EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE (...)
AUTOS Nº.
______________
JADDERSON, já qualificado nos autos em referência da ação de
Roubo Qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu
advogado adiante assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida às
fls. ___, interpor alicerçado no art. 593, inc. I, da Legislação Adjetiva
Penal, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas ao e.
Turma Recursal de _______.
Recebido o
apelo ora interposto, requer lhe seja aberta vista dos autos para oferecimento
das suas razões, prosseguindo- se nos demais termos da lei.
Nestes termos,
Pede e espera
deferimento.
Local e data
Assinatura do
advogado
OAB/XX
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DE _________
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do processo: xxxx
Apelante: JADDERSON
Apelado: Ministério Público Estadual Vara de origem : XXX
EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ________
COLENDA
TURMA JULGADORA
PRECLAROS
DESEMBARGADORES
1.- DOS PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE
O presente
recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente
representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
2.- SÍNTESE DO
PROCESSO
Segundo o relato fático contido
na peça acusatória, o apelante foi preso pela polícia por suposta prática de
roubo. A denúncia deste processo narra um crime extremamente complexo.
Justamente por isto exige do aplicador do direito um conjunto robusto de provas
para que não ocorra um erro judiciário clamoroso.
O recorrente sempre negou a
prática delitiva. O acusado XXX
inocentou YYY de qualquer participação no crime, pois assumiu sua
prática; os demais acusados sequer citaram o nome de YYY em seu depoimento. A
denúncia narra a participação de um crime de ROUBO contra o Sr. ZZZZ O, sendo
que este nunca foi encontrado para prestar depoimento em juízo. Foi descrito
também que YYY teria participação em outros dois roubos. Ocorre que o próprio
co-réu XXX inocentou em seu depoimento
YYY de qualquer participação no evento
criminoso.
Mesmo assim, no dia 26-11-2015, o
apelante foi condenado pelo juiz a quo pelo crime do art. 157, § 2.º V do CP a
uma pena de 08 (oito) anos de reclusão, somada a 85 dias-multa, tendo sido
fixado o regime fechado de cumprimento. Sua prisão preventiva foi mantida. O
Ministério Público restou silente no prazo recursal.
Dessa
intolerável decisão, proferida de forma absolutamente equivocada, vem a
querelante apelar.
3- RAZÕES PARA
REFORMA
A decisão atacada revela
precipitação do Juízo recorrido, e, pela natureza dos fatos cuidadosamente
descritos na inicial, dá ensejo ao cometimento de crassa injustiça.
Volve-se o presente recurso de
apelação contra sentença condenatória editada pelo notável e intimorato
Julgador monocrático titular da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________,
DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo parcial de prossecução à
denúncia, condenou o apelante, a expiar pela pena de: (08) oito anos de
reclusão, acrescida da sanção pecuniária, por infringência ao artigo 157, § 2º,
incisos I, II e V, combinado com o artigo 70, ambos do Código Penal (1º fato);
artigo 157, § 2º, incisos I, II, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal
(2º, 3º, 4º fatos); e, 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, sob a
clausura do regime fechado.
A irresignação do apelante,
subdivide-se em dois tópicos. Num primeiro momento repisará a tese da negativa
da autoria proclamada pelo réu em seu termo de interrogatório, a qual,
contristadoramente, não encontrou eco na sentença repreendida; para, num
segundo e derradeiro momento, discorrer sobre a ausência de provas robustas,
sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha
sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente
reprovada.
Passa-se, pois, a análise em conjunto
da matéria alvo de debate.
3.1 DO TESTEMUNHO
PRESTADO PELA VÍTIMA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.
Ausentes
também a res furtiva e qualquer materialidade que comprove o ilícito penal. Não
apenas o Poder Judiciário, mas toda a sociedade deve conferir credibilidade aos
agentes públicos responsáveis pela segurança e manutenção da paz social. Neste
diapasão, a presunção de que agem os policiais corretamente é uma presunção
relativa, iuris tantum.
Portanto,
diante do exposto, torna-se imperiosa a decretação de preceito absolutório, uma
vez que insuficientes e eivados de suspeição os elementos probatórios acostados
aos autos, autorizando a ABSOLVIÇÃO com fulcro no art. 386, inciso VII do
Código de Processo Penal.
3.2 DA INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU DE VIOLÊNCIA EXERCIDA
PELO O ACUSADO IMPRESCINDÍVEL PARA A REALIZAÇÃO DO TIPO PENAL DESCRITO NA
DENÚNCIA.
O delito imputado ao réu é de
extrema gravidade, visto que, nada obstante diminuir o patrimônio da vítima, à
luz das elementares indispensáveis do tipo, quais sejam, violência ou grave
ameaça, ainda a leva a experimentar momentos de tensão e temor, às vezes, temer
pela própria vida.
Razão pela qual, o legislador
anotou, para os realizadores deste tipo penal, uma pena significativa, e em
casos da mesma infração penal, porém, na sua forma circunstanciada, equipara-a
a crime hediondo, com consequências seríssimas como é do conhecimento de V.
Exa. Cumpre realçar, ainda, que o legislador, implicitamente, quando discorreu
acerca da pena, dedicou atenção ao bem jurídico tutelado (patrimônio), capaz de
colocá-lo num patamar de maior preocupação que o bem vida, este tutelado pelo
art. 121, e parágrafos, do CP.
Nessa esteira de raciocínio, para
a aplicação da reprimenda, posto que o papel ressocializador, na atual conjuntura
do sistema penitenciário, é utopia, faz-se mister que a subtração tenha
ocorrido mediante violência ou grave ameaça, sem as quais, não há que se falar
em roubo.
O enovado MIRABETE, em
recomendada obra, ao discorrer sobre a violência exigida para a realização do
tipo penal do art. 157, do CP, assinala: “A violência (vis physica) consiste no
desenvolvimento de força física para vencer resistência real ou suposta, de
quem podem resultar morte ou lesão corporal ou mesmo sem a ocorrência de tais
resultados (vias de fato), assim como ocorre na denominada “trombada” (item
157.6). No caso do roubo, é necessário que a violência seja dirigida à pessoa
(vis corporalis) e não à coisa, a não ser que, neste caso, repercuta na pessoa,
impedindo-a de oferecer resistência ‘a conduta da vítima”(Código Penal
Interpretado. 1. ed. 1999; 3a tiragem 2.000; São Paulo. Atlas). (grifos e
negritos nossos).
A
posição de nossos Tribunais, não é diferente, conforme anotado anteriormente.
“Inexistência de grave ameaça – TACRSP: “Sem
fazer o autor qualquer gesto insinuando que esteja armado ao exigir dinheiro,
nem encostar na vítima, o temor desta, por si só, não se presta para a perfeita
tipificação do delito de roubo, que reclama a ocorrência da violência ou grave
ameaça” (RJDTACRIM 91/300).(grifos e negritos nossos).
TACRSP: “Para fins de tipificação
de roubo, não se pode considerar grave uma ameaça verbal de morte recebida de
agente visivelmente embriagado, que afinal, foi até apontado como dependente do
álcool” (JTACRIM 98/281). (grifos e negritos nossos).
Não havendo, portanto, a grave
ameaça e a violência, elementos essenciais para a caracterização do delito de
roubo, deve haver a DESCLASSIFICAÇÃO para o crime de furto simples (art. 155,
caput, do Código Penal).
4.- DO PEDIDO
Em face do exposto, seja
conhecido e provido o presente recurso, ato contínuo pleiteia a Defesa pela ABSOLVIÇÃO do imputado ao Egrégio Tribunal do crime tipificado no art. 157, § 2.º V do
CP, sobretudo por ser medida de inteira e salutar Justiça, prevalecendo o
princípio do in dúbio pro reo por insuficiência de provas para uma condenação.
Requer, ainda, caso não seja
acolhida as pretensões apresentadas nos itens anteriores, que seja, e só por
apego aos debates, desclassificado o
crime imputado para o do art. 155, “caput”, do Código Penal c/c 14, II,
ambos do CP, afastando o roubo circunstanciado.
E resto, acaso não sejam acolhidas as
hipóteses anteriores seja pelo menos a pena redimensionada, e que seja afastada
pelo a acusação contida no art. 71 do CP.
Nestes termos,
pede e espera
deferimento.
Local e data.
Nome e assinatura do
advogado
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