quarta-feira, 21 de maio de 2014

Modelo de Recurso em sentido estrito


Problema:

Tício, qualificado nos autos, foi denunciada, processado e pronunciado como incurso no art. 121, “caput”, do CP.
Consta dos autos que  o réu foi abordado pela vítima, possuidora de vasta folha  de antecedentes criminais, que lhe exigiu a entrega de dinheiro.
Segundo o depoimento das testemunhas  “ A” e “B”, o réu se  atrancou com a vítima, oportunidade em que tomou a arma de fogo desta.
Todavia, mesmo após ter sido desarmada, a vítima ainda sacou um estilete que portava e atacou o réu.
Assim, não vendo outra saída, o réu efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima, o que foi  a causa eficiente de sua morte.
As testemunhas dos fatos corroboram e não deixam dúvidas sobre a veracidade dos fatos acima relatados.

Peça:  


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da XXX Vara do Júri da Comarca de XXXX




Autos do processo nº XXXX






                  Tício, já qualificado nos autos de nº XXX, por seu procurador judicial, inconformado com a r. decisão de pronúncia , vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor o presente

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP, requerendo seja o mesmo recebido e, levando-se em consideração as razões em anexo, possa haver o juízo de retratação, com a finalidade de impronunciar o acusado. Assim não entendendo Vossa Excelência, requer o processamento do recurso, remetendo-o ao  Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.


Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado

Nome do Advogado


OAB/UF nº número da inscrição na OAB





RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Nome do recorrente
RECORRIDA: Justiça Pública


Autos do processo nº


Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
          
           O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.

SÍNTESE DO PROCESSO

O Recorrente foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, "caput", do Código Penal, porque no dia _____, o mesmo, foi abordado pela vítima, possuidora de vasta folha de antecedentes criminais, que lhe exigiu a entrega de dinheiro. 

Segundo o depoimento das testemunhas “A” e “B”, o Recorrente atracou-se com a vítima e tomou a arma de fogo desta. Todavia, mesmo depois ter sido desarmada, a vítima ainda sacou um estilete que portava e atacou o réu.

Assim, não vendo outra saída, o Recorrente efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima, o que foi a causa eficiente de sua morte.

As testemunhas dos fatos corroboram e não deixam dúvidas sobre a veracidade dos fatos acima relatados.

DO DIREITO

Contudo, a respeitável sentença de pronúncia não deve prosperar, pois é contrária aos ditames legais. Pois, verifica-se que o Recorrente, em situação de iminente perigo, agiu repelindo injusta e iminente agressão, tendo usado moderadamente os meios próprios em reação imediata, buscando defender e proteger seu patrimônio e sua própria vida.

As testemunhas dos fatos corroboram e não deixam dúvidas sobre a veracidade da alegação de que o Recorrente agiu em legítima defesa.Dispõem os artigos 23 e 25, ambos do CP, respectivamente:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
- em estado de necessidade;
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

Portanto, estão presentes os requisitos que autorizam a aplicação da exclusão da ilicitude pela legítima defesa. Sendo assim, o art. 581,  VIII , do Código de Processo Penal , dispõe que caberá recurso em sentido estrito nos casos de decisões contra declaração de extinção da punibilidade, in verbis:

Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

(...)

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

Assim, vê-se que estão presentes os requisitos objetivos que autorizam a aplicação do preceito legal da exclusão da ilicitude pela condição da legítima defesa.

No mesmo sentido, tem entendido a jurisprudência:

Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. PROVA PLENA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. (RSE 211512007 MA)
EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INCOMPORTABILIDADE. 9568-0/220 (200701794881) GO

            NORONHA, por sua vez, adota a teoria objetiva no que se refere às excludentes de ilicitude. Objetiva porque se reduz à apreciação do fato, qualquer que seja o estado subjetivo do agente, qualquer que seja sua convicção. Ainda que o sujeito pense que está praticando um crime, se a situação de fato for legítima defesa, esta não desaparecerá. Ou seja, o que está na mente do agente não mudar o que se encontra na realidade do acontecido.

A Constituição Federal garante a possibilidade daquele que se viu prejudicado por uma determinada decisão, de ela recorrer, visando o reexame da matéria. É o respeitado princípio do duplo grau de jurisdição que é consequência lógica de todo o texto constitucional que, ao prever os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, indiretamente adotou o aclamado principio.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, impronunciando-se o Recorrente, como medida de Justiça.


Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado

Nome do Advogado

OAB/UF nº número da inscrição na OAB

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