terça-feira, 8 de abril de 2014

Resumo das aulas de Prática Jurídica - Penal

1º Bimestre

 
PRÁTICA PROCESSUAL PENAL I

I- LIDE CIVIL: - Direito Material: Mérito
                        - Solução: Estado Juiz
             - Petição Inicial: Art. 282 (III- causa de pedir). Vide Emeron

1) – Procedimentos: - Especial: Volunt. (1103/1210) e Cont.(890/1102C)
                                      - Comum: - Ordinário – sumário e sumaríssimo

II – LIDE PENAL: - D. Penal: Mérito
                              - Solução: Estado Juiz
                              - Denúncia ou queixa: art. 41 (causa de pedir)

1) – Procedimentos: - Especial: FP – Júri – Honra – Tóxico
              - Comum: - Ordinário – sumário e sumaríssimo
             -  VIDE CPP AO FINAL




III – PEÇAS EXISTENTES NO PROCESSO PENAL:

1) - Iter processual: fato – IP – DEN – RD - DEF – INST – S – REC - AC

2) – FASE PRÉ PROCESSUAL: - liberdade provisória e relaxamento de prisão
       -  Requer. IP – Queixa e HC

3) – FASE PROCESSUAL: - Antes da S: - Resposta acusação – alegações finais - HC
             - Após a S: - apelação – RSE – ED – C. TEST. - HC
             -  Após acórdão: ED – EI/EN – ROC – REs - REx  - HC

4) – FASE PÓS PROCESSUAL: - Agrav. em Execução
        -  Revisão Criminal
        - HC

OBS: VER A ÚLTIMA PEÇA DA OAB

 

III – PEÇAS EXISTENTES NO PROCESSO CIVIL:

1) - Iter processual: fato – PI – CONT – IMP – CONC. – INSTR.  ALFIN – S – RC2º - RC3º

2) – FASE PRÉ PROCESSUAL: - PI (MS – HC - HD – MI – A. Popular – ADIN)

3) – FASE PROCESSUAL: -
Antes da S: - Contestação – impug. ED – agravo instr.
             -
Após a S: - apelação - ED
             -  Após acórdão: ED – EF – EN - REEX – RESP - RO

4) – FASE PÓS PROCESSUAL: - AÇÃO RESCISÓRIA

5) – A QUALQUER TEMPO: MS– HC   

 OBS: VER A ÚLTIMA PEÇA DA OAB


2) - Elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir.

a) - São partes,
em sentido formal, o autor e o réu, isto é, aquele que pede, em  nome próprio, a prestação jurisdicional e aquele contra quem ou em face de quem o autor formula o seu pedido, ou a pluralidade de autores ou de réus, litisconsortes ativos ou passivos. (vide tipos logo abaixo).

São partes em sentido material os sujeitos da relação interpessoal que a sentença irá regular diretamente.

Nota: Em geral há coincidência: as partes em sentido formal o são também em sentido material, como no caso em que o autor, afirmando -se credor do réu, pede a condenação deste, apontando-o como devedor.
Há, porém, casos excepcionais, CPC, art. 6º, ex. HC - em que se admite alguém esteja em juízo, como autor ou como réu, na defesa de direito alheio. “substituição processual” ou “legitimação extraordinária”, que indica a participação de alguém no processo na qualidade de parte e que não é o titular do direito pretendido ou disputado. É importante distinguir as partes da relação processual uma vez que, em regra, são as pessoas que serão atingidas pelos efeitos da coisa julgada material.

b) – pedido: imediato é a providência ou o tipo de tutela jurisdicional solicitada pelo autor; (declaratória – constitutiva (ex nunc) – condenatória – Ex. latu sensu - mandamental).
pedido mediato, constitui o bem jurídico pretendido. (DONIZETTI, 2009, p.40). Ex. Em uma ação de cobrança, a condenação ao pagamento constitui o pedido imediato (relacionado ao direito processual) , ao passo que o recebimento do crédito constitui o pedido mediato (relaciona-se com o direito material).

c) – Causa de pedir, é dos elementos da ação, o mais difícil de precisar. A ela se refere o CPC, ao exigir que o autor, na petição inicial, indique o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (art. 282, III). Para Chiovenda, causa de pedir é o fundamento, a razão de uma pretensão, isto é, do pedido do autor. é o fato ou relação jurídica que o autor põe como fundamento de sua demanda.
Causa próxima - os fundamentos jurídicos - causa remota - o fato gerador do direito.
O nosso Código adotou a
teoria da substanciação, como os Códigos alemão e austríaco. Por esta teoria não basta a exposição da causa próxima, mas também se exige a da causa remota." (Moacyr Amaral Santos, "Primeiras Linhas", 5ª ed., São Paulo, Saraiva, 1977, 1/142). Vide TJSP.

- ENTÃO OS ELEMENTOS DA AÇÃO SÃO:

A)– PARTES:  Sentido formal:   o autor e o réu: litisconsortes ativos ou passivos. (ver anexo tipos).
                           Sentido material:  - legitimação ordinária
                                                           - legitimação extraordinária
B) – PEDIDO: - IMEDIATO
                         - MEDIATO
C) – CAUSA DE PEDIR: - REMOTA: - FATO FUNDANTE
                                                             - FATO CONTRÁRIO
                                         - PRÓXIMA:
OBS:
 Fenômenos altera competência relativa: Conexão: 103 (= pedido ou = causa pedir.Ex. 02 acionista entram ação para anular assembléia). Continência (litispendência): 104 (= parte = c.pedir – pedido de uma ação abrange da outra. Ex. uma ação pede declarada existência dívida e na outra pede cobrança dessa dívida).

Causa de Pedir: Quem fornece é o direito material.

1) – Remota:

a) - Fato fundante: aspecto ativo – É o fato constitutivo do direito. Acontecimentos relativos a constituição da relação material.

Ex: na ação cobrança: empréstimo
      na ação de reparação de danos: a colisão             
      na reintegração de posse: a posse
      na investigação paternidade: a concepção e nascimento com vida.

b) – Fato contrário:  aspecto passivo. É o fato lesivo ao direito invocado. Evento, por obra do réu, que faz nascer o interesse do autor de invocar a tutela jurisdicional.

Ex. na ação cobrança: o não pagamento
      na ação de reparação de danos: a culpa             
      na reintegração de posse: a invasão
      na investigação paternidade: o não reconhecimento voluntário.

2) – Próxima: qualificação jurídica que decorre dos fatos.
É preciso dizer que fundamento jurídico não se confunde com fundamento legal. Do Autor não se exige a indicação do texto de lei em que se baseia, até porque pode não existir norma expressa. O que se exige é a afirmação de um determinado direito, decorrente dos fatos alegados. Ver julgados TJSP sobre litispendência.

CPC: Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido, com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - o requerimento para a citação do réu.

CPP: Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

LEI N. 9099/95:Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
       
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
       
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
   
III - a ação de despejo para uso próprio;
       
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
    
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
       
I - dos seus julgados;
       
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.



CPC: Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;
(Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
II - nas causas, qualquer que seja o valor
(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
g) que versem sobre revogação de doação; 
(Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).
h) nos demais casos previstos em lei.
(Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).

CPP: Art. 394.  O procedimento será comum ou especial(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
        § 1
o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
       
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for
igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
   
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada
seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
       
III - sumaríssimo, para as infrações penais
de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
       
§ 2
o  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    
 § 3
o  Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    
 § 4
o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    
 § 5
o  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).



LEI N. 9.099/ 95: Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução
das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006).

Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine
pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006).

Para facilitar divida o processo em três fases, da seguinte forma:

1ª Fase: pré-processual;

2ª Fase: processual;

3ª Fase: pós-processual.

Para cada uma das fases acima, há um rol taxativo de peças.



Dessa forma, uma peça da terceira fase jamais será aplicada à primeira, salvo duas exceções: o mandado de segurança e o habeas corpus, cabíveis em todas as fases.

Veja o exemplo a seguir:

Problema: “O réu foi 
pronunciado
 pela prática do crime de homicídio. Como advogado, elabore a peça adequada à defesa do cliente”

 

Na data de ontem, por volta das 22 horas, Romualdo encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que não pôde identificar devido à escuridão, caminhava dentro dos limites de sua propriedade.

Considerando tratar-se de um ladrão, desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal, causando sua morte. Ao sair do interior de sua residência, Romualdo constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento.

Imediatamente, Romualdo dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima, onde comunicou o ocorrido. O Delegado plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio.

Como advogado, elabore a medida cabível, visando a libertação de Romualdo.

 


SOLUÇÃO

Peça: Relaxamento da Prisão em Flagrante.

Fundamentação: artigo 5º, LXV, CF.
Tese: não ocorrência das hipóteses de flagrância do artigo 302 do CPP.
Pedido: relaxamento da prisão ilegal e expedição do alvará de soltura.






Relaxamento
da Prisão em Flagrante
 
Fundamento: artigo 5º, LXV, CF.

Conceito: peça cabível para libertar quem foi preso em flagrante de forma ILEGAL.

Prazo: enquanto perdurar a prisão ilegal.

Como identificá-lo: o seu cliente foi preso em flagrante. Entretanto, o problema não dirá expressamente que a prisão foi ilegal, pois a análise deverá ser feita pelo examinando. A prisão em flagrante está prevista nos artigos 301/310 do Código de Processo Penal, onde há o procedimento a ser adotado pela autoridade policial no momento da prisão. Não atendidos os ditames legais, a prisão será ilegal. No entanto, a ilegalidade pode ser decorrente da inobservância de outros dispositivos do CPP ou CP, e não apenas dos artigos que tratam especificamente do flagrante. O interessante é que o examinando pesquise hipóteses de ilegalidade durante a sua preparação, pois não há como elaborar um rol taxativo.

Dica: o exemplo mais comum de prisão em flagrante ilegal é aquela ocorrida em seguida da apresentação espontânea. Imagine a seguinte situação: “A” mata “B”. No dia seguinte, “A” se apresenta espontaneamente ao delegado, que o prende em flagrante. Na hipótese, a prisão será ilegal, pois não há o que se falar em flagrância quando o suspeito, por vontade própria,  se entrega à autoridade policial. Contudo, não confunda: se, durante uma perseguição, logo após o delito, o suspeito desiste de fugir e se entrega, não teremos a situação de apresentação espontânea (veja o artigo 302 do CPP).








Importante: não se esqueça de pedir a expedição do alvará de soltura.

Atenção: se o problema falar em decisão que nega o pedido de relaxamento, a peça cabível será o Habeas Corpus ao Tribunal.
 
Comentários: por ser uma peça que se resume à discussão sobre a ilegalidade da prisão, provavelmente não será a escolhida para a segunda fase, pois, como já dito, acreditamos que a FGV mantenha o padrão do CESPE, com peças em que várias teses são discutidas simultaneamente.

Relaxamento da Prisão em Flagrante – Problemas
 
OAB/SP – 105º Exame de Ordem) Na data de ontem, por volta das 22 horas, Romualdo encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que não pôde identificar devido à escuridão, caminhava dentro dos limites de sua propriedade. Considerando tratar-se de um ladrão, desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal, causando sua morte. Ao sair do interior de sua residência, Romualdo constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento. Imediatamente, Romualdo dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima, onde comunicou o ocorrido. O Delegado plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio. Como advogado, elabore a medida cabível, visando a libertação de Romualdo.





                                                                 
SOLUÇÃO – PEÇA COMENTADA
 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JÚRI DA COMARCA ____.






Obs.: a) o uso do “doutor” não é uma exigência; b) se o problema não informar a Vara ou a Comarca, não invente dados; c) atenção à competência da JF: se houver dúvida, faça a leitura do artigo 109 da CF.

ROMUALDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n. ____, inscrito no CPF/MF sob o n. ____, residente e domiciliado no endereço, na comarca de ____, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Como
ainda não há um processo, a qualificação do requerente é necessária.

I
. DOS FATOS

Na
data de ____, por volta das 22h, o requerente encontrava-se em sua residência, localizada no endereço ____, quando, em determinado momento, ouviu um barulho em seu quintal.
Pensando trata-se de um ladrão, e temendo por sua vida, desferiu 03 (três) disparo de arma de fogo contra o invasor, que veio a falecer em consequência das lesões provocadas pelos projéteis.
Imediatamente, dirigiu-se à delegacia para comunicar os fatos, e, diante do relato, a autoridade policial o prendeu em flagrante.

Não
dedique muito tempo aos fatos, pois não são “quesitados”. Apenas faça um breve resumo do problema.



II. DO DIREITO

Entretanto, a prisão deve ser imediatamente relaxada, pois ocorreu de forma ilegal.
De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem:

a) está cometendo a infração penal;

b) acaba de cometê-la;

c) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Somente faça a transcrição de artigo quando for interessante à fundamentação da tese.

No caso em discussão, o requerente apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, sem que tenha havido qualquer das hipóteses acima transcritas. É evidente, destarte, o seu interesse em esclarecer o ocorrido.

Como sabemos, a prisão em flagrante é a medida necessária para evitar a continuidade do ato delituoso, ou, caso já consumado, para que o suspeito não fuja, o que poderia causar imenso prejuízo à investigação do delito e posterior ação criminal.

 Portanto, a prisão em flagrante do requerente é manifestamente ilegal, sendo imperioso o imediato relaxamento, nos termos do artigo 5º, LXV, da Constituição Federal.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja deferido este pedido de relaxamento da prisão em flagrante,  para que se expeça o respectivo alvará de soltura em favor do requerente, como medida de justiça.

Termos em que,
Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado,
OAB/____ n. ____.

Obs.:  não invente dados! Se o problema mencionar o nome da comarca, ou exigir que a interposição ocorra em certa data, utilize as informações fornecidas pelo examinador. Caso contrário, diga apenas “comarca, data”. O mesmo vale para o nome do advogado e o número da OAB.

 
01 PEÇA: PEÇA DA FASE PROCESSUAL
 
1) Tício e Caio eram amigos, entretanto, numa discussão calorosa entre os dois, Caio desfere um chute no joelho de Tício, causando-lhe uma lesão que demandou tratamento cirúrgico e repouso por 90 dias.
(Direito material)

Com base no boletim médico hospitalar, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Caio;
o Juiz, em atendimento aos requerimentos formulados pela acusação, determina que Tício compareça à perícia para fins de exame complementar, de forma a viabilizar a apuração da gravidade das lesões sofridas. (matéria processual)

Ocorre que Tício procura o juízo informando que Caio o estava o ameaçando, de forma a evitar que o mesmo comparecesse na data designada pela perícia do IML. Em face das declarações prestadas por Tício, o juiz decretou a prisão preventiva de Caio por conveniência da instrução criminal. (MOTIVO pelo qual o Juiz decreto a PP - CPP, ART. 312).

Uma semana após a prisão, Tício finalmente comparece à perícia. O laudo pericial complementar já se encontra nos autos. (
DESAPARECEU O MOTIVO DA  PP, NÃO SE JUSTIFICANDO MAIS A SEGREGAÇÃO).

Como advogado, elabore a peça processual cabível, excetuando-se a impetração do
Habeas Corpus. (PARA ATACAR PRISÃO: RELAXAMENTO – REVOGAÇÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA).
 

(OAB/CESPE – 2006.3) Maria José, indiciada por tráfico de drogas, apontou, em seu interrogatório extrajudicial, realizado em 3/11/2006, Thiago, seu ex-namorado, brasileiro, solteiro, bancário, residente na Rua Machado de Assis, n.º 167, no Rio de Janeiro–RJ, como a pessoa que lhe fornecia entorpecentes. No dia 4/11/2006, cientes da assertiva de Maria José, policiais foram ao local em que Thiago trabalhava e o prenderam, por suposta prática do crime de tráfico de drogas. Nessa oportunidade, não foi encontrado com Thiago qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes, mas a autoridade policial entendeu que, na hipótese, haveria flagrante impróprio, ou quase flagrante, porquanto se tratava de crime permanente. Apresentado à autoridade competente, Thiago afirmou que nunca teve qualquer envolvimento com drogas e muito menos passagem pela polícia. Disse, ainda, que sempre trabalhou em toda a sua vida, apresentou a sua carteira de trabalho e declarou possuir residência fixa. Mesmo assim, lavrou-se o auto de prisão em flagrante, sendo dada a Thiago a nota de culpa, e, em seguida, fizeram-se as comunicações de praxe. Com base na situação hipotética descrita acima, e considerando que Thiago está sob custódia decorrente de prisão em flagrante, redija a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de Thiago.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG

Processo/inquérito nº:_____________________
Acusado/indiciado: ________________________

Fulano de tal, brasileiro, solteiro, CPF _____, portador da cédula de identidade n.:______________ - SSPMG, residente na rua _______________, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal c/c art. 5º, inciso LXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I DOS FATOS

(
narrar de forma circunstanciada como se deu a prisão em flagrante e as circunstâncias que demonstram a desnecessidade de manutenção da prisão.

No dia ___, dos correntes mês e ano, por volta das ___ horas, o requerente foi surpreendido e abordado por uma guarnição da PMMG, próximo ao número __ da Rua ____, no Bairro ____, tendo sido autuado em flagrante delito como incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal e estando encarcerado até o dia de hoje na _________ (mencionar a unidade prisional).




Apesar
de negar peremptoriamente a autoria do delito que lhe é imputado, cediço que tal negativa deverá ser comprovada em outro momento processual, pretende, através do presente pedido, a concessão da liberdade provisória como contracautela à prisão em flagrante, tendo em vista que não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312, do CPP.

É que, analisando os documentos que seguem anexos a esta petição , verifica-se com clareza solar que o requerente é pessoa primária de bons antecedentes, tem residência fixa nesta cidade e comarca, bem como possui vínculos empregatício e familiar, que permitem a conclusão no sentido de que não há risco para a ordem pública ou inconveniente para a persecução penal com a soltura dele.

Verifica-se, também, que não há sequer a menor intenção de o requerente se furtar à aplicação da lei penal, até porque possui meios de provar sua inocência, comprometendo-se a comparecer a todos os atos da instrução criminal para os quais for previamente intimado.

II
– FUNDAMENTOS
(mencionar os dispositivos de lei nos quais se enquadra a hipótese de liberdade provisória que se pretende fazer valer e, se necessário, precedentes jurisprudenciais favoráveis à sua tese)

Conforme narrado acima, aplicam-se ao presente caso os ditames
do art. 310, parágrafo único, do CPP, tendo em vista que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, fazendo jus o requerente à concessão da liberdade provisória sem fiança.



Registre-se que “o princípio constitucional de inocência impede a prisão cautelar quando não se encontrarem presentes os seus requisitos, fundados em fatores concretos” (HC 124123 / TO, SEXTA TURMA, STJ).
III – DOS PEDIDOS

Isso posto, requer a Vossa Excelência, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP a concessão da liberdade provisória, depois de ouvido o representante do Ministério Público, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado.

Requer, outrossim, a expedição do competente alvará de soltura para o cumprimento imediato pela autoridade policial que mantém sua custódia.

Termos em que,
Pede e espera deferimento.

Local, data.

(assinatura)
NOME DO ADVOGADO
OAB-MG XXXX



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG

Fulano de tal , brasileiro, solteiro, CPF _____, portador da cédula de identidade nº:______________ - SSPMG, residente na rua _______________, assistido pelo Defensor Público abaixo assinado, nos termos do art. 45, inciso VII, da Lei Complementar Estadual 65 de 16 de janeiro de 2003 e do art. 16, b), da Lei Federal 1060 de 05 de fevereiro de 1950, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, inciso LXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I DOS FATOS

(narrar de forma circunstanciada como se deu a prisão, explicitando o local onde o assistido se encontra preso, bem como os responsáveis pelo ato de constrição à liberdade de ir e vir)

No dia ___ do corrente mês e ano, por volta das ___ horas, o requerente foi surpreendido e abordado por uma guarnição da PMMG, próximo ao número __ da Rua ____, no Bairro ____, quando estava se dirigindo a supermercado próximo de sua residência.







Os policiais, sem maiores esclarecimentos, passaram a efetuar busca pessoal no requerente e afirmaram ter encontrado consigo certa quantidade de substância esbranquiçada semelhante a cocaína.

Acontece que o invólucro que era portado pelo autor continha, na verdade, pequena quantidade de sal de frutas, e estava no bolso do requerente por mero esquecimento, já que tinha pedido um vizinho um pouco da substância para tratar de má digestão, mas acabou resolvendo comprar um frasco para si, daí a ida ao supermercado.
Deve-se asseverar que depois de efetuada a condução ilegal do requerente à delegacia de polícia do ___ distrito de Belo Horizonte-MG , foi ratificada a voz de prisão, pelo Delegado Autógenes de Tal, e mantida a custódia cautelar.


Nada obstante, passados mais de dez dias da prisão, não há nem sinal de submissão da substância a exame pericial para a constatação de sua natureza entorpecente, fato que evidencia a ilegalidade da prisão.


II DOS FUNDAMENTOS
(descrever os preceitos legais violados e os que fundamentam a soltura – neste passo pode-se inserir comentários doutrinários e precedentes jurisprudenciais, caso seja útil)






Conforme se pode perceber pela narrativa acima, não se encontram presentes os permissivos do artigo 302 do CPP, assim não se deu de forma lícita a prisão do requerente, sendo imperativo o relaxamento da constrição cautelar, nos termos do art. 5º, inciso LXV, da Constituição da República.

III DOS PEDIDOS

Isso posto, requer o imediato relaxamento da prisão ilegal, com a consequente expedição de alvará de soltura, após ouvido o D. Representante do Ministério Público.
O requerente compromete-se a comparecer a todos os atos de persecução penal, ocasião em que provará sua inocência.
Termos em que, colocando-se à disposição para maiores esclarecimentos, pede e espera deferimento.

Local, data.

Assinatura do defensor público



Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara Criminal da Comarca de especificar
,
(espaço de 10 linhas)
 
Nome completo do Requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com fulcro no artigo 316 do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Dos Fatos

O Requerente foi preso preventivamente pela prática de crime de especificar, fundamentando-se a respeitável decisão judicial no fato de que o crime supostamente praticado pelo Requerente ser grave.

Do Direito

De acordo com o art. 312, do CPP: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."

Observa-se que, no caso em tela, não há presente nenhum dos fundamentos que ensejam prisão preventiva, uma vez que:

a) o Requerente é primário e portador de bons antecedentes, conforme comprova o DVC de fls. nº, logo não há risco à ordem pública se em liberdade o Postulante;

b) não há que se falar pela condição pessoal do Requerente, bem como do tipo penal em questão que haja risco à ordem econômica;

c) não há indícios de que o Postulante em liberdade ponha em risco a instrução criminal nos autos;


d) tem o Requerente residência fixa na Rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP, e trabalha na função de especificar, conforme fazem prova as cópias reprográficas do comprovante de endereço e da carteira de trabalho e previdência social, portanto não há risco à aplicação da lei penal já que o Requerente mantém vínculos.
Portanto, verifica-se que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, razão pela qual requer seja revogada nos termos do art. 316 do CPP.

Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.

Do Pedido

Diante do exposto, requer seja revogada a prisão preventiva, por ausentes os requisitos dos
arts. 312 do CPP, com a expedição do alvará de soltura.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB



Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
   
I - relaxar a prisão ilegal; ou 
(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 
(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 
(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
       
Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput
do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


Art. 312
.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).




Art. 5º, inciso LXV, da CF: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”;


RELAXAMENTO DA PRISÃO: CPP.

Art. 302
.  Considera-se em flagrante delito quem:
       
I - está cometendo a infração penal;
    
II - acaba de cometê-la;
    
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
       
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Um comentário:

Anônimo disse...

EXCELENTE MATERIAL

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