EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE CENTRAL DE INQUÉRITOS.
FULANO
DE TAL, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de
identidade n. ____, inscrito no CPF/MF sob o n. ____, residente e
domiciliado no endereço ___, por seu advogado infra assinado, com
endereço profissional à Rua ____, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
com fulcro no artigo 5º inciso LXV da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Na
madrugada de 15 de março de 2011, o requerente estava trafegando com
seu veículo ao retornar de uma festa que teve por objetivo angariar
recursos para sua formatura em curso superior. Ao trafegar pela Avenida
_______, em _______, sob forte chuva, veio a atropelar a Sra. Maria, que
faleceu pouco depois no Hospital _________, localizado na mesma
Avenida.
A
vítima, no momento do acidente, estava atravessando a pista
apressadamente, pois pretendia ir até sua residência buscar documentos
do seu filho que se encontrava internado no mesmo hospital. O
requerente, que conduzia o veículo, imediatamente prestou integral
socorro à vítima do atropelamento, levando-a até o referido hospital, a
poucos metros do local.
O
Delegado de Polícia compareceu ao hospital e deu voz de prisão a Fulano
de Tal, conduzindo-o à Delegacia de Plantão. Foi lavrado auto de prisão
em flagrante, o qual foi remetido a essa douta Vara de Central de
Inquéritos, a qual entendeu pela manutenção da prisão.
Mantida
a prisão em flagrante, foi feito ao Delegado requerimento para que
arbitrasse fiança, sem que houvesse qualquer manifestação daquela
autoridade até o momento, já transcorridos vários dias desde o pedido,
de modo que o requerente permanece preso.
DO DIREITO
A prisão do requerente deve ser imediatamente relaxada, já que totalmente ilegal.
Com
efeito, jamais poderia o requerente ter sido preso em flagrante delito,
nas circunstâncias descritas, em razão do disposto no artigo 301 da Lei
9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, a seguir reproduzido:
Art.
301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que
resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá
fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Ora,
quando do narrado atropelamento, o requerente prestou imediato socorro à
vítima, levando-a pessoalmente até o hospital para que recebesse os
cuidados médicos necessários.
Dentre as garantias constitucionais asseguradas aos indivíduos, encontramos a prevista no inciso LXV do artigo 5º, verbis:
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
Por
todo o exposto, conclui-se que a prisão em flagrante do requerente é
manifestamente ilegal, sendo imperioso seu imediato relaxamento, nos
termos do artigo 5º, LXV, da Constituição Federal.
DO PEDIDO
Diante
do exposto, requer seja deferido este pedido de relaxamento da prisão
em flagrante, para que seja expedido o respectivo alvará de soltura em
favor do requerente, como medida de justiça.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade, Estado, 30 de março de 2011.
Advogado OAB.
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