quinta-feira, 29 de maio de 2014

ATO CONSTITUTIVO DE EIRELI POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

MODELO DO CONTRATO


ATO CONSTITUTIVO
DE EIRELI POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA


“XXX DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELI”


                                               Fulano de tal, nacionalidade, estado civil (se for solteiro coloque sempre a data de nascimento), profissão, RG n. xxxx (indique sempre órgão expedidor e a unidade da Federação) e CPF n. xxxx, endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP, se no País), único sócio da sociedade empresária limitada (a sociedade já deve estar unipessoal) “XXX DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. – ME”, com sede na xxxx (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP), inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE n. xxx e no CNPJ sob n. xxxx, bem como o endereço e NIRE das filiais (se houver, art. 997, inc. I e II do CC), ora transforma seu registro de SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA em EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente ATO CONSTITUTIVO:

                                               1. A empresa passará a girar sob o nome de “XXX DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELI”, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações oriundas da predecessora.

                                               2. O capital social será de R$62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais) (mínimo estabelecido em 100 vezes o maior salário mínimo vigente no Brasil – art. 980-a do CC – Unicidade do capital - por ser detido por apenas um titular, o capital da EIRELI não precisa ser dividido em quotas), totalmente integralizado (obrigatório), em moeda corrente do País (pode ser também em bens - art. 997, inc. III do CC)

                                               (para o caso do capital da transformada ser inferior ao mínimo estabelecido para o EIRELI) § 1º. Considerando que o capital da transformada era de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), neste ato é integralizado em moeda corrente do País o valor adicional de R$12.200,00 (doze mil e duzentos reais).

                                               § 2º. A EIRELI assume neste ato o ativo e passivo da transformada. (sempre)
                                               3. A atividade principal será o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (CNAE n. 47.84-9/00), e como atividade secundária o comércio varejista de água mineral, envasada em galões de 10 (dez) e 20 (vinte) litros (CNAE n. 47.23-7/00). (art. 997, inc. II do CCB)

                                               4. A empresa iniciou suas atividades em xx/xx/xx (mencionar a data de início das atividades da transformada) e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, inc. II do CCB)

                                               5. A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado. (art. 980-A, § 6º do CCB)

                                               6. A administração da empresa será exercida pelo titular acima qualificado (pode ser terceiro), com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, inclusive perante instituições bancárias, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto, sempre de interesse da empresa, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao objeto empresarial, podendo ainda nomear procurador ou administrador com poderes devidamente especificados em instrumento próprio. (art. 1.060 do CCB)

                                               7. Ao término da cada exercício financeiro, em 31 de dezembro, o titular procederá à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao mesmo os lucros ou perdas apurados. (art. 1.060 do CCB)

                                               8. A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual.

                                               9. Falecendo o titular a empresa continuará suas atividades com os herdeiros e/ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da ocorrência do evento, verificada em balanço especialmente levantado para este fim.

                                               10. O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.(art. 1.011, § 1º do CCB)

                                               11. O titular declara, sob as penas da lei, que não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade.

Localidade e data

Nome e assinatura do titular


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