EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA
DE “Z”.
CLARICE,
brasileira, profissão, estado civil, inscrita no CIC-MF sob nº
____________-____, e portadora de Cédula de Identidade nº ____________, -
SSP-UF, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ____, Bairro
____________, nesta Cidade, por sua procuradora (procuração anexa - Doc. 01),
vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a
AÇÃO DE INTERDIÇÃO, com pedido de
antecipação de tutela,
MARIA DE FÁTIMA, brasileira, viúva, maior,
absolutamente incapaz, nascida em ___ de _________ de _____, conforme prova a
Certidão de Nascimento nº _________, registrada junto ao Cartório de Registro
Civil desta Cidade - cópia anexa, Doc. 02, em virtude dos fatos e fundamentos
que passa a expor:
DOS FATOS:
A
requerente é filha mais velha do casal Maria de Fátima e ____________ (Certidão
de Nascimento anexa, Doc. 03), ele falecido desde ____ de ____________ de
________ (Atestado de Óbito em anexo, Doc. 04).
A
REQUERIDA, em virtude de idade avançada (92 anos), possui diversas limitações mentais,
necessitando do auxílio de sua filha para lhe dar banho, alimentá-la e ministrar-lhe
os vários remédios que controlam sua depressão, mal de Alzheimer e outras
patologias psíquicas, conforme relatórios médicos emitidos por Hospital Público
Municipal. Ao ponto de não ter mais condições de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, a pensão que recebe do INSS é fundamental para cobrir as
despesas com medicamentos, ficando as demais despesas suportadas pela Requerente.
Com
a morte do seu pai, a Requerente assumiu de fato o tratamento e os cuidados
para com a interditanda. Preocupa-se com ela e com o seu futuro.
2. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Como
já referido, a interditanda é maior de idade, mas portadora de doença mental
irreversível e completamente dependente de cuidados especializados. Recentemente,
chegou à sua residência, correspondência do INSS comunicando que a Requerida
deveria comparecer ao posto da autarquia mais próximo para o recadastramento e
retirada de novo cartão de beneficio previdenciário, sob pena de ser suspenso o
pagamento.
Ora,
diante dos óbices supra narrados – físicos e mentais – fica evidente que a ré
não tem mais condições de praticar qualquer ato da vida civil, incorrendo em
hipótese de incapacidade absoluta, inapta a reger sua pessoa e administrar seus
bens, correndo até mesmo o risco de perder o seu benefício previdenciários, o
que só aumentará seus problemas. Assim, não sobram alternativas à autora senão
ser socorrer-se da tutela jurisdicional do Estado para que a ré seja
interditada, incumbindo-lhe a administração de sua vida civil doravante.
A providência aqui pleiteada, diante da situação de
urgência, há de ser antecipada por Vossa Excelência, deferindo-se a curatela
provisória à autora, até deliberação final.
Com efeito, conforme o art. 273, I, do CPC:
“Art. 273. O juiz
poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos
da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”
No caso em tela, a prova inequívoca resulta da
documentação juntada, que demonstra claramente não apenas a legitimidade da
autora, mas especialmente as condições de saúde psíquica da ré, sem prejuízo de
deixar claro que depende dos benefícios previdenciários para sua mantença.
Por outro lado, existe fundado receio de dano irreparável,
pois, caso a ré não compareça ao posto da autarquia mais próximo para
recadastramento e retirada de novo cartão de benefício previdenciário, terá
suspenso o pagamento.
Assim
sendo, é de todo conveniente a imediata nomeação da autora como curadora
provisória da ré, inaudita altera pars, até decisão final deste juízo.
DO DIREITO
Dos
fatos narrados, conclui-se que a ré é absolutamente incapaz para os atos da
vida civil, conforme o art. 3º, II, do Código Civil, uma vez que não tem o
necessário discernimento para os atos da vida civil.
Destarte,
há de ser interditada, com a nomeação de um curador, a quem incumbirá sua
representação, à luz do que prevê o art. 1.767, I, do Código Civil, assim
disposto:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não
tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
Deve-se
destacar, na oportunidade, que a autora tem legitimidade ativa para esta ação
judicial. Com efeito, ostentando a condição de filha (documento 04), se enquadra no conceito de “parente”, em
observância ao art. 1.768, II, do Código Civil; e art. 1.177, II, do CPC.
DO
PEDIDO
Por todo o exposto, a presente ação deve ser julgada
totalmente procedente para os fins de se interditar a ré Maria de Fátima,
nomeando como sua curadora a autora Clarice.Requer, ainda:
a)
a citação da interditanda para o interrogatório perante Vossa Excelência,
designando-se data para o ato, na forma do art. 1.181 do CPC;
b)
a intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no
feito como fiscal da lei, conforme art. 82, I, do CPC;
c) Seja conferida à sentença de interdição especial
publicidade, expedindo-se, ainda, mandado de averbação ao Cartório de Registro de
Pessoas Naturais, na forma do art. 1.184 do CPC; e
d) Seja confirmada, em sentença, a antecipação dos
efeitos da tutela.
A autora provará o alegado por todos os meios em
direito admitidos, especialmente pela realização de inspeção judicial.
VALOR DA CAUSA
Atribui à causa o valor de R$ ___________.
Nestes
Termos, pede deferimento.
Local/data
Nome do
advogado
Número de
inscrição na OAB/SP
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