Foi só muito amor
Muito amor demais
Foi tanta a paixão
Que o meu coração, amor
Nem soube mais
Inventei a dor
E como ela nos doeu
Ah, que solidão buscar perdão
No corpo teu
Tanto tempo faz
Tens um outro amor, eu sei
Mas nunca terás
A dor a mais
Como eu te dei
Porque a dor a mais
Só na paixão
Com que eu te amei
Canção de Vinicius de Moraes , Francis Hime
"[...] se não transformarmos em conhecimento a informação, seremos apenas transeuntes no nosso tempo, nunca partícipes dele". (J.J. Calmon de Passos)
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
Um Beijo
Foste o beijo melhor da minha vida,
ou talvez o pior...Glória e tormento,
contigo à luz subi do firmamento,
contigo fui pela infernal descida!
Morreste, e o meu desejo não te olvida:
queimas-me o sangue, enches-me o pensamento,
e do teu gosto amargo me alimento,
e rolo-te na boca malferida.
Beijo extremo, meu prêmio e meu castigo,
batismo e extrema-unção, naquele instante
por que, feliz, eu não morri contigo?
Sinto-me o ardor, e o crepitar te escuto,
beijo divino! e anseio delirante,
na perpétua saudade de um minuto....
Olavo Bilac
ou talvez o pior...Glória e tormento,
contigo à luz subi do firmamento,
contigo fui pela infernal descida!
Morreste, e o meu desejo não te olvida:
queimas-me o sangue, enches-me o pensamento,
e do teu gosto amargo me alimento,
e rolo-te na boca malferida.
Beijo extremo, meu prêmio e meu castigo,
batismo e extrema-unção, naquele instante
por que, feliz, eu não morri contigo?
Sinto-me o ardor, e o crepitar te escuto,
beijo divino! e anseio delirante,
na perpétua saudade de um minuto....
Olavo Bilac
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Modelo de Ação de Execução de Obrigação de não fazer
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito
da __ Vara da Comarca de ___.
JIVANCLEISON, qualificação e endereço
completo, por seu procurador judicial ao final assinado, advogado inscrito na
OAB/_, sob n° __, com escritório profissional, endereço completo, onde recebe
intimações, vem apresentar:
AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
Em face de
ARISNEIDE,
qualificação e endereço completo, pelas razões de fato e direito seguintes:
I –
Dos Fatos
O exequente estabeleceu
comércio de venda de produtos naturais, na Rua Amazônia, n° 100, no dia 30 de
dezembro de 2012, com o nome de Coisas da Amazônia e, desde aquela data, vem
exercendo sua atividade comercial.
Antes
da abertura de sua empresa, celebrou contrato lavrado no 1° Tabelionato, com o
executado, que ali antes possuía uma empresa idêntica , no sentido de que
aquele não exerceria tal atividade, dessa espécie , no mesmo bairro, pelo período
mínimo de cinco anos.
O
contrato teve base em acordo pecuniário, com consequente pagamento pelo
exequente em favor do executado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Porém,
no ano de 2013, o executado instalou, na mesma rua, uma empresa com a mesma
atividade comercial do exequente, ou seja, uma empresa de produtos naturais com
o nome de Amazônia Coisas Naturais.
II
– Do Direito
Diante dos fatos em tela,
fica explicito a situação de que o executado praticou atos na qual havia se
obrigado a não praticar. Ficando então, o exequente sem alternativa, a não ser
recorrer ao judiciário para que, o mesmo, seja obrigado a desfazer o ato, tendo
em vista a disposição do Art. 642 do CPC, in verbis:
Art. 642 - Se o devedor praticou o ato, a cuja
abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz
que lhe assine prazo para desfazê-lo.
O art. 1.147 do Código
Civil, veda a concorrência do alienante ao adquirente nos 05 (cinco) anos
subsequente à alienação do estabelecimento empresarial.
Art. 1.147.
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer
concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Fica evidente, também que o ato praticado pelo executado é ilícito consoante o
Art. 927 do Código Civil que dispõe:
Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica
obrigado a repará-lo.
Parágrafo
único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem.
III – Do Pedido
Posto
isso, requer:
a) Pedido de procedência dos pedidos de
não concorrência pelo prazo de cinco anos e de reparação de danos no valor de
R$______;
b) A citação do executado para querendo
apresentar defesa;
c) Condenação em custas processuais e honorários
advocatícios;
d) Provar o alegado por todos os meios de
prova admitidos em direito, especialmente, prova, testemunhal e documental;
e) Multa para o caso de descumprimento da
obrigação a ser determinado por Vossa Excelência.
IV – Do Valor da Causa
Dá-se à causa o valor de R$
10.000,00(dez mil reais).
Nestes
Termos
Pede
e espera deferimento
Local/data
Advogado/OAB
Modelo de Embargos à Execução
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara
Cível da Comarca de Cacoal – RO
Processo n° __________
OLAVO PLÍNIO,
qualificação e endereço completo, por intermédio de seu advogado OAB/__,
qualificação e endereço completo, onde recebe notificação e intimação, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
EMBARGOS
À EXECUÇÃO
Em
face de
JOSÉ ANTONIO, qualificação e endereço
completo, pelas razões de fato e de direito a seguir:
I –
Dos Fatos
O Embargante sofreu penhora em bens de sua propriedade,
que conta um notebook, marca Sony, marca Sony Vaio, avaliado em R$ 5.000,00
(cinco mil reais) e um veículo marca Volkswagen, modelo gol, ano 2002, avaliado
em R$ 13.000,00 (treze mil reais).
II –
Do Direito
Da
impenhorabilidade
Segundo o art. 649 do CPC, são absolutamente
impenhoráveis: “os livros, as máquinas, os utensílios, instrumentos necessários
ou uteis ao exercício de qualquer profissão.” Sendo assim, trata-se o bem
descrito num instrumento de trabalho do embargante, uma vez, que depende dos
mesmos para executar sua atividade laboral. Estando assim, protegido pelo
instituto da impenhorabilidade.
Do
excesso de Execução
O art. 743, V do CPC dispõe a hipótese de excesso de
execução. Assim, há excesso quando a execução sobre bem diverso daquele
declarada no título. E no caso em tela, a dívida declarada no título executivo
extrajudicial (nota promissória) já fora parcialmente paga pelo Embargante,
como demonstrado os recibos em anexos.
II
- quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;
III
- quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença;
IV - quando o credor, sem cumprir
a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da do devedor (Art. 582);
III
– Do Pedido
Ante ao exposto, requer:
a)
Recebimento e processamento do presente
Embargo e a procedência do pedido;
b)
A intimação do Embargado na pessoa de seu
advogado;
c)
A desconstituição da penhora dos bens
mencionados;
d)
A extinção da penhora dos bens arrolados;
e)
A condenação do Embargado ao pagamento das
custas processual e honorário advocatício;
f)
A prova do alegado se fará com o depoimento
pessoal do Embargado, sob pena de confissão, com testemunhas, documentos e
demais meios probatórios legalmente admitidos.
IV – Do Valor da Causa
Dá-se
à causa o valor de R$_______.
Nestes
termos
Pede
e espera deferimento
Local/data
Advogado/OAB
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Solidão
Quanto maior a multidão, mas me sinto só
É tanta gente que não consigo encontrar-me
Isto mesmo,
perdi-me, e agora!
não consigo me achar
Procuro-me nos olhos de todos que passam por mim
E não vejo-me, não encontro-me nos olhares
Então grito,
grito alto,
muito alto!
e não consigo me ouvir
Você me ouviu?
Será que estou aqui?
Se existimos através do olhar do outro...
Será que existo?
Não, não! esta aí não sou Eu.
Me perdi
Ou será que nunca existi?
Busco-me incansavelmente e...
só acho você, ela e aquele.
Onde estou?
Você me viu ?
E agora, você me vê?
Acho que não existo mais.
Ou nunca existi!
É tanta gente que não consigo encontrar-me
Isto mesmo,
perdi-me, e agora!
não consigo me achar
Procuro-me nos olhos de todos que passam por mim
E não vejo-me, não encontro-me nos olhares
Então grito,
grito alto,
muito alto!
e não consigo me ouvir
Você me ouviu?
Será que estou aqui?
Se existimos através do olhar do outro...
Será que existo?
Não, não! esta aí não sou Eu.
Me perdi
Ou será que nunca existi?
Busco-me incansavelmente e...
só acho você, ela e aquele.
Onde estou?
Você me viu ?
E agora, você me vê?
Acho que não existo mais.
Ou nunca existi!
Apostila de Direito Civil - Obrigações
Este material foi disponibilizado pela Profª Ms. KAIOMI DE SOUZA OLIVEIRA a turma do 4° D vespertino.
Acesse o link:
http://www.slideshare.net/Dani-Bernardo/apostila-de-direito
Acesse o link:
sábado, 17 de agosto de 2013
Modelo de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da __Vara Cível da Comarca de Cacoal.
JOSÉ ANTÔNIO,
qualificação e endereço completo, representado pelo procurador judicial ao
final assinado, advogado inscrito na OAB/_, com escritório profissional,
endereço completo, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência,
propor:
AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Em
face de
OLAVO PLÍNIO,
qualificação e endereço completo, e também contra o seu Avalista e devedor
solidário o Sr Arnaldo Antunes, qualificação
e endereço completo, o que efetivamente o faz, pelas razões de direito e de
fato, conforme aduz:
I
– Dos Fatos
O Exequente é credor
do Executado na importância líquida, certa e exigível de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais),vencida em 12 de março de 2012 de emissão da executada e devidamente
avalizadas pelo Co-executado, conforme demonstra o título executivo
extrajudicial, nota promissória demonstrada em anexo.
Ocorre que, o
Exequente já procurou reiteradas vezes a Executado e foi inútil todos os
esforços empreendidos para obter o recebimento das importâncias vencidas em
questão. Tornando-se impossível o pagamento espontâneo da dívida, não resta
alternativa, senão promover a Execução do título, que em si basta para a prova
do débito.
Abaixo,
segue a tabela de cálculos de correção monetária e juros, conforme Tribunal de
Justiça de Rondônia.
Cálculo da Correção
Parte
superior do formulário
Data Inicial
|
12/03/2012
|
Valor Inicial
|
R$20.000,00
|
Data Final
|
17/08/2013
|
Valor Corrigido
|
R$21.716,76
|
Índice:
|
1.0858379
|
Parte
inferior do formulário
Cálculo com Juros
Taxa de Juros
|
12%
|
Dias Juros
|
523
|
Valor dos Juros
|
R$3.785,95
|
Valor Corrigido +Juros
|
R$25.502,71
|
A
correção monetária foi efetuada sobre o valor na data de emissão do título, e
foi calculada de acordo com o INPC, nesse diapasão, aplica-se a correção
monetária desde a data de emissão da cambial conforme entendimento predominante
em nossos Tribunais.
II
– Do Direito
Como o próprio CPC, art. 580," a execução pode ser
instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível,
consubstanciada em título executivo", neste diapasão vejamos o que dispõe
o art. 585 do CPC:
Art. 585. São Títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a
debênture e o cheque; (grifos nossos).
Resta
ainda explanar, que se trata de obrigação certa, liquida e exigível, nos termos
do art. 586 do CPC:
Art. 586 - A execução para cobrança de
crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível
Em caso de não pagamento da dívida, o Exequente requer a
penhora do veiculo marca Volkswagen, modelo Gol, ano 2002, avaliado em R$
13.000,00 e um notebook marca Sony Vaio, avaliado em R$ 5.000,00, todos de
propriedade do Executado. O fundamento legal do pedido de penhora está disposta
no art. 652, § 2º do Código Civil.
III
– Do Pedido
De acordo com o exposto, requer:
a)
A citação dos executados para pagamento da
dívida, no valor de R$ 25.502,71, no prazo de três dias nos termos do Art. 652
do Código de Processo Civil;
b)
Não sendo efetuado o pagamento, requer que
seja efetuada a penhora na conta corrente do Executado através do convênio
BACEN – JUD, determinando o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da
obrigação, em qualquer agência do país;
c)
Não havendo pagamento no prazo, a penhora do
veiculo marca Volkswagen, modelo Gol, ano 2002, avaliado em R$ 13.000,00 e um
notebook marca Sony Vaio, avaliado em R$ 5.000,00;
d)
A condenação do réu ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 20, § 3º do Código
de Processo Civil.
IV
– Do valor da causa
Dá-se à causa o
valor de R$ 25.502,71.
Nestes Termos
Pede e espera deferimento.
Local/ data
Advogado/OAB.
Rol de Documentos
Procuração
Título Executivo Extrajudicial – Nota
Promissória – original
Documentos dos pessoais
Custas processuais
Taxa da OAB
sexta-feira, 16 de agosto de 2013
Resumo das Aulas de Direito Civil - Direito de Família
Evolução
dos paradigmas da família:
A família constituía-se pelo
casamento que era regularmente precedido pelo esponsais. O casamento era a regulamentação
social do instinto de reprodução.
Desse modo, a família protegida
no CC/16 era patriarcal, fundada no casamento, no patrimônio, hierarquizada e
heterossexual, demarcava as funções do homem e da mulher e determinava formas
de conduta para cada um.
Com o advento da CF/88,
ocorreu uma ruptura no caráter monolítico da família, assumindo, a família e o
casamento, um perfil voltado para realização dos interesses afetivos e existenciais
de seus integrantes. Assim sendo, a família, ancorada na segurança constitucional,
é igualitária, democrática e plural, protegendo todo e qualquer modelo de
vivencia afetiva e compreendida como estrutura socioafetiva, forjada em laços
de solidariedade.
Em síntese, apresenta-se o resumo esquemático abaixo, pontuando os elementos centrais da concepção contemporânea do Direito de Família:
| ||||||||||||||||
Os meus, os seus e os nossos!
1- CASAMENTO
Conceito:
Casamento é união legal entre homem e mulher, com o objetivo de constituírem família legítima. Reconhece-se-lhe o efeito de estabelecer " comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges" (CC, art. 1.511) .
A união estável, reconhecida pela CF e pelo CC (art. 1.723) como entidade familiar, pode ser chamado de família natural. Quando formada por somente um dos pais e seus filhos, denomina-se família monoparental (CF, art.226, §4°).
Natureza Jurídica
a) teoria clássica: também chamada de individualista , considera o casamento uma relação puramente contratual, resultante de um acordo de vontades, como acontece nos contratos em geral.
b) teoria institucionalista: também denominada supraindividualista, sustenta que o casamento é uma grande instituição social, a ela aderindo os que se casam.
c) Constitui uma fusão das anteriores, pois considera o casamento um ato complexo: um contrato especial, do direito família, mediante o qual os nubentes aderem a uma instituição pré-organizada, alcançando o estado matrimonial.
Proteção:
Art.. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.
Na família constituída pela comunhão de vida é defesa a interferência de quem quer que seja. O Estado ou qualquer pessoa de direito público ou privado estão proibidos de intervir na comunhão de vida instituída pela família. O Estado deverá assegurar proteção à família. Este artigo tem como corolário o disposto no art. 1°, III, da CF, relativo à dignidade da pessoa humana.
Obs.: Casamento Válido e Existente – observa-se toda solenidade imposta por lei;
Espécies:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
O casamento religioso quando único, só tem eficácia se levado a efeito com todas as formalidades impostas pela lei.
Observação: processo de habilitação: a certidão de habilitação para o casamento emitida pelo cartório tem validade de 90 dias.
A tônica do novo Código é a igualdade de direitos e deveres
entre marido e mulher, por isso que o artigo 1.567 estabelece que compete a
ambos a direção da sociedade conjugal, em mútua colaboração, sempre no
interesse do casal e dos filhos.
Nesta igualação de direitos, se permite a ambos os nubentes,
querendo, acrescer ao seu o sobrenome do outro (parágrafo único do art. 1.565),
diversamente do que consta do parágrafo único do artigo 240 do atual Código, o
qual faz menção ao acréscimo do apelido marital como privilégio da mulher.
Subespécies:
Capacidade:
Impedimentos:
Restringem-se a sete os impedimentos matrimoniais previstos no novo Código Civil, art. 1.521. São todos de caráter absoluto. Será nulo o casamento celebrado com infração a quaisquer desses impedimentos (art. 1.548, II).
Art. 1.521. Não podem casar:
Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
Causas suspensivas:
Fora do rol dos impedimentos matrimoniais, o novo Código Civil enumera, em seu art. 1.523, as chamadas causas suspensivas, que o atual Código, no art. 183, incisos XIII a XV, inclui nos impedimentos do tipo meramente impediente ou proibitório.
São determinadas circunstâncias que obstam à realização do casamento, mas podem deixar de ser aplicadas por autorização judicial, e, de qualquer forma, ainda que infringidas, não constituem motivo para invalidação dom ato.
Art. 1.523. Não devem casar:
Processo de habilitação
O Procedimento: Os noivos devem requer a instauração do referido processo no cartório de seu domicílio. Se domiciliados em município diversos, processar-se-á o pedido perante o cartório do registro civil de qualquer deles, mas o edital será publicado em ambos. O oficial afixará os proclamas em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los pela imprensa local, se houver. Após a audiência do MP, a habilitação será homologada pelo juiz (CC, art. 1.526)
Decorrido o prazo de 15 dias, a contar da afixação do edital em cartório, o oficial , se não houver oposição de impedimentos matrimoniais, entregará aos nubentes certidão de que estão habilitados a se casar dentro de 90 dias, sob pena de perda de sua eficiência.
Provas do Casamento
Específicas:
Invalidade do Casamento
Casamento Inexistente
Casamento e a teoria das nulidades:
Ações Cabíveis:
Casamento Nulo
Casamento Anulável:
Dissolução do Casamento
ATENÇÃO !
EXTINÇÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL - ATENÇÃO!
" Não mais se justifica a sobrevivência da separação judicial, em que se converteu o antigo desquite. Criou-se, desde 1977, com o advento da legislação do divórcio, uma duplicidade artificial entre dissolução da sociedade conjugal e dissolução do casamento, como solução de compromisso entre divorcistas e antidivorcistas, o que não mais se sustenta. Impõe-se a unificação no divórcio de todas as hipóteses de separação dos cônjuges, sejam litigiosos ou consensuais. A Submissão a dois processos judiciais (separação judicial e divórcio por conversão) resulta em acréscimos de despesas para o casal, além de prolongar sofrimentos evitáveis. Por outro lado, essa providência salutar, de acordo com valores da sociedade brasileira atual, evitará que a intimidade e a vida privada dos cônjuges e de suas famílias sejam revelados e trazidos ao espaço público dos tribunais, como todo o caudal de constrangimentos que provocam, contribuindo para o agravamento de suas crises e dificultando o entendimento necessário para a melhor solução dos problemas decorrentes da separação".
ESPÉCIES DE SEPARAÇÃO:
DIVÓRCIO
Requisito constitucional único para o divórcio:
A facilitação do divórcio tem o intuito de preservação da entidade do casal, além de ser mais célere e efetiva;
Espécies de divórcio:
Características do Divórcio:
UNIÃO ESTÁVEL
" E a gente vive junto e a gente se dá bem, não desejamos mal a quase ninguém, e a gente vai à luta e conhece a dor, consideramos justa toda forma de amor". (Lulu Santos)
1. Análise Histórica: - ATENÇÃO ! A união entre homem e a mulher, sem casamento, foi chamada, durante muito tempo de concubinato. O CC 1916, continha alguns dispositivos que faziam restrições a esse modo de convivência, proibindo, por exemplo, doações ou benefícios testamentários do homem casado à concubina, ou a inclusão desta como beneficiaria de contrato de seguro de vida. Aos poucos, no entanto, a começar pela legislação previdenciária, alguns direitos da concubina foram sendo reconhecidos, tendo a jurisprudência admitido outros, como o direito à meação dos bens adquiridos pelo esforço comum. (Súmula 380 STF). Configura-se, segundo o novo Código Civil, quando ocorrem relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar. Malgrado a impropriedade da expressão utilizada, deve-se entender que nem todos os impedidos de casar são concubinos, pois o § 1° do art. 1.723 trata como união estável a convivência pública e duradoura entre pessoas separadas de fato e que mantem o vinculo de casamento, não sendo separadas de direito. O grande passo, no entanto, foi dado pela Constituição, ao proclamar, no art. 226, §3° : "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".
2. Conceito:
É a que se constitui pela convivência pública, contínua e duradoura de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Pessoas separadas de fato:
Deveres:
Regime de bens:
Conversão em casamento:
Pacto de convivência: - ATENÇÃO !
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Contrato de namoro: - ATENÇÃO !
Acontece que a Lei n. 9278
de 1996 operou a revogação parcial da lei anterior, colocando por terra os
critérios objetivos supra mencionados, passando a admitir a existência da união
estável pelo simples fato de um homem e uma mulher conviverem de forma pública e duradoura, com o objetivo
de constituir família.
Com isso, a diferença do
simples namoro para a união estável tornou-se tênue, senão nebulosa, passando a
depender sobremaneira do juízo de convencimento do magistrado.
O denominado “contrato de
namoro” poderia ser considerado como uma alternativa para aqueles casais que
pretendessem manter a sua relação fora do âmbito de incidência das regras da
união estável?
Poderiam, pois, por meio de
um documento, tornar firme o reconhecimento de que aquela união é apenas um
namoro, sem compromisso de constituição de família?
Em nosso pensamento, temos a
convicção de que tal contrato é completamente desprovido de validade jurídica. A
união estável é um fato da vida, uma situação fática reconhecida pelo Direito de
Família que se constitui durante todo o tempo em que as partes se portam como
se casados fossem, e com indícios de definitividade.
Em conclusão, pensamos que o
“contrato de namoro” é, tão-somente, uma írrita tentativa de se evitar o
“inevitável”.
Como costumamos dizer em
sala de aula: se a relação já está ficando séria, e já há fortes indícios de
estabilidade na união, coloque as barbas de molho e pense no altar... é mais
seguro!
Pablo Stolze Gagliano Juiz de Direito Titular da Comarca de Amélia Rodrigues
Professor de Direito Civil da UFBA, do Curso JusPodivm e do IELF (SP), Co-autor do Novo Curso de Direito Civil, Ed. Saraiva
Concubinato:
A expressão "concubinato" é hoje utilizada para designar o relacionamento amoroso envolvendo pessoas casadas, que infringem o dever de fidelidade. Configura-se quando ocorrem " relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar". Denominado "concubinato impuro", não enseja a configuração de união estável, pois o objetivo desta é a constituição de família. PARENTESCO ESTÁ EM OUTRO POST BOA PROVA !
|
Assinar:
Postagens (Atom)
Resumo: Inquérito Policial
Conceito O Inquérito Policial (IP) é um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária para apuração preliminar da prática ...
-
Esta atividade que estou compartilhando com vocês foi elaborada para o módulo de Novas Tecnologias da Informação e Comunicação, do curso de ...
-
ALFABETO DE LIBRAS O alfabeto de Libras (Língua Brasileira de Sinais) teve sua origem ainda no Império. Em 1856...
-
ENUNCIADO Ana foi admitida na Empresa Delta, no dia..., para exercer a função de assistente administrativo, recebendo um salário mensa...