segunda-feira, 11 de abril de 2016

Modelo de DIVÓRCIO CONSENSUAL - Novo CPC



 
Excelentíssimo  Senhor Doutor Juiz de Direito da (...)


(...) e (...), por seu advogado comum (documento 1), vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer com fundamento no art. 731 do Código de Processo Civil:

Divórcio consensual

o que fazem pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I – Fatos e Direito

Os requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, desde (...), conforme prova a inclusa certidão de casamento (documento 2).

Da união nasceram os filhos:

(...), que conta com (...) anos nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 3);
(...), que conta com (...) anos nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 4).

Durante a união, inclusive, os requerentes adquiriram os seguintes bens:

(...)

Ou: Declaram os requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.
Estipula o art. 731 do Código Processo Civil:

“Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.”

Nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, cuja redação decorrente da Emenda Constitucional 66/2010 dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, manifestam a Vossa Excelência a intenção inequívoca de divorciarem-se consensualmente, dentro das seguintes condições:

a) Partilha dos bens:

Pretendem os requerentes partilhar os referidos bens comuns da seguinte forma:
(...)

b) Guarda dos filhos:

Caberá à requerente mulher a guarda e responsabilidade sobre os filhos menores do casal que com ela já se encontram desde a separação fática. 

Caberá ao requerente varão exercer o direito de visitas quinzenais, devendo buscar os menores às 8 horas do sábado e devolvê-los às 18 horas do domingo na residência da requerente mulher.
Nos feriados, os filhos menores ficarão alternadamente, um com o requerente varão e outro com a requerente mulher;

No período de férias, os filhos menores permanecerão 15 dias com o requerente varão e 15 dias com a requerente mulher.

(Ou: nos termos do art. 1.583, § 2º, do Código de Civil, estabelecem a guarda compartilhada, de tal sorte que os filhos terão a assistência mútua dos requerentes que em conjunto levarão a efeito os necessários cuidados dos filhos comuns como consequência do Poder Familiar, afirmando a necessidade de compartilhar as atribuições decorrentes da guarda.)

c) Alimentos

A título de pensão alimentícia destinada ao filho menor, o requerente varão contribuirá mensalmente com o correspondente (...) mensais, com atualização pelo (...) a partir desta data, a ser pago todo dia (...) de cada mês, diretamente a requerente mulher, mediante depósito na conta (...) ou outra que expressamente e por escrito indicar, arcando ainda com as seguintes despesas pela metade, cabendo a outra metade à requerente mulher: (...).

Os requerentes dispensam, um ao outro, da pensão alimentícia.

d) Nome

A Requerente mulher opta por retornar ao uso do nome de solteira, requerendo, nesta medida, a expedição de mandado para averbação no registro civil.

(Ou: A requerente mulher permanecerá utilizando o nome do marido.)

II – Pedido

Diante do exposto, pedem os requerentes a procedência do pedido com a homologação do divórcio consensual do casal nas condições expostas nesta exordial com a expedição de mandado de averbação e de formal de partilha. Requer-se, outrossim, a expedição de mandado para averbação no registro civil do nome da requerente mulher, que voltará a utilizar o nome de solteira.

Nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o interesse de incapazes, requerem a oitiva do representante do Ministério Público.

Protestam pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente pelos documentos que instruem o presente pedido.

Termos em que, dando à causa o valor de R$ (...)
Pede deferimento.

Data
Advogado (OAB)

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