CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOGADO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, ABC COMERCIAL
LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n. 01.010.101/0001-01,
estabelecida nesta Capital, na Avenida Mártir da Independência, 100,
Centro, CEP 01010-010, neste ato representada por seu administrador,
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, administrador de empresas,
portador da Cédula de Identidade com Registro Geral n. 10.101.010,
emitida pela SSP/SP, conforme autoriza o respectivo contrato social,
doravante denominado contratante, e, de outro, Fulana de Tal,
brasileira, solteira, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do
Brasil, Secção de São Paulo sob n. 111.001, e inscrita no CPF/MF sob
n. 010.101.010-10, residente e domiciliada nesta Capital, na Avenida
Brasil, n. 50, conjunto 10, doravante denominada contratada, firmam
contrato de prestação de serviços profissionais, conforme as
cláusulas e condições a seguir:
I – DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato é o ajuizamento de ação de cobrança para o
recebimento de dívida comprovada em contrato no importe de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Os serviços ora contratados englobam todas as atividades
necessárias ao sucesso da presente demanda, incluídos os recursos
para a reforma de eventual decisão desfavorável, proferida em
primeiro grau de jurisdição até Tribunal Superior, compreendendo
todos os atos necessários ao andamento do processo.
II – DOS HONORÁRIOS
Em conformidade com os critérios fixados pela Tabela de Honorários
Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil desta Secção, os
honorários ficam estabelecidos no valor de R$ xxxx (xxxx mil reais),
divididos em três parcelas, pagas da seguinte forma:
a) a primeira na contratação;
b) a segunda até a decisão de primeiro grau; e
c) a última no final do processo.
Sobre os valores incidirá a correção monetária, sendo utilizada a
variação do IPCA, ou outro índice de inflação que venha a ser
considerado oficial.
O contratante tem ciência que eventual condenação em verba de
sucumbência não altera os valores aqui previstos, considerando que
essa verba é de titularidade do advogado.
III – DAS DESPESAS
Fica estabelecido ainda que serão de responsabilidade do
contratante as despesas decorrentes do andamento do processo no que
diz respeito a quaisquer taxas e custas devidas ao Poder Judiciário,
cópias de documentos e encargos postais, pagamento de perito e
assistentes técnicos, cujos valores deverão ser adiantados pelo
contratante.
3.8.2.2
Além disso, havendo necessidade de viagens, despesas com
transporte, alimentação e hospedagem também serão de responsabilidade
do contratante. Esses valores poderão ser adiantados ou reembolsados
mediante prestação de contas.
Para o início da demanda, a tabela anexa indica quais são os
valores desde logo devidos. Para fazer frente às despesas iniciais, a
contratante adiantará a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Acordam os contratantes a eleição do foro desta cidade, atual
domicílio de todos, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências
decorrentes deste contrato, inclusive eventual execução nos termos da
lei.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em
duas vias de idêntico teor, para os devidos efeitos legais.
Cacoal-RO, 21 de março de 2017.
Fulano de Tal,
Administrador da ABC COMERCIAL LTDA.
Daniela Bernardo Vieira dos Santos
OAB/RO 7015
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