Conceito: agente público é todo aquele que exerce função
publico, temporário ou permanente, com ou sem remuneração, independentemente do
tipo de contratação.
CLASSIFICAÇÃO
1 - AGENTE POLÍTICO: aquele que
está no comando de cada um dos poderes. São os que representam a vontade do
Estado. Ex.: chefe do Poder
Executivo e vice, Senadores, Deputados federais e estaduais, Vereadores, magistrados,
MP (esses dois são polêmicos), ministros e conselheiros do tribunal de contas.
Fala-se em
cargo.. (ver lousa)
Dica: Regime Legal, Regime Jurídico
administrativo ou Estatutário: o cargo só existe em pessoa jurídica de direito
publico. Regime trabalhista, celetista: Se a pessoa for física se fala de
emprego e em CLT. Existe um contrato. O emprego pode existir em PJ de direito
publico ou em PJ de direito privado.
2 – SERVIDORES ESTATAIS: é todo
aquele que atuam no Estado (AD e AI), mas que não ocupem posição de comando.
Servidor Público: servidor estatal que atua
em pessoa jurídica de Direito Público (União, Estado, Município e DF, e
autarquias e Fundações Públicas de direito público). O servidor público é
titular de. Ex.:
Servidor de Ente Governamental de Direito Privado: é o
servidor estatal que atua em pessoa jurídica de Direito Privado (Empresa
Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas de direito privado).
à A CF/88 exigiu que tivesse um
regime JURÍDICO ÚNICO. Prevaleceu o regime de cargo, porem não existe essa
obrigação. Porém a EC 19/98 (art. 39/CF) aboliu o regime único, permitindo que
a lei crie cargos e dê o regime estatutário e crie empregos e dê o regime
trabalhista (CLT). Este artigo foi levado ao STF, no ADI 2135. Discute uma
inconstitucionalidade formal, pois quando o CN fez a emenda, ele errou no
procedimento. Em sede de cautelar, o STF reconheceu a inconstitucionalidade
formal da EC 19, dizendo que não pode misturar. O mérito ainda não foi julgado.
Como a cautelar em ADI só tem efeito ex
nunc, futuramente o STF terá que resolver sobre quem já misturou os
regimes. Voltou a valer no Brasil o REGIME JURÍDICO ÚNICO. Não pode mais
misturar os regimes.
à Não se usa mais a expressão
funcionário público, ou é servidor publico titular de cargo (antigo funcionário
público) ou de emprego
Nenhum comentário:
Postar um comentário