2º Bimestre
Direito
Administrativo.
Servidores Públicos
Exercícios
resolvidos.
01 – (CESP/AFCE/TCU)
- Em Sentido estrito, todas as pessoas que servem ao poder público, de forma
transitória ou definitiva, remunerada ou não, são consideradas servidores
públicos.
( ) certo - (x ) errado.
02 – (ESAF/AFC/STN) –
Assinale a opção correta acerca da estabilidade, assegurada pela Constituição
Federal aos servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude
de concurso público.
a-
São
estáveis após dois anos de efetivo exercício;
b-
O
procedimento de avaliação periódica de desempenho não pode ensejar a perda do
servidor público estável;
c-
Invalidade
por sentença a decisão de demissão do servidor público estável será ele
reintegrado e o ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo ou posto de
origem, sem direito a indenização, aproveitando em outro cargo ou posto em
disponibilidade, garantida a remuneração integral;
d- Até que seja adequadamente aproveitado em outro cargo, o
servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao
tempo de contribuição, quando o cargo que ocupar for extinto ou desnecessário;
e-
A
Constituição faculta que a administração adote o instrumento da avaliação
especial de desempenho por comissão, instituída para essa finalidade como
condição para aquisição da estabilidade;
03 – (ESAF/AFC-CGU) –
Considere as seguintes assertivas a respeito dos servidores da administração
pública, nos termos da Constituição:
I – os vencimentos
dos cargos dos Poderes Executivo e
Legislativo não poderão ser superiores aos do Judiciário.
II – o prazo de validade do concurso será de
até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
III – é garantido
ao servidor público civil e militar o
direito à livre associação sindical.
IV – a administração
fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência
e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da
lei.
Assinale a opção
correta.
A – II e IV são verdadeiras.
B – II e III são
falsas.
C – I e III são
verdadeiras.
D – III e IV são
falsas.
E – I e II são
verdadeiras.
04 – (ESAF/AFC-CGU) –
Determinado concurso, destinado a selecionar candidatos a cargos públicos na
administração federal, teve edital publicado em 02/01/2006, com prazo de
validade de um ano, prorrogável por igual período. O concurso foi homologado em
03/03/2006. Não houve prorrogação. Determinado candidato aprovado foi nomeado
em 01/03/2007, respeitada a ordem de classificação. A posse se deu 30 dias
depois da nomeação. O exercício ocorreu 15 dias depois da posse. Baseado nos
fatos acima narrados, assinale a única opção correta.
a-
A nomeação é
válida.
b-
A
nomeação é nula, vez que ocorrida fora
do prazo de validade do concurso.
c-
A
posse é nula, vez que ocorrida fora do prazo de validade do concurso.
d-
A
nomeação somente seria válida até 02/01/2007.
e-
A
investidura não é válida, pois, dois de seus atos ocorreram após o encerramento
da validade do concurso;
Marque com a opção,
Correta ou errada.
05
- (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) A CF prevê que os cargos públicos são
acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros, independentemente de
regulamentação legal.
Errado. Segundo o art. 37, I, da CF/88, “os cargos,
empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”
06 . (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Após a CF
de 1988, é nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público
sem prévia aprovação em concurso público, até mesmo para as empresas públicas e
sociedades de economia mista.
Correto. Com o advento da CF/88, a investidura em cargo
ou emprego público passou a depender de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei (CF/88, art.37, II). A regra é essa,
e foi esse o objetivo do examinador ao formular a questão em comento. Mas há
algumas exceções, entre as quais podemos citar as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público (CF/88, art. 37, II e IX). No âmbito das empresas públicas e
sociedades de economia mista exige-se também concurso para o preenchimento dos
respectivos empregos públicos.
07
. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) A CF admite a investidura derivada de cargo
público para servidores civis, mediante a realização de concurso interno.
Errado. Segundo a CF/88, que alterou o regime anterior, a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
(CF/88, art. 37, II). Hoje é vedado provimento de cargos mediante concurso
interno.
08
. (CESPE/AGU/Procurador/2010) O fato de o servidor público deixar de praticar,
indevidamente, o ato de ofício constitui infração administrativa, prevista na
Lei n.º 8.112/1990, mas não, ato de improbidade administrativa.
Errado. Os
servidores públicos estão sujeitos às penalidades previstas em variados
diplomas legais, relembrando que as sanções civis, penais e administrativas
poderão cumular-se, sendo independentes entre si (Lei nº 8.112/90, art. 125).
Na esfera cível, por exemplo, os servidores federais estão sujeitos às penas
previstas tanto no art. 127 da Lei nº 8.112/90, quanto no art. 12 da Lei nº
8.429/92, desde que sua conduta se subsuma a uma das hipóteses previstas na
lei. Nesse sentido, de acordo com o art. 11, II, da Lei nº 8.429/92, constitui
ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício. Acrescente-se que tal conduta igualmente pode
caracterizar o crime de prevaricação, se praticada para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal (CP, art. 319).
09.
(CESPE/OAB/2009.3) Servidor público que exerça atividade de risco pode ter
requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria.
Correto. A regra
constitucional é no sentido de ser vedada a adoção de requisitos e critérios
diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime
próprio de previdência dos servidores públicos. Entretanto, nos termos
definidos em leis complementares, impõem-se, como ressalvas, os casos
seguintes: 1) servidores portadores de deficiência;
2) que exerçam atividades de risco;
3) cujas atividades sejam exercidas sob condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (CF/88, art. 40, §
4º).
10.
(CESPE/OAB/2009.3) O servidor portador de deficiência não pode ter requisitos e
critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria.
Errado. A regra constitucional é no sentido de ser vedada
a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio da previdência dos servidores
públicos. Contudo, desde que lei complementar assim regulamente, é assegurada a
adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadorias para os servidores portadores de deficiência (CF/88, art. 40, §
4º, I).
11.
(CESPE/OAB/2009.3) Pode-se estabelecer forma de contagem de tempo de
contribuição fictício, desde que mediante lei complementar.
Errado. A lei não
poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição
fictício, ou seja, considerar como tempo de contribuição sem que esta
efetivamente tenha existido (CF, art. 40, § 10). Assim, como o sistema passou a
dar maior relevância aos valores que se agregam ao sistema, proibiu a
possibilidade, antes comum, de contagem de tempo fictício.
12.
(CESPE/OAB/2008.3) Compete à justiça do trabalho julgar os dissídios relativos
ao direito de greve dos servidores públicos estatutários da administração
direta, das autarquias e dos das fundações da União.
Errado. Os litígios
referentes à greve de servidores estatutários devem ser resolvidos pela justiça
comum estadual ou federal. Segundo o STF, se a paralisação for de âmbito
federal ou abranger mais de uma região da justiça federal, ou ainda comprometer
mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será o
STJ.
13.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Apesar de haver previsão constitucional para o
exercício do direito de greve, a fixação de vencimentos dos servidores públicos
não pode ser objeto de convenção coletiva.
Correto – O direito
de greve é constitucional e será exercido nos termos e limites definidos em lei
específica. Por outro lado, o aumento da remuneração deve ser trata em lei e
não em convenção coletiva, na forma do artigo 61§ 1º II da Constituição.
14.
(CESPE/OAB/2008.3) Supondo-se que João, servidor público federal regido pela
Lei n.º 8.112/1990, pretendesse ingressar com ação contra a União, buscando o
pagamento de verbas salariais a que tivesse direito, a ação deveria ser
proposta perante a justiça federal e não perante a justiça do trabalho.
Correta – A
Apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus
servidores, a ele vinculados, por típica relação de Ordem Estatutária ou de
caráter jurídico administrativo, compete à justiça comum federal e ou estadual.
15.
(CESPE/MS/Analista/2010) O servidor que responder a processo disciplinar só
pode ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente depois de encerrado o
processo e cumprida a penalidade, caso seja aplicada.
Correto. Não pode o
servidor obter sua exoneração a pedido como forma de eximir-se da penalidade
cabível em face de seu comportamento irregular. Assim, se está respondendo a
processo disciplinar, somente será exonerado ou aposentado, a pedido, após
encerrado o processo e cumprida a penalidade, se for o caso (Lei nº 8.112/90,
art. 172).
16.
(CESPE/MS/Analista/2010) A ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às
infrações puníveis com demissão, suspensão, cassação de aposentadoria ou
destituição de cargo em comissão, contados da data da consumação do fato.
Errado. Prescrição é a perda de um direito em
face do decurso de certo prazo. Tem fundamento no princípio da segurança
jurídica, ou seja, o Poder Público tem um certo tempo para apurar e punir o
servidor por qualquer irregularidade acaso praticada. Passado tal período sem
que ele tenha promovido a responsabilização do servidor, nada mais poderá ser
feito do ponto de vista administrativo. Relembre-se que a ação de reparação de danos é imprescritível (CF/88, art. 37, § 5º). Nesse sentido, previu o
art. 142 da Lei nº 8.112/90 que a ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações
puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e
destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois)
anos, quanto à suspensão;
III - em (cento e
oitenta) dias, quanto á advertência.
17.
(CESPE/MS/Analista/2010) O tempo em que o servidor estiver afastado para
desempenho de mandato eletivo será contado somente para efeito de aposentadoria
e disponibilidade.
Errado. Durante o
exercício do cargo efetivo, o servidor poderá vir a ser eleito para o exercício
de mandato federal, estadual ou municipal. CF/88 (arts. 40, § 1º, e 41, § 2º)
exige, para fins de aposentadoria, tempo de contribuição, e não meramente tempo
de serviço, como ocorre no caso da disponibilidade. Assim, para que o tempo em
que o servidor estiver afastado para desempenho de mandato eletivo seja contado
para efeito de aposentadoria, deverá haver contribuição (Lei nº 8.112/90, art.
94, § 1º). Ademais, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos
em virtude de desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento (Lei nº 8.112/90, art.
102, V).
18.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Diante da invalidação, por sentença judicial, da
demissão de servidor público estável, este será reintegrado e o eventual
ocupante da vaga, reconduzido ao cargo de origem, com direito à respectiva
indenização.
Errado. A
reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será
reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização.
19.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A CF considera obrigatória, como condição para a
aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão
instituída para essa finalidade.
Correto. A
estabilidade é uma garantia de ordem constitucional deferida aos ocupantes de
cargos públicos de provimento efetivo, com o intuito de assegurar sua
permanência no cargo, enquanto atendidos os requisitos legais.
Os requisitos para a aquisição da estabilidade
são os seguintes:
I – objetivos: a) nomeação para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público;
b) 03 (três) anos de efetivo exercício (CF/88,
art. 41, caput);
II – subjetivos: a)
aprovação no estágio probatório, sob pena de exoneração (Lei nº 8.112/90, art.
20, § 2 o);
b) aprovação na avaliação especial de
desempenho, efetivada por comissão instituída para essa finalidade (CF/88, art.
41, § 4º).
Observe que, para alguns
doutrinadores, essa avaliação especial de desempenho se confundiria com o
estágio probatório, é dizer, seriam a mesma coisa. Portanto, correta a assertiva.
20.
(CESPE/DPF/Agente/2009) O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser
objeto de penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de
decisão judicial.
Correto. O
recebimento de retribuição pecuniária pelo trabalho prestado à Administração
configura direito do servidor e reveste-se de caráter alimentar. Tendo isso em
conta, salvo por imposição legal ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá
sobre a remuneração ou provento (Lei nº 8.112/90, art. 45). Ademais, como cita
a questão, o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de
arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos, resultante
de decisão judicial (Lei nº 8.112/90, art. 48).
21.
(CESPE/ANAC/Analista/2009) É permitida a acumulação de vencimento de cargo ou
de emprego público efetivo com proventos de inatividade, considerando que não
haverá incompatibilidade de horários.
Errado. Em linhas
gerais, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou
emprego público efetivo com proventos da inatividade. Mas há exceções,
previstas no texto constitucional (CF/88, art. 37, § 10). Portanto, podem ser
acumulados os proventos de aposentadoria dos civis (CF/88, art. 40) e militares
(CF/88, arts. 42 e 142), com a remuneração nas seguintes hipóteses:
I – cargos acumuláveis na ativa;
II – cargos eletivos;
III – cargos em comissão, declarados em lei de
livre exoneração.
22.(CESPE/PRF/Policial/2008)
Com a extinção do cargo público ou a declaração de sua desnecessidade, o
servidor estável ocupante deste será aposentado, com remuneração proporcional
ao tempo de serviço.
Errado. Ao contrário
do que diz a assertiva, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o
servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao
tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (CF/88, art.
41, § 3º).
23
. (CESPE/ANAC/Analista/2009) As vantagens e os benefícios concedidos aos
servidores em atividade são estendidos aos inativos, salvo, quando decorrentes
de transformação ou reclassificação do cargo ou função.
Errado. Nos termos da
CF/88, art. 40, § 8º, com redação dada pela EC 41/2003, “é assegurado o
reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o
valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.” Diversas leis foram
promulgadas, conferindo tratamento diferenciado entre servidores ativos e
inativos, concedendo gratificações apenas àqueles, pautadas em desempenho
laboral pessoal, evidentemente impraticável no que se refere aos aposentados.
Então, controlando a constitucionalidade dessas leis, decidiu o STF, que “apenas
as vantagens de caráter geral podem ser estendidas aos inativos” (STF, RE-AgReg
445.226/AM, DJ 20/10/2006). De outro lado, em se tratando de gratificação com
natureza pro labore faciendo, é possível o tratamento diferenciado entre ativos
e inativos (STF, RE 572.052/RN, DJ 17/04/2009). Então, há hipóteses em que as
vantagens e os benefícios concedidos aos servidores em atividade não são
estendidos aos inativos. Ademais, veja a redação desse mesmo art. 40, § 8º, com
redação dada pela EC 20/98: “Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos
de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo
também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando
decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se
deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na
forma da lei.”
24.
(CESPE/TJ-RJ/Analista/) Atualmente é pacífica a jurisprudência do STF de que o
candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas e durante a
validade do concurso, fará jus a ser provido no respectivo cargo.
Correto. Conforme
fora amplamente discutido em sala, historicamente, a jurisprudência do STF
sempre foi no sentido de que “a aprovação em concurso público não gerava, em
princípio direito à nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse
direito apenas era garantido se houvesse o preenchimento de vaga sem
observância de ordem classificatória” (STF, RE-AgR 306.938/RS, DJ 11/10/2007).
No entanto, vários julgados começaram a surgir em sentido contrário,
especialmente proferido pela 1ª Turma, por
3 votos a 2, no bojo do RE 227.480/RJ, DJ 21/08/2009: “Os candidatos
aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse,
que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no
prazo de validade do concurso”. Assim, noutro Recurso Extraordinário, o STF
reconheceu a existência de repercussão geral na controvérsia sobre a existência
ou não de obrigação da administração pública nomear candidatos aprovados dentro
no número de vagas oferecidas no edital do concurso público (RE 598.099/MS, DJ
05/03/2010). De seu turno, no âmbito do STJ, há várias decisões no sentido de
existir direito subjetivo do candidato (STJ, RMS 27.311/AM, DJ 08/09/2009).
Atualmente é pacifico o entendimento da Suprema Corte da existência de direito
subjetivo do candidato ser convocado pela administração.
25.
(CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) A remuneração do cargo de analista judiciário,
mesmo sendo este organizado em carreira, não poderá ser fixada em subsídio.
Errado. Subsídio é
uma modalidade de remuneração que passou a ser conferida a certos cargos e
fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória. Submete-se também ao teto remuneratório, à revisão geral anual e
à garantia de sua irredutibilidade, regras previstas no art. 37, X, XI e XV, da
CF/88. Hoje a Carta Constitucional prevê um extenso rol de cargos remunerados
por meio de subsídio, entre eles, destaquem-se os seguintes: o membro de Poder,
o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários
Estaduais e Municipais (CF/88, art. 39, §4o). Também contam com previsão
constitucional de recebimento por subsídios outras categorias, como membros da
advocacia pública e da defensoria pública (CF/88, art. 135), bem assim
servidores da segurança pública (CF/88, art. 144, § 9o). Por sua vez, de forma
diversa do expresso na assertiva, o § 8odo art. 39 da CF/88aindaestabeleceu que
a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada
como subsídio
26.
(CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) O princípio constitucional que exige a aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em
cargo ou emprego público não se aplica ao caso do titular de serventias extrajudiciais,
nem ao ingresso na atividade notarial e de registro.
Errado. Com o
surgimento da CF/88 (art. 37, II), a regra geral passou a ser a exigência de
aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego
público. Nesse mesmo sentido é a regra do art. 236, § 3º, da CF/88: “O ingresso
na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e
títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de
concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Portanto, a
regra do concurso se aplica ao caso posto na assertiva.
27.
(CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) Aqueles que são contratados para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público devem ser selecionados
por meio de concurso público.
Errado. Os
temporários são aqueles contratados para atividades transitórias, emergenciais,
submetidos a um regime jurídico especial (CF/88, art. 37, IX), como, na esfera federal,
disciplinado pela Lei 8.745/1993, diverso do regime celetista. Segundo
jurisprudência do STF, o vínculo entre contratante e contratado é
jurídico-administrativo, e não trabalhista (STF, Rcl 6.667/RO, DJ 05/12/2008).
28.
(CESPE/ANAC/Analista/2009) Os empregados públicos, pelo fato de serem
contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não se submetem
às normas constitucionais referentes a requisitos para a investidura,
acumulação de cargos e vencimentos, entre outros previstos na Constituição
Federal de 1988 (CF).
Errado. Empregados
públicos são aqueles contratados sob o regime trabalhista, próprio da
iniciativa privada. Por isso, devem obedecer à Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT e Lei n O 9.962/2000), assim como às regras impostas pela
CF/1988, dentre elas as limitações de remuneração (CF/88, art. 37, XI) e a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos (CF/88, art. 37, XVI e
XVII). Além disso, o texto constitucional também passou a prever o acesso
mediante concurso público para empregados públicos (CF/88, art. 37, II).
29.
( CESPE/ANAC/Analista/2009) Diferentemente dos servidores estatutários e dos
empregados públicos, os servidores temporários não são considerados servidores
públicos.
Errado. Há muita
divergência doutrinária quanto à classificação dos agentes públicos. Em linhas
gerais, podemos dizer que, entre os agentes, encontram-se três espécies
principais: os agentes políticos; os agentes em delegação ou colaboração com o
poder público; e os servidores públicos. Servidores públicos, em sentido amplo,
são todos os que prestam serviços ao Estado, incluindo a Administração Pública
Indireta, tendo vínculo empregatício e sendo pagos pelos cofres públicos. São
também chamados de agentes administrativos ou servidores estatais. Nessa
classificação estão tanto os servidores estatutários sujeitos ao regime legal,
quanto os empregados públicos do regime contratual, além dos temporários nos
termos do art. 37, IX, da CF/88.
30.(CESPE/MDS/Agente/2009)
Considere que Pedro, servidor público estável, tenha retornado ao cargo
anteriormente ocupado em razão de sua inabilitação em estágio probatório
relativo a outro cargo. Nessa situação, o retorno do servidor ao cargo ilustra
a forma de provimento denominada readaptação.
Errado. A hipótese
tratada na assertiva configura recondução (Lei nº 8.112/90, art. 29, I). De
outro lado, readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (Lei nº 8.112/90,
art. 24).
31.
(CESPE/MDS/Agente/2009) Reversão é o deslocamento do servidor, a pedido ou de
ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Errado. A hipótese
tratada na assertiva configura remoção (Lei nº 8.112/90, art. 36). A reversão,
por outro lado, é o retorno à atividade de servidor aposentado, ocorrente em
duas hipóteses: no caso de aposentadoria por invalidez, se junta médica oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou a pedido, atendidos os
requisitos da lei (Lei nº8.112/90, art. 25).
32.
(CESPE/MDS/Agente/2009) A lei estabelecerá os prazos de prescrição para
ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos
ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Correto. A assertiva
reproduz o conteúdo do art. 37, § 5º, da CF/88. Com essa regra, as ações de
ressarcimento relativas aos prejuízos causados ao erário são imprescritíveis.
33.(CESPE/MDS/Agente/2009)
O servidor público da administração direta que estiver no exercício de mandato
eletivo estadual deve ficar afastado de seu cargo, emprego ou função.
Correto. Em regra,
incabível acumulação de cargo eletivo com cargo efetivo. Contudo, a CF/88 prevê
uma hipótese em que tal será viável. Trata-se do servidor investido no mandato
de Vereador, se houver compatibilidade de horários (CF/88, art. 38, III).
Assim, em sendo o caso de mandato estadual, ficará afastado do cargo efetivo
até o fim do mandato, quando a ele poderá retornar (CF/88, art. 38, I).
34.
(CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) O servidor público que é eleito prefeito, em caso de
haver compatibilidade de horário, perceberá as vantagens do cargo efetivo, sem
prejuízo da percepção do cargo eletivo.
Errado A CF/88 prevê
uma hipótese em que será viável a acumulação. Trata-se do servidor investido no
mandato de Vereador, se houver compatibilidade de horários (CF/88, art. 38,
III). Caso, contrário, em não havendo compatibilidade de horários, ser-lhe-á facultado
optar pela sua remuneração. No que concerne ao servidor investido no mandato de
Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função (não podendo, portanto,
acumular), sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (CF/88, art. 38,
III). Assim, somente é possível a opção pela remuneração de servidor se eleito
para exercer o cargo de prefeito ou vereador. Em regra, incabível acumulação de
cargo eletivo com cargo efetivo e, de igual forma, a opção acumulação no caso
do vereador, ao contrário do que afirma a assertiva.
35.
(CESPE/PRF/Policial/2008) O servidor público investido em mandato eletivo
federal, estadual, distrital ou municipal será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de servidor.
Errado. Em regra, incabível acumulação de cargo
eletivo com cargo efetivo e, de igual forma, a opção pela remuneração. A CF/88
prevê uma hipótese em que será viável a acumulação. Trata-se do servidor investido
no mandato de Vereador se houver
compatibilida de de horários(CF/88,art.38,III).Caso,contrário,em não havendo compatibilidade
de horários, ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração. No que concerne ao
servidor investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função (não podendo, portanto, acumular), sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração (CF/88, art. 38, III).
36
- (CESPE/DPE-CE/Defensor/2008) A posse e o exercício de agente público em seu
cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que
compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.
Correto. Na esfera
federal, destaquem-se duas previsões acerca do quanto afirmado na assertiva.
Segundo a Lei de Improbidade, “a posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente”
(Lei nº 8.429/92, art. 13). No mesmo sentido, a Lei nº 8.112/90, cujo art. 13,
§ 5º, assim determina: “no ato da posse, o servidor apresentará declaração de
bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício
ou não de outro cargo, emprego ou função pública.” Assim, correta a questão.
37.
(CESPE/MPS/Agente/2010) É cabível a exoneração de ofício quando não satisfeitas
as condições do estágio probatório.
Correto. O estágio
probatório representa um período de provas a que se submete o servidor público.
Durante tal período (que, segundo o STJ, é de três anos) a sua aptidão e
capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Contudo, se o
servidor não for aprovado no estágio probatório, será exonerado ou, se estável,
reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (Lei nº 8.112/90, art. 20, § 2º).
38.
(CESPE/ANAC/Analista/2009) A readaptação, a reversão e a recondução são formas
de provimento de cargo público.
Correto. Duas são as
formas de provimento de cargo público: originário e derivado. Aquele se refere
a um vínculo inicial do servidor ao cargo; este depende de vínculo anterior
dele com a Administração Pública. De acordo com a atual previsão
constitucional, a única forma de provimento originário possível é através da
nomeação (ou contratação, se celetistas). No caso de provimento derivado, há um
vínculo prévio entre quem está sendo investido em novo cargo e a Administração
Pública. Diversas são as hipóteses em que isso pode ocorrer, e o Estatuto
Federal, em seu art. 8o, as relacionou: promoção; readaptação; reversão;
aproveitamento; reintegração; recondução. Assim, correta a assertiva.
39.
(CESPE/ANAC/Técnico/2009) A ascensão é forma de provimento de cargo público.
Errado. O acesso, ou
ascensão, que seria provimento sem concurso público, representando a passagem
de uma carreira para outra, era previsto na Lei nº 8.112/90, mas foi julgado
inconstitucional pelo STF (MS 22.148/DF, DJ 08/03/1996). Exemplo disso seria a
ascensão de Analista Tributário da Receita Federal para o cargo de Auditor
Fiscal pela simples passagem do tempo, sem concurso externo em igualdade de
condições com todos os candidatos, ou de Agente da Polícia Federal para
Delegado, nas mesmas circunstâncias ou, ainda, de Técnico para Analista
Judiciário.
40
. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) É obrigatório o comparecimento do servidor no ato
de posse, não sendo permitida a posse mediante procuração específica.
Errado. Através da
posse, que dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão
constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo ocupado, o novo servidor confirma a aceitação do cargo e
submete-se aos comandos do Estatuto. Como representa uma mera reposta do
candidato aprovado, prevê o Estatuto Federal que poderá dar-se mediante
procuração específica (Lei nº 8.112/90, art. 13, § 3º).
41
. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) Readaptação é o retorno à atividade de servidor
aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes
os motivos da aposentadoria.
Errado. Por
readaptação entende-se a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (Lei nº 8.112/90,
art. 24). Por outro lado, ocorre uma das hipóteses de reversão se há o retorno
à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (Lei nº 8.112/90, art. 25).
42
. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de
cargos, empregos ou funções públicas, a opção pelo servidor até o último dia de
prazo para defesa configurará sua boa-fé, convertendo-se, automaticamente, em
pedido de exoneração do outro cargo.
Correto. Durante o prazo de defesa no processo onde se
apura a acumulação ilegal, o servidor poderá apresentar sua opção que, se feita
até o último dia do prazo, restará configurada sua boa-fé, hipótese em que se
converte automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo (Lei nº
8.112/90, art. 133, § 5º). Essa presunção é absoluta, juris et de jure, que não
admite prova em contrário. Assim, infere-se estar de má-fé o servidor que deixa
de fazer a opção determinada dentro do prazo legal.
43
. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) A abertura de sindicância ou a instauração de
processo disciplinar não interrompem a prescrição, mas tão somente a decisão
final proferida pela autoridade competente.
Errado. A regra no
ordenamento jurídico é a prescritibilidade, é dizer, os direitos devem ser
exercidos dentro de prazo certo, em atenção à segurança jurídica. No caso da
questão, é o art. 142 da Lei nº 8.112/90 que prevê os prazos. De outro lado, a
prescrição será interrompida pela abertura de sindicância ou a instauração de
processo disciplinar, até a decisão final proferida por autoridade competente
(Lei nº 8.112/90, art. 142, § 3º). Interrompido o curso da prescrição, o prazo
começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção (Lei nº 8.112/90,
art. 142, § 4º). Com o reinício, conta-se novamente o prazo na sua
integralidade.
44.
(CESPE/ANAC/Técnico/2009) O servidor público será aposentado compulsoriamente,
aos setenta anos de idade, com proventos integrais.
Errado. São as
seguintes as modalidades para a aposentadoria (CF/88, art. 40, § 1º): I – por
invalidez permanente; II – compulsória, aos setenta anos de idade, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição.; III – voluntária:desde que
cumpridos os requisitos previstos na CF/88. Assim, equivoca-se a assertiva
quando afirma que os proventos serão integrais.
45.
(CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Os agentes públicos só podem prover seus cargos por
concurso público.
Errado. Essa é a
regra, segundo a CF/88. Assim, a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei. Mas há algumas exceções, como as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (CF/88, art. 37, II).
46.
(CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Todo concurso público deve conter, em seu edital,
reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Errado. A previsão de
reserva de vagas está tanto na CF/88 (art. 37, VIII), quanto na Lei nº
8.112/90, cujo art. 5º, § 2º, assim estabelece: “Às pessoas portadoras de
deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para
provimento de
cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para
tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no
concurso.” Assim, de fato, não é todo concurso público que deve conter citada
reserva.
47.
(CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) A CF determina um sub-teto constitucional limitado
a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, para os membros
do MP, os procuradores de estado, os DPs e os delegados de polícia.
Errado. Com efeito, a
CF determina um subteto constitucional limitado a 90,25% do subsídio mensal, em
espécie, dos ministros do STF, aplicável este limite aos membros do Ministério
Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos, mas não aos delegados de polícia
(CF/88, art. 37, XI).
48.
(CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) Caso a acumulação de cargos públicos do servidor
seja permitida pela CF, de forma excepcional não se aplicará o teto
remuneratório constitucionalmente previsto.
Errado. Em regra, é
proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas hipóteses
constitucionalmente previstas. Nestes casos, deverá ser observado o teto
remuneratório constitucionalmente previsto no art. 37, XI, cc XVI.
49.(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009)
- A proibição quanto à acumulação remunerada de cargos, estende-se a empregos e
funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, inclusive suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta
ou indiretamente, pelo poder público.
Correto. Em regra, é
proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas hipóteses
constitucionalmente previstas. Ademais, a proibição de acumular estende-se a
empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas,
direta ou indiretamente, pelo poder público (CF/88, art. 37, XVI e XVII).
50
. (CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) Não é admitida a existência de mais de um regime
próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos.
Correto. Com efeito,
conforme dito na questão, prevê a norma constitucional que fica vedada a
existência de mais de um regime próprio de previdência social para os
servidores titulares de cargos.
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