CONFLITOS
DE COMPETÊNCIA
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
Incidente
processual
Conflito
positivo (Art. 804, alínea “a”, da CLT):
○ Dois
órgãos se declaram competentes para processar e julgar determinado processo.
Conflito
negativo (Art. 804, alínea “b”, da CLT):
○ Dois
órgãos se declaram competentes para processar e julgar determinado processo.
CONFLITOS
DE COMPETÊNCIA
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
Art.
803 da CLT.
Os
conflitos de competência podem ocorrer entre:
○ VTs
e Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista.
○ Entre
TRTs.
○ Juízos
e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Comum.
Não
há conflito TRT e VTs a ele vinculadas – órgão de hierarquias diferentes –
Súmula nº 420 do TST.
CONFLITOS
DE COMPETÊNCIA
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
Art.
805 da CLT.
São
legitimados a suscitar o conflito:
○ Juízos
○ Tribunais
○ MPT
○ Partes
interessadas
Art.
806 da CLT.
○ A
parte que opôs exceção de incompetência não pode suscitar conflito – preclusão
lógica.
CONFLITOS
DE COMPETÊNCIA
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
Art.
808 da CLT e art. 114, V, da CRFB.
Os
conflitos de competência serão resolvidos pelo:
○ TRT
– entre VTs ou entre VT e Juízos de Direito investidos na jurisdição
trabalhista, na respectiva região.
○ TST
– entre TRTs ou entre VTs e Juízos de Direito investidos na jurisdição
trabalhista, sujeitos à jurisdição de TRT diferentes.
CONFLITOS
DE COMPETÊNCIA
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
Art.
102, I, “o”, da CRFB.
Compete
ao STF julgar os conflitos de competência entre:
○ STJ
e quaisquer tribunais
○ Tribunais
Superiores
○ Tribunais
Superiores e qualquer outro tribunal
CONFLITOS
DE COMPETÊNCIA
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
Art.
105, I, “d”, da CRFB.
Compete
ao STJ julgar os conflitos de competência entre:
○ Quaisquer
tribunais, ressalvada a competência do STF.
○ Tribunais
e juízes a eles não vinculados.
○ Juízes
vinculados a tribunais diversos.
CONFLITOS
DE COMPETÊNCIA
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
Processamento
dos conflitos de competência.
Arts.
809 e 810 da CLT.
Regimento
interno do tribunal
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