1. CONCEITO
É indispensável, portanto, nas obrigações de dar coisa incerta, a
indicação, de que fala o texto. Se faltar também o gênero, ou a quantidade, a
indeterminação será absoluta, e a avença
2 INDICAÇÃO DO GENERO E QUANTIDADE
A indicação ao menos do gênero e quantidade é o mínimo necessário para
que exista obrigação. O estado de indeterminação é transitório sob pena de
faltar o objeto da obrigação. Cessará, pois, com a escolha.
3. ESCOLHA E CONCENTRAÇÃO
A determinação da coisa incerta perfaz-se pela escolha. Feita esta, e
cientificado o credor, acaba a incerteza e a coisa torna –se certa, vigorando
as normas de coisa certa.
Ver art. 245 CC
A quem compete o direito de escolha? A resposta é fornecida pelo art. 244
do CC.
- Critério da qualidade média
ou intermediária.
´É o meio termo entre os congêneres da melhor e pior qualidade.
4 PERECIMENTO OU DETERIORAÇÃO DA COISA
INCERTA
ver art. 246 CC.
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