Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito
da __ Vara da Comarca de ___.
JIVANCLEISON, qualificação e endereço
completo, por seu procurador judicial ao final assinado, advogado inscrito na
OAB/_, sob n° __, com escritório profissional, endereço completo, onde recebe
intimações, vem apresentar:
AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
Em face de
ARISNEIDE,
qualificação e endereço completo, pelas razões de fato e direito seguintes:
I –
Dos Fatos
O exequente estabeleceu
comércio de venda de produtos naturais, na Rua Amazônia, n° 100, no dia 30 de
dezembro de 2012, com o nome de Coisas da Amazônia e, desde aquela data, vem
exercendo sua atividade comercial.
Antes
da abertura de sua empresa, celebrou contrato lavrado no 1° Tabelionato, com o
executado, que ali antes possuía uma empresa idêntica , no sentido de que
aquele não exerceria tal atividade, dessa espécie , no mesmo bairro, pelo período
mínimo de cinco anos.
O
contrato teve base em acordo pecuniário, com consequente pagamento pelo
exequente em favor do executado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Porém,
no ano de 2013, o executado instalou, na mesma rua, uma empresa com a mesma
atividade comercial do exequente, ou seja, uma empresa de produtos naturais com
o nome de Amazônia Coisas Naturais.
II
– Do Direito
Diante dos fatos em tela,
fica explicito a situação de que o executado praticou atos na qual havia se
obrigado a não praticar. Ficando então, o exequente sem alternativa, a não ser
recorrer ao judiciário para que, o mesmo, seja obrigado a desfazer o ato, tendo
em vista a disposição do Art. 642 do CPC, in verbis:
Art. 642 - Se o devedor praticou o ato, a cuja
abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz
que lhe assine prazo para desfazê-lo.
O art. 1.147 do Código
Civil, veda a concorrência do alienante ao adquirente nos 05 (cinco) anos
subsequente à alienação do estabelecimento empresarial.
Art. 1.147.
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer
concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Fica evidente, também que o ato praticado pelo executado é ilícito consoante o
Art. 927 do Código Civil que dispõe:
Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica
obrigado a repará-lo.
Parágrafo
único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem.
III – Do Pedido
Posto
isso, requer:
a) Pedido de procedência dos pedidos de
não concorrência pelo prazo de cinco anos e de reparação de danos no valor de
R$______;
b) A citação do executado para querendo
apresentar defesa;
c) Condenação em custas processuais e honorários
advocatícios;
d) Provar o alegado por todos os meios de
prova admitidos em direito, especialmente, prova, testemunhal e documental;
e) Multa para o caso de descumprimento da
obrigação a ser determinado por Vossa Excelência.
IV – Do Valor da Causa
Dá-se à causa o valor de R$
10.000,00(dez mil reais).
Nestes
Termos
Pede
e espera deferimento
Local/data
Advogado/OAB
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