Antes
de escrever esse artigo realizei várias pesquisas para saber como
endereçar a petição, mas poucos, e digo pouquíssimos citavam um modelo
de como endereçar, e tinham como modelo apenas o endereçamento da
primeira instância, os demais artigos só falam que teve mudança pelo CPC
e que não é mais Excelentíssimo Senhor Doutor e sim ao juízo, sem
qualquer exemplo, situação que me levou a expor as formas atuais de
endereçamento.
Mas como praxe, faz-se necessário discorrer sobre a atualização antes de adentrar nos exemplos, no CPC anterior o art. 282, I, dizia que a petição inicial indicaria o juiz ou tribunal a que seria dirigida a petição inicial.
Motivo pelo qual era correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO.
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA.
Assim, o CPC/2015 passou a constar que a petição inicial indicará o juízo a qual é dirigida (art. 319, I), não direcionando ao juiz e sim ao juízo.
Encontrei em vários artigos a utilização de MM. e Ilustríssimo juízo, esclareço que apesar de ser um pronome de tratamento ou um adjetivo como muitos o veem, não é adequado.
Explico, o uso exagerado de formas de tratamento não faz a peça ficar bonita, entendo que é necessário um cortejo perante o juízo, mas não de forma extravagante, recentemente visualizei uma peça em que a cada 3 parágrafos o Advogado citava: desse Meritíssimo Douto Juiz, situação que a peça fica uma meleca e não dá vontade de ler.
Enfim, vamos as formas de endereçamento, como o CPC especificou novo meio de endereçamento, o uso de caixa alta é a critério do Advogado, e para quem não sabe o que é caixa alta são todas as palavras em MAIÚSCULO!
Endereçamento para Primeira Instância
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA 2º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA 2º VARA DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA 1º VARA CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL FEDERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
Endereçamento para Segunda Instância
AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
AO JUÍZO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
AO JUÍZO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Endereçamento para STJ
AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AO JUÍZO DA QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Endereçamento para o STF
AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AO JUÍZO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Atenta-se que há uma modernização na linguagem jurídica, os endereçamentos não tratam da especificação do juiz (a) e sim do juízo.
Ademais, no meado da peça, como no endereçamento não deve se tratar do juiz (a) e sim do juízo.
FONTE: Julio Praseres. Disponível em: https://juliopraseres.jusbrasil.com.br/artigos/521988028/enderecamento-de-pecas-conforme-o-cpc-2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário