quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Resumo das aulas de Prática Trabalhista - Aula 02



ž  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
  DIVISÃO REGIONAL
     Art. 674 da CLT.
     24 TRTs (1ª a 24ª Regiões).
     Não há TRT nos Estados do Acre, Amapá, Tocantins e Roraima
     Há 2 TRTs no Estado de SP (sedes em Campinas e São Paulo)
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
  COMPOSIÇÃO
     Mínimo 7 juízes (art. 115 da CRFB)
     Mais de 30 anos e menos de 65 anos (art. 115 da CRFB)
     Nomeados pelo Presidente da República
     1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de efetivo exercício (art. 94 da CRFB)
     Os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
  ORGANIZAÇÃO
     Autonomia administrativa (art. 96, I, da CRFB)
     Tribunal Pleno
     Órgão Especial (art. 93, XI, da CRFB – apenas tribunais com mais de 25 julgadores – Compõem-se de 11 a 25 membros)
     Seções Especializadas
     Turmas
     Câmaras
     Observar Regimento Interno do respectivo Tribunal
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
  FUNCIONAMENTO
     Tribunal Pleno:
  Quórum mínimo de funcionamento
-       Art. 672 da CLT: Os Tribunais Regionais, em sua composição plena, deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um, do número de seus juízes
     Turma:
  Quórum mínimo de funcionamento
  Art. 672, § 1º, da CLT: As Turmas somente poderão deliberar presentes, pelo menos, três dos seus juízes.
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
  COMPETÊNCIA
     Art. 678 da CLT.
     Tribunal Pleno:
  Originária:
-       processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos
-       processar e julgar originariamente:
-       as revisões de sentenças normativas
-       a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos
-       os mandados de segurança
ž  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
  COMPETÊNCIA
     Tribunal Pleno:
  Recursal:
-       processar e julgar em última instância:
-       os recursos das multas impostas pelas Turmas
-       as ações rescisórias das decisões das VTs, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos
-       os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, as VTs, ou entre aqueles e estas
ž  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
  COMPETÊNCIA
     Tribunal Pleno:
  Recursal:
-       julgar em única ou última instâncias:
-       os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores
-       as reclamações contra atos administrativos de seu presidente ou de qualquer de seus membros, assim como dos juízes de primeira instância e de seus funcionários
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
  COMPETÊNCIA
     Turmas:
  Recursal:
-       julgar os recursos ordinários previstos no art. 895, alínea “a”
-       julgar os agravos de petição e de instrumento, e estes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada
-       impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional, e julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas dos juízes de direito que as impuserem
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
  COMPETÊNCIA
     Tribunal Pleno ou Turmas:
  Art. 680 da CLT:
-       determinar às Juntas e aos juízes de direito a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação
-       fiscalizar o comprimento de suas próprias decisões
-       declarar a nulidade dos atos praticados com infração de suas decisões
-       julgar as suspeições arguidas contra seus membros
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
  COMPETÊNCIA
     Tribunal Pleno ou Turmas:
  Art. 680 da CLT:
-       julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas
-       requisitar às autoridades competentes as diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições
-       exercer, em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, as demais atribuições que decorram de sua Jurisdição
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
  COMPETÊNCIA
     Presidente:
  Art. 682 da CLT:
-       presidir às sessões do Tribunal
-       presidir às audiências de conciliação nos dissídios coletivos
-       executar suas próprias decisões e as proferidas pelo Tribunal
-       despachar os recursos interpostos pelas partes
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  REGIMENTO INTERNO
     Autonomia administrativa (art. 96, I, da CRFB)
     Aprovado pela Resolução Administrativa nº 95/2008
     Alterado pelas Ras nº 80/2009, 108/2010, 109/2010, 110/2010, 111/2010, 112/2010, 113/2010, 114/2010, 128/2010, 78/2011, 123/2011, 29/2012, 56/2012, 96/2012, 100/2012, 102/2012, 132/2012, 40/2013, 90/2013, 103/2013 e 25/2014.
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  ÓRGÃOS
     Art. 3º do RITRT14:
  Tribunal Pleno
  Turmas
  Presidência
  Vice-Presidência
  Corregedoria Regional
  Ouvidoria
  Escola Judicial
  Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios
  Fóruns Trabalhistas
ž  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPOSIÇÃO
     Tribunal Pleno:
  Art. 2º da Lei nº 7.523/1986
  8 membros, sendo 6 da carreira da magistratura, 1 oriundo do MPT e 1 egresso da advocacia
     Turmas:
  Art. 20 do RITRT14.
  2 turmas, com 3 e 4 integrantes, cada uma, alternadamente, a cada biênio.
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  FUNCIONAMENTO
     Tribunal Pleno:
  Quórum:
-       Funcionamento – metade mais um dos membros, observado o número de cargos providos (art. 14 do RITRT14).
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  FUNCIONAMENTO
     Tribunal Pleno:
  Quóruns:
-       Deliberativo ordinário – maioria simples dos presentes (art. 15, primeira parte, do RITRT14)
-       Deliberativo qualificado – maioria absoluta dos membros do Tribunal (arts. 15, segunda parte; 19, XXV, XXVII, XXXV; 49; 161; 261, § 6º; 264;  do RITRT14).
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  FUNCIONAMENTO
     Tribunal Pleno:
  O Presidente do Tribunal vota apenas em caso de desempate, exceto na declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, de incidente de uniformização de jurisprudência e em matéria administrativa (art. 15, § 1º, do RITRT14).
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  FUNCIONAMENTO
     Tribunal Pleno:
  Ocorrendo empate no julgamento de recursos em face de decisões ou despachos do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor ou do Relator, prevalecerá a decisão ou o despacho recorrido (art. 15, § 1º, do RITRT14).
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  FUNCIONAMENTO
     Turmas:
  Quóruns:
-       Funcionamento – mínimo de 3 juízes (art. 22 do RITRT14)
-       Deliberação ordinária – maioria simples
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Tribunal Pleno (art. 19 do RITRT14):
  Originária:
-       Habeas corpus contra atos do Tribunal, Turmas e Varas do Trabalho
-       Habeas data contra atos do Tribunal, Turmas e Varas do Trabalho
-       Mandado de segurança contra atos do Tribunal, Turmas e Varas do Trabalho
-       Ações rescisórias
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Tribunal Pleno (art. 19 do RITRT14):
  Originária:
-       incidentes, exceções de incompetência, de suspeição ou de impedimento de seus membros, dos membros das Turmas e de Juízes de primeiro grau, e as ações incidentais e cautelares de qualquer natureza, em processos sujeitos a seu julgamento
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Tribunal Pleno (art. 19 do RITRT14):
  Originária:
-       arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, em processos de sua competência originária, e as que lhe forem submetidas pelas Turmas
-       ações anulatórias de cláusula de convenção ou acordo coletivo com abrangência territorial igual ou inferior à jurisdição do Tribunal
ž  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Tribunal Pleno (art. 19 do RITRT14):
  Originária:
-       processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos no âmbito de sua jurisdição, suas revisões e os pedidos de extensão das sentenças normativas, bem como homologar os acordos celebrados pelas partes
-       uniformizar a jurisprudência do Tribunal, podendo editar, alterar ou cancelar súmulas de observância no âmbito regional
ž  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Tribunal Pleno (art. 19 do RITRT14):
  Originária:
-       determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação
-       processar a restauração de autos, quando se tratar de processos de sua competência
-       homologar os acordos e desistências apresentados após a publicação da pauta e até o julgamento do feito
ž  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Tribunal Pleno (art. 19 do RITRT14):
  Recursal:
-       agravos regimentais contra atos do Presidente, Corregedor ou decisões monocráticas terminativas de processos de competência originária do TP
-       embargos de declaração contra seus acórdãos
-       conflitos de competência ou atribuições entre as Varas do Trabalho da Região
-       em última instância, os recursos das multas impostas pelas Turmas
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Turmas (art. 21 do RITRT14):
  Originária:
-       as habilitações incidentes e os incidentes de falsidade nos processos pendentes de sua decisão
-       medidas cautelares nos autos dos processos de sua competência
-       restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência
ž  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Turmas (art. 21 do RITRT14):
  Originária:
-       homologar acordos celebrados nos autos dos processos de sua competência
-       declarar as nulidades decorrentes de atos praticados com infração de suas decisões
-       impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência
ž  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Turmas (art. 21 do RITRT14):
  Recursal:
-       recurso ordinário e reexame necessário
-       agravo de petição
-       agravo de instrumento,
-       agravo regimental
-       agravo previsto no art. 557 do CPC
-       embargos de declaração opostos aos seus acórdãos
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Presidência (art. 27 do RITRT14):
  Originária:
-       promover a primeira tentativa de conciliação dos dissídios coletivos ajuizados na sede do Tribunal
-       julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Presidência (art. 27 do RITRT14):
  Originária:
-       homologar as desistências, nos dissídios coletivos, apresentadas antes da distribuição e após o julgamento do feito
-       exercer a Corregedoria Regional
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Presidência (art. 27 do RITRT14):
  Recursal:
-       julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada
-       homologar desistências e acordos nos dissídios individuais, apresentados antes da distribuição e após o julgamento do feito
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Vice-Presidência (art. 28 do RITRT14):
  Recursal:
-       atuar como Relator nato dos recursos administrativos
-       apreciar a admissibilidade dos recursos de revista
-       despachar os agravos de instrumento de seus despachos denegatórios de seguimento de recursos, acolhendo-os ou encaminhando-os ao Tribunal ad quem
  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Corregedoria Regional (art. 30 do RITRT14):
-       exercer correição nas Varas do Trabalho e Fóruns Trabalhistas da Região, pelo menos uma vez por ano
-       processar correição parcial contra ato ou despacho atentatório à boa ordem processual ou funcional
ž  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Relator (art. 102 do RITRT14):
-       decidir pedidos de liminar ou antecipação de tutela
-       indeferir liminarmente petição inicial de ações de competência originária, nos termos da lei
-       negar seguimento a recurso, na forma da lei
-       processar as ações de competência originária do Tribunal, bem como os incidentes de falsidade, suspeição e impedimento arguidos pelos litigantes
ž  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (TRT14)
  COMPETÊNCIA
     Relator (art. 102 do RITRT14):
-       ordenar a realização de diligências necessárias à perfeita instrução dos processos
-       despachar os pedidos de desistência de ação ou de recurso e homologar os acordos apresentados nos dissídios individuais, após a distribuição e até a publicação da pauta, e determinar a baixa imediata do processo
-       lavrar acórdãos em que seu voto tenha prevalecido

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