Excelentíssimo Senhor Juiz da __ Vara Civil da Comarca de
_____/__.
Processo
n° _____
Autor
(a): Sinfronia
Réu:
Ivã Pitanga
IVÃ PITANGA, já qualificado, vem na presença de Vossa
Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve inscrito na OAB/__,
n°__, (endereço completo), apresentar sua CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
I
– Síntese da Inicial
Conforme alegado na exordial, a Autora submeteu-se a uma
cirurgia reparadora para retirada de um sinal inato no nariz. Acresce que,
aproveitando o ato cirúrgico foi também realizada uma correção de desvio de
septo, conforme previsto anteriormente. Porém, segundo a Autora, após a
cirurgia percebeu-se que o procedimento não fora bem sucedido. Seu rosto sofreu
uma deformação resultado de uma suposta imperícia médica.
A Autora, também alega que, por ser modelo fotográfica
depende de sua imagem para o bom resultado de seu trabalho. Porém, ficou com
sua aparência comprometida pela lesão. Tornando-se assim, incapacitada de
cumprir seus contratos já realizados e também conseguir contratos futuros.
Em razão disso, a Autora requer que seja indenizada moral
e esteticamente, assim como, pede também lucros cessantes uma vez que, depende
dos trabalhos como modelo fotográfica para seu sustento e de sua família.
II
– Preliminares
Conforme, o art. 301, X, do CPC, a Inicial carece de
ação, uma vez que, há ausência do interesse processual. Em outras palavras, a
Autora não preenche as condições da Ação no sentido de que, a causa de pedir
não corresponde à relação jurídica alegada.
Consoante restará demonstrado que o procedimento
cirúrgico teve êxito, uma vez que, o resultado era o esperado, tanto pela
Autora quanto pelo Réu.
Portanto, seguindo o art. 267, do CPC que instrui:
Art.
267, do CPC, extingui-se o processo sem resolução do mérito:
VI -
quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade
jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Posto isto, é a presente para
requerer que seja extinto o feito, sem julgamento de mérito, com os fundamentos
citados acima.
III – Mérito
Caso não seja esse
o entendimento de Vossa Excelência, melhor sorte não assiste a Autora, quanto
ao mérito da demanda.
A Autora pretende ser indenizada na quantia de R$__,
advinda dos danos morais, o valor de R$__, referentes aos danos estéticos e
também R$__, relativos aos lucros cessantes. Todos decorrentes de danos
conseqüentes de um procedimento cirúrgico que, supostamente, teria tido um mau
resultado.
Contrariamente ao alegado pela Autora, o Réu, embora,
reconheça o procedimento cirúrgico realizado por ele, não teve nenhuma surpresa
com o resultado, uma vez que a Autora teria sido advertida quanto à imprecisão
do resultado, como foi tomado ciência antes da cirurgia.
Ainda a título de argumentação, Vossa Excelência entenda
que a defesa do Réu não mereça acolhimento, requerem que seja desconsiderado o
pleito feito pela Autora quanto à indenização por danos morais e estéticos e,
também, os lucros cessantes. Pois a responsabilidade pelos danos alegados só se
configuraria se tivesse havido dolo ou culpa por parte do Réu, evidenciando
assim, consoante enuncia o artigo 186, do Código Civil.
O relacionamento que se estabelece entre o médico e o
paciente são de atividade meio e não de resultado, o seu objeto é a prestação
dos cuidados conscienciosos e atentos. Portanto, para responsabilizá-lo pelos
insucessos no exercício de seu ofício e que venham causar, aos seus clientes
uma conseqüência de sua atenção profissional é necessário que resulte provado
de modo concludente que o evento danoso se deu em relação de negligencia,
imperícia ou erro grosseiro de sua parte.
Daí o rigor da produção de prova. A Autora, incubia
provar que o Réu agiu com culpa, a teor do estatuído no artigo 951 do Código
Civil, in verbis:
Art. 951. O disposto nos
arts. 948 949 e 950 aplicam-se ainda no caso de indenização devida por aquele
que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou
imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou
inabilitá-lo para o trabalho.
Desta forma, trona-se inequívoco que, em não existindo dano,
inexiste obrigação de indenizar. Ainda, a doutrina e jurisprudência dominantes têm sustentado
que o dano moral em hipótese alguma pode ser confundido com meros contratempos
cotidianos, que na causa in concreto,
nem mesmo foram experimentados pelo autor.
A Autora não trouxe aos atos provas do suposto dano moral
sofrido, nem tampouco quais as eventuais repercussões deste, aliás, nem poderia
porque não houve dano. Certo é que alguém só pode ser contemplado com uma
indenização por danos morais quando esta indenização servir para acalentar a
profunda dor na alma sofrida pela vítima.
É este o entendimento da Jurisprudência mais moderna, qual
seja o não reconhecimento do dano moral ante a ausência de provas e
demonstração efetiva do dano.
PROCESSO
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONSOANTE DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART.
333, INCISO I, DO CPC, INCUMBE AO AUTOR O ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE
SEU DIREITO, CONSISTENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA CULPA OU DOLO DA PARTE RÉ NO EFEITO
SUPOSTAMENTE DANOSO À SUA IMAGEM. O DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE
COMPETIA REDUNDA NA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS IMPROVIDO.
(Apelação Cível APC 5140799 DF/ Acórdão n.º 116188 / Data do Julgamento 14/06/1999 / 3º Turma Cível / Relator Jeronymo de Souza)
(Apelação Cível APC 5140799 DF/ Acórdão n.º 116188 / Data do Julgamento 14/06/1999 / 3º Turma Cível / Relator Jeronymo de Souza)
É notório que a autora não veio a sofrer qualquer
tipo de humilhação, angústia ou aflição real. Acerca deste, Carlos Roberto
Gonçalves complementa a questão, se posicionando da seguinte forma:
(...) O dano moral não vem a ser a angústia, a
aflição ou a humilhação vivida pela vítima com o evento danoso, como muitos pensam,
e sim as conseqüências que esses estados trazem à vítima. O dano moral é a
privação de um bem tutelado e reconhecido juridicamente a todos os cidadãos.
(GONÇALVES, 2003: p.548).
Além disso, o valor requerido pela autora, cuja
profissão é de modelo fotográfica, é extremamente suspeito e elevado. Parece-nos
que Autora está buscando enriquecer ilicitamente, visto que pediu a indenização
no valor de R$ ___. Segundo o Art. 884 do Código Civil:
Art. 884
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo
único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinado, quem a recebeu é
obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará
pelo valor do bem na época em que foi exigido.
A falta de fundamento legal para a questão do
dano moral pode servir para que seja "aberta a porteira" para o
enriquecimento ilícito da Autora.
IV - Pedido
De acordo com o exposto requer:
a)
O reconhecimento da prejudicial de mérito que
exige a extinção da ação sem resolução do mérito;
b)
Que a presente demanda da inicial seja
julgada totalmente improcedente;
c)
A condenação da Autora ao pagamento das
custas e honorários advocatícios;
d)
Protesta por todos os meios de provas, em
especial depoimento pessoal, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e
perícia técnica.
Nestes
termos
Pede
deferimento.
Local/Data
Advogado
– OAB/__
7 comentários:
otima petição!
Ótima redação, aproveitei muita coisa para construir a minha primeira contestação em juízo, sem contar as praticadas em sala de aula.
CONTESTAÇÃO!!
Muito bom!
ADOREI........
Sinto muito filha, a parte autora com certeza teve seu pedido procedente, se dependeu dessa defesa.
muito boa, mas em contestação a palavra correta é Requerimento, sendo que Pedido faz parte da Petição Inicial.
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