COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
○ Art.
114 da CRFB:
- I -
as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito
público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- II -
as ações que envolvam exercício do direito de greve
- III
- as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e
trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores
COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
○ Art.
114 da CRFB:
- IV -
os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato
questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição
- V -
os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado
o disposto no art. 102, I, o
- VI -
as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação
de trabalho
COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
○ Art.
114 da CRFB:
- VII
- as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores
pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
- VIII
- a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a,
e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir
- IX -
outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei
COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
○ Material:
Relação
de emprego:
- Relação
jurídica celebrada entre empregado e empregador
- Acidente
de trabalho
- Dano
material, moral e estético
- Dano
em ricochete
- Meio
ambiente de trabalho
- Outras
- COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
○ Material:
Relação
de trabalho:
- Toda
e qualquer atividade humana em que haja prestação de trabalho.
- Trabalhador
autônomo
- Trabalhador
avulso (art. 114, III, da CRFB, e art. 643, caput e § 3º, da CLT) –
trabalhador X tomador; trabalhador X sindicato; trabalhador portuário X OGMO
- Trabalhador
eventual
- COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
○ Material:
Relação
de trabalho:
- Empreitada
e pequena empreitada (art. 652, alínea “a”, III, da CLT) – “empreiteiro
operário ou artífice” – competência em razão da pessoa
- Prestação
de serviços
- Mandato
- Empregado
público
- Representação
comercial – revogação tácita do art. 39 da Lei nº 4.886/1965 pelo art. 114, I,
da CRFB.
- COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
○ Material:
Mandados
de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver
matéria sujeita à sua jurisdição (art. 114, IV, da CRFB).
Conflitos
de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto
no art. 102, I, “o” (art. 114, V, da CRFB).
Ações
de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de
trabalho (art. 114, VI, da CRFB).
COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
○ Material:
Ações
relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos
de fiscalização das relações de trabalho (art. 114, VII, da CRFB).
Outras
controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei (art. 114,
IX, da CRFB).
COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
○ Normativa:
Art.
114, § 2º, da CRFB:
- Recusando-se
qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às
mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica,
podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas
legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
○ Normativa:
Exercício
do direito de greve (art. 114, II, da CRFB)
Ações
possessórias – interditos proibitórios
Dissídio
coletivo de greve
Ações
envolvendo sindicatos – representação sindical, contribuição confederativa e
assistencial, contribuição sindical, eleições, outras questões (art. 114, III,
da CRFB)
COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
○ Material
Executória:
Execução,
de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus
acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir (art. 114, VIII, da
CRFB)
COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
○ Em
razão da pessoa:
Trabalhadores
- “Trabalhador, em sentido amplo, é toda pessoa física que utiliza sua
energia pessoal em proveito próprio ou alheio, visando um resultado
determinado, econômico ou não” (Carlos Henrique Bezerra Leite).
Entes
de direito públicos externo – atos de gestão
Sindicatos
União
– penalidades administrativas da DRT e contribuições previdenciárias
MPT
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DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INCOMPETÊNCIA
○ Relações
de consumo (Súmula nº 363 do STJ):
Ex.:
Profissionais liberais, honorários médicos, honorários advocatícios, etc.
Ex.:
Médico-Clínica-Paciente
○ Servidores
Públicos (ADIs 2.135 e 3.395):
Efetivos
e temporários
○ Organismos
internacionais, quando houver tratado, ratificado pelo Brasil, afastando a
competência da justiça nacional.
COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INCOMPETÊNCIA
○ Complementação
de aposentadoria – Justiça Comum – STF – AI 556.099/MG, Relator Ministro Gilmar
Mendes
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