O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou nesta quinta-feira (25), por meio de sua assessoria, que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza o Congresso a derrubar decisões da Corte "fragilizará a democracia" caso seja aprovada. Barbosa passou a semana nos Estados Unidos e deve voltar ao STF nesta sexta (26).
A proposta, de autoria do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), prevê que, quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o Congresso poderá reavaliar o ato do tribunal. Se parlamentares discordarem da posição do Supremo, a questão, segundo o projeto, será decidida em um plebiscito.
A PEC também estabelece que, para o STF declarar a inconstitucionalidade de uma norma, serão necessários os votos de nove dos 11 ministros. Atualmente, bastam seis. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) e há duas ações no STF que pedem a suspensão da tramitação da PEC.
"Tem quase 80 anos a tradição já consolidada de se permitir que o Supremo Tribunal Federal declare a inviabilidade jurídica de uma lei votada pelo Congresso por violação de uma cláusula constitucional. Por que alterar isso agora, em pleno século 21? Essa medida, se aprovada, fragilizará a democracia", afirmou Barbosa.
Ainda segundo a assessoria, o presidente do Supremo disse que o princípio da separação de poderes existe para "neutralizar" abusos.
"Separação de poderes não é uma noção abstrata. Faz parte do direito de todos os cidadãos. Integra o conjunto de mecanismos constitucionais pelos quais um poder contém ou neutraliza os abusos do outro."
'Rasgaram a Constituição'
O ministro Gilmar Mendes disse nesta quinta que, se a proposta for aprovada, é "melhor que se feche" o tribunal.
"Não há nenhuma dúvida, ela é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição. É evidente que é isso. Eles [CCJ] rasgaram a Constituição. Se um dia essa emenda vier a ser aprovada é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal. É disso que se cuida", afirmou Gilmar Mendes após a sessão desta quinta.
Em nota, as associações que reúnem magistrados manifestaram preocupação com a PEC. "Os magistrados brasileiros esperam que a PEC 33/2011 e todas as demais propostas que enfraquecem os poderes constituídos sejam rejeitadas e definitivamente arquivadas, ante os riscos para a democracia, para o respeito aos direitos fundamentais e para o aperfeiçoamento das instituições", afirma o texto, assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Um pouco antes, o presidente em exercício do Supremo, Ricardo Lewandowski, disse que "não há crise" entre os poderes Legislativo e Judiciário. Na quarta, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto que permite aos parlamentares barrarem decisões do Supremo. A decisão repercutiu entre os ministros da corte, que no mesmo dia manifestaram oposição ao projeto da Câmara.
Ainda na quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes emitiu decisão que suspendeu o andamento do projeto de lei, defendido pela base governista no Congresso, que afeta o funcionamento de novos partidos políticos.
'Invasão' do STF
O presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que vai recorrer ao Supremo para tentar derrubar decisão liminar (provisória) de Gilmar Mendes.
“O papel do Legislativo é zelar pela sua competência. Da mesma forma que nós nunca influenciamos decisões do Judiciário, não aceitamos que o Judiciário influa nas questões legislativas. Nós consideramos isso uma invasão e vamos entrar com agravo regimental”, afirmou.
fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/04/pec-que-restringe-stf-fragilizara-democracia-diz-joaquim-barbosa.html
"[...] se não transformarmos em conhecimento a informação, seremos apenas transeuntes no nosso tempo, nunca partícipes dele". (J.J. Calmon de Passos)
quinta-feira, 25 de abril de 2013
terça-feira, 23 de abril de 2013
10 falácias sobre a redução da maioridade penal
by Paulo Lépore
Falácia, de acordo com o dicionário Aurélio, tem origem no latim fallacia e significa engano. Falácia também significa falatório.
Pois bem, 10 enganos têm gerado um retumbante falatório sobre a redução da maioridade penal.
Com uma linguagem simples (que nos perdoem os juristas mais técnicos) comentamos as 10 maiores falácias sobre a redução da maioridade penal.
Falácia, de acordo com o dicionário Aurélio, tem origem no latim fallacia e significa engano. Falácia também significa falatório.
Pois bem, 10 enganos têm gerado um retumbante falatório sobre a redução da maioridade penal.
Com uma linguagem simples (que nos perdoem os juristas mais técnicos) comentamos as 10 maiores falácias sobre a redução da maioridade penal.
1. Com 16 anos o adolescente sabe muito bem o que é certo e o que é errado e por isso deve responder por crime como adulto.
Falácia. De fato, com 16 anos de idade o adolescente sabe o que é certo e o que é errado. Mas, uma criança com 7 anos de idade também sabe. A criança sabe que não é certo pegar sem pedir o que não é seu, mas mesmo assim o faz, notadamente se for um brinquedo muito sedutor (que nos dias atuais pode ser representado por um reluzente tablet). O que deve determinar o modo de responsabilização de alguém não é a capacidade de entender se o ato praticado é certo ou errado, mas sim a possibilidade de se autodeterminar (agir ou não com pleno domínio do espaço e das pessoas), ou seja, a maturidade para reagir com personalidade e posicionar-se frente ao mundo.
Falácia. De fato, com 16 anos de idade o adolescente sabe o que é certo e o que é errado. Mas, uma criança com 7 anos de idade também sabe. A criança sabe que não é certo pegar sem pedir o que não é seu, mas mesmo assim o faz, notadamente se for um brinquedo muito sedutor (que nos dias atuais pode ser representado por um reluzente tablet). O que deve determinar o modo de responsabilização de alguém não é a capacidade de entender se o ato praticado é certo ou errado, mas sim a possibilidade de se autodeterminar (agir ou não com pleno domínio do espaço e das pessoas), ou seja, a maturidade para reagir com personalidade e posicionar-se frente ao mundo.
2. Se com 16 anos o adolescente pode votar, então também deve responder por crime como adulto.
Falácia. A maturidade política não é igual à maturidade para a prática de crime. A ideia de o adolescente poder votar é permitir que se insira na sociedade como um cidadão. Por isso o voto é apenas facultativo entre 16 e 18 anos. Entendendo-se maduro o adolescente pode se inscrever na justiça eleitoral e votar. Caso contrário, somente estará obrigado a votar a partir dos 18 anos. Assim, é com 18 anos que se adquire a plena maturidade eleitoral e, por causa disso, essa é a idade mínima para tomar posse em cargo público eletivo de vereador (para outros cargos as idades exigidas são maiores: 21 anos para Prefeito e Deputado Estadual ou Federal; 30 para Governador e 35 para Senador ou Presidente da República).
Falácia. A maturidade política não é igual à maturidade para a prática de crime. A ideia de o adolescente poder votar é permitir que se insira na sociedade como um cidadão. Por isso o voto é apenas facultativo entre 16 e 18 anos. Entendendo-se maduro o adolescente pode se inscrever na justiça eleitoral e votar. Caso contrário, somente estará obrigado a votar a partir dos 18 anos. Assim, é com 18 anos que se adquire a plena maturidade eleitoral e, por causa disso, essa é a idade mínima para tomar posse em cargo público eletivo de vereador (para outros cargos as idades exigidas são maiores: 21 anos para Prefeito e Deputado Estadual ou Federal; 30 para Governador e 35 para Senador ou Presidente da República).
3. Os adultos procuram os adolescentes entre 16 e 18 anos para praticarem atos graves, por isso a maioridade penal deve ser reduzida para 16 anos.
Falácia. Os adultos procuram quem pode ser seduzido com mais facilidade e já reúne condições para praticar atos ilícitos. Crianças (de 0 a 11 anos completos) e adolescentes com 12, 13, 14 ou 15 anos também são cooptados para a vida criminosa. A redução da idade não resolve a questão.
Falácia. Os adultos procuram quem pode ser seduzido com mais facilidade e já reúne condições para praticar atos ilícitos. Crianças (de 0 a 11 anos completos) e adolescentes com 12, 13, 14 ou 15 anos também são cooptados para a vida criminosa. A redução da idade não resolve a questão.
4. Parte das crianças e dos adolescentes tem maturidade de adulto. Por isso tem que ser como nos Estados Unidos da América: se o juiz entender possível, o infante responde como se fosse adulto.
Falácia. Crianças e adolescentes não têm a maturidade dos adultos. O sistema dos Estados Unidos da América é um dos mais repressivos do mundo e conta com uma população carcerária gigantesca, mas nem por isso os índices de ressocialização são expressivos ou há redução da criminalidade. Ademais, deixar nas mãos dos juízes ou das equipes técnicas (psiquiatras, psicólogos, pedagogos e assistentes sociais) a decisão sobre a responsabilização de um infante como adulto é tornar o sistema por demais subjetivo, abrindo espaço para injustiças e falhas irreversíveis (ainda que os profissionais envolvidos sejam muito competentes e bem intencionados). Sem critérios objetivos não haveria tratamento igualitário. Trata-se do mesmo problema que sempre existiu em relação ao exame criminológico do sistema penal.
Falácia. Crianças e adolescentes não têm a maturidade dos adultos. O sistema dos Estados Unidos da América é um dos mais repressivos do mundo e conta com uma população carcerária gigantesca, mas nem por isso os índices de ressocialização são expressivos ou há redução da criminalidade. Ademais, deixar nas mãos dos juízes ou das equipes técnicas (psiquiatras, psicólogos, pedagogos e assistentes sociais) a decisão sobre a responsabilização de um infante como adulto é tornar o sistema por demais subjetivo, abrindo espaço para injustiças e falhas irreversíveis (ainda que os profissionais envolvidos sejam muito competentes e bem intencionados). Sem critérios objetivos não haveria tratamento igualitário. Trata-se do mesmo problema que sempre existiu em relação ao exame criminológico do sistema penal.
5. O adolescente pratica a conduta ilícita porque tem a sensação de impunidade.
Falácia. O adolescente pratica a conduta ilícita porque é seduzido a tanto. A falta de perspectiva de vida futura causada pela falência do lar (quando o infante é vítima de abandono ou maus tratos), a oferta deficiente ou inexistente de educação formal (falta de escola ou de vagas em locais próximos de suas residências) e a ânsia por conseguir emoção e lucro rápido é que levam a pratica de ilicitudes.
Falácia. O adolescente pratica a conduta ilícita porque é seduzido a tanto. A falta de perspectiva de vida futura causada pela falência do lar (quando o infante é vítima de abandono ou maus tratos), a oferta deficiente ou inexistente de educação formal (falta de escola ou de vagas em locais próximos de suas residências) e a ânsia por conseguir emoção e lucro rápido é que levam a pratica de ilicitudes.
6. O adolescente tem uma punição muito branda.
Falácia. Em muitos casos a punição do adolescente é até mais grave que a dos adultos. No caso de um roubo, após cumprir 2 anos de prisão em regime fechado, é bem provável que um adulto volte às ruas (pois tem para si uma série de benefícios penais). Já um adolescente que praticar roubo fatalmente cumprirá 3 anos de medida socioeducativa de internação, pois ele não tem para si a série de benefícios a que faz jus o adulto.
Falácia. Em muitos casos a punição do adolescente é até mais grave que a dos adultos. No caso de um roubo, após cumprir 2 anos de prisão em regime fechado, é bem provável que um adulto volte às ruas (pois tem para si uma série de benefícios penais). Já um adolescente que praticar roubo fatalmente cumprirá 3 anos de medida socioeducativa de internação, pois ele não tem para si a série de benefícios a que faz jus o adulto.
7. Os adolescentes são responsáveis por grande parte da violência social.
Falácia. Os atos praticados por adolescentes representam apenas 10% (aproximadamente) dos atos ilícitos que constituem a violência social.
Falácia. Os atos praticados por adolescentes representam apenas 10% (aproximadamente) dos atos ilícitos que constituem a violência social.
8. Os atos praticados por adolescentes são muito graves.
Falácia. Cerca de 95% das condutas praticas por adolescentes são furtos, roubos e tráfico de drogas. Latrocínios, homicídios e estupros representam a minoria dos casos.
Falácia. Cerca de 95% das condutas praticas por adolescentes são furtos, roubos e tráfico de drogas. Latrocínios, homicídios e estupros representam a minoria dos casos.
9. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) está ultrapassado e por isso não funciona. A Fundação Casa é um parque de diversões.
Falácia. O ECA é uma das leis mais modernas do mundo. Ele não está ultrapassado e até funciona, mas não na dimensão desejada. Na verdade o ECA não é aplicado, pois as políticas estatais não fornecem a estrutura idealizada pelo estatuto (políticas de prevenção, entidades de atendimento, e profissionais habilitados com a técnica adequada e em número razoável). A Fundação Casa e as demais entidades para cumprimento de medida de internação não são parques de diversões. Em regra, o adolescente deve se submeter a atividades pedagógicas e respeitar regras e horários rígidos. Por outro lado, em alguns casos, as unidades de internação – desestruturadas – acabam representando verdadeiros depósitos de pessoas, impondo severo sofrimento físico e psicológico.
Falácia. O ECA é uma das leis mais modernas do mundo. Ele não está ultrapassado e até funciona, mas não na dimensão desejada. Na verdade o ECA não é aplicado, pois as políticas estatais não fornecem a estrutura idealizada pelo estatuto (políticas de prevenção, entidades de atendimento, e profissionais habilitados com a técnica adequada e em número razoável). A Fundação Casa e as demais entidades para cumprimento de medida de internação não são parques de diversões. Em regra, o adolescente deve se submeter a atividades pedagógicas e respeitar regras e horários rígidos. Por outro lado, em alguns casos, as unidades de internação – desestruturadas – acabam representando verdadeiros depósitos de pessoas, impondo severo sofrimento físico e psicológico.
10. Com punição mais severa haverá a diminuição da violência social.
Falácia. Penas mais severas não significam diminuição de violência social ou de criminalidade. Exemplo disso é a situação dos crimes hediondos. A morte da filha da famosa autora de novelas Glória Perez motivou, em 1994, a imposição do rigor da lei de crimes hediondos ao homicídio qualificado (o que se chama de legislação de pânico ou direito penal simbólico). Entretanto, de lá para cá não houve a esperada diminuição significativa do número de homicídios qualificados.
Falácia. Penas mais severas não significam diminuição de violência social ou de criminalidade. Exemplo disso é a situação dos crimes hediondos. A morte da filha da famosa autora de novelas Glória Perez motivou, em 1994, a imposição do rigor da lei de crimes hediondos ao homicídio qualificado (o que se chama de legislação de pânico ou direito penal simbólico). Entretanto, de lá para cá não houve a esperada diminuição significativa do número de homicídios qualificados.
Sem falácias. Avancemos, pois.
segunda-feira, 22 de abril de 2013
Dia do Basta à Corrupção
No último dia 20 (sábado),na Praça Municipal em Cacoal-RO, aconteceu mais uma mobilização contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 37 (PEC 37) que tramita no Congresso Nacional. Tal Emenda tem por objetivo retirar o poder de investigação do Ministério Público e de outros órgãos legitimados. Em parceria com o movimento Basta à corrupção, foram colhidas assinaturas contra a PEC 37 e também outros dois abaixo-assinados foram divulgado, um a favor do Projeto de Lei do Senado - Corrupção, Crime Hediondo Já e outro a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 349) Fim do Voto secreto no Congresso Nacional. Estavam presente, representantes do MP, membros da OAB e a sociedade cacoalense .O lema da campanha é saia do comodismo e lute contra a corrupção.
Uma coisa me deixou entristecida, como acadêmica e cidadã,pois, não tinha nenhum outro acadêmico do curso de Direito no local. Pasmem! O convite foi feito em sala de aula para todos, mas como não foi oferecido nada em troca (horas complementares) não apareceu ninguém. O pior foi ouvir da Mestre de Cerimonia, que pediu desculpa pelos acadêmicos que foram convidados, pois, segundo ela, ligaram (o diretor da Faculdade) e disseram que não poderiam comparecer.
Para que, então, colocar na grade curricular a disciplina de ética, se quando é para cobrar esta ética na prática a própria faculdade vira as costas para o que está acontecendo a nossa volta. Até as escolas tiveram uma semana falando de como é importante o combate à corrupção.
Acadêmicos de Direito, acordem! Pois, prática jurídica não é apenas aquela disciplina lá da faculdade.Já passou da hora de mostrarmos que estamos querendo mudanças, temos que parar de reclamar e sair do comodismo.
Para que, então, colocar na grade curricular a disciplina de ética, se quando é para cobrar esta ética na prática a própria faculdade vira as costas para o que está acontecendo a nossa volta. Até as escolas tiveram uma semana falando de como é importante o combate à corrupção.
Acadêmicos de Direito, acordem! Pois, prática jurídica não é apenas aquela disciplina lá da faculdade.Já passou da hora de mostrarmos que estamos querendo mudanças, temos que parar de reclamar e sair do comodismo.
sexta-feira, 19 de abril de 2013
Modelo de Procuração
PROCURAÇÃO
AD-JUDICIA
OUTORGANTE: IVÃ PITANGA, médico cirurgião, (qualificação
e endereço completo)
OUTORGADO: advogado ___, inscrito na OAB/__, n° __, com
endereço completo,
PODERES: pelo presente instrumento o outorgante confere ao
outorgado amplos poderes para o foro em geral, com cláusula "ad-judicia et
extra", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra
quem de direito, as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo
umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os,
conferindo-lhe ainda, poderes especiais para receber citação inicial,
confessar, e conhecer a procedência do pedido, desistir, renunciar ao direito
sobre que se funda a ação, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e
dar quitação, podendo agir em Juízo ou fora dele, assim como substabelecer esta
a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou
separadamente com o substabelecido.
Local/Data
Assinatura/nome completo
Modelo de Agravo de Instrumento
JOANA,
já qualificada nos autos, vem por meio de seu Advogado, que esta subscreve,
inscrito na OAB/__, n° __, ( endereço completo), onde recebe intimações, nos
autos do processo que lhe move em face de Cooperativa Médica Saúde Sempre vêm
respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, não se conformando com a r. decisão , AGRAVAR POR INSTRUMENTO, com
pedido de liminar, conforme cópias das razões inclusas.
No
mais, requerem seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento
Local/Data
Advogado/OAB
___
Vara Cível da Comarca de ___.
Agravante:
Joana
Agravado:
Juízo
Egrégio Tribunal
I
- Razões
A
Agravante possui um plano de saúde da Cooperativa Médica Saúde Sempre há 6
(seis) anos e precisou utilizar-se de
seus benefícios para realizar uma cirurgia,pois, de acordo com o laudo médico,
necessitava de uma prótese de joelho. A Cooperativa disponibilizou a
documentação e a cirurgia foi realizada há um ano, contudo, o procedimento
apresentou problemas no implante da prótese diagnosticado como rejeição do
organismo ao material nacional utilizado.
Ao
procurar a Cooperativa, com o devido laudo médico em mãos do qual constava que
a paciente necessita de troca de próteses nacionais que foram implantadas e que
causaram a rejeição, para próteses importadas de Israel, confeccionadas com
material não passível de rejeição, teve seu pedido frente à cooperativa negado.
Nesse
passo, promoveu-se, então, ação judicial para que fosse determinado por
sentença tal procedimento médico. Porém, em sentença, o juiz da causa negou o
pedido de tutela antecipada que versava sobre a determinação à Cooperativa para
que pagasse a importação da nova prótese.
Estes os fatos.
Caracterizado
o “periculum in mora”, em razão dos prejuízos à saúde já que o prosseguimento
do feito violará, inclusive, os princípios da dignidade da pessoa humana e o
“fumus boni iuris”, em razão da matéria já estar pacificada neste Tribunal a
favor do agravante, requer-se que seja concedida a liminar, com escopo de
determinar ao Excelentíssimo Juiz de primeiro grau que conceda o pedido. Por
essa razão é necessário observar no artigo 273 do Código de Processo Civil:
Art. 273 - O juiz poderá, a
requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, o efeito da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação;
Da mesma forma deve-se
interpretar, a contrário senso, o disposto no artigo 558 do Código de Processo
Civil:
Art. 558 - O relator
poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação,
remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros
casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo
relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento
definitivo da turma ou câmara.
Ante o exposto, requer:
a) A concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, com
fundamento nos artigos 527, III e 558 do Código de Processo Civil a fim de que
seja deferido o pedido de antecipação de tutela e que seja feita a importação
da prótese de Israel;
b) Seja
o agravado intimado acerca do presente recurso;
c) Seja
a decisão atacada totalmente reformada;
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento
Local/Data
Advogado/OAB
Modelo de Contestação
Excelentíssimo Senhor Juiz da __ Vara Civil da Comarca de
_____/__.
Processo
n° _____
Autor
(a): Sinfronia
Réu:
Ivã Pitanga
IVÃ PITANGA, já qualificado, vem na presença de Vossa
Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve inscrito na OAB/__,
n°__, (endereço completo), apresentar sua CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
I
– Síntese da Inicial
Conforme alegado na exordial, a Autora submeteu-se a uma
cirurgia reparadora para retirada de um sinal inato no nariz. Acresce que,
aproveitando o ato cirúrgico foi também realizada uma correção de desvio de
septo, conforme previsto anteriormente. Porém, segundo a Autora, após a
cirurgia percebeu-se que o procedimento não fora bem sucedido. Seu rosto sofreu
uma deformação resultado de uma suposta imperícia médica.
A Autora, também alega que, por ser modelo fotográfica
depende de sua imagem para o bom resultado de seu trabalho. Porém, ficou com
sua aparência comprometida pela lesão. Tornando-se assim, incapacitada de
cumprir seus contratos já realizados e também conseguir contratos futuros.
Em razão disso, a Autora requer que seja indenizada moral
e esteticamente, assim como, pede também lucros cessantes uma vez que, depende
dos trabalhos como modelo fotográfica para seu sustento e de sua família.
II
– Preliminares
Conforme, o art. 301, X, do CPC, a Inicial carece de
ação, uma vez que, há ausência do interesse processual. Em outras palavras, a
Autora não preenche as condições da Ação no sentido de que, a causa de pedir
não corresponde à relação jurídica alegada.
Consoante restará demonstrado que o procedimento
cirúrgico teve êxito, uma vez que, o resultado era o esperado, tanto pela
Autora quanto pelo Réu.
Portanto, seguindo o art. 267, do CPC que instrui:
Art.
267, do CPC, extingui-se o processo sem resolução do mérito:
VI -
quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade
jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Posto isto, é a presente para
requerer que seja extinto o feito, sem julgamento de mérito, com os fundamentos
citados acima.
III – Mérito
Caso não seja esse
o entendimento de Vossa Excelência, melhor sorte não assiste a Autora, quanto
ao mérito da demanda.
A Autora pretende ser indenizada na quantia de R$__,
advinda dos danos morais, o valor de R$__, referentes aos danos estéticos e
também R$__, relativos aos lucros cessantes. Todos decorrentes de danos
conseqüentes de um procedimento cirúrgico que, supostamente, teria tido um mau
resultado.
Contrariamente ao alegado pela Autora, o Réu, embora,
reconheça o procedimento cirúrgico realizado por ele, não teve nenhuma surpresa
com o resultado, uma vez que a Autora teria sido advertida quanto à imprecisão
do resultado, como foi tomado ciência antes da cirurgia.
Ainda a título de argumentação, Vossa Excelência entenda
que a defesa do Réu não mereça acolhimento, requerem que seja desconsiderado o
pleito feito pela Autora quanto à indenização por danos morais e estéticos e,
também, os lucros cessantes. Pois a responsabilidade pelos danos alegados só se
configuraria se tivesse havido dolo ou culpa por parte do Réu, evidenciando
assim, consoante enuncia o artigo 186, do Código Civil.
O relacionamento que se estabelece entre o médico e o
paciente são de atividade meio e não de resultado, o seu objeto é a prestação
dos cuidados conscienciosos e atentos. Portanto, para responsabilizá-lo pelos
insucessos no exercício de seu ofício e que venham causar, aos seus clientes
uma conseqüência de sua atenção profissional é necessário que resulte provado
de modo concludente que o evento danoso se deu em relação de negligencia,
imperícia ou erro grosseiro de sua parte.
Daí o rigor da produção de prova. A Autora, incubia
provar que o Réu agiu com culpa, a teor do estatuído no artigo 951 do Código
Civil, in verbis:
Art. 951. O disposto nos
arts. 948 949 e 950 aplicam-se ainda no caso de indenização devida por aquele
que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou
imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou
inabilitá-lo para o trabalho.
Desta forma, trona-se inequívoco que, em não existindo dano,
inexiste obrigação de indenizar. Ainda, a doutrina e jurisprudência dominantes têm sustentado
que o dano moral em hipótese alguma pode ser confundido com meros contratempos
cotidianos, que na causa in concreto,
nem mesmo foram experimentados pelo autor.
A Autora não trouxe aos atos provas do suposto dano moral
sofrido, nem tampouco quais as eventuais repercussões deste, aliás, nem poderia
porque não houve dano. Certo é que alguém só pode ser contemplado com uma
indenização por danos morais quando esta indenização servir para acalentar a
profunda dor na alma sofrida pela vítima.
É este o entendimento da Jurisprudência mais moderna, qual
seja o não reconhecimento do dano moral ante a ausência de provas e
demonstração efetiva do dano.
PROCESSO
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONSOANTE DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART.
333, INCISO I, DO CPC, INCUMBE AO AUTOR O ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE
SEU DIREITO, CONSISTENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA CULPA OU DOLO DA PARTE RÉ NO EFEITO
SUPOSTAMENTE DANOSO À SUA IMAGEM. O DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE
COMPETIA REDUNDA NA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS IMPROVIDO.
(Apelação Cível APC 5140799 DF/ Acórdão n.º 116188 / Data do Julgamento 14/06/1999 / 3º Turma Cível / Relator Jeronymo de Souza)
(Apelação Cível APC 5140799 DF/ Acórdão n.º 116188 / Data do Julgamento 14/06/1999 / 3º Turma Cível / Relator Jeronymo de Souza)
É notório que a autora não veio a sofrer qualquer
tipo de humilhação, angústia ou aflição real. Acerca deste, Carlos Roberto
Gonçalves complementa a questão, se posicionando da seguinte forma:
(...) O dano moral não vem a ser a angústia, a
aflição ou a humilhação vivida pela vítima com o evento danoso, como muitos pensam,
e sim as conseqüências que esses estados trazem à vítima. O dano moral é a
privação de um bem tutelado e reconhecido juridicamente a todos os cidadãos.
(GONÇALVES, 2003: p.548).
Além disso, o valor requerido pela autora, cuja
profissão é de modelo fotográfica, é extremamente suspeito e elevado. Parece-nos
que Autora está buscando enriquecer ilicitamente, visto que pediu a indenização
no valor de R$ ___. Segundo o Art. 884 do Código Civil:
Art. 884
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo
único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinado, quem a recebeu é
obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará
pelo valor do bem na época em que foi exigido.
A falta de fundamento legal para a questão do
dano moral pode servir para que seja "aberta a porteira" para o
enriquecimento ilícito da Autora.
IV - Pedido
De acordo com o exposto requer:
a)
O reconhecimento da prejudicial de mérito que
exige a extinção da ação sem resolução do mérito;
b)
Que a presente demanda da inicial seja
julgada totalmente improcedente;
c)
A condenação da Autora ao pagamento das
custas e honorários advocatícios;
d)
Protesta por todos os meios de provas, em
especial depoimento pessoal, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e
perícia técnica.
Nestes
termos
Pede
deferimento.
Local/Data
Advogado
– OAB/__
Modelo de Petição Inicial
Excelentíssimo Senhor Juiz da___ Vara
Civil da Comarca de ______/__.
SINFRÔNIA, modelo fotográfica, (qualificação e
endereço completo), vem por meio de seu advogado ___, inscrito na OAB/__, n°
__, com endereço completo, onde recebe intimações, vem propor:
Ação de
Indenização c/c Danos Morais, Danos Estéticos e Lucros Cessantes
em face de:
IVÃ PITANGA,
médico cirurgião, (qualificação e endereço completo), com base nos fatos e
fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A Autora no dia
__/__/__ submeteu-se a uma cirurgia para retirada de uma marca inata no nariz e
aproveitando o procedimento fez uma correção de desvio de septo. Porém, após a
cirurgia, verificou-se que houve um erro, pois o Réu retirou uma porção
inadequada da cavidade nasal deixando-a deformada.
Mediante ao ocorrido, o procedimento cirúrgico causou um dano estético e moral
enorme para a Autora, ainda mais que a mesma é modelo fotográfica e depende de
sua imagem para trabalhar e garantir seu sustento e de sua família.
DO DIREITO
a) Da
responsabilidade civil, Dano Moral
Reflexo ou por Ricochete.
Diante da argumentação dos fatos, torna-se evidente o ato ilícito cometido pelo
Réu, tendo que, desta forma ser responsabilizado de acordo com a nossa Carta
Magna, nos incisos V e X de seu art. 5°, assegura o direito à indenização por
dano moral ou material decorrente de violação à intimidade, à vida privada, à
honra e à imagem das pessoas, in verbis:
Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
V - é
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
X - são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
O
Código Civil brasileiro, em seu art. 186, prevê a reparação do dano causado por
ação ou omissão:
Art. 186. Aquele que, por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Os danos causados são evidentes e o nexo causal entre os problemas físicos e
emocionais da Autora e a ação do Réu é inarredável. A obrigação do profissional
é obter o fim desejado, independente do meio utilizado, deve atingir o resultado
par o qual foi procurado pelo paciente. Sendo assim, ainda no Código Civil
brasileiro, no art. 951, temos:
Art. 951. O disposto nos arts. 948
949 e 950 aplicam-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no
exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia,
causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou
inabilitá-lo para o trabalho.
Para Maria Helena Diniz, o dano moral
vem a ser “a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou
jurídica, provocada pelo fato lesivo". Assim, deve o réu, ser condenado a
pagar à autora danos de caráter moral na sua modalidade reflexa ou ricochete.
Sobre
o dano reflexo, colhe-se dos ensinamentos de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo
Pamplona Filho (Novo Curso de Direito Civil, v. III, 2010, 8ª Ed., p. 87-88):
Conceitualmente, consiste no prejuízo
que atinge reflexamente pessoa próxima, ligada à vítima direta da atuação
ilícita. [...] Desde que este dano reflexo seja certo, de existência
comprovada, nada impede a sua reparação civil. [...] o dano reflexo ou em
ricochete enseja responsabilidade civil do infrator, desde que seja demonstrado
o prejuízo à vítima indireta.
Dessa forma, conclui-se que o sofrimento experimentado pela
Autora não apenas caracteriza dano moral, como este deve ser arbitrado em patamar
compatível com a extensão da enorme lesão sofrida, considerando, também, a
necessidade de repressão ao ofensor.
b)
Dos lucros cessantes
Como se já não fosse
pouco o sofrimento da Autora, outro dano também foi causado. Sendo ela modelo
fotográfica, seu trabalho fora comprometido, pois seu instrumento é sua beleza
que ora foi violado pelas ações do Réu. Deixando-a, assim, desprotegida
financeiramente. O Código Civil é contundente quando assevera em seu art. 402,
in verbis:
Art. 402. Salvo as exceções expressamente
previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele
efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Sergio
Cavalieri Filho (Programa de
Responsabilidade Civil, 9ª Ed., 2010, p. 75) conceitua o lucro cessante
como a:
Perda
do ganho esperável, na frustração da expectativa de lucro, na diminuição
potencial do patrimônio da vítima. Pode decorrer não só da paralisação da
atividade lucrativa ou produtiva da vítima, como, por exemplo, a cessação dos
rendimentos que alguém já vinha obtendo da sua profissão, como, também, da
frustração daquilo que era razoavelmente esperado.
Assim, estes posicionamentos são ratificados pelas jurisprudências em grande
número de decisões, como esta:
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CUMULAÇÃO DE DANO MORAL E
DANO ESTÉTICO. POSSIBILIDADE. OPERAÇÃO DE JOELHO SADIO. DANO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. VOTO VENCIDO.
Há erro médico
inescusável quando profissional opera joelho sadio ao invés do seu par doente.
O custo das sessões de fisioterapia de reabilitação compõe o dano material
oriundo do erro médico. É possível a cumulação das indenizações relativas aos
danos estéticos e moral quando for possível distinguir, com precisão, a
motivação de cada espécie destes. A indenização por dano estético consubstancia
forma de compensação da vítima dos danos que a deformidade física causa na sua
auto-estima e em sua aceitação perante a sociedade. Indeniza-se, em verdade, a
harmonia pertinente às formas físicas de determinado indivíduo, a qual lhe
causa constrangimento perante terceiros e mau julgamento sobre si mesmo. O dano
moral consiste na sensação de ofensa, humilhação perante terceiros. Consiste
este, como sabido, na dor psíquica sofrida experimentada pela vítima do dano ou
em sua consequência. O ilícito que redunda em cicatrizes no joelho de jovem
estudante redunda em dano estético indenizável. Recurso não provido. VV.: Não
restando comprovado que a deformidade física da apelada foi capaz de
transformar a sua aparência, causando impressão penosa ou desagradável que
justifiquem constrangimentos a mesma, impossível indenização à título de danos
estéticos. (Desª. Electra Benevides). TJMG: 104340700899340011 MG
1.0434.07.008993-4/001(1)
DO PEDIDO
Diante de todos os fatos e fundamentos dispostos, requer a Vossa Excelência:
I – Que se julgue procedente a
demanda, condenando se o réu ao pagamento de verba indenizatória estipulada no
valor de R$___, referentes aos danos morais;
II – A condenação do Réu ao pagamento
de R$___ relativos aos danos estéticos e, também, o valor de R$___, referentes
aos lucros cessantes;
III – Ainda requer a citação do Réu
para que conteste a inicial, sob pena de revelia e de confissão quanto à
matéria de fato;
IV – A realização de perícia técnica
para confirmar os fatos narrados na inicial;
V – A condenação do Réu a pagar as
custas processuais e os honorários advocatícios;
VI – Requer também provar o alegado
pelos meios elencados no ordenamento, como: depoimento pessoal, testemunhal,
além dos documentos juntados.
Dá-se à causa o valor de R$___.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local/Data
Advogado/OAB
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