JOANA,
já qualificada nos autos, vem por meio de seu Advogado, que esta subscreve,
inscrito na OAB/__, n° __, ( endereço completo), onde recebe intimações, nos
autos do processo que lhe move em face de Cooperativa Médica Saúde Sempre vêm
respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, não se conformando com a r. decisão , AGRAVAR POR INSTRUMENTO, com
pedido de liminar, conforme cópias das razões inclusas.
No
mais, requerem seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento
Local/Data
Advogado/OAB
___
Vara Cível da Comarca de ___.
Agravante:
Joana
Agravado:
Juízo
Egrégio Tribunal
I
- Razões
A
Agravante possui um plano de saúde da Cooperativa Médica Saúde Sempre há 6
(seis) anos e precisou utilizar-se de
seus benefícios para realizar uma cirurgia,pois, de acordo com o laudo médico,
necessitava de uma prótese de joelho. A Cooperativa disponibilizou a
documentação e a cirurgia foi realizada há um ano, contudo, o procedimento
apresentou problemas no implante da prótese diagnosticado como rejeição do
organismo ao material nacional utilizado.
Ao
procurar a Cooperativa, com o devido laudo médico em mãos do qual constava que
a paciente necessita de troca de próteses nacionais que foram implantadas e que
causaram a rejeição, para próteses importadas de Israel, confeccionadas com
material não passível de rejeição, teve seu pedido frente à cooperativa negado.
Nesse
passo, promoveu-se, então, ação judicial para que fosse determinado por
sentença tal procedimento médico. Porém, em sentença, o juiz da causa negou o
pedido de tutela antecipada que versava sobre a determinação à Cooperativa para
que pagasse a importação da nova prótese.
Estes os fatos.
Caracterizado
o “periculum in mora”, em razão dos prejuízos à saúde já que o prosseguimento
do feito violará, inclusive, os princípios da dignidade da pessoa humana e o
“fumus boni iuris”, em razão da matéria já estar pacificada neste Tribunal a
favor do agravante, requer-se que seja concedida a liminar, com escopo de
determinar ao Excelentíssimo Juiz de primeiro grau que conceda o pedido. Por
essa razão é necessário observar no artigo 273 do Código de Processo Civil:
Art. 273 - O juiz poderá, a
requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, o efeito da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação;
Da mesma forma deve-se
interpretar, a contrário senso, o disposto no artigo 558 do Código de Processo
Civil:
Art. 558 - O relator
poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação,
remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros
casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo
relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento
definitivo da turma ou câmara.
Ante o exposto, requer:
a) A concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, com
fundamento nos artigos 527, III e 558 do Código de Processo Civil a fim de que
seja deferido o pedido de antecipação de tutela e que seja feita a importação
da prótese de Israel;
b) Seja
o agravado intimado acerca do presente recurso;
c) Seja
a decisão atacada totalmente reformada;
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento
Local/Data
Advogado/OAB
5 comentários:
Prezado,
Seu modelo está errado.
Escólio do art. 524 do cpc que o agravo de ser dirigido ao tribunal e não ao juiz que proferiu a decisão.
Att.
Desculpe anônimo,
Mas a peça que está endereçado ao juízo a quo é peça de interposição. As razões do Agravo se encontra endereçada ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado .
Att.
Olá Dani.
Mesmo assim está errada, pois a peça de interposição também é endereçada ao Tribunal. Não há interposição de agravo ao Juizo a quo.
Att.
Olá
Obrigada pela dica, vou fazer a correção. A peça foi feita assim, porque era o modelo dado pela professora de prática do núcleo, tive que "dançar conforme a música". Mas, vou fazer a correção... mais uma vez, obrigada.
Att.
Eu não entendi, amigos. Acgo que o agravo está correto, é endereçado diretamente ao Tribunal Superior, que foi o caso. Depois em 3 dias deverá se comunicado ao juizo de origem da decisão agravada. O que verifico que está errado é a não menção dos endereços do agravado e agravante, nem dos respectivos advogados (cópias das procurações devem ser anexadas ao recurso) Wilson.
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