segunda-feira, 3 de novembro de 2014

PEDIDO DE ADOÇÃO com pedido de CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA,




Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da  Justiça da Infância e da Adolescência da Comarca de Porto Velho – RO






















_______________, brasileiro, divorciado, técnico em eontabilidade, RG nº ___________-, CPF nº _____________--, residente e domiciliado nesta cidade na Rua _____________-, Bairro Lagoa, CEP ______________, pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por ser pobre na forma da lei, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 28 e seguintes da Lei Nº8.069, de 13.7.1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, interpor PEDIDO DE ADOÇÃO da criança ______________________, nascido em 22 de setembro de 1.995, com pedido de CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA,  contra o pai biológico da criança ______________________, brasileiro, estado civil,  profissão e endereço ignorados eis que se encontra em lugar incerto e não sabido,  pelas razões que a seguir expõe:

A criança objeto deste pedido é filho da companheira do Requerente, a senhora ____________________, com a qual convive há sete anos conforme comprova a declaração em anexo.

A criança por todo esse tempo da união estável havida entre o Requerente e a mãe biológica da mesma, mantém uma relação com o Requerente de filho e pai.
O pai biológico da criança encontra-se em lugar incerto e não sabido, sendo que nem mesmo o nome completo do mesmo é conhecido pela mãe da criança.

A mãe da criança está de pleno acordo com a adoção da criança pelo Requerente conforme comprova a declaração em anexo.

O Requerente deseja legalizar a situação de fato já existente de vez que torna-se constrangedor para a criança a ausência da filiação paterna em seu registro de nascimento.
A criança está com dez anos de idade e tem feito perguntas a respeito da sua filiação e da razão pela qual o nome daquele que ela reconhece como pai não consta em seu registro de nascimento.

O Requerente precisa regularizar a situação da criança razão pela qual requer a esse Juízo a concessão da ADOÇÃO da mesma nos termos da lei.

Dispõe o Estatuto Da Criança e do Adolescente:

Art. 28 – A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, (...) § 2º - Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida. “

Como se denota, a criança já se encontra convivendo e sob os cuidados do Requerente há sete anos, tempo suficiente para o estabelecimento de vínculos afetivos fortes. Por outro lado, existe a relação de união estável entre o Requerente e a mãe da criança, o que constitui uma família nos termos da lei em vigor.

Tudo isto posto, requer:

1 – a concessão dos beneficios da justiça gratuita por ser o Requerente pobre na forma da lei e não possuir condições de pagar advogado e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família;

2 - que Vossa Excelência, conceda LIMINARMENTE a GUARDA PROVISÓRIA da criança em favor do Requerente a fim de que seja mantido o atual “status quo” , considerando-se, inclusive que a criança já convive com o mesmo;

3 - a citação do Requerido, POR EDITAL, de vez que se encontra em lugar incerto e não sabido, para,  querendo, contestar a presente ação;

4 – a produção de todas as provas em direito admitidas, oitiva de testemunhas que comparecerão em juízo independentemente de intimação, depoimento pessoal das partes, bem como estudo psico-social do caso por técnicos desse Juízo;
5 – a procedência desta ação, em todos os seus termos com a conseqüente concessão da ADOÇAO da criança em favor do Requerente, determinado-se a averbação do nome de família do Requerente ao nome da criança que passará a chamar-se ___________________--, permanecendo inalterados os dados relativos aos avós maternos e acrescentando-se o nome dos avós paternos _____________ e ____________________.

Dá à presente o valor de R$300,00 (trezentos reais).


Porto Velho, 09 de novembro de 2.005



________________________
Assistente Jurídico na Defensoria Pública
OAB/RO 53

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