quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Resumo das aulas de Prática Trabalhista - Aula 05



ž  CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
—  Incidente processual
—  Conflito positivo (Art. 804, alínea “a”, da CLT):
○     Dois órgãos se declaram competentes para processar e julgar determinado processo.
—  Conflito negativo (Art. 804, alínea “b”, da CLT):
○     Dois órgãos se declaram competentes para processar e julgar determinado processo.
ž  CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
—  Art. 803 da CLT.
—  Os conflitos de competência podem ocorrer entre:
○     VTs e Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista.
○     Entre TRTs.
○     Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Comum.
—  Não há conflito TRT e VTs a ele vinculadas – órgão de hierarquias diferentes – Súmula nº 420 do TST.
ž  CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
—  Art. 805 da CLT.
—  São legitimados a suscitar o conflito:
○     Juízos
○     Tribunais
○     MPT
○     Partes interessadas
—  Art. 806 da CLT.
○     A parte que opôs exceção de incompetência não pode suscitar conflito – preclusão lógica.
ž  CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
—  Art. 808 da CLT e art. 114, V, da CRFB.
—  Os conflitos de competência serão resolvidos pelo:
○     TRT – entre VTs ou entre VT e Juízos de Direito investidos na jurisdição trabalhista, na respectiva região.
○     TST – entre TRTs ou entre VTs e Juízos de Direito investidos na jurisdição trabalhista, sujeitos à jurisdição de TRT diferentes.
ž  CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
—  Art. 102, I, “o”, da CRFB.
—  Compete ao STF julgar os conflitos de competência entre:
○     STJ e quaisquer tribunais
○     Tribunais Superiores
○     Tribunais Superiores e qualquer outro tribunal
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CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
—  Art. 105, I, “d”, da CRFB.
—  Compete ao STJ julgar os conflitos de competência entre:
○     Quaisquer tribunais, ressalvada a competência do STF.
○     Tribunais e juízes a eles não vinculados.
○     Juízes vinculados a tribunais diversos.
ž  CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
—  Processamento dos conflitos de competência.
—  Arts. 809 e 810 da CLT.
—  Regimento interno do tribunal

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