EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS (ou Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da ...Vara Criminal da Comarca de...)
FULANO DE TAL, brasileiro,
solteiro, ... (profissão), CI ..., CPF n.: ... residente
na..., advogado ( ou por seu advogado abaixo assinado, mandato
incluso), vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, com
fundamento no art. 5º, inc. LXIX, da Constituição Federal e arts. 1º e ss. da
Lei 12016, de 07 de agosto de 2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar,
Contra
ato ilegal do Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara Criminal da
Comarca de ..., nos autos do processo-crime ... (ou do Ilustríssimo Senhor
Delgado de Polícia da ... delegacia) pelas razões de fato e de direito a
que passa a aduzir:
I
- DOS FATOS
(descrever a situação que enseja lesão ou ameaça de lesão ao direito de ir e vir do paciente)
O
impetrante é advogado inscrito nos quadros da OAB-MG pelo nr.:..., desde...,
tendo sido contratado para atuar em defesa de Fulano de Tal, o qual se encontra
preso na ...Delegacia de Polícia..., sob a custódia da autoridade coatora.
Acontece
que tendo sido lavrado o respectivo auto de prisão e em seguida instaurado o
inquérito policial para a apuração do fato, pretendeu esse advogado o acesso ao
caderno instrutório, tendo sido peremptoriamente negado o acesso as peças de
informação nele inseridas.
II
- DO DIREITO
(descrever os preceitos jurídicos violados pelo ato coator)
Do direito de acesso ao inquérito
Conforme bem sabe V. Exa. o art. 7º, da Lei 8906/94, ao tratar dos direitos do advogado, assim dispõe:
Art. 7º São direitos do advogado:
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
Interpretando o referido dispositivo de Lei o E. STF elaborou o enunciado da Súmula vinculante nr.14:
“É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.”
Desta forma, fica fácil perceber que o ato do Ilustre Delegado de Pólicia vilipendia o direito líquido e certo deste profissional, merecendo correção por este Magistrado.
III
- DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
Conforme relatado, é dispensável maiores digressões sobre a pertinência do direito deste impetrante.
Deve-se destacar que a demora no acesso ao inquérito por parte do advogado, além de estar impedindo o exercício profissional do impetrante, está trazendo transtornos á defesa do contratante de seus serviços, havendo, pois, urgência na medida.
IV
– DOS PEDIDOS
a) Seja concedida liminar para (descrever), fixando multa diária para o caso de descumprimento da ordem, em valor a seguir arbitrado por V. Exa.:
b) Seja notificada a Autoridade Coatora a fim de que tome conhecimento desta ação, e, querendo, no prazo legal do art. 7º, I da Lei 12.016/09, preste suas informações;
c) Seja dada ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial para, querendo, ingresse no feito;
d) Seja dada vista ao Ministério Público Federal;
e) Seja concedida a segurança, ratificando a liminar porventura deferida;
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
Local
e data,
Identificação
e assinatura do Advogado
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