EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (endereçamento)
PROCESSO Nº
_________________ (identificação do processo)
YPB
Carnes S.A., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe,
movido por José Maria de Jesus (indicação das partes e da qualificação),
por seu advogado que esta subscreve (indicação do advogado),
inconformada com o venerando acórdão proferido (indicação do ato judicial atacado),
vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, interpor (verbo) o
presente RECURSO DE REVISTA (indicação do recurso), com fulcro no art.
896, alíneas “a” e “c”, da CLT (indicação do dispositivo legal).
Requer
o recebimento das razões recursais anexas e posterior remessa dos autos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho para apreciação do recurso. (indicação
das razões recursais anexas e requerimento de remessa ao Tribunal Superior do
Trabalho)
Seguem
anexas as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. (informação
de recolhimento do preparo)
Requer,
ainda, a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões.
(intimação da parte contrária – contraditório e ampla defesa)
Termos
em que, (encerramento)
Pede
deferimento.
Local
e data.
Advogado/OAB
RAZÕES DE
RECURSO DE REVISTA (indicação das razões)
(cabeçalho)
Origem: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Processo: _____________
Recorrente: YPB Carnes S.A.
Recorrido: José Maria de Jesus
(endereçamento)
Colendo Tribunal Superior do Trabalho,
Egrégia Turma,
Nobres Julgadores.
1. PRESSUPOSTOS
RECURSAIS GERAIS
Preenchidos
todos os pressupostos extrínsecos (ou objetivos – cabimento, adequação,
tempestividade, preparo e regularidade de representação) e intrínsecos (ou
subjetivos – legitimidade, capacidade e interesse) de admissibilidade
recursal, requer o conhecimento do presente recurso e a apreciação do mérito. (indicação dos pressupostos recursais
gerais)
2. PREQUESTIONAMENTO
A
matéria objeto deste recurso está devidamente prequestionada, pois houve
pronunciamento expresso sobre ela na decisão recorrida, conforme Súmula nº 297
do TST. (requisito específico do recurso de revista)
3. TRANSCENDÊNCIA
A
matéria objeto do presente recurso oferece transcendência com relação aos seus
reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica, nos termos
exigidos pelo art. 896-A da CLT. (requisito específico do recurso de revista)
4. RAZÕES
RECURSAIS
O
recorrido ajuizou reclamação trabalhista em face da recorrida postulando o
reconhecimento do ticket-alimentação como salário in natura, do labor em condições insalubres e da doença do trabalho
do reclamante; e pleiteando o pagamento dos reflexos do ticket-alimentação nas
demais obrigações trabalhistas, adicional de insalubridade de 40% e indenização
por danos morais em razão da doença ocupacional.
A
ação foi julgada totalmente procedente pelo juízo de 1º grau, o que motivou a
interposição de recurso ordinário ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região.
Nas
razões recursais, a empresa impugnou todos os pedidos deferidos na sentença, afirmando,
em relação ao ticket-alimentação, que este foi fornecido por força de convenção
coletiva de trabalho e conforme programa de alimentação do trabalhador previsto
na Lei nº 6.321/1976, não possuindo natureza salarial; em relação ao adicional
de insalubridade de 40%, que a atividade desempenhada pelo reclamante não se
enquadra no rol de atividades e operações insalubres previstas no Anexo 14 da
NR 15 do MTE; em relação à doença do trabalho, que o reclamante é portador de
doença degenerativa; e em relação à indenização por dano moral decorrente da
doença, que a empresa não cometeu nenhum ato ilícito a ensejar sua
responsabilização civil, que não houve danos aos direitos de personalidade do
empregado e que não há nexo causal entre as atividades desempenhadas e a
patologia do reclamante. Requereu, ao final, o conhecimento e provimento do
recurso para, reformando a sentença de 1º grau, fosse julgada totalmente
improcedente a ação.
O
e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, entretanto, apesar de conhecer
do recurso ordinário da empresa recorrente, no mérito, negou-lhe provimento,
mantendo inalterada a decisão do juízo a
quo.
Ao
decidir pela manutenção da sentença de 1º grau, o e. Tribunal violou diversos
dispositivos de lei federal e julgou contrariamente às súmulas de
jurisprudência do c. TST, motivando a interposição do presente recurso de
revista.
5. CABIMENTO
DO RECURSO DE REVISTA
5.1.
SALÁRIO IN NATURA
O
ticket-alimentação fornecido por força de convenção coletiva de trabalho,
conforme autoriza a Lei nº 6.321/1976, não tem natureza salarial e não pode ser
considerado salário-utilidade.
Indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista.
Indicar, de forma explícita
e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão
regional.
Expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte.
5.2.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A
atividade desempenhada pelo reclamante não se enquadra no rol de atividades e
operações insalubres previstas no Anexo 14 da NR 15 do MTE como insalubres.
Indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
de revista.
Indicar, de forma explícita
e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão
regional.
Expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte.
5.3.
DOENÇA DO TRABALHO
O
reclamante é portador de doença degenerativa.
Indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista.
Indicar, de forma explícita
e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial
do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
Expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
5.4.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A
empresa não cometeu nenhum ato ilícito a ensejar sua responsabilização civil,
não houve danos aos direitos de personalidade do empregado e não há nexo causal
entre as atividades desempenhadas e a doença do reclamante.
Indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista.
Indicar, de forma explícita
e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão
regional.
Expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte.
6. REQUERIMENTOS
Considerando
os argumentos de fato e de direito acima deduzidos, bem como as provas
produzidas nos autos, requer a recorrente o conhecimento e provimento (pedido
de conhecimento e acolhimento das razões recursais) do presente recurso
para, reformando o venerando acórdão (pedido de reforma), sejam julgados
improcedentes os pedidos de reconhecimento do ticket-alimentação como salário in natura e da doença do recorrido como
doença do trabalho, bem como os pleitos de pagamento de adicional de
insalubridade de 40% e indenização por danos morais (provimento judicial
postulado), condenando a recorrida ao pagamento das custas processuais.
Termos
em que, (encerramento)
Pede
deferimento.
Local
e data.
Advogado/OAB
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