quarta-feira, 21 de maio de 2014

Questionário de Direito Administrativo II

2º Bimestre

Direito Administrativo.

                                      Servidores Públicos

Exercícios resolvidos.

01 – (CESP/AFCE/TCU) - Em Sentido estrito, todas as pessoas que servem ao poder público, de forma transitória ou definitiva, remunerada ou não, são consideradas servidores públicos.
( ) certo -  (x ) errado.

02 – (ESAF/AFC/STN) – Assinale a opção correta acerca da estabilidade, assegurada pela Constituição Federal aos servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

a-    São estáveis após dois anos de efetivo exercício;
b-    O procedimento de avaliação periódica de desempenho não pode ensejar a perda do servidor público estável;
c-    Invalidade por sentença a decisão de demissão do servidor público estável será ele reintegrado e o ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo ou posto de origem, sem direito a indenização, aproveitando em outro cargo ou posto em disponibilidade, garantida a remuneração integral;

d-   Até que seja adequadamente aproveitado em outro cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, quando o cargo que ocupar for extinto ou desnecessário;

e-    A Constituição faculta que a administração adote o instrumento da avaliação especial de desempenho por comissão, instituída para essa finalidade como condição para aquisição da estabilidade;

03 – (ESAF/AFC-CGU) – Considere as seguintes assertivas a respeito dos servidores da administração pública, nos termos da Constituição:

I – os vencimentos dos cargos dos Poderes  Executivo e Legislativo não poderão ser superiores aos do Judiciário.

 II – o prazo de validade do concurso será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.

III – é garantido ao  servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.

IV – a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

Assinale a opção correta.

A – II e IV são verdadeiras.
B – II e III são falsas.
C – I e III são verdadeiras.
D – III e IV são falsas.
E – I e II são verdadeiras.

04 – (ESAF/AFC-CGU) – Determinado concurso, destinado a selecionar candidatos a cargos públicos na administração federal, teve edital publicado em 02/01/2006, com prazo de validade de um ano, prorrogável por igual período. O concurso foi homologado em 03/03/2006. Não houve prorrogação. Determinado candidato aprovado foi nomeado em 01/03/2007, respeitada a ordem de classificação. A posse se deu 30 dias depois da nomeação. O exercício ocorreu 15 dias depois da posse. Baseado nos fatos acima narrados, assinale a única opção correta.

a-     A nomeação é válida.
b-    A nomeação é nula, vez que ocorrida fora  do prazo de validade do concurso.
c-    A posse é nula, vez que ocorrida fora do prazo de validade do concurso.
d-    A nomeação somente seria válida até 02/01/2007.
e-    A investidura não é válida, pois, dois de seus atos ocorreram após o encerramento da validade do concurso;



                      Marque com a opção, Correta ou errada.



05 - (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) A CF prevê que os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros, independentemente de regulamentação legal. 

Errado. Segundo o art. 37, I, da CF/88, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”


 06 . (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Após a CF de 1988, é nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público, até mesmo para as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Correto. Com o advento da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público passou a depender de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (CF/88, art.37, II). A regra é essa, e foi esse o objetivo do examinador ao formular a questão em comento. Mas há algumas exceções, entre as quais podemos citar as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, II e IX). No âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista exige-se também concurso para o preenchimento dos respectivos empregos públicos.


07 . (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) A CF admite a investidura derivada de cargo público para servidores civis, mediante a realização de concurso interno.

Errado. Segundo a CF/88, que alterou o regime anterior, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (CF/88, art. 37, II). Hoje é vedado provimento de cargos mediante concurso interno.


08 . (CESPE/AGU/Procurador/2010) O fato de o servidor público deixar de praticar, indevidamente, o ato de ofício constitui infração administrativa, prevista na Lei n.º 8.112/1990, mas não, ato de improbidade administrativa.

 Errado. Os servidores públicos estão sujeitos às penalidades previstas em variados diplomas legais, relembrando que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (Lei nº 8.112/90, art. 125). Na esfera cível, por exemplo, os servidores federais estão sujeitos às penas previstas tanto no art. 127 da Lei nº 8.112/90, quanto no art. 12 da Lei nº 8.429/92, desde que sua conduta se subsuma a uma das hipóteses previstas na lei. Nesse sentido, de acordo com o art. 11, II, da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Acrescente-se que tal conduta igualmente pode caracterizar o crime de prevaricação, se praticada para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (CP, art. 319).


09. (CESPE/OAB/2009.3) Servidor público que exerça atividade de risco pode ter requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria.

Correto.  A regra constitucional é no sentido de ser vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos. Entretanto, nos termos definidos em leis complementares, impõem-se, como ressalvas, os casos seguintes: 1) servidores portadores de deficiência;
2) que exerçam atividades de risco;  
3) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (CF/88, art. 40, § 4º).


10. (CESPE/OAB/2009.3) O servidor portador de deficiência não pode ter requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria. 

Errado. A regra constitucional é no sentido de ser vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio da previdência dos servidores públicos. Contudo, desde que lei complementar assim regulamente, é assegurada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias para os servidores portadores de deficiência (CF/88, art. 40, § 4º, I).


11. (CESPE/OAB/2009.3) Pode-se estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, desde que mediante lei complementar.

Errado. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, ou seja, considerar como tempo de contribuição sem que esta efetivamente tenha existido (CF, art. 40, § 10). Assim, como o sistema passou a dar maior relevância aos valores que se agregam ao sistema, proibiu a possibilidade, antes comum, de contagem de tempo fictício. 


12. (CESPE/OAB/2008.3) Compete à justiça do trabalho julgar os dissídios relativos ao direito de greve dos servidores públicos estatutários da administração direta, das autarquias e dos das fundações da União.

Errado. Os litígios referentes à greve de servidores estatutários devem ser resolvidos pela justiça comum estadual ou federal. Segundo o STF, se a paralisação for de âmbito federal ou abranger mais de uma região da justiça federal, ou ainda comprometer mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será o STJ.


13. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Apesar de haver previsão constitucional para o exercício do direito de greve, a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

Correto – O direito de greve é constitucional e será exercido nos termos e limites definidos em lei específica. Por outro lado, o aumento da remuneração deve ser trata em lei e não em convenção coletiva, na forma do artigo 61§ 1º II da Constituição.


14. (CESPE/OAB/2008.3) Supondo-se que João, servidor público federal regido pela Lei n.º 8.112/1990, pretendesse ingressar com ação contra a União, buscando o pagamento de verbas salariais a que tivesse direito, a ação deveria ser proposta perante a justiça federal e não perante a justiça do trabalho.

Correta – A Apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados, por típica relação de Ordem Estatutária ou de caráter jurídico administrativo, compete à justiça comum federal e ou estadual.

15. (CESPE/MS/Analista/2010) O servidor que responder a processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente depois de encerrado o processo e cumprida a penalidade, caso seja aplicada.

Correto. Não pode o servidor obter sua exoneração a pedido como forma de eximir-se da penalidade cabível em face de seu comportamento irregular. Assim, se está respondendo a processo disciplinar, somente será exonerado ou aposentado, a pedido, após encerrado o processo e cumprida a penalidade, se for o caso (Lei nº 8.112/90, art. 172).


16. (CESPE/MS/Analista/2010) A ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, suspensão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, contados da data da consumação do fato.


 Errado. Prescrição é a perda de um direito em face do decurso de certo prazo. Tem fundamento no princípio da segurança jurídica, ou seja, o Poder Público tem um certo tempo para apurar e punir o servidor por qualquer irregularidade acaso praticada. Passado tal período sem que ele tenha promovido a responsabilização do servidor, nada mais poderá ser feito do ponto de vista administrativo. Relembre-se que a ação de reparação de danos é imprescritível (CF/88, art. 37, § 5º). Nesse sentido, previu o art. 142 da Lei nº 8.112/90 que a ação disciplinar prescreverá:
 I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.


17. (CESPE/MS/Analista/2010) O tempo em que o servidor estiver afastado para desempenho de mandato eletivo será contado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Errado. Durante o exercício do cargo efetivo, o servidor poderá vir a ser eleito para o exercício de mandato federal, estadual ou municipal. CF/88 (arts. 40, § 1º, e 41, § 2º) exige, para fins de aposentadoria, tempo de contribuição, e não meramente tempo de serviço, como ocorre no caso da disponibilidade. Assim, para que o tempo em que o servidor estiver afastado para desempenho de mandato eletivo seja contado para efeito de aposentadoria, deverá haver contribuição (Lei nº 8.112/90, art. 94, § 1º). Ademais, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento (Lei nº 8.112/90, art. 102, V).


18. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Diante da invalidação, por sentença judicial, da demissão de servidor público estável, este será reintegrado e o eventual ocupante da vaga, reconduzido ao cargo de origem, com direito à respectiva indenização.

Errado. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização.


19. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A CF considera obrigatória, como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Correto. A estabilidade é uma garantia de ordem constitucional deferida aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, com o intuito de assegurar sua permanência no cargo, enquanto atendidos os requisitos legais.

 Os requisitos para a aquisição da estabilidade são os seguintes:
 I – objetivos: a) nomeação para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público;
                         b) 03 (três) anos de efetivo exercício (CF/88, art. 41, caput);

II – subjetivos: a) aprovação no estágio probatório, sob pena de exoneração (Lei nº 8.112/90, art. 20, § 2 o);
                           b) aprovação na avaliação especial de desempenho, efetivada por comissão instituída para essa finalidade (CF/88, art. 41, § 4º).

                       Observe que, para alguns doutrinadores, essa avaliação especial de desempenho se confundiria com o estágio probatório, é dizer, seriam a mesma coisa.  Portanto, correta a assertiva.

20. (CESPE/DPF/Agente/2009) O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objeto de penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Correto. O recebimento de retribuição pecuniária pelo trabalho prestado à Administração configura direito do servidor e reveste-se de caráter alimentar. Tendo isso em conta, salvo por imposição legal ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento (Lei nº 8.112/90, art. 45). Ademais, como cita a questão, o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos, resultante de decisão judicial (Lei nº 8.112/90, art. 48).


21. (CESPE/ANAC/Analista/2009) É permitida a acumulação de vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de inatividade, considerando que não haverá incompatibilidade de horários.

Errado. Em linhas gerais, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade. Mas há exceções, previstas no texto constitucional (CF/88, art. 37, § 10). Portanto, podem ser acumulados os proventos de aposentadoria dos civis (CF/88, art. 40) e militares (CF/88, arts. 42 e 142), com a remuneração nas seguintes hipóteses:
 I – cargos acumuláveis na ativa;
 II – cargos eletivos;
 III – cargos em comissão, declarados em lei de livre exoneração.


22.(CESPE/PRF/Policial/2008) Com a extinção do cargo público ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste será aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Errado. Ao contrário do que diz a assertiva, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (CF/88, art. 41, § 3º).


23 . (CESPE/ANAC/Analista/2009) As vantagens e os benefícios concedidos aos servidores em atividade são estendidos aos inativos, salvo, quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função.

Errado. Nos termos da CF/88, art. 40, § 8º, com redação dada pela EC 41/2003, “é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.” Diversas leis foram promulgadas, conferindo tratamento diferenciado entre servidores ativos e inativos, concedendo gratificações apenas àqueles, pautadas em desempenho laboral pessoal, evidentemente impraticável no que se refere aos aposentados. Então, controlando a constitucionalidade dessas leis, decidiu o STF, que “apenas as vantagens de caráter geral podem ser estendidas aos inativos” (STF, RE-AgReg 445.226/AM, DJ 20/10/2006). De outro lado, em se tratando de gratificação com natureza pro labore faciendo, é possível o tratamento diferenciado entre ativos e inativos (STF, RE 572.052/RN, DJ 17/04/2009). Então, há hipóteses em que as vantagens e os benefícios concedidos aos servidores em atividade não são estendidos aos inativos. Ademais, veja a redação desse mesmo art. 40, § 8º, com redação dada pela EC 20/98: “Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.”



24. (CESPE/TJ-RJ/Analista/) Atualmente é pacífica a jurisprudência do STF de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas e durante a validade do concurso, fará jus a ser provido no respectivo cargo.

Correto. Conforme fora amplamente discutido em sala, historicamente, a jurisprudência do STF sempre foi no sentido de que “a aprovação em concurso público não gerava, em princípio direito à nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse direito apenas era garantido se houvesse o preenchimento de vaga sem observância de ordem classificatória” (STF, RE-AgR 306.938/RS, DJ 11/10/2007). No entanto, vários julgados começaram a surgir em sentido contrário, especialmente proferido pela 1ª Turma, por  3 votos a 2, no bojo do RE 227.480/RJ, DJ 21/08/2009: “Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse, que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso”. Assim, noutro Recurso Extraordinário, o STF reconheceu a existência de repercussão geral na controvérsia sobre a existência ou não de obrigação da administração pública nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público (RE 598.099/MS, DJ 05/03/2010). De seu turno, no âmbito do STJ, há várias decisões no sentido de existir direito subjetivo do candidato (STJ, RMS 27.311/AM, DJ 08/09/2009). Atualmente é pacifico o entendimento da Suprema Corte da existência de direito subjetivo do candidato ser convocado pela administração.

25. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) A remuneração do cargo de analista judiciário, mesmo sendo este organizado em carreira, não poderá ser fixada em subsídio.

Errado. Subsídio é uma modalidade de remuneração que passou a ser conferida a certos cargos e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Submete-se também ao teto remuneratório, à revisão geral anual e à garantia de sua irredutibilidade, regras previstas no art. 37, X, XI e XV, da CF/88. Hoje a Carta Constitucional prevê um extenso rol de cargos remunerados por meio de subsídio, entre eles, destaquem-se os seguintes: o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais (CF/88, art. 39, §4o). Também contam com previsão constitucional de recebimento por subsídios outras categorias, como membros da advocacia pública e da defensoria pública (CF/88, art. 135), bem assim servidores da segurança pública (CF/88, art. 144, § 9o). Por sua vez, de forma diversa do expresso na assertiva, o § 8odo art. 39 da CF/88aindaestabeleceu que a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada como subsídio



26. (CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) O princípio constitucional que exige a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público não se aplica ao caso do titular de serventias extrajudiciais, nem ao ingresso na atividade notarial e de registro.

Errado. Com o surgimento da CF/88 (art. 37, II), a regra geral passou a ser a exigência de aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. Nesse mesmo sentido é a regra do art. 236, § 3º, da CF/88: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Portanto, a regra do concurso se aplica ao caso posto na assertiva.


27. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) Aqueles que são contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público devem ser selecionados por meio de concurso público.

Errado. Os temporários são aqueles contratados para atividades transitórias, emergenciais, submetidos a um regime jurídico especial (CF/88, art. 37, IX), como, na esfera federal, disciplinado pela Lei 8.745/1993, diverso do regime celetista. Segundo jurisprudência do STF, o vínculo entre contratante e contratado é jurídico-administrativo, e não trabalhista (STF, Rcl 6.667/RO, DJ 05/12/2008).


28. (CESPE/ANAC/Analista/2009) Os empregados públicos, pelo fato de serem contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não se submetem às normas constitucionais referentes a requisitos para a investidura, acumulação de cargos e vencimentos, entre outros previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).

Errado. Empregados públicos são aqueles contratados sob o regime trabalhista, próprio da iniciativa privada. Por isso, devem obedecer à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT e Lei n O 9.962/2000), assim como às regras impostas pela CF/1988, dentre elas as limitações de remuneração (CF/88, art. 37, XI) e a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos (CF/88, art. 37, XVI e XVII). Além disso, o texto constitucional também passou a prever o acesso mediante concurso público para empregados públicos (CF/88, art. 37, II).

29. ( CESPE/ANAC/Analista/2009) Diferentemente dos servidores estatutários e dos empregados públicos, os servidores temporários não são considerados servidores públicos.

Errado. Há muita divergência doutrinária quanto à classificação dos agentes públicos. Em linhas gerais, podemos dizer que, entre os agentes, encontram-se três espécies principais: os agentes políticos; os agentes em delegação ou colaboração com o poder público; e os servidores públicos. Servidores públicos, em sentido amplo, são todos os que prestam serviços ao Estado, incluindo a Administração Pública Indireta, tendo vínculo empregatício e sendo pagos pelos cofres públicos. São também chamados de agentes administrativos ou servidores estatais. Nessa classificação estão tanto os servidores estatutários sujeitos ao regime legal, quanto os empregados públicos do regime contratual, além dos temporários nos termos do art. 37, IX, da CF/88.


30.(CESPE/MDS/Agente/2009) Considere que Pedro, servidor público estável, tenha retornado ao cargo anteriormente ocupado em razão de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Nessa situação, o retorno do servidor ao cargo ilustra a forma de provimento denominada readaptação.

Errado. A hipótese tratada na assertiva configura recondução (Lei nº 8.112/90, art. 29, I). De outro lado, readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (Lei nº 8.112/90, art. 24).


31. (CESPE/MDS/Agente/2009) Reversão é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Errado. A hipótese tratada na assertiva configura remoção (Lei nº 8.112/90, art. 36). A reversão, por outro lado, é o retorno à atividade de servidor aposentado, ocorrente em duas hipóteses: no caso de aposentadoria por invalidez, se junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou a pedido, atendidos os requisitos da lei (Lei nº8.112/90, art. 25).


32. (CESPE/MDS/Agente/2009) A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Correto. A assertiva reproduz o conteúdo do art. 37, § 5º, da CF/88. Com essa regra, as ações de ressarcimento relativas aos prejuízos causados ao erário são imprescritíveis.


33.(CESPE/MDS/Agente/2009) O servidor público da administração direta que estiver no exercício de mandato eletivo estadual deve ficar afastado de seu cargo, emprego ou função.

Correto. Em regra, incabível acumulação de cargo eletivo com cargo efetivo. Contudo, a CF/88 prevê uma hipótese em que tal será viável. Trata-se do servidor investido no mandato de Vereador, se houver compatibilidade de horários (CF/88, art. 38, III). Assim, em sendo o caso de mandato estadual, ficará afastado do cargo efetivo até o fim do mandato, quando a ele poderá retornar (CF/88, art. 38, I).


34. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) O servidor público que é eleito prefeito, em caso de haver compatibilidade de horário, perceberá as vantagens do cargo efetivo, sem prejuízo da percepção do cargo eletivo.


Errado A CF/88 prevê uma hipótese em que será viável a acumulação. Trata-se do servidor investido no mandato de Vereador, se houver compatibilidade de horários (CF/88, art. 38, III). Caso, contrário, em não havendo compatibilidade de horários, ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração. No que concerne ao servidor investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função (não podendo, portanto, acumular), sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (CF/88, art. 38, III). Assim, somente é possível a opção pela remuneração de servidor se eleito para exercer o cargo de prefeito ou vereador. Em regra, incabível acumulação de cargo eletivo com cargo efetivo e, de igual forma, a opção acumulação no caso do vereador, ao contrário do que afirma a assertiva.



35. (CESPE/PRF/Policial/2008) O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de servidor.

Errado.  Em regra, incabível acumulação de cargo eletivo com cargo efetivo e, de igual forma, a opção pela remuneração. A CF/88 prevê uma hipótese em que será viável a acumulação. Trata-se do servidor investido no mandato de Vereador se  houver compatibilida de de horários(CF/88,art.38,III).Caso,contrário,em não havendo compatibilidade de horários, ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração. No que concerne ao servidor investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função (não podendo, portanto, acumular), sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (CF/88, art. 38, III).

36 - (CESPE/DPE-CE/Defensor/2008) A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.

Correto. Na esfera federal, destaquem-se duas previsões acerca do quanto afirmado na assertiva. Segundo a Lei de Improbidade, “a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente” (Lei nº 8.429/92, art. 13). No mesmo sentido, a Lei nº 8.112/90, cujo art. 13, § 5º, assim determina: “no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.” Assim, correta a questão.


37. (CESPE/MPS/Agente/2010) É cabível a exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

Correto. O estágio probatório representa um período de provas a que se submete o servidor público. Durante tal período (que, segundo o STJ, é de três anos) a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Contudo, se o servidor não for aprovado no estágio probatório, será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (Lei nº 8.112/90, art. 20, § 2º).


38. (CESPE/ANAC/Analista/2009) A readaptação, a reversão e a recondução são formas de provimento de cargo público.

Correto. Duas são as formas de provimento de cargo público: originário e derivado. Aquele se refere a um vínculo inicial do servidor ao cargo; este depende de vínculo anterior dele com a Administração Pública. De acordo com a atual previsão constitucional, a única forma de provimento originário possível é através da nomeação (ou contratação, se celetistas). No caso de provimento derivado, há um vínculo prévio entre quem está sendo investido em novo cargo e a Administração Pública. Diversas são as hipóteses em que isso pode ocorrer, e o Estatuto Federal, em seu art. 8o, as relacionou: promoção; readaptação; reversão; aproveitamento; reintegração; recondução. Assim, correta a assertiva.



39. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) A ascensão é forma de provimento de cargo público.


Errado. O acesso, ou ascensão, que seria provimento sem concurso público, representando a passagem de uma carreira para outra, era previsto na Lei nº 8.112/90, mas foi julgado inconstitucional pelo STF (MS 22.148/DF, DJ 08/03/1996). Exemplo disso seria a ascensão de Analista Tributário da Receita Federal para o cargo de Auditor Fiscal pela simples passagem do tempo, sem concurso externo em igualdade de condições com todos os candidatos, ou de Agente da Polícia Federal para Delegado, nas mesmas circunstâncias ou, ainda, de Técnico para Analista Judiciário.


40 . (CESPE/ANAC/Técnico/2009) É obrigatório o comparecimento do servidor no ato de posse, não sendo permitida a posse mediante procuração específica.

Errado. Através da posse, que dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, o novo servidor confirma a aceitação do cargo e submete-se aos comandos do Estatuto. Como representa uma mera reposta do candidato aprovado, prevê o Estatuto Federal que poderá dar-se mediante procuração específica (Lei nº 8.112/90, art. 13, § 3º).

41 . (CESPE/ANAC/Técnico/2009) Readaptação é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Errado. Por readaptação entende-se a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (Lei nº 8.112/90, art. 24). Por outro lado, ocorre uma das hipóteses de reversão se há o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (Lei nº 8.112/90, art. 25).


42 . (CESPE/ANAC/Técnico/2009) Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, convertendo-se, automaticamente, em pedido de exoneração do outro cargo. 

Correto.  Durante o prazo de defesa no processo onde se apura a acumulação ilegal, o servidor poderá apresentar sua opção que, se feita até o último dia do prazo, restará configurada sua boa-fé, hipótese em que se converte automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo (Lei nº 8.112/90, art. 133, § 5º). Essa presunção é absoluta, juris et de jure, que não admite prova em contrário. Assim, infere-se estar de má-fé o servidor que deixa de fazer a opção determinada dentro do prazo legal.


43 . (CESPE/ANAC/Técnico/2009) A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompem a prescrição, mas tão somente a decisão final proferida pela autoridade competente.

Errado. A regra no ordenamento jurídico é a prescritibilidade, é dizer, os direitos devem ser exercidos dentro de prazo certo, em atenção à segurança jurídica. No caso da questão, é o art. 142 da Lei nº 8.112/90 que prevê os prazos. De outro lado, a prescrição será interrompida pela abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar, até a decisão final proferida por autoridade competente (Lei nº 8.112/90, art. 142, § 3º). Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção (Lei nº 8.112/90, art. 142, § 4º). Com o reinício, conta-se novamente o prazo na sua integralidade.

44. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.

Errado. São as seguintes as modalidades para a aposentadoria (CF/88, art. 40, § 1º): I – por invalidez permanente; II – compulsória, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.; III – voluntária:desde que cumpridos os requisitos previstos na CF/88. Assim, equivoca-se a assertiva quando afirma que os proventos serão integrais.

45. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Os agentes públicos só podem prover seus cargos por concurso público.

Errado. Essa é a regra, segundo a CF/88. Assim, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Mas há algumas exceções, como as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (CF/88, art. 37, II).

46. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Todo concurso público deve conter, em seu edital, reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.

Errado. A previsão de reserva de vagas está tanto na CF/88 (art. 37, VIII), quanto na Lei nº 8.112/90, cujo art. 5º, § 2º, assim estabelece: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de
cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.” Assim, de fato, não é todo concurso público que deve conter citada reserva.


47. (CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) A CF determina um sub-teto constitucional limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, para os membros do MP, os procuradores de estado, os DPs e os delegados de polícia.

Errado. Com efeito, a CF determina um subteto constitucional limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos, mas não aos delegados de polícia (CF/88, art. 37, XI).

48. (CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) Caso a acumulação de cargos públicos do servidor seja permitida pela CF, de forma excepcional não se aplicará o teto remuneratório constitucionalmente previsto.

Errado. Em regra, é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas hipóteses constitucionalmente previstas. Nestes casos, deverá ser observado o teto remuneratório constitucionalmente previsto no art. 37, XI, cc XVI.


49.(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) - A proibição quanto à acumulação remunerada de cargos, estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, inclusive suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Correto. Em regra, é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas hipóteses constitucionalmente previstas. Ademais, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CF/88, art. 37, XVI e XVII).

50 . (CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) Não é admitida a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos.

Correto. Com efeito, conforme dito na questão, prevê a norma constitucional que fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos.
















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