quarta-feira, 4 de julho de 2018

Modelo de Contestação Trabalhista - Atualizada pela Reforma - Representação comercial - ausência de vínculo empregatício

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE CACOAL-RO




Processo número... (espaço: seguir orientações do edital e da prova)





_____________________________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído propor

CONTESTAÇÃO

Em face da Reclamação Trabalhista movida por ______________________, igualmente qualificado, pelos fatos e motivos a seguir dispostos:




PRELIMINARES

Aplicação imediata da Lei 13.467/17

Prescrição

Inexistência ou Nulidade da citação

Inépcia da petição inicial

Perempção

Litispendência

Coisa julgada

Conexão

Incapacidade da parte - defeito da representação ou falta de autorização

Ilegitimidade passiva do contestante

Carência da ação - Falta de interesse de agir

Impugnação à concessão da gratuidade de justiça



MÉRITO

A Reclamada impugna todos os fatos articulados na inicial, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO PROPOSTA, pleos seguintes motivos:


Ilegitimidade passiva do sócio retirante

Desconsideração da personalidade jurídica

HOMOLOGAÇÃO SINDICAL

AUSÊNCIA PROVAS

GRUPO ECONÔICO

DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E AUSÊNCIA DE VÍNCULO


Aduz em sua inicial que trabalhou como Representante Comercial, requerendo o requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício. Ocorre que o Reclamante foi contratado mediante contrato de Representação Comercial nos termos da Lei n. 4.886/65.

A representação comercial não se confude com o contrato de prestação de serviços, sendo inaplicável a Súmula 331, do TST, na medida em que a lide não configura qualquer das hipótese de terceirização.

De acordo com o art.1º da Lei n. 4.886/65, " exerce representação comercial autônomo a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas,  a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando proposta ou pedidos, para transmitir-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios".

O Reclamante não produziu qualquer prova a sustentar a relação de emprego alegada, uma vez que as atividades narradas não cumpriram os requisitos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício previstos no art. 3º da CLT, a saber:

Onerosidade - (cópia dos recibos)
Subordinação - (prova da autonomia)
Pessoalidade - (prova de ausência de pessoalidade)
Habitualidade - (prova da ausência de habitualidade)


Ademais, a venda de produtos com exclusividade, por si só, não descaracteriza a representação comercial, uma vez que o art. 27, i, da Lei n. 4.886/65, possibilita que os contratos formulados sob sua égide sejam pactuados visando "o exercício exclusivo ou não da representação em favor do representado".

Ora, o contrato de Representação celebrado entre as Reclamadas não tem como objeto a prestação de serviços, mas a presentação comercial em si, conforme clara redação da cláusula ____________:

(Citar a cláusula que identifique a representação comercial)




O que no presente caso, afasta qualquer possibilidade de vínculo empregatício, conforme precedentes sobre o tema:

Ademais, a simples exigência detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a cargo do representante comercial não configura subordinação, nos termos do Art. 28 da Lei n. 4.886/65, uma vez que é papel do Representante demonstrar dedicação à representação, para fins de justificar a sua exclusividade de atuação regional em nome da Representada.

Diante todo o exposto, resta comprovada a total inexistência de vínculo empregatício, uma vez que perfeitamente caracterizada a simples Representação Comercial.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

ADICIONAL NOTURNO

FGTS

INSS

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

HORAS EXTRAS

INTERVALO INTRAJORNADA -NORMA COLETIVA

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO

DESCONTOS DEVIDOS

ACÚMULO DE FUNÇÃO

DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL

AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE

AVISO PRÉVIO PAGO

LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO

DANOS MORAIS INEXISTENTES - AUSÊNCIA DE PROVA

DANOS MORAIS - ASSALTO

SALÁRIO COMPLESSIVO

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ


Portanto, totalmente improcedente os pedidos ventilados na Reclamatória, razão pela qual necessária a conclusão pela total improcedência dos pedidos dispostos pelo Reclamante.


DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR


Caso seja dada a continuidade à presente ação, o Contestante pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:

a) depoimento pessoal da autora, para esclarecimentos;
b) ouvida de testemunhas, cujo rol segue em anexo, caso não ocorra o julgamento antecipado da lide, com a acolhida das preliminares arguidas nesta Contestação;
c) a juntada dos documentos em anexos, em especial a pericial e _________________.



DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, em sede de CONTESTAÇÃO, requer:


a) o reconhecimento da nulidade da citação e recebimento da presente contestação, por tempestiva;
b) o acolhimento das preliminares arguidas com a imediata extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 354 e 485 do CPC;
c) seja reconhecida a conexão, para fins de que o presente processo tramite em conexão ao processo n.;
d) o acolhimento das contraposições às provas e argumentos trazidos e consequente declaração de IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA;

O acolhimento na integra destas razões, para fins de julgar totalmente improcedente a Reclamação Trabalhista proposta;


A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a _________________;

A aplicação da TR para fins de correção e atualizando do quantum debeatur nos termos do art.879, §7º da CLT.

A condenação do reclamante ao pagamento de sucumbência e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 791-A e 790-B da CLT.



Termos em que,
Pede deferimento.
Cacoal, 04 de julho de 2018.


DANIELA BERNARDO VIEIRA DOS SANTOS
OAB/RO 7015




Anexos:

Procuração;
Contrato Social;
Demais provas

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