segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Como fazer Rescisão de contrato de trabalho intermitente ?


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                     Nos termos do art. 5º da Portaria 349/2018 do Ministério do Trabalho, as verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente, já que a principal característica desse tipo de trabalho deságua do seu próprio nome: a ausência de habitualidade na prestação de serviços. Pode acontecer de o empregado ficar dias, semanas ou até meses sem ser chamado para trabalhar. Não há limite temporal para essa inatividade.

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