamente instruído com fotografias e medições, do qual se depreende a veracidade da informação, noticiando construção, aparentemente de fim residencial, em fase inicial, a cerca de trinta metros da margem do rio. Consta, ainda, que naquele trecho a largura do curso d’água é de vinte metros. Identificou-se o proprietário como FRANCISCO DAS NEVES, tomando-se, também, sua qualificação, constando ser empresário, que ali pretendia construir pousada para explorar o ecoturismo.
Intimado, FRANCISCO DAS NEVES apresentou licença ambiental concedida pela Secretaria de Meio Ambiente do município de Caturama, que lhe permitia a construção na área, estabelecidas algumas condicionantes, que provou ter cumprido.
Conclusos os autos, dos quais consta toda documentação necessária, promova à medida que entender cabível.

·         Trata-se de uma Ação Civil Pública, promovida pelo MP;
·         Data de entrega: no dia da prova;
·         Peça manuscrita.

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