sexta-feira, 19 de abril de 2013

Modelo de Contestação


Excelentíssimo Senhor Juiz da __ Vara Civil da Comarca de _____/__.










Processo n° _____

Autor (a): Sinfronia

Réu: Ivã Pitanga



            IVÃ PITANGA, já qualificado, vem na presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve inscrito na OAB/__, n°__, (endereço completo), apresentar sua CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

I – Síntese da Inicial

            Conforme alegado na exordial, a Autora submeteu-se a uma cirurgia reparadora para retirada de um sinal inato no nariz. Acresce que, aproveitando o ato cirúrgico foi também realizada uma correção de desvio de septo, conforme previsto anteriormente. Porém, segundo a Autora, após a cirurgia percebeu-se que o procedimento não fora bem sucedido. Seu rosto sofreu uma deformação resultado de uma suposta imperícia médica.

            A Autora, também alega que, por ser modelo fotográfica depende de sua imagem para o bom resultado de seu trabalho. Porém, ficou com sua aparência comprometida pela lesão. Tornando-se assim, incapacitada de cumprir seus contratos já realizados e também conseguir contratos futuros.

            Em razão disso, a Autora requer que seja indenizada moral e esteticamente, assim como, pede também lucros cessantes uma vez que, depende dos trabalhos como modelo fotográfica para seu sustento e de sua família.


II – Preliminares

            Conforme, o art. 301, X, do CPC, a Inicial carece de ação, uma vez que, há ausência do interesse processual. Em outras palavras, a Autora não preenche as condições da Ação no sentido de que, a causa de pedir não corresponde à relação jurídica alegada.

            Consoante restará demonstrado que o procedimento cirúrgico teve êxito, uma vez que, o resultado era o esperado, tanto pela Autora quanto pelo Réu.

            Portanto, seguindo o art. 267, do CPC que instrui:

 Art. 267, do CPC, extingui-se o processo sem resolução do mérito:

VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

            Posto isto, é a presente para requerer que seja extinto o feito, sem julgamento de mérito, com os fundamentos citados acima.

III – Mérito


            Caso não seja  esse o entendimento de Vossa Excelência, melhor sorte não assiste a Autora, quanto ao mérito da demanda.

            A Autora pretende ser indenizada na quantia de R$__, advinda dos danos morais, o valor de R$__, referentes aos danos estéticos e também R$__, relativos aos lucros cessantes. Todos decorrentes de danos conseqüentes de um procedimento cirúrgico que, supostamente, teria tido um mau resultado.

            Contrariamente ao alegado pela Autora, o Réu, embora, reconheça o procedimento cirúrgico realizado por ele, não teve nenhuma surpresa com o resultado, uma vez que a Autora teria sido advertida quanto à imprecisão do resultado, como foi tomado ciência antes da cirurgia.

            Ainda a título de argumentação, Vossa Excelência entenda que a defesa do Réu não mereça acolhimento, requerem que seja desconsiderado o pleito feito pela Autora quanto à indenização por danos morais e estéticos e, também, os lucros cessantes. Pois a responsabilidade pelos danos alegados só se configuraria se tivesse havido dolo ou culpa por parte do Réu, evidenciando assim, consoante enuncia o artigo 186, do Código Civil.

            O relacionamento que se estabelece entre o médico e o paciente são de atividade meio e não de resultado, o seu objeto é a prestação dos cuidados conscienciosos e atentos. Portanto, para responsabilizá-lo pelos insucessos no exercício de seu ofício e que venham causar, aos seus clientes uma conseqüência de sua atenção profissional é necessário que resulte provado de modo concludente que o evento danoso se deu em relação de negligencia, imperícia ou erro grosseiro de sua parte.

            Daí o rigor da produção de prova. A Autora, incubia provar que o Réu agiu com culpa, a teor do estatuído no artigo 951 do Código Civil, in verbis:

Art. 951. O disposto nos arts. 948 949 e 950 aplicam-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

Desta forma, trona-se inequívoco que, em não existindo dano, inexiste obrigação de indenizar. Ainda, a doutrina e jurisprudência dominantes têm sustentado que o dano moral em hipótese alguma pode ser confundido com meros contratempos cotidianos, que na causa in concreto, nem mesmo foram experimentados pelo autor.

A Autora não trouxe aos atos provas do suposto dano moral sofrido, nem tampouco quais as eventuais repercussões deste, aliás, nem poderia porque não houve dano. Certo é que alguém só pode ser contemplado com uma indenização por danos morais quando esta indenização servir para acalentar a profunda dor na alma sofrida pela vítima.

É este o entendimento da Jurisprudência mais moderna, qual seja o não reconhecimento do dano moral ante a ausência de provas e demonstração efetiva do dano.

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONSOANTE DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 333, INCISO I, DO CPC, INCUMBE AO AUTOR O ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONSISTENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA CULPA OU DOLO DA PARTE RÉ NO EFEITO SUPOSTAMENTE DANOSO À SUA IMAGEM. O DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE COMPETIA REDUNDA NA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDO.
(Apelação Cível APC 5140799 DF/ Acórdão n.º 116188 / Data do Julgamento 14/06/1999 / 3º Turma Cível / Relator Jeronymo de Souza) 



É notório que a autora não veio a sofrer qualquer tipo de humilhação, angústia ou aflição real. Acerca deste, Carlos Roberto Gonçalves complementa a questão, se posicionando da seguinte forma:

 (...) O dano moral não vem a ser a angústia, a aflição ou a humilhação vivida pela vítima com o evento danoso, como muitos pensam, e sim as conseqüências que esses estados trazem à vítima. O dano moral é a privação de um bem tutelado e reconhecido juridicamente a todos os cidadãos. (GONÇALVES, 2003: p.548).

Além disso, o valor requerido pela autora, cuja profissão é de modelo fotográfica, é extremamente suspeito e elevado. Parece-nos que Autora está buscando enriquecer ilicitamente, visto que pediu a indenização no valor de R$ ___. Segundo o Art. 884 do Código Civil:

Art. 884 Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinado, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

A falta de fundamento legal para a questão do dano moral pode servir para que seja "aberta a porteira" para o enriquecimento ilícito da Autora.

IV - Pedido

            De acordo com o exposto requer:

a)    O reconhecimento da prejudicial de mérito que exige a extinção da ação sem resolução do mérito;

b)    Que a presente demanda da inicial seja julgada totalmente improcedente;

c)    A condenação da Autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios;

d)    Protesta por todos os meios de provas, em especial depoimento pessoal, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e perícia técnica.

Nestes termos

Pede deferimento.

Local/Data

Advogado – OAB/__

7 comentários:

Anônimo disse...

otima petição!

Família Falcão disse...

Ótima redação, aproveitei muita coisa para construir a minha primeira contestação em juízo, sem contar as praticadas em sala de aula.

Anônimo disse...

CONTESTAÇÃO!!

Unknown disse...

Muito bom!

Anônimo disse...

ADOREI........

Anônimo disse...

Sinto muito filha, a parte autora com certeza teve seu pedido procedente, se dependeu dessa defesa.

Anônimo disse...

muito boa, mas em contestação a palavra correta é Requerimento, sendo que Pedido faz parte da Petição Inicial.

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