quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Resumo das aulas de Prática Trabalhista - Aula 04



ž  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
—  COMPETÊNCIA
○     Art. 114 da CRFB:
-       I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
-       II - as ações que envolvam exercício do direito de greve
-       III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores
ž  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
—  COMPETÊNCIA
○     Art. 114 da CRFB:
-       IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição
-       V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o
-       VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho
ž  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
—  COMPETÊNCIA
○     Art. 114 da CRFB:
-       VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
-       VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir
-       IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei
ž  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
—  COMPETÊNCIA
○     Material:
—  Relação de emprego:
-       Relação jurídica celebrada entre empregado e empregador
-       Acidente de trabalho
-       Dano material, moral e estético
-       Dano em ricochete
-       Meio ambiente de trabalho
-       Outras
-       COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
—  COMPETÊNCIA
○     Material:
—  Relação de trabalho:
-       Toda e qualquer atividade humana em que haja prestação de trabalho.
-       Trabalhador autônomo
-       Trabalhador avulso (art. 114, III, da CRFB, e art. 643, caput e § 3º, da CLT) – trabalhador X tomador; trabalhador X sindicato; trabalhador portuário X OGMO
-       Trabalhador eventual
-       COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
—  COMPETÊNCIA
○     Material:
—  Relação de trabalho:
-       Empreitada e pequena empreitada (art. 652, alínea “a”, III, da CLT) – “empreiteiro operário ou artífice” – competência em razão da pessoa
-       Prestação de serviços
-       Mandato
-       Empregado público
-       Representação comercial – revogação tácita do art. 39 da Lei nº 4.886/1965 pelo art. 114, I, da CRFB.
-       COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
—  COMPETÊNCIA
○     Material:
—  Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição (art. 114, IV, da CRFB).
—  Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, “o” (art. 114, V, da CRFB).
—  Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (art. 114, VI, da CRFB).
ž  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
—  COMPETÊNCIA
○     Material:
—  Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (art. 114, VII, da CRFB).
—  Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei (art. 114, IX, da CRFB).
ž  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
—  COMPETÊNCIA
○     Normativa:
—  Art. 114, § 2º, da CRFB:
-       Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
ž  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
—  COMPETÊNCIA
○     Normativa:
—  Exercício do direito de greve (art. 114, II, da CRFB)
—  Ações possessórias – interditos proibitórios
—  Dissídio coletivo de greve
—  Ações envolvendo sindicatos – representação sindical, contribuição confederativa e assistencial, contribuição sindical, eleições, outras questões (art. 114, III, da CRFB)
ž  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
—  COMPETÊNCIA
○     Material Executória:
—  Execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir (art. 114, VIII, da CRFB)
ž  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
—  COMPETÊNCIA
○     Em razão da pessoa:
—  Trabalhadores - “Trabalhador, em sentido amplo, é toda pessoa física que utiliza sua energia pessoal em proveito próprio ou alheio, visando um resultado determinado, econômico ou não” (Carlos Henrique Bezerra Leite).
—  Entes de direito públicos externo – atos de gestão
—  Sindicatos
—  União – penalidades administrativas da DRT e contribuições previdenciárias
—  MPT
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JUSTIÇA DO TRABALHO
—  INCOMPETÊNCIA
○     Relações de consumo (Súmula nº 363 do STJ):
—  Ex.: Profissionais liberais, honorários médicos, honorários advocatícios, etc.
—  Ex.: Médico-Clínica-Paciente
○     Servidores Públicos (ADIs 2.135 e 3.395):
—  Efetivos e temporários
○     Organismos internacionais, quando houver tratado, ratificado pelo Brasil, afastando a competência da justiça nacional.
ž  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
—  INCOMPETÊNCIA
○     Complementação de aposentadoria – Justiça Comum – STF – AI 556.099/MG, Relator Ministro Gilmar Mendes

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