AÇÃO
TRABALHISTA
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
Conhecimento
Execução
Cautelar
AÇÃO
TRABALHISTA
AÇÃO DE CONHECIMENTO
DECLARATÓRIA:
○ Art.
4º, I e II, do CPC (ação declaratória principal):
- existência
ou inexistência de relação jurídica
- autenticidade
ou falsidade de documento
○ Arts.
5º e 325 do CPC (ação declaratória incidental).
Coisa
julgada – arts. 469 e 470 do CPC
- requerimento
da parte
- competência
do juízo em razão da matéria
- pressuposto
necessário ao julgamento da lide
○ Ex.:
reconhecimento do vínculo empregatício.
AÇÃO
TRABALHISTA
AÇÃO DE CONHECIMENTO
CONSTITUTIVA:
○ Cria,
modifica ou extingue um estado ou relação jurídica (Gabriel Rezende Filho).
○ Ex.:
inquérito judicial para apuração de falta grave; reconhecimento da justa causa do
empregador (rescisão indireta)
AÇÃO
TRABALHISTA
AÇÃO DE CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA:
○ Reconhece
o direito a uma prestação positiva ou negativa – obrigação de pagar.
○ Autoriza
a execução forçada por expropriação – execução típica (“stricto sensu”).
○ Ex.:
pagamento de verbas rescisórias.
AÇÃO
TRABALHISTA
AÇÃO DE CONHECIMENTO
MANDAMENTAL
E EXECUTIVA “LATO SENSU”:
○ Reconhecem
a existência de obrigações de fazer, não fazer ou de entrega de coisa.
○ Possui
executividade intrínseca.
○ Autoriza
a sua efetivação e execução atípicas.
○ Arts.
461, 461-A e 466-A do CPC.
○ Ex.:
reintegração ao emprego
AÇÃO
TRABALHISTA
AÇÃO DE EXECUÇÃO
Sentenças
transitadas em julgado (título executivo judicial).
Acordos
judiciais não cumpridos.
Termos
de conciliação das CCPs.
Termos
de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados perante o MPT.
Multas
por infrações à legislação trabalhista.
Não
cabe execução de outros títulos extrajudiciais – ação monitória (art. 1.102-A
do CPC)
AÇÃO
TRABALHISTA
AÇÃO DE CAUTELAR
Aplicação
do disposto no CPC por força do art. 769 da CLT.
AÇÃO
TRABALHISTA
AÇÃO INDIVIDUAL
Empregado
X Empregador(es).
Litisconsórcio
passivo – tomador de serviços.
AÇÃO
TRABALHISTA
AÇÃO PLÚRIMA
Mais
de um empregado X Empregador.
Litisconsórcio
ativo (art. 842 da CLT):
○ empregados
da mesma empresa
○ identidade
de matéria
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