quinta-feira, 3 de abril de 2014

Modelo de LIBERDADE PROVISÓRIA



2)  Problema:

Mévio, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado à Rua do Campo, n. 10, bairro X na cidade de Gama, foi preso em flagrante delito pela prática de tráfico de entorpecentes, nos termos do artigo 33, § 1.º, I da Lei 11.343/06, em 22 de julho de 2011, pois foi pego vendendo produto químico destinado à preparação de drogas, sendo levado pelos policiais, que o autuaram e conduziram até a Delegacia. Em sede policial, prestou depoimento alegando ter vendido o produto porque precisava juntar dinheiro para comprar um carro e quitar o apartamento financiado. Esclareceu ainda nunca ter  sido processado por nenhum crime, ter residência fixa e  ser funcionário público concursado estável. Após as formalidades do auto de prisão em flagrante, o delegado remeteu cópia ao representante do Ministério Público e à Defensoria Pública, bem como entregou ao acusado a nota de culpa, comunicando o flagrante à família, tudo conforme preceitua o artigo 306 do Código de Processo Penal, cientificando ao juízo competente, onde o flagrante encontra-se para a apreciação até o presente momento, concluso para decisão. Considerando a situação hipotética acima, na qualidade de advogado contratado por Mévio, redija a peça cabível, excetuando-se a utilização do Habeas Corpus.

 Peça:



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GAMA







MÉVIO, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado à Rua do Campo, n. 10, bairro X na cidade de Gama, por Seu Procurador que esta subscreve Advogado inscrito na OAB/__, sob n. __________, com escritório profissional à Rua_____, cidade_______ , onde recebe notificações e intimações , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a concessão de  

LIBERDADE PROVISÓRIA

Com fulcro no artigo 5°, inciso LXVI, da Constituição Federal, combinado com o artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – Dos Fatos

O réu foi preso em flagrante no dia 22 de julho de 2011, bob alegação de ter sido surpreendido vendendo produto químico destinado à preparação de drogas. Em sede policial, prestou depoimento alegando ter vendido o produto porque precisava juntar dinheiro para comprar um carro e quitar o apartamento financiado.

O auto de prisão em flagrante respeitou os ditames legais e o indiciado encontra-se no presídio ____________.

Entretanto, o indiciado faz jus à concessão da liberdade provisória, levando em consideração o disposto no art. 310 CPP, vez que ausente qualquer sustentáculo para a decretação da prisão preventiva. Além disso, a vedação legal contida no art. 44 da Lei nº 11.343/2006 é inconstitucional, pois patente à violação aos preceitos constitucionais da presunção de inocência, proporcionalidade e devido processo legal.

É a breve síntese.

II – Do Direito

No direito brasileiro a liberdade é a regra, sendo a privação de liberdade uma exceção, sendo aplicada apenas em determinados casos e sob certas circunstâncias, pois é medida extrema e gravosa. Determina a Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso LXVI, que: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".

Dispõe nossa Carta Magna, em seu Art. 5º, Inciso LIV, que: ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal, também, segundo Art. 5º, Inciso LVII, que: ninguém será considerado culpado antes de sentença penal condenatória transitada em julgado.
Assim, somente será possível a privação da liberdade do acusado quando presentes os requisitos autorizadores, discriminados nos Arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. 

Dispõe o Código de Processo Penal Brasileiro, em seu Art. 321, que estando ausentes os requisitos para decretação de prisão preventiva, o Juiz DEVERÁ conceder a Liberdade Provisória. 

Neste sentido, segundo inteligência do Art. 310, inciso III, do Código de Processo Penal, ao receber o Auto de Prisão em Flagrante o Juiz DEVERÁ conceder a Liberdade Provisória, com ou sem fiança. 

Como se não bastasse, o Art. 310, inciso II, do Código de Processo Penal, determina que a prisão em flagrante somente possa ser convertida em prisão preventiva quando presentes os requisitos do Art. 312 do Código de Processo Penal, o que não é possível no presente caso, assim, caracterizando direito subjetivo do Acusado a Liberdade Provisória.
Nesse sentido, pode-se mencionar a lição de Guilherme de Souza Nucci, “ a liberdade provisória concedida, ao indiciado ou réu, preso em decorrência prisão em flagrante, que, por não necessitar ficar segregado, em homenagem  ao principio de inocência, deve ser liberado, sob determinadas condições”.

Outra não é a posição da jurisprudência: 

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO.FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. 1. A vedação da liberdade provisória não pode estar fundamentada apenas na gravidade abstrata do crime, nem em meras conjecturas e nas suas consequências sociais. Precedentes. 2. A Sexta Turma desta Corte, tem firmado o entendimento segundo o qual, ainda que se trate de delito de tráfico, a Lei n. 11.464 /2007,ao suprimir do art. 2º , II , da Lei n. 8.072 /1990 a vedação à liberdade provisória nos crimes hediondos, adequou a lei infraconstitucional ao texto da Constituição Federal de 1988, sendo inadmissível a manutenção do acusado no cárcere quando nãodemonstrados os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva. 3. Ordem concedida.
Encontrado em: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME STJ –

Ementa: EMENTA HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO CARACTERIZADO. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do Habeas Corpus nº 104.339, decidiu pela inconstitucionalidade da vedação abstrata à concessão de liberdade provisória em crimes de tráfico de drogas, invalidando parcialmente a provisão da espécie contida no art. 44 da Lei nº 11.343 /2006. O precedente não obstaculiza a prisão cautelar em processos por crimes de tráfico de drogas, mas a condiciona à presença dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva do art. 312 do Código de Processo Penal . 2. Não sendo expressiva a quantidade de droga apreendida e ausentes outros elementos que indiquem o envolvimento significativo do paciente no tráfico de drogas, não se justifica a decretação ou a manutenção da prisão cautelar por risco à ordem pública. 3. Habeas corpus concedido.

III – Do Pedido

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, conceder-lhe liberdade provisória, sem fiança ao requerente, com a expedição de alvará de soltura em seu favor. Assim não sendo, o que se admite apenas hipoteticamente, requer a concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de caução, em valor condizente com a realidade econômica do requerente, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado.


Nestes termos, pede deferimento.
Comarca, data
Advogado









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