Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Civil da Comarca de ____.
JUVÊNCIO,
já qualificado nos autos, por seu advogado, que esta subscreve, (com endereço
completo), onde recebe intimações, nos autos do processo que move em face de COMPANHIA DE FORÇA E LUZ, vem perante
Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença de fls.___, da mesma APELAR para o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de ____, consoante razões que apresenta anexo.
Informa
que as custas processuais para a interposição do recurso foram devidamente
recolhidas, conforme comprovante em anexo.
Requer,
para tanto, seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Termos em que
Pede e espera deferimento.
Local/data
Assinatura/OAB/__
Excelentíssimo Senhor Doutor
Desembargador – Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ____.
Processo
n. ___
Apelante: Juvêncio
Apelado:
Companhia de Força e Luz
Egrégio
Tribunal
I – Razões de Apelação
A respeitável sentença proferida a
fls.___ merece ser reformada, visto que a mesma está contrariando não só as
provas dos autos, mas também o próprio direito, a jurisprudência e a doutrina.
Antes, contudo, de adentrar nas razões
específicas de recurso, faz-se mister promover uma breve síntese dos fatos, o
que já restará evidente a necessidade de anulação e/ou reforma da sentença
vergastada.
II – Síntese dos Fatos
Ínclitos Julgadores, o
Apelado propôs Ação Declaratória de Inexistência de Débito contra o Apelado,
pois a dita concessionária interrompeu fornecimento de energia em sua
residência alegando que havia débitos em seu nome. Ocorre
que de todas as formas o Apelante tentou resolver a situação com a
concessionária, pois, os débitos existentes são de morador anterior ao seu
contrato de aluguel e, no entanto a companhia não aceitou suas alegações e
documentação, não promovendo a ligação da energia e ademais, negativou seu nome
em órgão de proteção ao crédito. O juiz de primeira instância acatou seu pedido
de tutela antecipatória para ligação imediata da energia.
Entretanto, na sentença, o juízo a quo, julgando antecipadamente a lide,
negou pedido de dano moral e ainda, agiu cerceando a defesa do requerente haja
vista que suprimiu a audiência de instrução e julgamento, onde solicitou
intimação de testemunhas, por derradeiro se omitiu quanto à tutela antecipada
concedida.
III – Mérito
Conforme
fora exposto na síntese dos fatos, o MM. Juiz suprimiu a audiência de instrução
e julgamento, não ouvindo sequer as testemunhas do agora Apelante.
A r. decisão do juiz de primeiro
grau, ao violar devido processo legal, surge as garantias do contraditório e da ampla defesa, ambos previstos constitucionalmente no artigo 5º,
inciso LV,in verbis:
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
A
conduta do juiz a quo ao suprimir a
audiência de instrução e julgamento, não ouvindo as testemunhas do Requerente,
inviabilizou totalmente a possibilidade de influência da decisão do magistrado,
mais não é tudo. Com a supressão da referida audiência, sequer houve o respeito
ao contraditório em sua dimensão formal, que se consubstancia do direito à
participação da audiência, pois sequer houve uma audiência. Portanto, o
Apelante não teve como se defender dos argumentos utilizados para o
indeferimento do pedido, configurando-se, assim, o desrespeito ao princípio
constitucional da ampla defesa.
A
r. sentença também foi omissa quanto a negativa dos danos morais.
Embora,
o nome do Apelante foi indevidamente negativado, mesmo após as tentativas desse
de mostrar a Apelada que ele não poderia ser prejudicado pela conduta do
anterior morador da residência.
A
existência do dano moral é inegável. A dor experimentada pelo Apelante pelo
vexame de ter seu nome lançado no rol dos inadimplentes, por negligência e
descontrole da Apelada, é irrefragável e absoluta, não havendo necessidade de
prova, porque não é de se imaginar que uma pessoa tenha sensação de bem estar
quando é negada no corpo social por anotação de pessoa tida como má pagadora.
O artigo 273 do Código Processo Civil, prevê a
possibilidade de o juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela
pretendida, desde que existindo prova inequívoca, se convença da
verossimilhança da alegação, bem como:
Art. 273, I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
O
pleito da antecipação de tutela é viável na ação de indenização por danos
morais quando estes vêm fundados na indevida inscrição em cadastros de
inadimplente.
Há inclusive vários julgados neste
sentido:
Dano
moral – Protesto injustificado de título com conseqüente inscrição em cadastros
restritivos de crédito – Conduta que, por si só, importa em automático
prejuízo, pois o bom nome é atributo de fundamental importância, seja pelo que
subjetivamente representa, seja pelo valor extrínseco para as relações sociais
e comerciais – Indenização devida.
Ementa da Redação: O protesto injustificado de título, com conseqüente inscrição em cadastros restritivos de crédito, importa, por si só, em automático prejuízo, gerador de reparação a título de dano moral, pois o bom nome é atributo de fundamental importância para as pessoas físicas e, inclusive, jurídicas, seja pelo que subjetivamente representa, seja pelo seu valor extrínseco para as relações sociais e comerciais. (STJ – Resp 81.281 – RJ – 4ª T. – j. 12.06.2001 – v.u. – rel. Min. Aldir Passarinho Junior–DJU 08.10.2010 – RT 797/222)
III – DO PEDIDO
Diante do
exposto, requer:
a)
a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de excluir o
Apelante dos registros negativos;
b)
conhecimento
e provimento do presente recurso de Apelação para reformar totalmente a sentença,
julgando a Ação procedente para condenar o Apelado no pagamento da indenização
pleiteada a título danos morais, como de Direito e Justiça.
Termos
em que pede deferimento.
Local,
data.
ADVOGADO
OAB/__
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