ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
DIVISÃO
REGIONAL
○ Art.
674 da CLT.
○ 24
TRTs (1ª a 24ª Regiões).
○ Não
há TRT nos Estados do Acre, Amapá, Tocantins e Roraima
○ Há 2
TRTs no Estado de SP (sedes em Campinas e São Paulo)
ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
COMPOSIÇÃO
○ Mínimo
7 juízes (art. 115 da CRFB)
○ Mais
de 30 anos e menos de 65 anos (art. 115 da CRFB)
○ Nomeados
pelo Presidente da República
○ 1/5
dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional e membros do
Ministério Público com mais de 10 anos de efetivo exercício (art. 94 da CRFB)
○ Os
demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento,
alternadamente
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FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
ORGANIZAÇÃO
○ Autonomia
administrativa (art. 96, I, da CRFB)
○ Tribunal
Pleno
○ Órgão
Especial (art. 93, XI, da CRFB – apenas tribunais com mais de 25 julgadores –
Compõem-se de 11 a 25 membros)
○ Seções
Especializadas
○ Turmas
○ Câmaras
○ Observar
Regimento Interno do respectivo Tribunal
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TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
FUNCIONAMENTO
○ Tribunal
Pleno:
Quórum
mínimo de funcionamento
- Art.
672 da CLT: Os Tribunais Regionais, em sua composição plena, deliberarão com a
presença, além do Presidente, da metade e mais um, do número de seus juízes
○ Turma:
Quórum
mínimo de funcionamento
Art.
672, § 1º, da CLT: As Turmas somente poderão deliberar presentes, pelo menos,
três dos seus juízes.
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TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
COMPETÊNCIA
○ Art.
678 da CLT.
○ Tribunal
Pleno:
Originária:
- processar,
conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos
- processar
e julgar originariamente:
- as
revisões de sentenças normativas
- a extensão
das decisões proferidas em dissídios coletivos
- os
mandados de segurança
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TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
COMPETÊNCIA
○ Tribunal
Pleno:
Recursal:
- processar
e julgar em última instância:
- os
recursos das multas impostas pelas Turmas
- as
ações rescisórias das decisões das VTs, dos juízes de direito investidos na
jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos
- os
conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os juízes de direito investidos
na jurisdição trabalhista, as VTs, ou entre aqueles e estas
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TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
COMPETÊNCIA
○ Tribunal
Pleno:
Recursal:
- julgar
em única ou última instâncias:
- os
processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços
auxiliares e respectivos servidores
- as
reclamações contra atos administrativos de seu presidente ou de qualquer de
seus membros, assim como dos juízes de primeira instância e de seus
funcionários
ORGANIZAÇÃO,
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TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
COMPETÊNCIA
○ Turmas:
Recursal:
- julgar
os recursos ordinários previstos no art. 895, alínea “a”
- julgar
os agravos de petição e de instrumento, e estes de decisões denegatórias de
recursos de sua alçada
- impor
multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional,
e julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas dos juízes de direito
que as impuserem
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TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
COMPETÊNCIA
○ Tribunal
Pleno ou Turmas:
Art.
680 da CLT:
- determinar
às Juntas e aos juízes de direito a realização dos atos processuais e
diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação
- fiscalizar
o comprimento de suas próprias decisões
- declarar
a nulidade dos atos praticados com infração de suas decisões
- julgar
as suspeições arguidas contra seus membros
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TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
COMPETÊNCIA
○ Tribunal
Pleno ou Turmas:
Art.
680 da CLT:
- julgar
as exceções de incompetência que lhes forem opostas
- requisitar
às autoridades competentes as diligências necessárias ao esclarecimento dos
feitos sob apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais
requisições
- exercer,
em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, as demais atribuições que
decorram de sua Jurisdição
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TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs)
COMPETÊNCIA
○ Presidente:
Art.
682 da CLT:
- presidir
às sessões do Tribunal
- presidir
às audiências de conciliação nos dissídios coletivos
- executar
suas próprias decisões e as proferidas pelo Tribunal
- despachar
os recursos interpostos pelas partes
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
REGIMENTO
INTERNO
○ Autonomia
administrativa (art. 96, I, da CRFB)
○ Aprovado
pela Resolução Administrativa nº 95/2008
○ Alterado
pelas Ras nº 80/2009, 108/2010, 109/2010, 110/2010, 111/2010, 112/2010,
113/2010, 114/2010, 128/2010, 78/2011, 123/2011, 29/2012, 56/2012, 96/2012,
100/2012, 102/2012, 132/2012, 40/2013, 90/2013, 103/2013 e 25/2014.
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
ÓRGÃOS
○ Art.
3º do RITRT14:
Tribunal
Pleno
Turmas
Presidência
Vice-Presidência
Corregedoria
Regional
Ouvidoria
Escola
Judicial
Juízo
Auxiliar de Conciliação de Precatórios
Fóruns
Trabalhistas
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
COMPOSIÇÃO
○ Tribunal
Pleno:
Art.
2º da Lei nº 7.523/1986
8
membros, sendo 6 da carreira da magistratura, 1 oriundo do MPT e 1 egresso da
advocacia
○ Turmas:
Art.
20 do RITRT14.
2
turmas, com 3 e 4 integrantes, cada uma, alternadamente, a cada biênio.
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(TRT14)
FUNCIONAMENTO
○ Tribunal
Pleno:
Quórum:
- Funcionamento
– metade mais um dos membros, observado o número de cargos providos (art. 14 do
RITRT14).
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(TRT14)
FUNCIONAMENTO
○ Tribunal
Pleno:
Quóruns:
- Deliberativo
ordinário – maioria simples dos presentes (art. 15, primeira parte, do RITRT14)
- Deliberativo
qualificado – maioria absoluta dos membros do Tribunal (arts. 15, segunda
parte; 19, XXV, XXVII, XXXV; 49; 161; 261, § 6º; 264; do RITRT14).
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(TRT14)
FUNCIONAMENTO
○ Tribunal
Pleno:
O
Presidente do Tribunal vota apenas em caso de desempate, exceto na declaração
de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, de incidente
de uniformização de jurisprudência e em matéria administrativa (art. 15, § 1º, do
RITRT14).
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
FUNCIONAMENTO
○ Tribunal
Pleno:
Ocorrendo
empate no julgamento de recursos em face de decisões ou despachos do
Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor ou do Relator, prevalecerá a
decisão ou o despacho recorrido (art. 15, § 1º, do RITRT14).
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(TRT14)
FUNCIONAMENTO
○ Turmas:
Quóruns:
- Funcionamento
– mínimo de 3 juízes (art. 22 do RITRT14)
- Deliberação
ordinária – maioria simples
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Tribunal
Pleno (art. 19 do RITRT14):
Originária:
- Habeas
corpus contra atos do Tribunal, Turmas e Varas do Trabalho
- Habeas
data contra atos do Tribunal, Turmas e Varas do Trabalho
- Mandado
de segurança contra atos do Tribunal, Turmas e Varas do Trabalho
- Ações
rescisórias
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Tribunal
Pleno (art. 19 do RITRT14):
Originária:
- incidentes,
exceções de incompetência, de suspeição ou de impedimento de seus membros, dos
membros das Turmas e de Juízes de primeiro grau, e as ações incidentais e
cautelares de qualquer natureza, em processos sujeitos a seu julgamento
ORGANIZAÇÃO,
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Tribunal
Pleno (art. 19 do RITRT14):
Originária:
- arguições
de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, em
processos de sua competência originária, e as que lhe forem submetidas pelas
Turmas
- ações
anulatórias de cláusula de convenção ou acordo coletivo com abrangência
territorial igual ou inferior à jurisdição do Tribunal
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(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Tribunal
Pleno (art. 19 do RITRT14):
Originária:
- processar,
conciliar e julgar os dissídios coletivos no âmbito de sua jurisdição, suas
revisões e os pedidos de extensão das sentenças normativas, bem como homologar
os acordos celebrados pelas partes
- uniformizar
a jurisprudência do Tribunal, podendo editar, alterar ou cancelar súmulas de
observância no âmbito regional
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Tribunal
Pleno (art. 19 do RITRT14):
Originária:
- determinar
às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e diligências
necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação
- processar
a restauração de autos, quando se tratar de processos de sua competência
- homologar
os acordos e desistências apresentados após a publicação da pauta e até o
julgamento do feito
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Tribunal
Pleno (art. 19 do RITRT14):
Recursal:
- agravos
regimentais contra atos do Presidente, Corregedor ou decisões monocráticas
terminativas de processos de competência originária do TP
- embargos
de declaração contra seus acórdãos
- conflitos
de competência ou atribuições entre as Varas do Trabalho da Região
- em
última instância, os recursos das multas impostas pelas Turmas
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(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Turmas
(art. 21 do RITRT14):
Originária:
- as
habilitações incidentes e os incidentes de falsidade nos processos pendentes de
sua decisão
- medidas
cautelares nos autos dos processos de sua competência
- restauração
de autos, quando se tratar de processo de sua competência
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Turmas
(art. 21 do RITRT14):
Originária:
- homologar
acordos celebrados nos autos dos processos de sua competência
- declarar
as nulidades decorrentes de atos praticados com infração de suas decisões
- impor
multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Turmas
(art. 21 do RITRT14):
Recursal:
- recurso
ordinário e reexame necessário
- agravo
de petição
- agravo
de instrumento,
- agravo
regimental
- agravo
previsto no art. 557 do CPC
- embargos
de declaração opostos aos seus acórdãos
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Presidência
(art. 27 do RITRT14):
Originária:
- promover
a primeira tentativa de conciliação dos dissídios coletivos ajuizados na sede
do Tribunal
- julgar,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos
de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação
de alçada
ORGANIZAÇÃO,
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Presidência
(art. 27 do RITRT14):
Originária:
- homologar
as desistências, nos dissídios coletivos, apresentadas antes da distribuição e
após o julgamento do feito
- exercer
a Corregedoria Regional
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Presidência
(art. 27 do RITRT14):
Recursal:
- julgar,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos
de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação
de alçada
- homologar
desistências e acordos nos dissídios individuais, apresentados antes da
distribuição e após o julgamento do feito
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Vice-Presidência
(art. 28 do RITRT14):
Recursal:
- atuar
como Relator nato dos recursos administrativos
- apreciar
a admissibilidade dos recursos de revista
- despachar
os agravos de instrumento de seus despachos denegatórios de seguimento de
recursos, acolhendo-os ou encaminhando-os ao Tribunal ad quem
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Corregedoria
Regional (art. 30 do RITRT14):
- exercer
correição nas Varas do Trabalho e Fóruns Trabalhistas da Região, pelo menos uma
vez por ano
- processar
correição parcial contra ato ou despacho atentatório à boa ordem processual ou
funcional
ORGANIZAÇÃO,
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Relator
(art. 102 do RITRT14):
- decidir
pedidos de liminar ou antecipação de tutela
- indeferir
liminarmente petição inicial de ações de competência originária, nos termos da
lei
- negar
seguimento a recurso, na forma da lei
- processar
as ações de competência originária do Tribunal, bem como os incidentes de
falsidade, suspeição e impedimento arguidos pelos litigantes
ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
(TRT14)
COMPETÊNCIA
○ Relator
(art. 102 do RITRT14):
- ordenar
a realização de diligências necessárias à perfeita instrução dos processos
- despachar
os pedidos de desistência de ação ou de recurso e homologar os acordos
apresentados nos dissídios individuais, após a distribuição e até a publicação
da pauta, e determinar a baixa imediata do processo
- lavrar
acórdãos em que seu voto tenha prevalecido
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