sábado, 5 de abril de 2014

Modelo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, com pedido de antecipação de tutela,



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE “Z”.


















CLARICE, brasileira, profissão, estado civil, inscrita no CIC-MF sob nº ____________-____, e portadora de Cédula de Identidade nº ____________, - SSP-UF, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, nesta Cidade, por sua procuradora (procuração anexa - Doc. 01), vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a 

AÇÃO DE INTERDIÇÃO, com pedido de antecipação de tutela,

MARIA DE FÁTIMA, brasileira, viúva, maior, absolutamente incapaz, nascida em ___ de _________ de _____, conforme prova a Certidão de Nascimento nº _________, registrada junto ao Cartório de Registro Civil desta Cidade - cópia anexa, Doc. 02, em virtude dos fatos e fundamentos que passa a expor: 

DOS FATOS:

A requerente é filha mais velha do casal Maria de Fátima e ____________ (Certidão de Nascimento anexa, Doc. 03), ele falecido desde ____ de ____________ de ________ (Atestado de Óbito em anexo, Doc. 04). 

A REQUERIDA, em virtude de idade avançada (92 anos), possui diversas limitações mentais, necessitando do auxílio de sua filha para lhe dar banho, alimentá-la e ministrar-lhe os vários remédios que controlam sua depressão, mal de Alzheimer e outras patologias psíquicas, conforme relatórios médicos emitidos por Hospital Público Municipal. Ao ponto de não ter mais condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil, a pensão que recebe do INSS é fundamental para cobrir as despesas com medicamentos, ficando as demais despesas suportadas pela Requerente.

Com a morte do seu pai, a Requerente assumiu de fato o tratamento e os cuidados para com a interditanda. Preocupa-se com ela e com o seu futuro.

2. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Como já referido, a interditanda é maior de idade, mas portadora de doença mental irreversível e completamente dependente de cuidados especializados. Recentemente, chegou à sua residência, correspondência do INSS comunicando que a Requerida deveria comparecer ao posto da autarquia mais próximo para o recadastramento e retirada de novo cartão de beneficio previdenciário, sob pena de ser suspenso o pagamento. 

Ora, diante dos óbices supra narrados – físicos e mentais – fica evidente que a ré não tem mais condições de praticar qualquer ato da vida civil, incorrendo em hipótese de incapacidade absoluta, inapta a reger sua pessoa e administrar seus bens, correndo até mesmo o risco de perder o seu benefício previdenciários, o que só aumentará seus problemas. Assim, não sobram alternativas à autora senão ser socorrer-se da tutela jurisdicional do Estado para que a ré seja interditada, incumbindo-lhe a administração de sua vida civil doravante.

A providência aqui pleiteada, diante da situação de urgência, há de ser antecipada por Vossa Excelência, deferindo-se a curatela provisória à autora, até deliberação final.

Com efeito, conforme o art. 273, I, do CPC:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”

No caso em tela, a prova inequívoca resulta da documentação juntada, que demonstra claramente não apenas a legitimidade da autora, mas especialmente as condições de saúde psíquica da ré, sem prejuízo de deixar claro que depende dos benefícios previdenciários para sua mantença.

Por outro lado, existe fundado receio de dano irreparável, pois, caso a ré não compareça ao posto da autarquia mais próximo para recadastramento e retirada de novo cartão de benefício previdenciário, terá suspenso o pagamento.

Assim sendo, é de todo conveniente a imediata nomeação da autora como curadora provisória da ré, inaudita altera pars, até decisão final deste juízo.

DO DIREITO

Dos fatos narrados, conclui-se que a ré é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, conforme o art. 3º, II, do Código Civil, uma vez que não tem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
Destarte, há de ser interditada, com a nomeação de um curador, a quem incumbirá sua representação, à luz do que prevê o art. 1.767, I, do Código Civil, assim disposto:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

Deve-se destacar, na oportunidade, que a autora tem legitimidade ativa para esta ação judicial. Com efeito, ostentando a condição de filha (documento 04), se enquadra no conceito de “parente”, em observância ao art. 1.768, II, do Código Civil; e art. 1.177, II, do CPC.

DO PEDIDO

Por todo o exposto, a presente ação deve ser julgada totalmente procedente para os fins de se interditar a ré Maria de Fátima, nomeando como sua curadora a autora Clarice.Requer, ainda:

a) a citação da interditanda para o interrogatório perante Vossa Excelência, designando-se data para o ato, na forma do art. 1.181 do CPC;

b) a intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito como fiscal da lei, conforme art. 82, I, do CPC;

c) Seja conferida à sentença de interdição especial publicidade, expedindo-se, ainda, mandado de averbação ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, na forma do art. 1.184 do CPC; e 

d) Seja confirmada, em sentença, a antecipação dos efeitos da tutela.

A autora provará o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pela realização de inspeção judicial.

VALOR DA CAUSA

Atribui à causa o valor de R$ ___________.
Nestes Termos, pede deferimento.

Local/data



Nome do advogado
Número de inscrição na OAB/SP


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