HERBRARIUM,
brasileiro, casado, balconista, portador da CTPS no 54621, série 00020-SC, residente na cidade de
Camboriú, à Rua Zero, no 1, Centro, compareceu em seu escritório na cidade de
Balneário Camboriú no dia 10 de setembro de 2007 e informou o seguinte:
Laborou para Cricri Comércio
Ltda. com endereço à Rua 2, no 2,
Centro, na cidade de Itajaí, sendo
admito em 1º de dezembro de 2000, tendo
a sua CTPS anotada em data de 1º de
março de 2001, exercendo sempre a função de balconista, percebendo como último
salário o valor de R$ 500,00 por mês. Foi despedido por justa causa em 6 de
agosto de 2007. A partir de janeiro de 2004 o autor passou a receber comissões
de 3% sobre suas vendas. Estas comissões correspondiam à metade de seu salário,
ou seja, estava percebendo no último mês R$ 250,00 de comissões, valor este que
jamais foi pago em sua folha de pagamento, ou seja, sempre foi pago de modo
informal através de depósito em sua conta-corrente. A partir de janeiro de 2005,
a empresa construiu um refeitório e fornecia diariamente almoço aos seus
empregados, valor que jamais integrou a folha de pagamento do autor. A empresa
até hoje não efetuou sua inscrição no PAT. Durante todo o contrato seu horário
era das 8 até 12 horas e das 12:30 até as 19 horas, sem trabalhar aos sábados.
O horário sempre foi registrado no cartão de ponto, jamais assinado qualquer
acordo de prorrogação.
Jamais recebeu qualquer hora
extra. Em 6 de agosto de 2007, após uma festa na empresa que ocorreu no dia 4
de agosto, o autor foi demitido por justa causa em razão de ter ingerido grande
quantidade de álcool. No dia 17 de agosto de 2007, recebeu suas verbas
rescisórias apenas com saldo salarial. Após receber as verbas rescisórias o
obreiro foi até a Caixa Econômica Federal e pegou um extrato, no qual não
constavam os depósitos do FGTS do ano de 2001.
QUESTÃO:
Com base nos dados acima, você, como advogado do sindicato da categoria do
empregado, deve apresentar a peça processual competente pelo rito ordinário em
favor do ex-empregado, pleiteando todas as verbas não quitadas, com indicação
da legislação, súmulas e/ ou orientações jurisprudenciais da SDI do TST. No presente
caso não existe Comissão de Conciliação Prévia. Cada pedido deverá ter a respectiva fundamentação legal.
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