sexta-feira, 19 de abril de 2013

Modelo de Agravo de Instrumento


Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de ____.



 Processo n° ______



            JOANA, já qualificada nos autos, vem por meio de seu Advogado, que esta subscreve, inscrito na OAB/__, n° __, ( endereço completo), onde recebe intimações, nos autos do processo que lhe move em face de Cooperativa Médica Saúde Sempre vêm respeitosamente  à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a r. decisão , AGRAVAR POR INSTRUMENTO, com pedido de liminar, conforme cópias das razões inclusas.


            No mais, requerem seja o presente recurso recebido e regularmente processado.



Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento


Local/Data

Advogado/OAB




Processo n° _____.

___ Vara Cível da Comarca de ___.

Agravante: Joana

Agravado: Juízo


 RAZÕES DO AGRAVO

Egrégio Tribunal


I - Razões


            A Agravante possui um plano de saúde da Cooperativa Médica Saúde Sempre há 6 (seis) anos  e precisou utilizar-se de seus benefícios para realizar uma cirurgia,pois, de acordo com o laudo médico, necessitava de uma prótese de joelho. A Cooperativa disponibilizou a documentação e a cirurgia foi realizada há um ano, contudo, o procedimento apresentou problemas no implante da prótese diagnosticado como rejeição do organismo ao material nacional utilizado.

            Ao procurar a Cooperativa, com o devido laudo médico em mãos do qual constava que a paciente necessita de troca de próteses nacionais que foram implantadas e que causaram a rejeição, para próteses importadas de Israel, confeccionadas com material não passível de rejeição, teve seu pedido frente à cooperativa negado.

            Nesse passo, promoveu-se, então, ação judicial para que fosse determinado por sentença tal procedimento médico. Porém, em sentença, o juiz da causa negou o pedido de tutela antecipada que versava sobre a determinação à Cooperativa para que pagasse a importação da nova prótese.


Estes os fatos.

            Caracterizado o “periculum in mora”, em razão dos prejuízos à saúde já que o prosseguimento do feito violará, inclusive, os princípios da dignidade da pessoa humana e o “fumus boni iuris”, em razão da matéria já estar pacificada neste Tribunal a favor do agravante, requer-se que seja concedida a liminar, com escopo de determinar ao Excelentíssimo Juiz de primeiro grau que conceda o pedido. Por essa razão é necessário observar no artigo 273 do Código de Processo Civil:


Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, o efeito da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;


Da mesma forma deve-se interpretar, a contrário senso, o disposto no artigo 558 do Código de Processo Civil:


Art. 558 - O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de  dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.


            Ante o exposto, requer:


a)    A concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, com fundamento nos artigos 527, III e 558 do Código de Processo Civil a fim de que seja deferido o pedido de antecipação de tutela e que seja feita a importação da prótese de Israel;

b)    Seja o agravado intimado acerca do presente recurso;

c)    Seja a decisão atacada totalmente reformada;


Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento


Local/Data

Advogado/OAB




5 comentários:

Anônimo disse...

Prezado,

Seu modelo está errado.

Escólio do art. 524 do cpc que o agravo de ser dirigido ao tribunal e não ao juiz que proferiu a decisão.

Att.

daniperozzo1 disse...

Desculpe anônimo,

Mas a peça que está endereçado ao juízo a quo é peça de interposição. As razões do Agravo se encontra endereçada ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado .

Att.

Anônimo disse...

Olá Dani.
Mesmo assim está errada, pois a peça de interposição também é endereçada ao Tribunal. Não há interposição de agravo ao Juizo a quo.

Att.

daniperozzo1 disse...

Olá
Obrigada pela dica, vou fazer a correção. A peça foi feita assim, porque era o modelo dado pela professora de prática do núcleo, tive que "dançar conforme a música". Mas, vou fazer a correção... mais uma vez, obrigada.

Att.

Anônimo disse...

Eu não entendi, amigos. Acgo que o agravo está correto, é endereçado diretamente ao Tribunal Superior, que foi o caso. Depois em 3 dias deverá se comunicado ao juizo de origem da decisão agravada. O que verifico que está errado é a não menção dos endereços do agravado e agravante, nem dos respectivos advogados (cópias das procurações devem ser anexadas ao recurso) Wilson.

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