Rodrigo da Cunha*:
A herança
é apenas uma expectativa de direito dos herdeiros, pois não existe
herança de pessoa viva. Neste caso, o seu pai vendeu o imóvel, o
dinheiro apurado pertence exclusivamente a ele.
Para que vocês tenham direito sobre algum bem ou valor recebido pelo seu pai, é necessário que ele faça uma doação
.
Caso a doação seja feita, ele deve respeitar o regime de bens do casamento ou da união estável e todos os herdeiros deverão ser beneficiados na mesma proporção, para que ela não seja invalidada posteriormente.
Segundo o Código Civil, metade do patrimônio de uma pessoa pode ser
transmitida por testamento a quem o autor da herança desejar, mas os
outros 50% devem ser repartidos igualmente entre os herdeiros
necessários (que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge ou
companheiro).
Supondo que um pai tenha dois filhos e não seja casado, nem viva
em uma união estável, e o imóvel seja doado a apenas um deles, o outro
filho pode contestar a doação depois que o pai falecer caso ele não
tenha obtido uma parcela do patrimônio compatível com o que é exigido
por lei (que no caso seria o mínimo de 25% do patrimônio).
Quando o bem é doado em vida, no entanto, por mais que a doação seja
contestada, ela pode não ser anulada porque só é possível concluir se um
dos herdeiros ficou com parte do patrimônio inferior ao que é permitido
por lei quando o autor da doação falece e todos os bens são repartidos.
É por isso que no caso da contestação de uma doação feita em vida é
aberto um processo judicial para que a situação seja analisada com mais
profundidade.
Além disso, se a doação feita em vida beneficiar um terceiro, sem que
nenhum dos herdeiros receba parte do patrimônio, não pode ser feita
qualquer contestação, uma vez que nenhum dos herdeiros foi beneficiado
em detrimento de outro.
Ou seja, se o seu pai doar a casa a um amigo, nenhum de seus herdeiros pode contestar a doação.
Mas lembre-se, tanto sobre a doação como sobre a herança incide o
imposto chamado de ITCMD, cujo valor da alíquota gira em torno de 5%
(cinco por cento) sobre o valor do bem, dependendo de cada estado.
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