Os prazos são contados apenas nos dias úteis, excluindo o dia do começo (dia útil seguinte ao da publicação, considerada esta como o dia útil seguinte à disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico) e incluindo o dia do vencimento (CPC/2015, arts. 219 e 224). As regras de contagem de prazos estão nos arts. 218 a 235 do CPC, especialmente nos arts. 224, 229, 230 e 231.
"[...] se não transformarmos em conhecimento a informação, seremos apenas transeuntes no nosso tempo, nunca partícipes dele". (J.J. Calmon de Passos)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
DIÁRIO DE LEITURA: TUDO QUE DEIXAMOS INACABADO
Autora: Rebecca Yarros Gênero: Romance contemporâneo Data de Início: 06/01/2025 Data de Término: 16/01/2025 Número de Páginas: 432 p. R...

-
Esta atividade que estou compartilhando com vocês foi elaborada para o módulo de Novas Tecnologias da Informação e Comunicação, do curso de ...
-
ALFABETO DE LIBRAS O alfabeto de Libras (Língua Brasileira de Sinais) teve sua origem ainda no Império. Em 1856...
-
ENUNCIADO Ana foi admitida na Empresa Delta, no dia..., para exercer a função de assistente administrativo, recebendo um salário mensa...
Nenhum comentário:
Postar um comentário