terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Modelo de Reclamação Trabalhista 02



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ/SC




Herbrarium, brasileiro, casado, balconista, número do RG, número do CPF, no do PIS, CTPS no  54621, série 00020-SC, residente na cidade de Camboriú, na Rua Zero, no 1, Centro, CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de Cricri Comércio Ltda, número do CNPJ, situada na rua 2, no 2, Centro, Itajaí, CEP, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar inicialmente que na empresa para a qual o reclamante prestava serviços, bem como no seu sindicato de classe, não foi instituída a Comissão de Conciliação Prévia, razão pela qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do art. 625-D, § 3o, da CLT.

DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante iniciou suas atividades laborativas na reclamada em 1o.12.2000 exercendo sempre as funções de balconista, trabalhando das 08 às 12 horas e das 12:30 às 19:00 horas, de segunda a sexta. Foi despedido por justa causa em 06.08.07, quando então percebia o salário de R$500,00, juntamente com R$ 250,00 pertinente a comissões.

DO VÍNCULO DE EMPREGO INICIAL
Como mencionado, o reclamante foi contratado em 1o.12.2000, trabalhando sempre com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, com todos os requisitos exigidos pelo art. 3o da CLT.
Ainda assim, somente foi registrado no dia 1o.03.2001, o que deixa clara a fraude inicial ocorrida no primeiro período do contrato de trabalho.
Desta forma, faz jus o autor ao reconhecimento do vínculo de emprego e consequente anotação na carteira de trabalho do período acima descrito, devendo igualmente a reclamada recolher o FGTS e INSS pertinentes.

DAS COMISSÕES
A partir de janeiro de 2004 o reclamante passou a receber comissões pelas vendas efetuadas no importe de 3%.Todavia, ainda que referidas comissões correspondessem exatamente à metade de seu salário, jamais integrou sua folha de pagamento, como determina o § 2o do art. 457 da CLT.O Saudoso Mestre Valentin Carrion, em sua CLT Comentada, 32ª ed., Saraiva, p. 310, ensina:
“integram o salário: aderem à remuneração contratual para todos os efeitos (percentuais, adicionais indenizatórios, etc.).”
Desta forma, requer o peticionário a integração de suas comissões em seu salário, com os devidos reflexos nas verbas contratuais (DSR, 13o salário, férias + 1/3 e FGTS), bem como nas rescisórias que abaixo serão requeridas.

DAS HORAS EXTRAS
Como descrito no item pertinente ao contrato de trabalho, o reclamante sempre laborou das 08 às 12 horas e das 12:30 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, horário este sempre anotado no cartão de ponto.
Referida carga horária é excessiva por vários pontos:
Primeiro porque o intervalo intrajornada de uma hora no mínimo, estabelecido no art. 71 da CLT para os empregados que trabalham acima de seis horas, nunca foi observado, já que o obreiro somente usufruía 30 minutos.
Por isso, não há como negar ao autor o direito a uma hora extra decorrente da não concessão do intervalo nos termos do art. 71, § 4o, da CLT, bem como da OJ no 307 da SDI – I do TST que, por serem habituais, devem integrar as verbas contratuais já descritas e as rescisórias abaixo destacadas.
Segundo, em razão de que sua jornada de trabalho ultrapassava o limite de oito horas diárias estabelecido no art. 7o, XIII, da CF, pelo que pretende, nos termos do art. 59 da CLT, o pagamento de mais duas horas extras diárias com os devidos reflexos nas verbas contratuais e rescisórias abaixo descritas.

DA JUSTA CAUSA
 No dia 04.08.2007 o reclamante, ao participar de uma festa da empresa, ingeriu grande quantidade de álcool e, por isso, no dia 06 de agosto deste ano foi demitido por justa causa.
Tal demissão, porém, não merece prosperar, já que não há como configurar um ato como sendo faltoso havendo anuência do empregador que, repita-se, organizou a festa em que ocorreu a suposta falta grave.
O Saudoso Mestre já citado, em obra igualmente declinada, p. 383, destaca:
“Para decidir se um ato isolado permite o despedimento, devem examinar-se, como é princípio geral, as demais circunstâncias gerais (...)”.
Portanto, requer a reversão da demissão por justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º  proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS), juntamente com a entrega de guias para levantamento dos depósitos fundiários e previdenciários.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
O autor, como já alertado, foi demitido em 06 de agosto de 2007, tendo recebido suas verbas rescisórias somente no dia 17 de agosto, ou seja, após o prazo de 10 dias estabelecido no § 6o do art. 477 da CLT, pelo que pleiteia a penalidade prevista no § 8o do dispositivo legal citado.

DO FGTS
Após diligenciar à Caixa Econômica Federal, constatou o peticionário, através de extrato, que os depósitos fundiários pertinentes ao ano de 2001 não ocorreram, razão pela qual postula sua regularização, lembrando que não há que se falar em prescrição em razão do que dispõe a Súmula no 362 do TST.

DA JUSTIÇA GRATUITA
Instruída com a pertinente declaração de pobreza em anexo, claro se configura a impossibilidade de o reclamante arcar com as despesas judiciárias, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita nos termos da Lei no 7.115/83.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Estando o reclamante assistido por advogado de sindicato de classe e comprovando perceber salário inferior ao dobro do mínimo legal, requer, por fi  m, honorários advocatícios no importe de 15%, nos termos da Súmula no 219 do TST e Lei no 5.584/70.

DO PEDIDO
Pelo exposto pleiteia:
a) reconhecimento do vínculo inicial ------------------------------------ inestimável
b) integração das comissões --------------------------------------------------- a apurar
c) horas extras (3 horas diárias)----------------------------------------------- a apurar
d) reflexo das horas extras nas verbas contratuais já descritas ------------ a apurar
e) reflexo das horas extras nas verbas rescisórias já descritas ------------- a apurar
f) reversão da justa causa e pagamento das verbas rescisórias já descritas ----------
---------------------------------------------------------------------------------- a apurar
g) entrega das guias TRCT e SD ------------------------------------------- inestimável
h) multa do art. 477 da CLT --------------------------------------------------- a apurar
i) depósitos do FGTS ---------------------------------------------------------- a apurar
j) justiça gratuita ---------------------------------------------------------------- a apurar
k) honorários advocatícios ----------------------------------------------------- a apurar

DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da reclamada, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.

DA NOTIFICAÇÃO
Requer, por fim, a notificação do reclamado para que conteste os itens supraargüidos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros, nos termos da Súmula no 74 do TST, o que, por certo, ao fi  nal restará comprovado, com a consequente decretação da TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à presente causa o valor de R$ _____________ (acima de 40 salários mínimos).
Nesses termos,
Pede deferimento
Local e data.
Advogado – assinatura
OAB no

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