ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
VARAS DO TRABALHO
COMPOSIÇÃO
○ 1
Juiz do Trabalho Titular
○ 1
Juiz do Trabalho Substituto
COMPETÊNCIA
○ Competência
funcional das VTs:
Vertical
(entre órgão de diferentes graus de jurisdição)
- Ex.:
competência recursal
Horizontal
(entre órgãos do mesmo grau de jurisdição)
- Ex.:
Prevenção, conexão e continência
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VARAS DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
○ Competência
funcional das VTs (art. 652 da CLT):
- Compete
às Varas do Trabalho conciliar e julgar:
- os
dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado
- os
dissídios concernentes a remuneração, férias e indenizações por motivo de
rescisão do contrato individual de trabalho
- os
dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja
operário ou artífice
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VARAS DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
○ Competência
funcional das VTs (art. 652 da CLT):
- Compete
às Varas do Trabalho conciliar e julgar:
- os
dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado
- os
dissídios concernentes a remuneração, férias e indenizações por motivo de
rescisão do contrato individual de trabalho
- os
dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja
operário ou artífice
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COMPETÊNCIA
○ Competência
funcional das VTs (art. 652 da CLT):
- Compete
às Varas do Trabalho conciliar e julgar:
- as
ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão
Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho
- os
demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho
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COMPETÊNCIA
○ Competência
funcional das VTs (art. 652 da CLT):
- Compete
às Varas do Trabalho:
- processar
e julgar os inquéritos para apuração de falta grave
- julgar
os embargos opostos às suas próprias decisões
- impor
multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência
- ORGANIZAÇÃO,
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COMPETÊNCIA
○ Competência
funcional das VTs (art. 653 da CLT):
- requisitar
às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao
esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que
não atenderem a tais requisições
- realizar
as diligências e praticar os atos processuais ordenados pelos Tribunais Regionais
do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho
- julgar
as suspeições arguidas contra os seus membros
- ORGANIZAÇÃO,
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COMPETÊNCIA
○ Competência
funcional das VTs (art. 653 da CLT):
- julgar
as exceções de incompetência que lhes forem opostas
- expedir
precatórias e cumprir as que lhes forem deprecadas
- exercer,
em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, quaisquer outras atribuições que
decorram da sua jurisdição.
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COMPETÊNCIA
○ Competência
funcional e territorial das VTs para processar e julgas as ações civis
públicas:
- Art.
83 da LC 75/1993.
- Art.
2º da Lei nº 7.347/1985: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro
do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para
processar e julgar a causa.
- ORGANIZAÇÃO,
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COMPETÊNCIA
○ Competência
funcional e territorial das VTs (ações civis públicas):
Art.
93 do CDC: Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a
causa a justiça local:
- no
foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local
- no
foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito
nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos
casos de competência concorrente
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COMPETÊNCIA
○ Competência
territorial das VTs (relações de emprego):
Art.
650 da CLT (Redação de 1968).
A
jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território
da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei
federal.
As
leis locais de Organização Judiciária não influirão sobre a competência de
Juntas de Conciliação e Julgamento já criadas até que lei federal assim
determine.
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COMPETÊNCIA
○ Competência
territorial das VTs (relações de emprego):
Autonomia
administrativa (art. 96, I, alíneas “a” e “b”) – vide decisão do CNJ no PCA
0002420-51.2013.2.00.0000.
Não
recepção do art. 650 da CLT pela CF/1988.
Possibilidade
de alteração da jurisdição pela via administrativa dos tribunais.
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COMPETÊNCIA
○ Competência
territorial das VTs (relações de emprego):
Revogação
tácita do art. 650 da CLT pela Lei nº 10.770/2003:
- Art.
28. Cabe a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região,
mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho,
bem como transferir-lhes a sede de um Município para outro, de acordo com a
necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista.
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COMPETÊNCIA
○ Competência
territorial das VTs (relações de emprego):
Local
da prestação de serviços:
- Art.
651 da CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada
pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
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COMPETÊNCIA
○ Competência
territorial das VTs (relações de emprego):
Local
da prestação de serviços:
- Princípio
lex loci executionis.
- Fixação
da competência segundo o local da prestação de serviços.
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COMPETÊNCIA
○ Competência
territorial das VTs (relações de emprego):
Empregado
agente ou viajante:
- Art.
651, § 1º, da CLT: Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a
competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou
filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a
Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais
próxima.
- ORGANIZAÇÃO,
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COMPETÊNCIA
○ Competência
territorial das VTs (relações de emprego):
Empregado
agente ou viajante:
- Localidade
da agência ou filial a que esteja subordinado o empregado ou, não havendo, a do
seu domicílio ou da vara mais próxima a este.
- Exceção
ao princípio lex loci executionis.
- ORGANIZAÇÃO,
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COMPETÊNCIA
○ Competência
territorial das VTs (relações de emprego):
Empregado
brasileiro que trabalha no estrangeiro:
- Art.
651, § 2º, da CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,
estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou
filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja
convenção internacional dispondo em contrário.
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COMPETÊNCIA
○ Competência
territorial das VTs (relações de emprego):
Empregado
brasileiro que trabalha no estrangeiro:
- Competência
da Vara do Trabalho da sede ou filial da empresa no Brasil, ou do local da
contratação no país antes de ir para o exterior.
- Aplicação
da lei do país da prestação de serviço (Súmula 207).
- Exceção
ao princípio lex loci executionis.
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COMPETÊNCIA
○ Competência
territorial das VTs (relações de emprego):
Empresa
que promove atividade fora do lugar da celebração do contrato:
- Art.
651, § 3º, da CLT: Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado
apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos
respectivos serviço.
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COMPETÊNCIA
○ Competência
territorial das VTs (relações de emprego):
Empresa
que promove atividade fora do lugar da celebração do contrato:
- Local
da celebração do contrato ou da prestação de serviços.
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COMPETÊNCIA
○ Competência
territorial das VTs (relações de trabalho):
Não
se aplica a regra da CLT.
Competência
obedece às regras estabelecidas no CPC
Art.
95 do CPC: Foro de eleição
Art.
94 do CPC: Foro do domicílio do réu
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COMPETÊNCIA
○ Competência
territorial das VTs (relações de trabalho):
Art.
100 do CPC:
- foro
do lugar da sede da pessoa jurídica réu
- foro
do lugar da agência ou sucursal réu, quanto às obrigações que esta contraiu
- foro
do lugar onde exerce a sua atividade principal a sociedade réu sem
personalidade jurídica
- foro
do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir
o cumprimento
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COMPETÊNCIA
○ Competência
territorial das VTs (relações de trabalho):
Art.
100 do CPC:
- Foro
do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano
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