Exmo. Sr. Dr. Ministro Presidente do Egrégio (...).
Recurso Especial (ou Extraordinário) n.
(...)
(...), por seu advogado e procurador, no Recurso Especial (ou
Extraordinário) extraído da ação (...), que move em face de (ou que lhe move)
(...), vem, respeitosamente, apresentar
Embargos de divergência
o que faz tempestivamente, com fundamento no art. 1.043, do Código
de Processo Civil e nos artigos 266 e 267 do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça (nos artigos 330 a 336 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal), pelas razões a seguir aduzidas:
I – Acórdão embargado
O embargante interpôs Recurso (...) em face
de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (...), cuja decisão pode ser assim
resumida:
(...)
Nada obstante, o presente Recurso (...),
que se fundou na violação dos arts. (...) não foi provido sob a seguinte
fundamentação:
(...)
O acórdão recebeu a seguinte ementa:
(...)
Na fundamentação, destaca-se o seguinte:
(...)
Nada obstante as percucientes razões
lançadas, o fato é que o acórdão é diametralmente oposto a outro da (...) Turma
(ou: da mesma turma, nos termos do § 3º do art. 1.043 do
CPC, tendo em vista a alteração de sua composição), que julgou a
idêntica matéria da seguinte forma:
II – Acórdão paradigma
a) Divergência a ensejar a admissibilidade
destes embargos
O acórdão paradigma está assim ementado,
com a citação do repositório oficial de jurisprudência:
(...)
Nas razões da decisão, sustentou o
relator (...).
b) semelhança fática entre os acórdãos
divergentes no resultado
É possível verificar claramente que,
tanto no acórdão recorrido quanto naquele aqui trazido à colação como
paradigma, a questão girou em tono (...).
Do acórdão embargado, extrai-se a seguinte
fundamentação: (...).
Igualmente, no acórdão paradigma, posto
que se fundou na (...).
c) soluções divergentes a ensejar o presente
recurso
Em que pese a evidente semelhança
fática, é possível verifica conclusões, nada obstante, diametralmente opostas.
Com efeito, no acórdão embargado
decidiu-se que (...).
Por outro lado, de forma diametralmente
oposta, no acórdão paradigma, a solução foi (...).
III – Pedido
Ex positis, os
presentes Embargos de Divergência merecem conhecimento e provimento na exata
medida em que resta amplamente comprovada a semelhança fática entre os acórdãos
embargado e paradigma, bem como a divergência total das consequências em ambos
os acórdãos.
Portanto, espera e requer o embargante provimento do seu recurso
para que prevaleça a tese do acórdão paradigma para que (...), invertendo-se os
ônus processuais.
Requer-se, por fim, a intimação
do embargado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
contrarrazões aos presentes embargos nos termos do art. 1.003, § 5º.
Termos em que,
Pede deferimento,
Data
Advogado (OAB)
Um comentário:
ola, adorei a forma como vc se expressou na conclusão da petição, bem formal, direta e objetiva, Ótimo trabalho
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