EXECELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A)
DE DIREITO DA VARA CÍVEL – COMARCA DE____________
A Defensoria Pública do Estado de
_________– Núcleo _________ - com supedâneo no dispositivo do artigo 3º, inciso II
da Lei Complementar n. 117/94 e no art. 134 da Constituição Federal, vem
patrocinar em juízo o interesse do Assistido:
___________________
E __________________, brasileiras, menor impúbere,
devidamente representado neste ato por sua genitora __________________, brasileira, divorciada, diarista, inscrita no
CPF sob o nº. _______________, residente e domiciliada na Rua _____________,
Apt. 01 Bairro ______________, município e comarca de _______________; Fone: (69) ______________,
por intermédio do Defensor Público signatário, procuração anexa, vem
respeitosamente à Presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 733 do
C.P.C, propor a Presente
AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de _______________,
brasileiro, residente e domiciliado na Rua _____________, bairro ______________,
município de Porto Velho; Fone: (69)_________________, pelas
razões de fato e de direito a seguir:
I
- DOS FATOS
O executado nos autos do processo n.___________________,
que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, acordou em arcar a título
de verba alimentícia em favor das filhas, ora exeqüente, conforme Certidão de
Nascimento anexa, o percentual de 132 %
(cento e trinta e dois por cento) do salário mínimo vigente.
Todavia, apesar do acordado, o Executado de forma contumaz
não cumpre com sua obrigação legal, mês a mês. In casu, na presente ação, a execução dos alimentos, refere-se aos
seguintes meses: Março/2013 à Junho/2013.
O crédito do exequente, apurado conforme cálculo abaixo,
já atinge o montante de R$2.728,45,
com correção monetária do principal e juros moratórios de 1,0% ao mês.
CÁLCULO DA CORREÇÃO
Data Inicial
|
Valor Inicial
|
Data Final
|
Valor
Corrigido
|
Indice:
|
Dias Juros12%
|
Juros
Moratório
|
Valor
Corrigido + Juros
|
|
R$2.684,88
|
R$2.700,84
|
R$27,61
|
R$2.728,45
|
|||||
10/03/2013
|
R$894,96
|
10/04/2013
|
R$905,64
|
1.0119354
|
31
|
R$9,36
|
R$915,00
|
|
10/04/2013
|
R$894,96
|
10/05/2013
|
R$900,24
|
1.0059
|
30
|
R$9,00
|
R$909,24
|
|
10/05/2013
|
R$894,96
|
10/06/2013
|
R$894,96
|
1.0
|
31
|
R$9,25
|
R$904,21
|
|
Data Realização do(s)
Calculo(s):08/06/2013
II
- DO DIREITO
O
artigo 733, do Código de Processo Civil proporciona meios hábeis para se
promover a execução dos alimentos fixados em sentença judicial, in verbis:
Na
execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz
mandará citar o devedor para, em três (3) dias, efetuar o pagamento provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§
1º - Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á prisão pelo
prazo de um (1) a três (3) meses.
Segundo
determinação legal, na hipótese de prestações alimentícias devidas, como logra
ocorrer in casu, a execução terá por mister a satisfação das 03(três) últimas parcelas e das demais vincendas.
Assim
sendo, no que concerne ao pagamento das 04 (quatro) parcelas retro mencionadas,
utiliza-se como fundamento legal o artigo 733 do Código de Processo Civil,
ensejando o incontinenti pagamento do
débito alimentício, ou então, a decretação da prisão civil, o que de antemão
requer, tudo no intuito de buscar o adimplemento do devedor.
Outrossim,
reza o enunciado de Súmula nº 309 do STJ: “O
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo.”
Apesar
de todos os esforços do Exequente no sentido de receber amigavelmente as
pensões atrasadas, o Executado vem procrastinando o pagamento, sem
justificativa. Portanto, não lhe restam alternativas, senão propor a presente
medida, pois não satisfeita espontaneamente à obrigação de pagar, representada
pelo acordo celebrado, cabe ao credor promover a execução (art. 580, CPC).
III
- DOS PEDIDOS
Ante
o exposto, REQUER:
a)
Com amparo no art. 733 do CPC e na
Súmula 309 do STJ, a citação do Executado acima mencionado e qualificado
para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações vencidas e
das vincendas, ou justificar a impossibilidade de pagá-las, sob pena de ser
decretada a sua PRISÃO.
b) A manifestação do Douto representante do
Ministério Público.
c)
A concessão do benefício da Assistência
Judiciária Gratuita, com esteio na Lei nº 1.060/50, pelo fato de o autor e
sua genitora serem pessoas pobres, sem condições de arcarem com as custas do
processo sem prejuízo do próprio
sustento. Não sendo este o entendimento de V. Exa., requer, com fulcro no art.
8º, III da Lei nº 301/90 (Regimento de Custas), seja isentado o Exequente do
pagamento das despesas forenses, pois os valores do pensões pleiteadas estão
abaixo do limite de dois salários mínimos mensais, estipulados pela referida
Lei Estadual.
d)
Provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, consoante o disposto no art. 332 do Código de Processo Civil.
e)
Condenação
do requerido em honorários em favor do FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDEP, criado pelo art. 5º da Lei Complementar Estadual
nº 117/1994, cuja conta corrente é de nº 7747-x, agência nº 2757-x, no Banco do
Brasil.
Dá à causa o valor de R$ 2.728,45.
Termos
em que,
Pede
Deferimento.
______________, 08 de
Junho de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário