Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da __Vara Cível da Comarca de Cacoal.
JOSÉ ANTÔNIO,
qualificação e endereço completo, representado pelo procurador judicial ao
final assinado, advogado inscrito na OAB/_, com escritório profissional,
endereço completo, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência,
propor:
AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Em
face de
OLAVO PLÍNIO,
qualificação e endereço completo, e também contra o seu Avalista e devedor
solidário o Sr Arnaldo Antunes, qualificação
e endereço completo, o que efetivamente o faz, pelas razões de direito e de
fato, conforme aduz:
I
– Dos Fatos
O Exequente é credor
do Executado na importância líquida, certa e exigível de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais),vencida em 12 de março de 2012 de emissão da executada e devidamente
avalizadas pelo Co-executado, conforme demonstra o título executivo
extrajudicial, nota promissória demonstrada em anexo.
Ocorre que, o
Exequente já procurou reiteradas vezes a Executado e foi inútil todos os
esforços empreendidos para obter o recebimento das importâncias vencidas em
questão. Tornando-se impossível o pagamento espontâneo da dívida, não resta
alternativa, senão promover a Execução do título, que em si basta para a prova
do débito.
Abaixo,
segue a tabela de cálculos de correção monetária e juros, conforme Tribunal de
Justiça de Rondônia.
Cálculo da Correção
Data Inicial
|
12/03/2012
|
Valor Inicial
|
R$20.000,00
|
Data Final
|
17/08/2013
|
Valor Corrigido
|
R$21.716,76
|
Índice:
|
1.0858379
|
Cálculo com Juros
Taxa de Juros
|
12%
|
Dias Juros
|
523
|
Valor dos Juros
|
R$3.785,95
|
Valor Corrigido +Juros
|
R$25.502,71
|
A
correção monetária foi efetuada sobre o valor na data de emissão do título, e
foi calculada de acordo com o INPC, nesse diapasão, aplica-se a correção
monetária desde a data de emissão da cambial conforme entendimento predominante
em nossos Tribunais.
II
– Do Direito
Como o próprio CPC, art. 580," a execução pode ser
instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível,
consubstanciada em título executivo", neste diapasão vejamos o que dispõe
o art. 585 do CPC:
Art. 585. São Títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a
debênture e o cheque; (grifos nossos).
Resta
ainda explanar, que se trata de obrigação certa, liquida e exigível, nos termos
do art. 586 do CPC:
Art. 586 - A execução para cobrança de
crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível
Em caso de não pagamento da dívida, o Exequente requer a
penhora do veiculo marca Volkswagen, modelo Gol, ano 2002, avaliado em R$
13.000,00 e um notebook marca Sony Vaio, avaliado em R$ 5.000,00, todos de
propriedade do Executado. O fundamento legal do pedido de penhora está disposta
no art. 652, § 2º do Código Civil.
III
– Do Pedido
De acordo com o exposto, requer:
a)
A citação dos executados para pagamento da
dívida, no valor de R$ 25.502,71, no prazo de três dias nos termos do Art. 652
do Código de Processo Civil;
b)
Não sendo efetuado o pagamento, requer que
seja efetuada a penhora na conta corrente do Executado através do convênio
BACEN – JUD, determinando o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da
obrigação, em qualquer agência do país;
c)
Não havendo pagamento no prazo, a penhora do
veiculo marca Volkswagen, modelo Gol, ano 2002, avaliado em R$ 13.000,00 e um
notebook marca Sony Vaio, avaliado em R$ 5.000,00;
d)
A condenação do réu ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 20, § 3º do Código
de Processo Civil.
IV
– Do valor da causa
Dá-se à causa o
valor de R$ 25.502,71.
Nestes Termos
Pede e espera deferimento.
Local/ data
Advogado/OAB.
Rol de Documentos
Procuração
Título Executivo Extrajudicial – Nota
Promissória – original
Documentos dos pessoais
Custas processuais
Taxa da OAB
6 comentários:
Boa tarde, a fundamentação dos pedidos não são previstas no CC, mas no CPC. Grato.
Parabéns, boa petição.
Obrigada pela observação, já corrigi de CC para CPC.
Att.
Bom dia! O Art. 583 do CPC da sua fundamentação foi revogado pela Lei n. 11.382, de 6-12-2006
Bom dia, obrigada pela observação, o Art. 583 já foi substituído.
Att.
Excelente!
Enxuta e objetiva, como deve ser. Parabéns!
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