Os prazos são contados apenas nos dias úteis, excluindo o dia do começo (dia útil seguinte ao da publicação, considerada esta como o dia útil seguinte à disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico) e incluindo o dia do vencimento (CPC/2015, arts. 219 e 224). As regras de contagem de prazos estão nos arts. 218 a 235 do CPC, especialmente nos arts. 224, 229, 230 e 231.
"[...] se não transformarmos em conhecimento a informação, seremos apenas transeuntes no nosso tempo, nunca partícipes dele". (J.J. Calmon de Passos)
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