Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara
Cível da Comarca de _______/__.
LINDA, casada, qualificação e endereço
completo, por seu procurador judicial infra-assinado, advogado inscrito na
OAB/__, sob n° _____, com escritório profissional, endereço completo, onde
recebe notificações e intimações, vem propor
AÇÃO
DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E PARTILHA DE BENS
Em
face de
LINDOMAR,
casado, qualificação e endereço completo, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I – DOS FATOS
A Requerente e o Requerido foram casados por 21 anos,
pelo regime de Comunhal Universal de Bens, conforme Registro de Casamento
lavrado sob n. -- ----------, às fls --------, do livro -------, do Cartório de
Registro Civil da cidade de -------------------. Desta união, tiveram dois
filhos, ambos maiores e capazes.
No entanto, há nove meses a Requerente ficou sabendo que
sua secretária esta grávida do seu marido, ora Requerida. Diante dos fatos
ocorridos, separaram-se de fato, desde esta data e o Requerente está residindo
com Florzinha, a ex-secretária da Requerente.
Em virtude da separação, a Requerente, que nunca
trabalhou, posto que sempre se dedicou aos cuidados da casa e da educação dos
filhos, viu-se desamparada economicamente e veio a ser sustentada por sua filha
Felisbela, filha de seu primeiro casamento. Entretanto, com o casamento de sua
filha no mês de novembro, esta não mais terá condições de arcar com o sustento
da mãe.
A Requerente tentou por várias vezes empregar-se, no
entanto, até o momento não conseguiu colocar-se no mercado de trabalho.
II
– DO DIREITO
Do
Divórcio
A Requerente está amparada pelo art. 226, §6° da
Constituição Federal que diz:
Art. 226.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§
6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Neste caso, não há que discutir, pois basta a vontade de
um dos cônjuges de dissolver a sociedade conjugal para propor o divórcio,
assim, também disciplina o art. 1.571, IV, do Código Civil, in verbis:
Art. 1.571.
A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do
casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
Dos Alimentos Provisórios
Quanto aos alimentos provisórios,
conforme relatado nos fatos, a Requerente, durante a constância do casamento,
nunca trabalhou, pois, dedicou-se aos cuidados do marido, dos filhos e da casa,
ficando fora do mercado de trabalho durante 21 anos. Contudo, procurou por
inserir-se, novamente ao mercado, mas não obteve êxito.
Sendo assim, o art. 4° da Lei n.
5.478/68, dispõe que:
Art. 4º As despachar o
pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo
devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Parágrafo
único.
Se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da
comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao
credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo
devedor.
Da mesma forma o art. 1.702 do
Código Civil combinado com o art. 1.694 do mesmo diploma legal torna possível
afirmar que é devido ao cônjuge inocente e desprovido de recursos pensão alimentícia:
Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa,
sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro
a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no
art. 1.694.
Art. 1.694. Podem os parentes, os
cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem
para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender
às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem
ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da
pessoa obrigada.
Assim, os alimentos devem ser fixado
em favor da requerente no valor de 30% dos rendimentos do requerido, uma vez
que este aufere mensalmente o salário de R$----------- e mais R$-----------
referente ao arrendamento da chácara, observando-se,assim, o trinômio :
necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Está claro que, no caso em tela
frente ao direito e as necessidades da requerente, bem como a possibilidade
financeira do requerido em supri-la.
Tendo em vista o caráter urgente,
por se tratar de verba alimentícia, faz-se necessário o deferimento da liminar,
fixando-se alimentos provisórios a requerente, conforme o art. 852 do CPC, “É
lícito pedir alimentos provisionais: (...) I – nas ações de desquite e de
anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges”.
Estes alimentos devem ser fixados em
favor da requerente, devendo ser conservados até a decisão final como preceitua
o art. 13, § 3° da Lei de Alimentos.
Art. 13 O disposto nesta lei
aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade
e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de
alimentos e respectivas execuções.
§ 3º. Os alimentos
provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do
recurso extraordinário.
Da Partilha dos Bens
Quanto à partilha dos bens deverá ser
observado o art. 1.667 do CC, já que o casamento da requerente com o requerido
é regido pelo regime de Comunhão Universal de Bens.
Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a
comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas
passivas, com as exceções do artigo seguinte.
O casal possui o imóvel onde a
requerente reside e uma pequena chácara arrendada a terceiros, cujas
rendimentos são pagos diretamente ao requerido, ainda, um veículo popular que
se encontra na posse do requerido. Considerando assim os fatos, a requerente
pede, então, a partilha, em proporções iguais, tendo em vista que o regime de
casamento ajustado entre o casal foi comunhão universal de bens.
III – DOS PEDIDOS
Diante dos fatos e fundamentos acima
dispostos requer:
1. A citação do requerido, para, querendo
constatar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
2. A intimação do ilustre representante
do Ministério Público, para que se manifeste e acompanha o feito, sob pena de
nulidade, ex vi dor , arts. 82, inciso II e 246 do CPC;
3. Recebimento e o processamento da ação
e a procedência do pedido;
4. Que seja fixados alimentos provisórios
em 30 % do valor recebido pelo requerido, inclusive sobre férias, 13° salário,
etc.;
5. Que seja feita a partilha dos bens na
proporção de 50%;
6. A produção de todas as provas
admissíveis em direito, especialmente prova pericial e depoimento pessoal e
testemunhal;
7. Ao final, seja expedido o formal de
partilha dos bens, bem como a expedição do mandado de averbação junto ao
Oficial de Registro Civil da Comarca, bem como, ao Oficial de Registro de Imóveis,
em cumprimento ao disposto no art. 1.124 do CPC.
IV – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor e R$
------------------.
Nestes
Termos
Pede
e espera deferimento
Local/data
Advogado/OAB
Nenhum comentário:
Postar um comentário