Problema:
Tício,
qualificado nos autos, foi denunciada, processado e pronunciado como incurso no
art. 121, “caput”, do CP.
Consta
dos autos que o réu foi abordado pela
vítima, possuidora de vasta folha de
antecedentes criminais, que lhe exigiu a entrega de dinheiro.
Segundo
o depoimento das testemunhas “ A” e “B”,
o réu se atrancou com a vítima, oportunidade
em que tomou a arma de fogo desta.
Todavia,
mesmo após ter sido desarmada, a vítima ainda sacou um estilete que portava e
atacou o réu.
Assim,
não vendo outra saída, o réu efetuou um disparo de arma de fogo contra a
vítima, o que foi a causa eficiente de
sua morte.
As
testemunhas dos fatos corroboram e não deixam dúvidas sobre a veracidade dos
fatos acima relatados.
Peça:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da XXX
Vara do Júri da Comarca de XXXX
Autos do processo nº XXXX
Tício, já qualificado nos autos de nº XXX, por seu procurador judicial, inconformado com a r. decisão de pronúncia , vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fulcro no art. 581,
inciso IV, do CPP, requerendo seja o mesmo recebido e, levando-se em
consideração as razões em anexo, possa haver o juízo de retratação, com a
finalidade de impronunciar o acusado. Assim não entendendo Vossa Excelência,
requer o processamento do recurso, remetendo-o ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas
razões.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local,
dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Nome do recorrente
RECORRIDA: Justiça Pública
Autos do processo nº
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são
legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os
pressupostos de admissibilidade.
SÍNTESE DO PROCESSO
O Recorrente foi pronunciado como
incurso nas penas do art. 121, "caput", do Código Penal, porque no
dia _____, o mesmo, foi abordado pela vítima, possuidora de vasta folha de
antecedentes criminais, que lhe exigiu a entrega de dinheiro.
Segundo o depoimento das
testemunhas “A” e “B”, o Recorrente atracou-se com a vítima e tomou a arma de
fogo desta. Todavia, mesmo depois ter sido desarmada, a vítima ainda sacou um
estilete que portava e atacou o réu.
Assim, não vendo outra saída, o
Recorrente efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima, o que foi a
causa eficiente de sua morte.
As testemunhas dos fatos
corroboram e não deixam dúvidas sobre a veracidade dos fatos acima relatados.
DO DIREITO
Contudo, a respeitável sentença
de pronúncia não deve prosperar, pois é contrária aos ditames legais. Pois, verifica-se
que o Recorrente, em situação de iminente perigo, agiu repelindo injusta e
iminente agressão, tendo usado moderadamente os meios próprios em reação
imediata, buscando defender e proteger seu patrimônio e sua própria vida.
As testemunhas dos fatos
corroboram e não deixam dúvidas sobre a veracidade da alegação de que o
Recorrente agiu em legítima defesa.Dispõem os artigos 23 e 25, ambos do CP, respectivamente:
Art. 23 - Não há crime quando o agente
pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever
legal ou no exercício regular de direito.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa
quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão,
atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Portanto, estão presentes os
requisitos que autorizam a aplicação da exclusão da ilicitude pela legítima
defesa. Sendo assim, o art. 581, VIII ,
do Código de Processo Penal , dispõe que caberá recurso em sentido estrito nos
casos de decisões contra declaração de extinção da punibilidade, in verbis:
(...)
Assim, vê-se que estão presentes
os requisitos objetivos que autorizam a aplicação do preceito legal da exclusão
da ilicitude pela condição da legítima defesa.
No mesmo sentido, tem entendido a
jurisprudência:
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. PROVA PLENA
DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. (RSE 211512007
MA)
EMENTA -
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA
DEFESA. INCOMPORTABILIDADE. 9568-0/220 (200701794881) GO
NORONHA, por sua vez, adota a
teoria objetiva no que se refere às excludentes de ilicitude. Objetiva porque
se reduz à apreciação do fato, qualquer que seja o estado subjetivo do agente,
qualquer que seja sua convicção. Ainda que o sujeito pense que está praticando
um crime, se a situação de fato for legítima defesa, esta não desaparecerá. Ou
seja, o que está na mente do agente não mudar o que se encontra na realidade do
acontecido.
A Constituição Federal garante a
possibilidade daquele que se viu prejudicado por uma determinada decisão, de
ela recorrer, visando o reexame da matéria. É o respeitado princípio do duplo
grau de jurisdição que é consequência lógica de todo o texto constitucional
que, ao prever os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido
processo legal, indiretamente adotou o aclamado principio.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o
presente recurso, impronunciando-se o Recorrente, como medida de Justiça.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB
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