Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (...)
(...), por seus procuradores (documento 1), vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, requerer em face de (...), a presente:
Tutela provisória antecipada em caráter antecedente
o que faz com supedâneo nos arts. 303 e 304 do Código de Processo
Civil e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Exposição da lide e do direito:
O requerente firmou com o
requerido compromisso de compra e venda de imóvel, mediante pagamento de sinal
de 10% do valor do negócio e o saldo dividido em 36 parcelas mensais e
consecutivas, nos termos do contrato anexo (documento 2).
A posse foi entregue, nos termos do pacto, na data da assinatura
do contrato e pagamento do sinal.
Ocorre que, nada obstante as insistentes tentativas de receber o
que lhe é devido, certo é que, demonstrando absoluto desdém pelo que pactuou, o
requerido se instalou no imóvel e nada mais pagou, deixando de honrar as
parcelas do preço desde a primeira prestação.
Se isto não bastasse, deixou de honrar com o pagamento dos
impostos que recaem sobre o imóvel e, pior, deu início a demolição de parte da
construção.
Insta observar que o requerido já foi notificado para purgar a
mora nos termos do que determina o o Decreto-lei 745/1969, sem que tivesse
atendido à interpelação (documento 3).
Posta assim a questão, a mora é incontroversa.
Risco de dano irreparável (periculum in mora):
Pelas fotos anexas (documento
4), as alterações no imóvel à revelia do contrato (cláusula ...) bem como a
oneração tributária que certamente recairá sobre os ombros do requerente são
motivos suficientes para justificar a antecipação ora requerida.
Pedido:
Posta assim a questão, requer:
a) A concessão da tutela provisória de urgência, em caráter
antecedente, para determinar, nos termos do art. 297 do Código de Processo
Civil, a reintegração imediata da posse do imóvel prometido, dispensando-se a
prestação de caução;
b) A intimação pessoal do réu sobre a concessão da presente tutela
provisória de urgência para, querendo, recorrer sob pena de sua estabilização,
o que desde já se requer nos termos do art. 304 c/c art. 303, § 6º do Código de
Processo Civil.
c) Com a concessão da tutela pleiteada, havendo recurso do réu,
requer-se o prazo de 15 (quinze) dias ou outro maior que Vossa Excelência
determinar, para aditar a presente inicial;
d) Com o aditamento da presente inicial nos termos do inciso I do
§ 1º do art. 303 do Código de Processo Civil, o autor requererá a citação do réu
para responder ao pedido definitivo.
Nos termos do art. 303, § 4º, dá-se á causa o valor de R$ (...),
valor correspondente ao débito do requerido (CPC, art. 292, II do CPC).
Termos em que,
p. deferimento.
Data
Advogado (OAB)
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