quinta-feira, 20 de junho de 2013

Modelo de Apelação


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Civil da Comarca de ____.


 Processo n°


            JUVÊNCIO, já qualificado nos autos, por seu advogado, que esta subscreve, (com endereço completo), onde recebe intimações, nos autos do processo que move em face de COMPANHIA DE FORÇA E LUZ, vem perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença de fls.___, da mesma APELAR para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ____, consoante razões que apresenta anexo.

Informa que as custas processuais para a interposição do recurso foram devidamente recolhidas, conforme comprovante em anexo.

Requer, para tanto, seja o presente recurso recebido e regularmente processado.


Termos em que

Pede e espera deferimento.


Local/data

Assinatura/OAB/__


Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador – Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ____.



Processo n. ___

Apelante: Juvêncio

Apelado: Companhia de Força e Luz



Egrégio Tribunal


I – Razões de Apelação


            A respeitável sentença proferida a fls.___ merece ser reformada, visto que a mesma está contrariando não só as provas dos autos, mas também o próprio direito, a jurisprudência e a doutrina.

Antes, contudo, de adentrar nas razões específicas de recurso, faz-se mister promover uma breve síntese dos fatos, o que já restará evidente a necessidade de anulação e/ou reforma da sentença vergastada.



II – Síntese dos Fatos


                Ínclitos Julgadores, o Apelado propôs Ação Declaratória de Inexistência de Débito contra o Apelado, pois a dita concessionária interrompeu fornecimento de energia em sua residência alegando que havia débitos em seu nome. Ocorre que de todas as formas o Apelante tentou resolver a situação com a concessionária, pois, os débitos existentes são de morador anterior ao seu contrato de aluguel e, no entanto a companhia não aceitou suas alegações e documentação, não promovendo a ligação da energia e ademais, negativou seu nome em órgão de proteção ao crédito. O juiz de primeira instância acatou seu pedido de tutela antecipatória para ligação imediata da energia.

            Entretanto, na sentença, o juízo a quo, julgando antecipadamente a lide, negou pedido de dano moral e ainda, agiu cerceando a defesa do requerente haja vista que suprimiu a audiência de instrução e julgamento, onde solicitou intimação de testemunhas, por derradeiro se omitiu quanto à tutela antecipada concedida.


III – Mérito

            Conforme fora exposto na síntese dos fatos, o MM. Juiz suprimiu a audiência de instrução e julgamento, não ouvindo sequer as testemunhas do agora Apelante.

            A r. decisão do juiz de primeiro grau, ao violar devido processo legal, surge as garantias do contraditório e da ampla defesa, ambos previstos constitucionalmente no artigo 5º, inciso LV,in verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

A conduta do juiz a quo ao suprimir a audiência de instrução e julgamento, não ouvindo as testemunhas do Requerente, inviabilizou totalmente a possibilidade de influência da decisão do magistrado, mais não é tudo. Com a supressão da referida audiência, sequer houve o respeito ao contraditório em sua dimensão formal, que se consubstancia do direito à participação da audiência, pois sequer houve uma audiência. Portanto, o Apelante não teve como se defender dos argumentos utilizados para o indeferimento do pedido, configurando-se, assim, o desrespeito ao princípio constitucional da ampla defesa.

A r. sentença também foi omissa quanto a negativa dos danos morais. Embora, o nome do Apelante foi indevidamente negativado, mesmo após as tentativas desse de mostrar a Apelada que ele não poderia ser prejudicado pela conduta do anterior morador da residência.

A existência do dano moral é inegável. A dor experimentada pelo Apelante pelo vexame de ter seu nome lançado no rol dos inadimplentes, por negligência e descontrole da Apelada, é irrefragável e absoluta, não havendo necessidade de prova, porque não é de se imaginar que uma pessoa tenha sensação de bem estar quando é negada no corpo social por anotação de pessoa tida como má pagadora.

O artigo 273 do Código Processo Civil, prevê a possibilidade de o juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida, desde que existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, bem como:


Art. 273, I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;


O pleito da antecipação de tutela é viável na ação de indenização por danos morais quando estes vêm fundados na indevida inscrição em cadastros de inadimplente.

            Há inclusive vários julgados neste sentido:

Dano moral – Protesto injustificado de título com conseqüente inscrição em cadastros restritivos de crédito – Conduta que, por si só, importa em automático prejuízo, pois o bom nome é atributo de fundamental importância, seja pelo que subjetivamente representa, seja pelo valor extrínseco para as relações sociais e comerciais – Indenização devida.


Ementa da Redação: O protesto injustificado de título, com conseqüente inscrição em cadastros restritivos de crédito, importa, por si só, em automático prejuízo, gerador de reparação a título de dano moral, pois o bom nome é atributo de fundamental importância para as pessoas físicas e, inclusive, jurídicas, seja pelo que subjetivamente representa, seja pelo seu valor extrínseco para as relações sociais e comerciais. (STJ – Resp 81.281 – RJ – 4ª T. – j. 12.06.2001 – v.u. – rel. Min. Aldir Passarinho Junior–DJU 08.10.2010 – RT 797/222)


III – DO PEDIDO

            Diante do exposto, requer:

a) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de excluir o Apelante dos registros negativos;

b) conhecimento e provimento do presente recurso de Apelação para reformar totalmente a sentença, julgando a Ação procedente para condenar o Apelado no pagamento da indenização pleiteada a título danos morais, como de Direito e Justiça.


Termos em que pede deferimento.

Local, data.

ADVOGADO

OAB/__

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